3. Teoretisk rammeverk
3.3. Begrepsformidling ved hjelp av Systematisk begrepsundervisning
Nesse momento, procura-se, em especial, ilustrar o tema ao demonstrar como é realizado o trabalho das Forças-Tarefas junto ao Ministério Público Federal, em especial, quanto ao resultado dos seus trabalhos.
A Força-Tarefa do Ministério Público Federal surgiu no ano de 2003, quando foi detectada a necessidade de sua criação para fazer frente a uma demanda específica no Estado do Paraná. Tratava-se de uma gigantesca evasão de divisas por meio das denominadas CC-5. Não havia Procuradores, Delegados, pessoal da Receita Federal e Banco Central suficientes para fazerem frente a mais de 2 mil inquéritos que estavam represados e cujos crimes corriam o risco de prescrição. Na ocasião, os Procuradores que atuavam na área criminal entenderam que não havia como suprir a demanda, e que se nada fosse feito, a imagem da Instituição, do Judiciário e do Estado, como um todo, seria gravemente afetada.83
O objetivo inicial da Força-Tarefa era organizar os inquéritos e oferecer denúncia no prazo de sessenta dias. Isso foi concluído e toda a máquina (Instituições Financeiras, interpostas pessoas e doleiros) foi denunciada.
Da análise do que havia, descobriu-se que a rede não era somente local, mas nacional e internacional. Foz do Iguaçu havia se transformado numa grande “lavanderia” (lavagem de dinheiro).
82 Material colhido através de entrevista com o Ministério Público Federal e análise de documentos – 2007.
83 A região de Foz do Iguaçu/PR sempre foi uma área de grande demanda. As fronteiras com a Argentina e Paraguai têm seu ponto de encontro na cidade. A existência de um mercado livre no lado Paraguaio e Argentino, com a ocorrência de milhares de compradores “muambeiros”, tem possibilitado a prática de contrabando e descaminho de toda sorte de produtos. Paralelamente, o mercado financeiro se mobilizou para fazer frente a essa demanda, pois o mercado paraguaio aceitava reais brasileiros – com a finalidade de criar mecanismos de retorno desses reais. Criados os mecanismos, eles foram facilmente burlados por pelo menos cinco instituições financeiras, que lucraram imensamente com a remessa ao exterior de bilhões de dólares.
Passou-se, então, a trabalhar conjuntamente com a Promotoria e Procuradoria americanas e com o seu Departamento de Segurança interna. Foram utilizados diversos canais de comunicação e pactos, como o de Assistência Mútua (MLAT), que foram sistematicamente realizados. O Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça atuou como órgão intermediário, atendendo demandas do Ministério Público Federal e do Judiciário.
Novos canais foram abertos com o Uruguai, Argentina, Paraguai, Suíça, Itália, entre outros, buscando-se, principalmente, o contato direto entre Ministério Público Federal e Estadual ou outro órgão encarregado da repressão à lavagem de dinheiro desses países, possibilitando que medidas fossem requeridas no Brasil e imediatamente cumpridas no exterior.
Na ocasião, a operação obteve grande repercussão:
Brasil traz de volta dólar desviado para EUA: Um acordo inédito permitirá ao Brasil trazer de volta parte dos recursos remetidos por doleiros, ilegalmente, para os EUA. Graças a um trabalho conjunto de procuradores brasileiros e promotores norte- americanos, bloquearam-se US$ 20,5 milhões em 35 contas abertas no Merchants Bank, de Nova York. Parte desse dinheiro, algo como US$ 5,766 milhões (ou R$ 13,7 milhões) virá para os cofres do Tesouro do Brasil. Não se trata de uma repatriação clássica, mas de uma repartição de verbas ilícitas entre os governos norte-americano e brasileiro. Algo que jamais havia ocorrido antes (Blog do Josias, em 04/08/07) (MPF).
Atualmente, a Força-Tarefa é estruturada institucionalmente, de acordo com a previsão do Ministério Público Federal, em cada Estado. Interinstitucionalmente, é estruturada por acordo entre os órgãos, constantes no Convênio de Cooperação.
A coordenação geral é do Ministério Público Federal, destinatário final da prova. Se a prova não for produzida corretamente ou for insuficiente, será o Ministério Público Federal quem arcará com as conseqüências, mas a Coordenação Operacional fica a cargo da Polícia (que possui conhecimento e treino para tanto).
O foco principal das Forças-Tarefa são os crimes de lavagem de dinheiro, praticados por organizações criminosas e contra o sistema financeiro. Isso não impediu a apuração de outros delitos conexos ou praticados contra a própria Força- Tarefa, como escutas telefônicas e violação de sigilo (MPF).
O resultado mais significativo foi o preventivo e educativo. Aquele que demonstra que o Estado não é apático, mas que pode agir contra o crime organizado. Dentro da Força-Tarefa se criou conhecimento. Lá foram feitos os primeiros acordos de colaboração com criminosos (delação premiada). Hoje, todo país utiliza o formulário do acordo de colaboração (assim como os formulários de colaboração internacional que foram criados na Força-Tarefa do Ministério Público Federal – MLALT e San Luis) (MPF).
Questionado sobre os principais entraves para a formação da Força-Tarefa, respondeu:
Há resistências. A Polícia Federal sempre foi resistente. A instituição não quer trabalhar coordenadamente, mas de forma independente. Porém, numa Força- Tarefa não pode haver independência (funcional) ou vaidade pessoal. A Receita Federal também se vê como órgão independente que não aceita críticas e sugestões. Eles acham que não entendemos nada de tributos (talvez até com razão) e que não podemos nos meter nessas atividades (MPF).
Há ainda o temor de retaliações quando do retorno do servidor ao órgão de origem. Tivemos casos em que necessitamos ingressar no judiciário para afastar punições de servidores quando estes regressaram à origem. Tais punições tinham como fundamento “deslealdade à instituição”. Nítida retaliação, que nos levou a propor ações de improbidade. Depois desse episódio, passamos a contar com poucos servidores de outros órgãos interessados em auxiliar o MP. Sim, pois é preciso boa-vontade do servidor. Não basta utilizar o poder de requisição, é necessária colaboração (MPF).
Como refere Machado:
O ciúmes recíproco pelo receio de invasão de “reservas de mercado” acabam, em alguns casos, gerando disputas. A necessidade de apoio institucional pode, também, trazer à tona tensões intraorganizacionais e interorganizacionais. A definição de prioridades pelo procurador-geral, redirecionando frentes de atuação e grupos de trabalho, evidencia apenas parte dos conflitos (2007, p. 24).
A coordenação, igualmente, deve ser feita pelo Procurador da República, no entendimento do entrevistado:
[...] Não vejo a Polícia Militar como unicamente preventiva. Ela é essencialmente preventiva. Isso não quer dizer que ela não possa auxiliar o Ministério Público. Neste caso, será auxiliar “ad hoc” do MP, que pode requisitar seus serviços. Se instituições atuarem em Força-Tarefa. Não existe subordinação. Já frisei que vaidades pessoais e gritos de independência funcional não são compatíveis para quem se dispõe a atuar em Força-Tarefa. Respeito ao conhecimento, preparo, inteligência, etc. de cada membro é fundamental. Não é por que eu sou Procurador da República que sou mais inteligente ou melhor, ou qualquer coisa, que outro membro da Força-Tarefa, seja Promotor, seja Polícia, etc. O que vai ditar a coordenação da Força-Tarefa é quem vai para a linha de frente após o oferecimento de denúncia (MPF)
A Força-Tarefa do Ministério Público Federal é coordenada por Procurador da República que é auxiliado pelas Polícias.
Ilustrando a atuação dessa Força-Tarefa, Machado resume a relação do Ministério Público Federal com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
As ações conjuntas entre integrantes do MPDFT e do MPF consolidam novas dinâmicas de atuação. A coordenação entre atores que integram distintos níveis da organização e a interação interorganizacional mostram o processo por meio do qual a organização-resposta é modificada diante de situações para as quais o modelo formal não está programado para atuar (2007, p. 326).