O pensamento criminológico crítico se apresenta como uma teoria que tem como método de análise a totalidade, culminando no estudo do sistema penal a partir da estrutura e da super-estrutura da sociedade capitalista. Este método de análise contribuiu para que houvesse um aprofundamento e uma expansão de reflexões, garantindo os gritos específicos de setores da sociedade que vivenciam as drásticas consequências do Sistema Penal, mas com algumas peculiaridades.
Assim, o Sistema Penal – que se configura como racista, homofóbico, machista e adultocêntrico – age de maneira diferente contra as mulheres cisgênero e transgênero47 em relação ao como se dá contra os homens, contra os adolescentes, contra os indígenas e negros. Atua também com particularidades em cada região do globo, o que nos exige olhares e escutas cuidadosas para compreender os gritos sufocados pelo pensamento eurocêntrico, e assim não
47 Refere-se a pessoas que possuem identidade de gênero transformada em relação aos padrões
perdermos de vista tais particularidades para alcançar ao máximo a compreensão total.
Com este objetivo é que surgem Criminologias Críticas que se debruçam em tais especificidades à contribuição de políticas alternativas ao Sistema Penal vigente, partindo dos acúmulos criminológicos já citados e subvertendo mais elementos que façam do espaço crítico o lugar dos indígenas e negros, jovens, das mulheres e dos países periféricos.
Abrir espaços para que mais sujeitos ocupem as trincheiras em busca de outra forma de justiça, compõe um dos papéis da Criminologia Crítica que, na América Latina, ganhou características específicas, com a realização de intensos debates entre intelectuais sobre a necessidade de se produzir um pensamento latino-americano que colocasse a libertação do imperialismo cultural e dessem conta, portanto, de explicar essa realidade. Isto porque, como aponta Castro (2005):
No caso da América Latina, um positivismo spenciriano e, portanto racista, serviu para subjulgar minorias étnicas e também para justificar as relações de exploração Norte-Sul, ao estabelecer um suposto vínculo entre subdesenvolvimento, meio geográfico e delinquência (CASTRO, 2005, p. 74).
A teoria crítica criminológica europeia e norte-americana marcaram a década de 1970 na América Latina, inicialmente de forma mais orgânica na Venezuela48, o
que culminou no surgimento do Grupo Latino Americano de Criminologia Crítica
Comparada, que se propôs (e se propõe) a investigar as expressões territoriais.
Neste período, a realidade brasileira esteve violentada pelo Golpe Militar (1964-1985), marcada pela truculência estatal com os aprisionamentos, massacres e demais formas de controle social, correspondendo então à formação de uma esquerda jurídico-penal que estava na resistência prática e teórica, organizando espaços de estudos, traduções de obras e produção de trabalhos marxistas sobre o Sistema Penal. Assim, foram sendo delineadas as questões pertinentes à realidade brasileira e latino-americana, a qual Juarez Cirino (1984) divide em três aspectos principais:
48 O grupo foi coordenado pelo Instituto de Criminologia da Universidade de Zulia e pelo Centro de
Criminologia da Universidade de Montreal (Canadá), dirigidos, respectivamente, por Loyla Aniyas de Castro e Denis Szabo.
a) A repressão impiedosa das classes dominadas (especialmente os setores do proletariado urbano e rural não integrados no mercado de trabalho, como força de trabalho ociosa e excedente), para as quais existem os Códigos Penais e outras leis especiais ainda mais rigorosas, a polícia, os tribunais e as prisões; b) a imunidade das classes dominantes pelas práticas criminosas contra a vida, a saúde, a integridade e o patrimônio do povo, nas práticas antissociais abrangidas pela chamada criminalidade do colarinho branco e a imunidade complementar do terror institucionalizado (torturas e assassinatos de presos políticos, os assassinatos de grupos militares e paramilitares como os esquadrões da morte e a tortura sistemática de presos comuns), do genocídio de índios, do tráfico de escravos para venda de trabalhadores, confinados em ―campos de concentração‖ de empresários rurais geralmente estrangeiros. Essas práticas não constituem privilégios deste ou daquele país do continente, mas se generalizam em toda a América Latina, como consequência de sua absorção/integração no mercado mundial, sob a égide do imperialismo, mas é preciso reconhecer que o chamado ―Cone Sul‖ do Continente desenvolveu ao mais alto nível a tecnologia dessa violência que constitui um de seus mais sofisticados produtos de exportação (o filme ―Estado de Sítio‖, de Costa Graves é uma amostra eloquente da transnacionalização e do intercâmbio dessas técnicas. Na área); c) a terceira forma de violência é, talvez, a mais sutil, mas não a menos eficiente: a violência do imperialismo ideológico, que impõe à América Latina o consumo de teorias importadas (CIRINO, 1984, p. 70, apud ANDRADE, 2013, p. 103).
Como objeto da Criminologia crítica latino-americana, Lola Aniyas Castro (2005) aponta a urgência de compreendermos os mecanismos de controle social – conjunto de sistemas normativos – que garantem a manutenção dos valores do sistema de dominação, objeto esse que deve ser estudado enquanto uma teoria crítica do controle social, portanto, em diálogo com tantas outras áreas do conhecimento.
Este controle social – formal e informal – existente caracteriza também a um ―sistema penal subterrâneo‖, que no Brasil podemos identificar como sendo os grupos de extermínio que atuam na perspectiva de controle social à margem da legalidade, ou mesmo as instituições formais que realizam práticas também ilegais, como a tortura e o próprio extermínio. Só em nossa história, entre os mais notórios, registramos a memória de uma série de ações de extermínio ocorrida e encoberta durante o período ―democrático‖: Carandiru (1992), Candelária e Vigário Geral (1993); Alto da Bondade (1994); Corumbiara e Nova Brasília (1995); Eldorado dos
Carajás (1996); Morro do Turano, São Gonçalo e da Favela Naval (1997); Alhandra
e Maracanã (1998); Cavalaria e Vila Prudente (1999); Jacareí (2000); Caraguatatuba (2001); Castelinho, Jd. Presidente Dutra e Urso Branco (2002); Amarelinho, Via
Fluminense (2005); Crimes de Maio (2006); Complexo do Alemão (2007); Morro da Providência (2008); Canabrava (2009); Vitória da Conquista e os Crimes de Abril na Baixada Santista (2010); Praia Grande (2011); Massacre do Pinheirinho, de Saramandaia, da Aldeia Teles Pires, os Crimes de junho, julho, agosto, setembro,
outubro, novembro, dezembro (2012), Chacina do Jardim Rosana, Repressão à
Revolta da Catraca, Vila Funerária, Chacina da Maré, Itacaré, Viaduto José Alencar
em BH, Itapevi (2013), Pedrinhas (2013).
De fato, em sociedades latino-americanas como a brasileira, com uma secular tradição de maus-tratos, tortura e extermínio (crueldade) como tecnologia punitiva e mecanismo de controle social, os corpos, sobretudo de pobres e mestiços, indígenas e negros (antes as tribos, campos e senzalas, depois as favelas), das marginalizadas e conflitivas periferias urbanas ou zonas rurais, ainda que jovens e até infantis, nunca saíram de cena como objeto da punição (Idem, p. 107).
Entre a legalidade e a ilegalidade, o genocídio tem sido o marco maior da prática penal latino-americana.
Há mortes em confrontos armados (alguns reais e a maioria simulada, ou seja, fuzilamentos sem processo). Há mortes por grupos parapolicias de extermínio em várias regiões. Há mortes por grupos policiais ou parapoliciais que implicam a eliminação de competidores em atividades ilícitas (disputa por monopólio de distribuição de tóxicos, jogo, prostituição, áreas de furtos, roubos domiciliares etc.). Há ―mortes anunciadas‖ de testemunhas, juízes, fiscais, advogados, jornalistas etc. Há mortes de torturadores que não ―aguentaram‖ e de outros em que os torturadores ―passaram do ponto‖. Há mortes ―exemplares‖ nas quais se exibe o cadáver, às vezes mutilado, ou se enviam partes do cadáver aos familiares, praticadas por grupos de extermínio pertencentes ao pessoal dos próprios órgãos dos sistemas penais. Há mortes por erro ou negligência de pessoas alheias a qualquer conflito. Há mortes do pessoal dos próprios órgãos do sistema penal. Há alta frequência de mortes nos grupos familiares desse pessoal cometidas com as mesmas armas cedidas pelos órgãos estatais. Há mortes pelo uso de armas, cuja posse e aquisição é encontrada em circunstâncias que nada tem a ver com os motivos dessa investigação pública. Há mortes em represália ao descumprimento de palavras dadas em atividades ilícitas cometidas pelo pessoal desses órgãos do sistema penal. Há mortes violentas em motins carcerários, de presos e de pessoal penitenciário. Há mortes por violência exercida contra presos na prisão. Há mortes por doenças não tratadas nas prisões. Há mortes por taxa altíssima de suicídios entre os criminalizados e entre o pessoal de todos os órgãos do sistema penal, sejam suicídios manifestos ou inconscientes. Há mortes... (ZAFFARONI, 2010, p. 124).
Tais massacres contra negros e indígenas compõem bases de legitimação do positivismo criminológico pela antropologia criminal, teorias que, importadas da Europa, vêm servindo para responder à chamada ―delinquência‖ nos países periféricos, se configurando em cenários de ―mortos da democracia‖. Segundo estas teorias, negros e indígenas – a maioria da população da América latina – pertencem a uma linhagem inferior e, portanto, considerados os primeiros denominados delinquentes.
Os índios cometeriam delitos devido ao seu atraso e ignorância, segundo ―especialistas‖ da época, em razão de características congênitas que os impediam de se superar, e não à exploração de que haviam sido objeto durante séculos... O mesmo ocorria com os negros que, além disso, foram objeto de atenção especial – de parte, sobretudo, dos médicos legistas – por praticarem suas religiões trazidas da África, consideradas sintomas de patologia e expressão de bruxaria fomentadora da delinquência. Nos países com alta população negra, a delinquência era atribuída primeiro à bruxaria e depois à sua condição de negro (OLMO, 2004, p. 175).
A criminalização e extermínio de índios e negros em nosso território demonstram o quanto o racismo possui base de sustentação ao processo histórico enquanto política de Estado para garantir o controle em defesa da demanda por ordem.
Na atualidade, o controle social age pelas vias do Sistema Penal, com o encarceramento e o extermínio destes mesmos sujeitos sociais, que historicamente são submetidos a viver sob as consequências do aumento da desigualdade social. O funk carioca Rap do Silva, do MC Bob Rum, já denunciava o extermínio no morro carioca e a criminalização do funk no início dos anos 90:
Todo mundo devia nessa história se ligar
Porque tem muito amigo que vai para o baile dançar Esquecer os atritos, deixar a briga pra lá
E entender o sentido quando o DJ detonar Era só mais um Silva que a estrela não brilha Ele era funkeiro, mas era pai de família É só mais um Silva que a estrela não brilha Ele era funkeiro, mas era pai de família Era um domingo de sol, ele saiu de manhã Pra jogar seu futebol, deu uma rosa pra irmã Deu o beijo das crianças, prometeu não demorar Falou pra sua esposa que ia vir pra almoçar
Era trabalhador, pegava o trem lotado Tinha boa vizinhança, era considerado E todo mundo dizia que era um cara maneiro Outros o criticavam porque ele era funkeiro O funk não é motivo, é uma necessidade
É pra calar os gemidos que existem nessa cidade E anoitecia, ele se preparava
É pra curtir o seu baile que em suas veias rolava Foi com a melhor camisa, tênis que comprou suado E bem antes da hora, ele já estava arrumado Se reuniu com a galera, pegou o bonde lotado Os seus olhos brilhavam, ele estava animado Sua alegria era tanta ao ver que tinha chegado Foi o primeiro a descer e por alguns foi saudado Mas naquela triste esquina, um sujeito apareceu Com a cara amarrada, sua alma estava um breu Carregava um ferro em uma de suas mãos Apertou o gatilho sem dar qualquer explicação E o pobre do nosso amigo, que foi pro baile curtir Hoje com sua família ele não irá dormir
Como sintetiza Zaffaroni:
A violência cotidiana do sistema penal recai sobre os setores mais vulneráveis da população e, particularmente, sobre os habitantes das ―vilas misérias‖, ―favelas‖, ―cidades novas‖ etc. Não acreditamos na necessidade de continuar a enumeração para percebermos que estamos diante de um genocídio em andamento. O genocídio colonialista e neocolonialista, em nossa região marginal, não acabou: nossos sistemas penais continuam praticando-o e, se não forem detidos a tempo, serão eles os encarregado do genocídio tecnocolonialista (ZAFFARONI, 2010, p. 125).
O genocídio ocorre dentro e fora dos muros dos cárceres, violência presente em nosso país e nos países vizinhos, diferenciando-nos das políticas prisionais europeia e norte-americana (com exceção da realidade dos Estados Unidos, configurada pela prisão perpétua e pela pena de morte). Isto mostra que, condenar alguém à pena de prisão em nosso território é colocar o sentenciado em risco de morte, uma condenação à pena de morte indireta. Por isso,
Quando vamos ler Foucault, por exemplo, temos que ler com extremo cuidado o deslocamento que Foucault trabalha em relação à punição moderna europeia e sobretudo francesa, deslocamento do corpo para alma, porque a tradição punitiva brasileira atesta, antes e depois da prisão, uma continuidade, antes que uma ruptura com a inflição de dor corporal, que se dá por dentro da prisão (ANDRADE, 2013, p. 310).
Essas mortes estão relacionadas com atuação militarizada das agências não judiciais do sistema penal (policiais e agentes penitenciários) e da burocratização das agências judiciais, em que estas primeiras não são controladas pelos órgãos judiciais, assumindo um poder que foge de suas atribuições previstas dentro da legalidade. Em tempos que essas agências não judiciais se encontram com o poder a caminho de uma fragilização, busca-se a legitimidade de sua prática através dos meios de comunicação que exploram a insegurança social e o sentimento de medo, juntamente com a organização legal de política de lei e ordem que respalde a utilização de seu poder abusivo nas ruas e dentro dos cárceres.
No Brasil, uma pessoa presa morre a cada dois dias. De acordo com a tabela49 a seguir, temos um total de 218 mortes no ano de 2012 dentro das prisões. Contudo, nestes números não estão incluídas as mortes em carceragens de delegacias públicas. A situação venezuelana é ainda mais agravante que a brasileira: em 2008, a taxa de homicídios foi de 20,6 por mil encarcerados, enquanto que somando a taxa do Brasil, Argentina, México e Colômbia foi de 0,6.
49 Tabela retirada da matéria intitulada Prisões brasileiras registram uma morte a cada dois dias,
publicada pela Folha Online. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1395204- prisoes-brasileiras-registram-uma-morte-a-cada-dois-dias.shtml. Acessado em 14/01/2014.
Número de pessoas adultas presas na América do Sul50
Países Número de pessoas presas
(Dados referentes ao ano de 2012) Argentina 60.789 Bolívia 14.770 Brasil 548.003 Chile 44.994 Colômbia 120.310 Equador 21.080 Guiana Francesa 710 Guiana 1.962 Paraguai 7.901 Peru 61.390 Suriname 994 Uruguai 9.829 Venezuela 48.262 TOTAL 940.994
Apesar dos dados das mortes intra e extramuros serem alarmantes e causarem constrangimento internacional quanto à situação de violação dos Direitos Humanos, ignora-se a relação desta violência contra negros e indígenas com a questão étnico-racial e classista, escondendo-a em discursos da democracia racial.
O problema parece ser o de afirmar oficialmente o preconceito e não o de reconhecê-lo na intimidade. Tudo indica que estamos diante de um tipo particular de racismo, um racismo silencioso e sem cara que se esconde por trás de uma suposta garantia da universalidade e da igualdade das leis, que lança para o terreno do privado o jogo da discriminação (SCHWARCZ, 1998, p. 182).
50 Dados retirados do site International Centre for Prison Studies. Disponível em:
Assim, o racismo na América Latina é apresentado como inexistente, sustentado pelo discurso da beleza miscigenada. O discurso apaga da história o massacre contra indígenas e os longos anos de escravidão, no caso brasileiro. Rasga-se, ainda, da história, todas as expressivas elaborações científicas nacionais organizadas justamente para legitimar a violência contra os indígenas e negros, considerados ―raças inferiores‖ e colocados como eles mesmos sendo os responsáveis pelo problema em si e não o racismo. Nega-se a política de embranquecimento, com o estímulo à vinda de imigrantes europeus a fim de ―clarear‖ os povos51.
Diante deste contexto de naturalização do saudável casamento entre sistema penal e racismo, observou-se a urgência em atualizar debates sobre as especificidades da criminologia latino-americana, motivando a fundação, em 2011, da Associação Latino-Americana de Pesquisas em Criminologia (ALPEC)52, na Guatemala.
A complexidade do acúmulo sobre uma crítica ao controle social exige olharmos também para os sujeitos oprimidos dessas regiões periféricas, que para além de uma marginalização justificada pela questão classista e étnico-racial, há as expressões de controle e violência diferenciada contra jovens e mulheres, sustentando assim formas diferenciadas de se justificar e de se estabelecer o controle e o sistema penal no capitalismo.
Se, na América Latina, negros e indígenas são alvos das agências de controle, quando somados à qualificação de adolescentes/jovens, há o aumento do estigma e da penalização a partir do controle formal; já se a qualificação se soma à identidade de gênero feminina, a penalização anterior ao controle formal, abrange o controle informal, através do patriarcado. Isto porque a representação do ser
51 Quanto a tal questão, é necessário apontar que, a priori, a Política de imigração de grupos
europeus foi tida como necessária e respondendo o devido êxito para o embranquecimento da população, com a miscigenação. No entanto, esses mesmos grupos de imigrantes passaram a ser indesejados em vista do acúmulo político que possuíam das teorias anarquistas, correspondendo então como os novos inimigos do Estado e, por isso, a necessidade de controlá-los, assim como a negros e indígenas.
52 A ALPEC se propõe a intensificar a informação sobre a produção científica regional entre os
próprios estudiosos de seus países. Não escapa à observação que a tradição latino-americana se nutre de fontes de conhecimento diversificadas da Europa e da América do Norte, produzindo obras com altos níveis de comparação, fato pouco frequente nos países de onde emergem as fontes originárias, que em geral se concentram em sua própria produção ou quase exclusivamente naquela de sua própria língua. A complementação desta informação com um melhor conhecimento da própria produção regional resulta indispensável e produz uma síntese de alta originalidade que merece fazer- se ouvir nos debates mundiais em outros continentes e regiões (Declaração da Guatemala, 2011, p. 2). Disponível em: http://www.alpecweb.org/home.html. Acesso em: 05/01/2013.
―mulher‖ e/ou ser ―jovem‖ está historicamente relacionada com o não reconhecimento enquanto sujeitos e, portanto, submetidos a relações de violência e opressão:
[...] as mulheres e o público infanto-juvenil, ambos submetidos aos opressores que, historicamente, os caracteriza como artigos/instrumentos do trabalho e do comércio/consumo. A relação que o capital constrói junto aos sujeitos é a relação de posse/propriedade entre si mesmos: o patrão para com os trabalhadores, esposas e filhos; e os trabalhadores também para com suas esposas e filhos, apesar de neste último caso a complexidade da relação de posse se tornar maior por haver em jogo uma necessidade de subsistência, sendo as mulheres e os filhos entendidos como instrumentos de trabalho para que a renda familiar aumente, e então se consiga sobreviver com uma possibilidade a mais, ainda que não a ideal. Essa desvalorização e não reconhecimento do público feminino é marcado em tempos anteriores ao do desenvolvimento do capitalismo. No sistema escravista, as mulheres escravizadas eram aquelas vendidas a um custo mais baixo, sendo consideradas então de menor valor e significância, mesmo que desenvolvessem tarefas tão árduas quanto as realizadas pelos homens, e até mesmo mais perigosas, como no caso das atribuições nos engenhos nas quais a divisão sexual do trabalho destinava às mulheres a tarefa de colocar as canas na moenda, considerado o trabalho mais perigoso. A infância e a juventude eram vistas com a mesma concepção, desvalorizadas moralmente e com um custo de compra e venda inferiorizado, quando não eram simplesmente descartadas e assassinadas (como no caso das embarcações negreiras que, para deixar os navios mais leves jogavam em alto mar as crianças), o que vinha a afirmar a desqualificação moral.53
Esta relação de submissão e opressão esteve diretamente relacionada com a sensação de medo instituída contra estes grupos por representarem ameaça à reprodução da sociedade. Não à toa a sustentação da lógica patriarcal e adultocêntrica que permanece até os dias de hoje, marcada pela naturalização da violência contra as mulheres e da violência contra crianças e adolescentes, como se o lugar destes fosse o da obediência em relação ao poder – representado pelo homem (adulto, branco e heterossexual).
A invisibilidade dos jovens e das mulheres também se deu dentro dos estudos da criminologia, os quais centraram-se majoritariamente em análises do masculino