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6   KUNNSKAPSUTVIKLINGSPROSESSEN  I  BEDRIFTSPROSJEKTENE

6.1   Bedrift  1

Relacionar os pressupostos e diretrizes que fundamentam a Justiça Restaurativa com os pressupostos e diretrizes do Serviço Social é importante porque apesar da Justiça Restaurativa apresentar uma dimensão multidisciplinar, a pesquisa é realizada sob o prisma do Serviço Social. Assim, relacionar o Projeto ético-politico da profissão com a Justiça Restaurativa permite identificar aspectos

43 (COSTA (c) 2006, p.87-88). Diante de adolescentes com sérios problemas de conduta, os

educadores seguem, de modo geral, um dos seguintes enfoques básicos: Amputação, por intermédio de abordagens correcionais e repressivas, dos aspectos da personalidade do educando considerados nocivos a ele próprio e à sociedade; Reposição, mediante práticas assistencialistas quanto aos aspectos materiais e paternalistas no que se refere ao lado emocional, do que lhe foi sonegado nas fases anteriores de sua existência; Aquisição, pelo próprio educando, por meio de uma abordagem autocompreensiva, orientada para a valorização e o fortalecimento dos aspectos positivos de sua personalidade, do autoconceito, da auto-estima e da autoconfiança necessários à superação das suas dificuldades. O primeiro enfoque (amputação), historicamente, mostrou-se capaz de produzir Aquisição, pelo próprio educando, por meio de uma abordagem autocompreensiva, orientada para a valorização e o fortalecimento dos aspectos positivos de sua personalidade, do autoconceito, da auto- estima e da autoconfiança necessários à superação das suas dificuldades. O primeiro enfoque (amputação), historicamente, mostrou-se capaz de produzir dois tipos de pessoas: os rebeldes e os submissos. Os rebeldes adotam um padrão de conduta violentamente reativo no seu relacionamento com eles mesmos e com os outros, o que, geralmente, os leva a se inviabilizarem como pessoas e como cidadãos. Já os submissos despersonalizam-se, tornam-se frágeis, vulneráveis, inseguros, afoitos por serem manipulados e totalmente incapazes de assumir o próprio destino. O segundo enfoque (reposição), baseado nas privações e carências encontráveis na vida desses jovens, procura vê-los pelo ângulo do que eles não são, do que eles não trazem, do que eles não têm, do que eles não são capazes. A tentativa de suprir essas carências de forma mecânica, via programas institucionais tem resultado, geralmente, na produção de grande número de jovens dependentes, propensos a se tornarem recorrentes crônicos de aparato assistencial do Estado ou das organizações não-governamentais. O terceiro enfoque (aquisição), a adesão a essa perspectiva pedagógica vai muito além da assimilação, pelo educador, de algumas noções e conceitos a respeito do tema. Antes de qualquer coisa, essa adesão deve reduzir-se a um compromisso ético do educador com o adolescente, tomado este como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.

convergentes, bem como, a partir da apropriação teórica e prática através da experiência com a proposta, propor aprimoramentos condizentes à efetivação dos princípios e valores humanistas que remetem à luta pela construção de uma nova ordem societária (NETTO, 1999).

O projeto profissional expressa as dimensões ético-politicas, teórico- metodológicas e técnico-operativas do Serviço Social. A dimensão ético-politica está associada às relações de poder da sociedade. As bases teórico-metodológicas para Iamamoto (2003, p.63) “são recursos essenciais que o Assistente Social aciona para exercer o seu trabalho: contribuem para iluminar a leitura da realidade e imprimir rumos à ação, ao mesmo tempo em que a moldam”. Já a dimensão técnico- operativa diz respeito ao exercício da profissão.

Iamamoto fala, ainda, do desafio de materializar os princípios éticos na cotidianidade do trabalho. A defesa intransigente de direitos humanos requer uma condução democrática do trabalho do Serviço Social, reforçando-se, assim, a democracia na vida social. Dessa forma, a intervenção do Assistente Social tem caráter indispensável na área sócio-jurídica. Neste caso, de forma mais especifica, na atuação junto a adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida sócio-educativa.

Um dos desafios profissionais é atribuir visibilidade e transparência aos sujeitos de direitos: o seu modo de vida, cultura, padrões de sociabilidade, dilemas de identidade, suas necessidades, suas lutas pelo reconhecimento efetivo da cidadania, seus sonhos e esperanças, afirmando o direito de ser criança para aqueles que vivem a experiência de uma infância negada e de uma juventude desenraizada. O desenraizamento pessoal e social a que são submetidos nega a sua condição de sujeitos de direitos (IAMAMOTO, 2004 (b), p. 265).

Para a autora, o “enraizamento envolve estreitamento dos laços de convívio familiar, de vizinhança, de grupos de amizade; a efetiva participação na vida coletiva, o reconhecimento das expressões sociais e das identidades, entre outras dimensões”. Dessa forma, exige do profissional considerar as interações sociais em busca da afirmação do adolescente enquanto sujeito de direitos.

Práticas inovadoras e representativas, que apontam para a renovação do trabalho profissional na viabilização dos direitos civis, políticos e sociais para todos segundo princípios e valores democráticos, os quais norteiam, hegemonicamente, o trabalho do Assistente Social na atualidade. Certamente o desafio está em que este horizonte impregne a condução do

trabalho cotidiano nas distintas inserções profissionais, erodindo as heranças do passado e fazendo frente às tendências neoconservadoras que também buscam sedimentar-se no universo do Serviço Social na atualidade (IAMAMOTO, 2004 (b), 283).

A relação, portanto, entre o Projeto Ético-Politico do Serviço Social com a Justiça Restaurativa evidencia-se justamente nos fundamentos éticos-filosóficos desta. Melo (2005) apresenta esses fundamentos subdivididos em cinco pontos:

1º) A percepção da relação indivíduo-sociedade, no que concerne ao poder efetiva-se através de um acertamento horizontal e pluralista daquilo que pode ser considerado justo pelos envolvidos numa situação conflitiva;

2º) Foca nas singularidades daqueles que estão em relação e nos valores que a presidem, abrindo-se, com isso, àquilo que leva ao conflito. Remete à possibilidade de emancipação, com um comprometimento pessoal nas ações e expressões individuais pela elaboração das questões que se apresentam envolvidas no conflito;

3º) O conflito e a tensão relacional ganha um outro estatuto, não mais como aquilo que há de ser rechaçado, apagado, aniquilado, mas, sim, como aquilo que há de ser trabalhado, elaborado, potencializado naquilo que pode ter de positivo, para além de uma expressão gauche, com contornos destrutivos;

4º) Permite uma relação com o tempo, atentado também aos termos em que hão de se acertar os envolvidos no presente à vista do porvir;

5º) Aponta para o rompimento dos limites colocados pelo direito liberal, abrindo as pessoas, para além do interpessoal a uma percepção social dos problemas colocados nas situações conflitivas.

A relação entre o Projeto Ético-Politico do Serviço Social e a Justiça Restaurativa em sua experiência na privação de liberdade de adolescentes autores de ato infracional, está apresentada no quadro 12.

Projeto Ético-Político do Serviço Social* Justiça Restaurativa**

Reconhecimento da liberdade como valor ético central, autonomia, emancipação e plena expansão do ser humano.

Respeito à dignidade humana. (1)

Defesa intransigente dos direitos humanos contra todo o tipo de arbítrio e autoritarismo.

Responsabilidade, pela restauração, numa dimensão social, compartilhada e voltada para o futuro.(3)

Aprofundamento da democracia, socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.

Percepção social dos problemas colocados nas situações conflituosas. (2)

Posicionamento em favor da equidade, da justiça social e da gestão democrática.

Primado de interesse das pessoas envolvidas e comunidade. (2)

Eliminação de preconceito, respeito à diversidade, à participação e discussão das diferenças.

Culturalmente flexível, respeito à diferença e tolerância. (3)

Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito e garantia do pluralismo.

Visão horizontal e pluralista. (2)

Projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.

Comprometimento com a inclusão e justiça social. (3)

Articulação com movimentos e outras categorias profissionais.

Rede de atendimento de serviços voltada à emancipação de seus atores e à construção de uma sociedade democraticamente comprometida com seus problemas. (2)

Quadro 12 – Relação: Projeto Ético-Político do Serviço Social e Justiça Restaurativa

Fonte: *Código de Ética do Serviço Social, 1993. ** (1) DE VITTO, 2005; (2) MELO, 2005; (3) PINTO, 2005.

O quadro apresenta uma possibilidade de paralelo naquilo que concerne ao respeito e dignidade humana de ofensor e vítimas, numa defesa de direitos humanos, de forma horizontal e pluralista, comprometida com a inclusão e justiça

social. Sendo assim, o projeto profissional tem a contribuir com a Justiça Restaurativa, especialmente na vinculação ao processo de construção de uma nova ordem societária.

6.6 JUSTIÇA RESTAURATIVA E DIREITOS HUMANOS DA JUVENTUDE: