6.2 Omsorgsovertakelsen må være nødvendig
6.2.2 Barnets omsorgsbehov
e práxis acerca da democracia, mas, antes disso, há que se investigar sobre uma determinada pré-compreensão que restringe os atores da práxis democrática.
2.2 A(HÁ) FALTA DE CONDIÇÕES DE POSSIBILIDADE PARA O AGIR DEMOCRÁTICO(?)
Com o traço dos estudos de José Afonso da Silva (2003, p. 126-9), ao tratar desse tema sob o título pressupostos da democracia, percebe-se que a afirmativa de que haveria falta de condições de possibilidade para o agir democrático remete a uma pré-compreensão muito fortemente arraigada na cultura brasileira, que pode ser denominada de democracia elitista, para usar de expressão inspirada nas lições de José Afonso da Silva (idem) e de J. J. Gomes Canotilho (2002, p. 1.395-7).
José Afonso da Silva (2003, p. 126-7), fazendo coro à denúncia de Peter Bachrach, leciona que “elitismo, governo de poucos, não é apenas uma posição distinta da democracia, governo do povo, mas é algo a ela oposto”. Menciona que há forte tendência de incorporação da teoria elitista à teoria democrática no Brasil, citando como exemplo “a doutrina do Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, para quem ‘a democracia que é possível na realidade consiste no governo por uma minoria democrática, ou seja, por uma elite formada conforme a tendência democrática, renovada de acordo com o princípio democrático, imbuída do espírito democrático, voltada para o interesse popular: o bem comum”. O autor identifica o elitismo democrático com a “doutrina da segurança nacional que fundamentou o constitucionalismo
do regime militar” (idem, p. 127), sentenciando, depois, que “o elitismo assenta-se em sua inerente desconfiança do povo, que reputa intrinsecamente incompetente” (idem).
De acordo com a lição de J. J. Gomes Canotilho (2002, p. 1.395), a teoria elitista da democracia parte “do conceito desenvolvido por J. Schumpeter – a democracia como método (e apenas método) de obter o apoio do povo pela concorrência –, a teoria elitista aceita que a democracia é uma forma de domínio”. O componente “democrático” da teoria é limitado à escolha periódica “da elite concorrente que deveria exercer o poder”, de modo que as camadas não-elitistas não participariam das decisões sobre as políticas a serem desenvolvidas pelas elites governistas, apenas podendo aceitá-las ou rejeitá-las quando das eleições. Nesse contexto, “as teorias elitistas manifestam profunda desconfiança em qualquer política de atuodeterminação através da participação popular activa”, de modo que “democracia não é poder do povo, mas poder das elites para o povo que se limita a escolher as elites” (idem, p. 1.396).
A essa altura, impende aclarar as noções de povo e de (ou versus) elite na sociedade, como forma de se entender melhor a democracia elitista, eis que se tratam de “conceitos- chaves” para a compreensão desta. Num primeiro olhar, tem-se que povo e elite estão inseridos numa dada sociedade – seja ela local, regional ou global. Do ponto de vista sociológico, o povo se apresenta como uma coletividade, ainda que formada por diversos grupos e segmentos. Já quanto à elite, não se pode falar no singular (embora tenha se usado nessa forma, por questão pragmática). Na verdade, a sociedade apresenta elites, que são grupos que se relacionam entre si, ora em convergência ora em disputa. A diferença se faz sentir em que por mais que no povo haja conflitos de interesses entre seus segmentos ou grupos, eles estarão, enquanto perdurar a democracia elitista, numa posição de governados, de assalariados, de receptores e reprodutores de informações já filtradas e construídas, sem acesso direto ao poder e ao processo de tomadas de decisões, às riquezas e às informações – as elites decidem por eles, nos diversos setores das atividades sociopolíticas e jurídicas, mas não necessariamente para atender ao povo.
Segundo J. J. Gomes Canotilho (2002, p. 1.396) e Lakatos e Marconi (1999, p. 293-4), as noções de elites foram lançadas por Vilfredo Pareto e Gaetano Mosca. Na leitura de Lakatos e Marconi (1999, p. 293), a definição de elite de Pareto “engloba todos os indivíduos que, mercê de qualidades e dons naturais ou por meio de seu trabalho e atuação, se destacam
dos demais, obtendo um sucesso superior à maioria dos outros e possuindo mais poder, riqueza e prestígio”, de maneira que “há dois estratos em qualquer população: I – um estrato inferior, a não-elite [o povo], e II – um estrato superior, a elite, dividida em duas: a. uma elite governante, formada pelos indivíduos que, de maneira direta ou indireta, atuam de forma considerável no governo; b. uma elite não governante, englobando todos os demais componentes das camadas mais ricas ou influentes”. Por outro enfoque, “Gaetano Mosca, sociólogo italiano, aprofundou a noção de elite, considerando-a como uma minoria organizada dotada de poderosos meios econômicos que detém o poder numa sociedade, desempenhando as funções políticas e usufruindo das vantagens advindas desse poder” (LAKATOS, 1999, p. 293-4).
As autoras citadas expõem que as noções de Vilfredo Pareto e Gaetano Mosca estão associadas à categoria de classe social, de modo que trazem as que foram elaboradas por Wright Mills e Guy Rocher (LAKATOS, 1999, p. 294-5), por considerá-las mais avançadas cientificamente, vez que parecem se amoldar mais às sociedades contemporâneas. De acordo com Lakatos e Marconi (1999, p. 294), a acepção de Mills é de que “as diversas elites, econômicas, políticas e militares, associam-se para formar uma unidade de poder que domina a sociedade, sendo definida em termos de posição institucional”, em que, segundo Mills, “as posições institucionais, ocupadas durante toda a vida pelos indivíduos, ‘determinam suas oportunidades de obter e conservar valores escolhidos’”. A unidade de poder baseia-se, ainda, “na semelhança psicológica e intercâmbio social de seus membros”, bem como “na união para a realização de seus interesses”.
Para Guy Rocher, “a elite compreende as pessoas e os grupos que, graças ao poder que detêm ou à influência que exercem, contribuem para a ação histórica de uma coletividade, seja pelas decisões tomadas, seja pelas idéias, sentimentos ou emoções que exprimem ou simbolizam” (apud LAKATOS, 1999, p. 295). Lakatos e Marconi (1999, P. 295) expõem que o referido autor propõe duas categorias de elites: elites no poder e elites de influência; como se colhe da definição que fornece, dentro das quais se insere uma pluralidade de elites interligadas10. Essa é a noção que se adota.
10Em seguida, as autoras citadas (LAKATOS, 1999, p. 295-7) apresentam uma tipologia de elites: tradicionais (aristocráticas, religiosas, por exemplo), tecnocráticas (altos funcionários, nomeados ou eleitos, de acordo com as leis – os juízes se encaixam nesse tipo), carismáticas (pessoa ou grupo dotados de carisma), de propriedades (os que têm posse de capitais e/ou bens: latifundiários, banqueiros, industriais, etc.), ideológicas (pessoas que concebem, difundem e/ou representam uma ideologia – oficial, das elites de poder, ou de influência, das elites de oposição ou concorrentes) e simbólicas (artistas, mulheres de políticos famosos, pessoas da alta roda, desportistas famosos, etc.).
Da perspectiva juspolítica e operacional, com espeque na Constituição brasileira, entende-se que a noção descritiva e sociológica de elite adotada não encontra restrições epistemológicas, uma vez que no texto constitucional há regulação do exercício de poder das principais elites. Com efeito, a Constituição traz as diretrizes da representatividade dos poderes políticos da República, da ordem econômica e das empresas, dos serviços e servidores públicos, bem como da produção do conhecimento regular e formal (ensino fundamental, médio e superior) e da mídia. Afinal, a Constituição brasileira é de matiz pluralista. No plano do ordenamento infraconstitucional, também há leis que tratam dessas diversas elites.
Com relação ao povo, há inúmeros conceitos, sob os ângulos político, sociológico e jurídico. Mas, o trabalho de Fiedrich Müller (2003), no seu “Quem é o povo? A questão fundamental da democracia”, é o fio condutor das noções de povo a que se adere, com o acréscimo das questões sobre as elites antes traçadas. Ou seja, as elites são excluídas da definição de povo, embora não o sejam da sociedade, nem, tampouco, do convívio democrático. O que se pretende, esclareça-se, é que o povo não seja impedido de tomar parte nos processos decisórios dos rumos do Estado e da sociedade, sem exclusão das elites, que são parte da mesma sociedade e do mesmo aparato estatal. Não se propugna, portanto, retroceder ao talião, excluindo-se as elites só porque até hoje excluíram o povo – elas têm suas funções também para o povo, na fusão de horizontes, por exemplo. Até porque, embora as elites não possam ser consideradas como povo, repita-se, são parte do corpo social, de modo que são destinatárias também das prestações do Estado, ainda que de muitas delas não necessitem eventualmente.
Tomando-se de empréstimo a estrutura da obra resumida por Ralph Christensen na introdução dela (MÜLLER, 2003, p. 33-45), tem-se que Fiedrich Müller parte da observação de que “as constituições falam com freqüência do povo”, com escopo de se auto-conferirem legitimidade (idem, p. 33), razão pela qual considera que esse é o uso icônico do conceito de povo (idem, p. 42), vale dizer metafórico e ideológico – uma mitificação ilusória (idem, p. 67- 9). Descartada essa primeira acepção, argumenta o autor que, como bem ressaltou Ralph Christensen, povo corresponde às noções “que transcendem a dimensão metafórica e invadem a práxis”, as quais são representadas pelo povo ativo (idem, p. 55-8), pelo povo como instância global de atribuição de legitimidade (idem, p. 59-63) e pelo povo destinatário de
prestações civilizatórias do Estado (idem, p. 75-7). Povo real e respeitado, necessariamente, traduz-se nesses três conceitos-chaves, trabalhados por Muller.
Os grupos reais a que correspondem os modos de utilização do termo “povo”, segundo Friedrich Müller (2003, p. 79), são as pessoas elegíveis e eleitoras (povo ativo), os titulares da nacionalidade (povo como instância de atribuição) e a população em geral (povo- destinatário). Acrescente-se, ainda, o povo como conceito de combate, em caráter de qualidade específica do povo ativo, para que “as ‘constituições’ paralelas inconstitucionais”, instituídas materialmente pelo poder, em detrimento do contexto histórico e do texto expresso das normas constitucionais, sejam banidas por ilegítimas (idem, p. 89). Significa dizer, a legitimidade da Constituição “deve poder deixar vincular-se no plano da realidade ao povo ativo, ao povo enquanto instância de atribuição e ao povo-destinatário” (idem, p. 90). Nessa ótica, tem-se o povo ativo como partícipe dos processos de tomadas de decisões, não apenas durante as eleições, mas na construção da democracia e dos rumos políticos do Estado e da sociedade, sem a qual não se concretiza o processo de legitimação.
Fixadas essas concepções, interessa, por conseguinte, analisar as premissas e (pre)conceitos que fazem a pré-compreensão da democracia elitista, a qual irá servir de fator determinante para a compreensão que os diversos atores estatais e sociopolíticos fazem a respeito da democracia brasileira. Evidentemente, porém, que não se vai aqui exaurir o tema, dado sua extrema complexidade, mas apenas pontuar algumas questões conforme o horizonte disponível, nos limites teóricos e práticos do estudo realizado.
Nesse palmilhar, uma primeira premissa, que se supõe dentro da democracia elitista que vigora no Brasil, é a de que o povo não possuiria instrução suficiente e adequada – “nível de cultura, educação e amadurecimento social” (SILVA, 2003, p. 127) – para decidir as questões políticas e sociais que lhe dizem respeito e que irão afetar suas próprias vidas. Isso ficaria a cargo, então, de uma “elite” intelectual e política, que “saberia” o que é melhor para o povo, já que possui estudos e vivência suficientes para saber decidir essas questões. O povo seria uma massa que precisa ser controlada, governada, eis o preconceito que decorre dessa premissa.
Na linha dessa premissa, colhe-se também que se parte da noção de que a democracia brasileira seria muito “jovem”, de modo que o povo ainda não teria maturidade para saber o
que quer para si mesmo, nem muito menos para desenvolver debates de acordo com as regras democráticas. Demais disso, parte-se da idéia de que os indivíduos do povo somente visariam seus interesses privados, mesmo quando estejam reunidos em grupos. Essas noções produzem o preconceito do princípio da desconfiança com que se deve encarar o povo.
Por outro lado, diz-se também que as condições geográficas e o quantitativo populacional, principalmente no caso do Brasil, tornam inviável a democracia participativa, de maneira que somente seria viável a democracia representativa, pela qual uma minoria de representantes eleitos decidiria os rumos da Nação, conforme os “verdadeiros” interesses do bem comum, que seriam fruto da “ausculta” e coleta dos anseios populares por parte dos representantes, que os tratariam e os devolveriam na forma de leis (SILVA, 2003, p. 127). O preconceito que se pode extrair dessa premissa é de que não existiriam mecanismos e tecnologia suficientes para a participação direta da população na produção das decisões e textos, isto é, não haveria condições materiais para uma “reunião” da assembléia popular, com a “presença” de todas as mulheres e homens da Nação.
Ainda há quem fale que o exercício da cidadania, no que concerne à participação, envolve custos econômicos e financeiros, de maneira que se exige ao homem ou mulher do povo um “certo desenvolvimento econômico”. Há também o ônus de carga temporal, vez que a prática democrática exige tempo e dedicação, reuniões, planejamento, etc. Destarte, o trabalhador ou a pessoa do povo não teria condições de dispensar tempo de sua vida cotidiana para realizar as atividades democráticas, nem tampouco dinheiro.
Mais uma premissa, que se pode extrair do discurso empregado pelos democratas elitistas, para a pré-compreensão, é o estereótipo genérico de que Estado e Sociedade seriam “inimigos mortais”. No caso do Brasil, então, essa concepção é reforçada pelo histórico de ditaduras, as quais acirraram a oposição e os antagonismos que cercam a referida relação. Como que a se agregar a essa premissa, exsurge a concepção de que o Estado seria uma entidade superior à Sociedade e aos cidadãos, de maneira que deve ser sempre “preservado” em relação aos interesses destes, mesmo que se trate de uma violação praticada pelos agentes estatais, que gere a responsabilidade do ente.
Sob outra perspectiva, indicam, ainda, que, como no Brasil (sub)viveu-se sob o jugo dum regime ditatorial e militar durante mais de vinte anos, o qual foi pautado pela dura e
terrificante repressão política e pela maciça propaganda governamental, bem como com interferências diretas na educação das crianças e adolescentes, houve uma interrupção muito brusca e cruel do processo democrático, com sérios comprometimentos para a produção de uma cultura de respeito, tolerância e de direitos humanos. Esse triste fato histórico gerou efeitos funestos que ainda se prolongam e se difundem no processo democrático brasileiro: práticas autoritárias, tortura no ambiente policial, assédio moral contra os subaltenos na administração castrense, etc. Passadas algumas gerações, ainda se vêem pessoas jovens e velhas repetindo as práticas do antigo regime, inclusive reproduzindo os discursos da ditadura. Esse argumento, embora se revista da aparência ideológica esquerdista, nada mais faz que reproduzir e reforçar, de forma subliminar, o discurso da democracia elitista, pois se agrega à premissa da “juventude” da democracia brasileira.
Essas seriam algumas das premissas e conceitos que se podem descrever sobre a democracia elitista brasileira, conforme José Afonso da Silva (2003) e J. J. Gomes Canotilho (2002). Possivelmente, há outros argumentos que não foram mencionados, mas é porque isso demandaria uma pesquisa exaustiva sobre o tema, de modo que fugiria ao objeto da presente pesquisa.
Toda essa estrutura prévia de idéias e (pre)conceitos interfere e determina, portanto, a compreensão que os atores estatais, a “elite democrática”, elaboraram acerca do agir democrático. Assim como, faz com que a atuação dos atores oficiais seja pautada por tentar alijar do processo a participação do povo. Isto é, a mediação e a negociação, por parte dessas elites, no processo democrático são hipóteses quase que totalmente descartadas, ou realizadas “pró-forma”. O que vale é a interpretação e os atos das elites, não os “anseios populares”.
De acordo com José Afonso da Silva (2003, p. 128-9), essa pré-compreensão é equivocada por dois motivos. Primeiro, porque se estabelece conforme a premissa de que a democracia seria um conceito estático, absoluto e abstrato, “como algo que há de instaurar-se de uma vez e perdurar para sempre”, quando, porém, democracia é “um processo dialético que vai rompendo os contrários, as antíteses, para, a cada etapa da evolução, incorporar conteúdo novo, enriquecido de novos valores”. Segundo, porque traz uma “contradição evidente”, pois “a tese inverte o problema, transformando, em pressupostos da democracia, situações que devem ter como parte de seus objetivos” (idem).
Nessa linha, pode-se dizer que os democratas elitistas do Brasil se valem da precariedade e da fragilidade do povo para dominá-lo ainda mais. Conseguem “convencer” o povo de que suas péssimas condições socioeconômicas e de vida lhe impedem de realizar o agir democrático, de pautar suas condutas conforme os direitos e deveres que compõem o subsistema da cidadania e o sistema do Estado Democrático de Direito. Acontece que, ao contrário, são essas péssimas condições que deveriam estimular a disposição para lutar por mudança, levando o povo ao agir democrático.
Enfim, a questão não é que não existam condições aviltantes nas quais grande parte do povo brasileiro (sub)vive. Isso não se pode deixar de reconhecer. O problema é tornar essas condições em “senhas impeditivas” para que essas pessoas (usuários) não tenham acesso ao sistema do Estado Democrático de Direito, quando, em rigor, não deveriam, por si só, impedir caso quisessem participar. Um grande exemplo da capacidade de aprendizagem do agir democrático do povo brasileiro foi que, rapidamente, passaram da votação manual para a votação eletrônica. Por mais simples que seja o sistema eletrônico de votação, para quem não tinha o menor convívio com essas máquinas, representou uma grande inovação.