A ressocialização é um assunto complexo e polêmico, pois diante das condições do sistema prisional brasileiro, e por ser uma questão subjetiva, que depende da vontade e empenho do preso e não somente das condições de tratamento prisional, tal conceito torna-se distante da realidade e de difícil parametrização.
Observamos que o sistema penal apenas cria um mito em torno da ressocialização, pois o contrário é que ocorre, isto é, a “dessocialização” dos apenados.
De acordo com Leonardo Sica (2002, p.61), esta condição justifica a urgência de definição de alternativas penais que evitem ao máximo afastar o condenado do convívio social e, que, favoreçam a formação e consolidação dos valores rompidos pela prática delituosa.
Ainda de acordo com Sica, a prisionização ou aculturação é um fenômeno inerente a qualquer instituição chamada de total, pois os internos, via de regra, não aprendem, ou desaprendem, a viver em sociedade. Nesta perspectiva, o convívio carcerário aperfeiçoa e aguça a carreira criminosa dos presos. O elevado índice de reincidência é dado revelador.
Utilizarei as palavras de Mariano Ruiz Funes para endossar tudo o que foi falado sobre a recuperação de egressos.
Segundo Funes, a reforma das prisões não é um conceito nem uma aspiração. Trata-se de uma necessidade prática. A prisão não é só para conter os homens, nem para fazê-los expiar crimes cometidos, nem sequer para reformá-los. Há de influir sobre eles e modelá-los com uma meta interior. Essa meta consiste em torná-los aptos para a vida livre. O que se há de lograr mediante a prisão é uma educação racional, que desperte no recluso o sentimento de comunidade ou que fortaleça sentimentos fundamentais para que possam se desenvolver neles aptidões sociais positivas.
A pena deve ter a função subjetiva de regeneração. Se a prisão só serve para conter ou para impor a pena, e não leva em conta o fim de incutir nos detentos aptidões sociais, acaba por produzir nos homens a perda do hábito de viver em comum. Aqui surge como ponto neurálgico o problema da luta tradicional entre o regime de isolamento e o de comunidade.
144 As cerimônias de degradação observadas no início da detenção, com as quais o encarcerado é despojado até dos símbolos exteriores da própria autonomia (vestuários e objetos pessoais), são o oposto de tudo isso. A educação promove o sentimento de liberdade e de espontaneidade do indivíduo: a vida no cárcere, como universo disciplinar, tem um caráter repressivo e uniformizante.
Exames clínicos realizados com os clássicos testes de personalidade mostraram os efeitos negativos do cárcere sobre a psique dos condenados. A conclusão a que chegam estudos deste gênero é que “a possibilidade de transformar um delinqüente anti- social violento em um indivíduo adaptável mediante uma longa pena carcerária, não parece existir” não se concretizando a finalidade da pena como instituto de educação.
A atenção da literatura se volta, particularmente, para o processo de socialização ao qual é submetido o preso. Processo negativo, que nenhuma técnica psicoterapêutica e pedagógica consegue equilibrar. Este processo é examinado sobre duplo ponto de vista: o primeiro ponto o da desculturação, que versa sobre a desadaptação as condições necessárias para a vida em liberdade, a redução do senso da realidade do mundo externo e a formação de uma imagem ilusória deste, o distanciamento progressivo dos valores e dos modelos de comportamento próprios da sociedade externa. O segundo ponto de vista, oposto mas complementar, é o da aculturação ou prisionalização. Trata-se da assunção das atitudes, dos modelos de comportamento, dos valores característicos da subcultura carcerária. Estes aspectos da subcultura carcerária são inversamente proporcionais as chances de reinserção do egresso na sociedade.
O que se indicou em relação aos limites e aos processos contrários à reeducação, que são característicos do cárcere, se integra com uma dupla ordem de considerações, que toca ainda mais radicalmente a natureza contraditória da ideologia penal da reinserção. Estas considerações se referem à relação geral entre cárcere e sociedade. Antes de tudo, esta relação é uma relação entre excludente e excluído. Toda pesquisa esbarra nas questões de exclusão da sociedade em relação ao egresso, pois a aceitação social é expressiva para o processo de recuperação. A situação é antagônica, pois temos uma sociedade excludente, buscando reinclusão social dos egressos. Fica difícil incluir e excluir ao mesmo tempo.
Em segundo lugar, o cárcere reflete, nas características negativas, a sociedade. As relações sociais e de poder da subcultura carcerária tem uma série de características que a distinguem da sociedade externa, mas ao olharmos em sua estrutura mais elementar, o cárcere tem semelhanças ao sistema capitalista onde reinam as relações
145 sociais de egoísmo e violência ilegal. Antes de falar de educação e de reinserção é necessário, portanto, fazer um exame do sistema de valores e dos modelos de comportamento presentes na sociedade em que se pretende reinserir o egresso. Tal exame exprime a conclusão de que a verdadeira reeducação deveria começar pela sociedade, antes que pelo condenado.: antes de querer modificar os excluídos, é preciso modificar a sociedade excludente, atingindo assim a raiz do problema. Reinserir o preso num ambiente desfavorável, num contexto de desorganização social, é perda de tempo, pois a possibilidade de que ele seja reincidente em delitos é quase certa. O autor Leonardo Sica, cita palavras de Manoel Pedro Pimentel, que exprimem o seguinte: “a prisão faz é apenas envernizar a personalidade do interno por fora, ao mesmo tempo que introjeta mais profundamente sua fatoração criminógena, reforçando-a.
Por essas razões Sica (2002, p.61) conclui que é prioritária definição de alternativas penais que evitem ao máximo afastar o condenado do convívio social e, ainda, favoreçam a formação e a consolidação dos valores rompidos pela prática delituosa.
O convívio no estabelecimento prisional acaba por gerar a formação de subculturas internas que fazem com que formem-se grupos e estes criem suas próprias normas de convivência, de justiça, etc. Além de que tais subculturas desenvolvem-se também em locais vulneráveis onde o Estado não alcança, permitindo que os grupos criem leis paralelas as leis oficiais do Estado.Tal situação gera conflitos, pois a população tem uma certa sensação de poder alheio ao Estado.
A teoria das subculturas criminais demonstra que os mecanismos de aprendizagem e de interiorização de regras e modelos de comportamento, que estão na base da delinqüência, e em particular, das carreiras criminosas, não diferem dos mecanismos de socialização através dos quais se explica o comportamento normal.
Conforme enfocado por Alessandro Baratta, (2002, p.183) há décadas uma vastíssima literatura baseada sobre a observação empírica tem analisado a realidade carcerária nos seus aspectos psicológicos, sociológicos e estruturais. A população carcerária e a subcultura dos modernos institutos de detenção se apresentam a luz destas pesquisas como dominadas por fatores que, até agora, tem tornado vã toda tentativa de realizar tarefas de socialização e reinserção através destas instituições.
A comunidade carcerária tem nas sociedades capitalistas contemporâneas, características constantes, predominantes em relação às diferenças nacionais, e que permitiram a construção de um verdadeiro e próprio modelo. As características deste
146 modelo, do ponto de vista que mais nos interessa, podem ser resumidas no fato de que os estabelecimentos prisionais produzem efeitos contrários à reeducação e a reinserção do condenado, e favoráveis a sua estável inserção na população criminosa. O cárcere é contrário a todo moderno ideal educativo, porque este promove a individualidade, o auto-respeito do indivíduo, alimentado pelo respeito que o educador tem dele.
Sabará, Outubro de 2010.
Anderson Luiz Hoehne Autor