3.1 Medvirkning
3.3.2 Barn og unge
0.1. BIBLIOGRAFIA ESTRANGEIRA (PT):
CORDEIRO, ANTONIO MENEZES CORDEIRO, Tratado de Direito Civil Português II. Direito das Obrigações, Tomo III (...) Responsabilidade Civil, Coimbra: Almedina, 2010, 850 p.;
__________________. Litigância de Má Fé, Abuso do Direito
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A expressão é referida por PAINE: “A Constituição francesa renunciou tanto à tolerância como à intolerância e eatabeleceu um DIREITO DE CONSCIÊNCIA UNIVERSAL. A tolerância não é mais o contrário da intolerância. Ela é somente a sua contrafação. Todas duas são despóticas; uma se arroga o direito de proibir a liberdade de consciência. A outra de concedê-la. (...) (Uma é como um papa bran- dindo o fogo e a lenha, o outro como um um pontífice vendendo ou concedendo indulgências. A primeira representa a Igreja e o Estado, a segunda a Igreja e o tráfi- co”. (Paine: 1961, 323-324).
de Acção e Culpa “In Agendo”. Almedina, 2006, 226 p. FRANCO, Jose Eduardo. MARUJO, Antonio. Dança dos De-
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MARTINEZ, Pedro Romano. Textos e Apontamentos de seu magistério doutrinário durante Curso de Mestrado em Ci- ências Jurídicas (Lisboa, 2011).
MELO ALEXANDRINO, José. Direitos Fundamentais. Intro- dução geral. Cascais: Princípia Editora, 2ª edição, setem- bro/2011, 173 p.
Sottomayor, Maria Clara. Regulação do Exercício do Poder Paternal nos casos de Divórcio. Coimbra: 2002, 4ª ed., 301 p.
RAMOS DE CARVALHO, Filipa Daniela. A (Síndrome de) Alienação Parental e o Exercício das Responsabilidades Parentais: Algumas Considerações. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. 144
SILVA CERDEIRA, Ângela Cristina da. Da Responsabilidade Civil dos Cônjuges entre si. Oimbra; Coimbra Editora, 2000189 p.
0.2. BIBLIOGRAFIA ESTRANGEIRA:
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CANARIS, Claus-Wilhelm; Direitos Fundamentais e Direito
Privado, trad. Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto,
Lisboa: Edições Almedina, fev., 2009, (2a. reimpressão da edição de julho-2003), 167 p. (p. 111).
DAVIS, Natalie Zemon; Histórias de Perdão e Seus Narradores na França do Século XVI, trad. José Rubens Siqueira; São Paulo: Companhia das Letras, 2001, 315 p.
GLUCKSMANN, André. O Discurso do ódio. Trad. Edgar de Assis Carvalho, Mariza Perassi Bosco. Rio de Janeiro: DIFEL, 207, 270 pp.
LOCKE, John. Carta sobre a tolerância (1689). São Paulo: Íco- ne Editora, 2004.
LOCKE, John. Carta sobre a tolerância. Trad. João da Silva gama, revista por Artur Morão. Lisboa: Edições 70. MEREU, Ítalo. Historia de La Intolerancia En Europa. Madrid:
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OZ, Amós. Contra o Fanatismo. Trad. Denise Cabral de Olivei- ra, 3ª. Edição, Rio de Janeiro: Editora, 2004, 105 p. VOLTAIRE, François Marie Arouet de. Tratado sobre a Tole-
rância: a propósito da morte de Jean Calas. Trad. Paulo Neves. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2000.
ZIZEC, Slavoj. Elogio da intolerância. Trad. Miguel Serras Pereira. Lisboa: Relógio D´Água Editores., julho de 2006. 148 p.
0.3. BIBLIOGRAFIA BRASILEIRA:
ADEODATO, João Maurício. A Retórica Constitucional sobre Tolerância, Direitos Humanos e Outros Fundamentos Éticos do Direito Positivo. São Paulo: Editora saraiva, 2009. 195 p.
AURÉLIO, Diogo Pires. Um Fio de Nada: Ensaio sobre a To- lerância. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010, 167 p.
BAGGIO, Moacir Camargo. Da Tolerância. Direito e Conflito sob o signo da Tolerância: por uma jurisdição constituci- onal comprometida com a fraternidade. São Paulo: LTR Editora, 2010, 230 p.
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PASSETTI, Edson. OLIVEIRA, Salete (org.). A Tolerância e o intempestivo. Cotia (SP): Ateliê Editorial, 2005, 229 p. PINHEIRO, Paulo Sérgio. Tortura, Intolerância, Direitos Hu-
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ponível em
http://www.espacoacademico.com.br/037/37pol.htm USP. Centro de Documentação do Laboratório de Estudos de
Intolerância da Universidade de São Paulo. Endereço Web: www.rumoatolerancia.fflch.usp.br
0.3.1. REPORTAGENS:
ÉPOCA, Revista; A garota de rosa-choque, de Rodrigo Terrer; n. 598, 02.11.2009, p. 91;
0.0. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL APLICÁVEL:
0.0. Declaração de Princípios sobre a tolerância. Disponível em www.direitoshumanos.usp.br
0.0. Declaração sobre a eliminação de todas as formas de into- lerância e discriminação fundadas na religião ou nas con-
vicções. Disponível em www.dhnet.org.br LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (PT):
Código Penal (Lei nº 59/2007): os crimes de ódio estão tipifi- cados no artigo 240 (Discriminação racial ou religiosa). Por sua vez, o art. 132 (homicídio qualificado), inciso II, ítem “f” considera circunstancia agravante do crime se este for determinado "por ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual da vítima”.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (BR):
Constituição Federal brasileira, Art. 5º, inciso VI: É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas li- turgias ,e a aceitação dos diferentes tipos de religião exis- tente no mundo e na sociedade.
Código Penal Brasileiro, Art. 208: Escarnecer de alguém publi- camente, por motivo de crença ou função religiosa; im- pedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religio- so; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto reli- gioso. Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.