“O capitalismo não transita para nada senão para mais capitalismo” (SANTOS B., 1999, p. 210). A contínua expansão desse sistema, marcada pela desregulamentação, produz, como se pôde perceber, processo ininterrupto e dinâmico de construção, apropriação e transformação de um espaço global fluido dentro do qual o próprio Estado flui.
Os Estados comportam interesses diversos dentro de suas próprias fronteiras. Sua participação na desregulamentação dos mercados, por exemplo, refletiu interesses específicos
favoráveis ao liberalismo financeiro, cuja ideologia alimentou uma tendência mundial na direção da valorização do Estado mínimo, na visão de Matias (2005) um “antiestatismo”.
Essa valorização da figura estatal representa, de fato, a desvalorização do Estado, rebaixado à mera condição de viabilizador das tendências neoliberais neutralizadoras de suas funções sociais primordiais. Dessa forma, o Estado perde a sua autonomia decisória, que passa a ficar atrelada aos interesses dos grandes capitais transnacionais.
Gradativamente se consolidou a ideia de que “[...] o Estado deveria ter o tamanho suficiente para fornecer a estrutura legal necessária para a manutenção da economia capitalista e para garantir a proteção das liberdades civis fundamentais, não mais que isso” (MATIAS, 2005, p.146). Assim, observa-se processo gradual de perda de poder pelo Estado e, ao mesmo tempo, de ganho de poder pelo Mercado. Dessa forma,
A mudança da autoridade do Estado para a autoridade do mercado resultou em grande parte de políticas estatais. Não é que as transnacionais tenham roubado ou furtado dos governos estatais o poder. “Este lhes foi dado de bandeja – e, além do mais, por” razões de Estado” (STRANGE, 1996)
Com relação à citação acima, cabe comentar que, sendo o Estado autossuficiente em seu próprio poder, a transferência de qualquer parcela da sua autoridade para o Mercado só poderia se dar por meio de políticas estatais, estas oscilando e se sujeitando aos fluxos capitalistas, induzidas pela falsidade ideológica associada à pressão econômica. Nesse caso, as razões de capital se sobrepõem às razões de Estado.
Na perspectiva da ideologia capitalista liberal, pautada no fundamentalismo de Mercado (SOROS, 2003), o Estado, na verdade, não foi diminuído, mas sim elevado à condição de sustentáculo imprescindível ao fortalecimento e à manutenção do sistema econômico mundial. Nesse raciocínio, o Estado mínimo é forte no interesse daqueles que o dominam. Assim, se houve um tempo em que o ente estatal era autóctone e se moldava para uma atuação em favor de um bem estar que o próprio Estado definia, hoje, em uma forma de subjugação, ele se locupleta com o capital e constitui, de forma integrada, o maior poder contemporâneo, à custa do abandono de suas seculares funções sociais. E, dessa forma, o capitalismo triunfa quando se identifica com o Estado, quando ele é o Estado (MATIAS, 2005): Estado máximo em favor do capital; Estado mínimo em favor do social.
Nesse cenário, as relações de poder e as novas priorizações estabelecidas entre Estado e Mercado para os fluxos capitalistas, retiraram dos aspectos sociais e dos mecanismos de manutenção do equilíbrio sistêmico a condição intervencionsita do Estado em favor do bem estar social. No que se refere às relações de poder no contexto da indústria de cimento no Distrito Federal, as fábricas passaram a ter uma espécie de tutela por parte do poder público,
com suas transgressões, via de regra, acobertadas pela omissão dos órgãos de fiscalização, e a comunidade recebendo apenas o mínimo de um Estado mínimo.
Essa nova configuração de forças, associada ao “antiestatismo” liberal, reduziu as margens de atuação do Estado, por meio da sua retração em diversos setores, inclusive estratégicos, e da supressão/enfraquecimento de funções, a exemplo, no Brasil, das privatizações ocorridas nos setores energético e de telecomunicações, além do rebaixamento das prioridades das funções relacionadas à educação, saúde e segurança, dentre outras. O Estado deixou de ser o único ator relevante do sistema internacional (MATIAS, 2005; SCHIRM, 1999).
Nessa perspectiva, o Estado passa a ser percebido, conforme destacam Matias (2005) e Pio (2002), como um mero instrumento de poder, influenciado e pressionado por indivíduos e grupos sociais, políticos e econômicos, na busca pela satisfação de interesses particulares. No mesmo sentido, Matias (2005, p. 154-155) afirma que
Tais fenômenos têm consequências sobre o poder estatal. Os acordos de livre comércio podem limitar a autonomia dos Estados. As transnacionais surgem como um novo poder, minando a efetividade do poder estatal. E a globalização financeira tem por contrapartida o aumento na volatilidade do capital, que causa crescente instabilidade. O medo de afastar o capital obriga os governos a satisfazer as demandas daqueles que o detêm, em detrimento de outras considerações. Essa constatação leva parte da doutrina a crer que os Estados se teriam tornado reféns das grandes empresas e a defender que a globalização em curso é comandada por e realiza-se no interesse das corporações e conglomerados transnacionais.
No âmbito local, a importância econômica das fábricas manifesta-se tanto pela sua imprescindibilidade para o desenvolvimento da metrópole, quanto pelo fato do setor cimenteiro ser um grande contribuinte, em termos de geração de renda, para o DF como um todo. Essa importância foi enfatizada por todos os representantes entrevistados, do poder público e das empresas. A perspectiva do Estado como instrumento de poder e como refém das grandes empresas é compartilhada pelo engenheiro de minas participante deste estudo. Em vários momentos da entrevista realizada com ele, o poder econômico, de pressão e de barganha das empresas é contraposto ao poder normativo e institucional do Estado cuja atuação é, na opinião do especialista, inoperante.