20) No acórdão P. Tsakouridis225, o Tribunal de Justiça pronunciou-se acerca do alcance da
cidadania europeia no que diz respeito a uma medida de afastamento de um cidadão da União por razões de ordem pública e segurança pública nomeadamente, a noção de razões imperativas de segurança pública quando está em causa uma condenação por tráfico de drogas e estupefacientes em criminalidade organizada.
Relativamente à matéria de facto no processo principal, P. Tsakouridis, cidadão grego, nasceu na República Federal da Alemanha em 1978, prosseguiu os seus estudos secundários na Alemanha e em 2001 foi-lhe atribuído uma autorização de residência ilimitada nesse Estado-Membro. De março a outubro de 2004, P. Tsakouridis explorou uma creperia na ilha de Rodes na Grécia226
. Depois de um curto regresso à Alemanha, P. Tsakouridis voltou para a ilha de Rodes em 2005 onde continuou com a exploração da creperia. Em 22 de novembro de 2005, as autoridades competentes alemãs emitiram um mandado de detenção internacional contra P. Tsakouridis. No dia 19 de novembro de 2006, foi detido em Rodes e transferido para a Alemanha a 19 de março de 2007227
. O passado criminal de P. Tsakouridis inclui a posse de objeto proibido, ofensa à integridade física e ofensa à integridade física com dolo em concurso com coação, o que fez com que tivesse várias condenações penais pecuniárias. Em 2007, foi
223Cfr. Acórdão TJ de 23 de novembro de 2010, Land Baden-Württemberg contre Panagiotis Tsakouridis, proc. C- 145/09, EU:C:2010:708. 224Cfr. Acórdão TJ de 22 de maio de 2012, P.I contra Oberbürgermeisterin der Stadt Remscheid, proc. C- 348/09, EU: C: 2012: 300. 225Cfr. Acórdão TJ de 23 de novembro de 2010, Land Baden-Württemberg contre Panagiotis Tsakouridis, proc. C- 145/09, EU:C:2010:708. 226Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº11.
condenado a uma pena de prisão de seis anos e seis meses, por ter praticado oito crimes de tráfico ilícito de estupefacientes em associação criminosa com quantidades significativas228
.
Em 19 de agosto de 2008, a administração da cidade de Stuttgart decidiu, após audição de P. Tsakouridis, pela perda do seu direito de entrada e de residência no território alemão e ordenou o seu afastamento do território alemão. Consequentemente, “O Regierungspräsidium Stuttgart fundamentou a sua decisão, indicando que, com o acórdão do Landgericht Stuttgart de 28 de Agosto de 2007, tinha sido ultrapassado o limiar de cinco anos de prisão, de modo que as medidas em causa estavam justificada”229 por «razões imperativas de segurança pública» prevista no artigo 28º, 3º
parágrafo, alínea a) da Diretiva 2004/38/CE230. Nos termos da referida disposição, “No
caso dos cidadãos da União e dos membros da sua família que tenham residido no território federal durante os dez últimos anos e no caso dos menores, a declaração referida no nº1 só pode ser feita por razões imperiosas de segurança pública. (…) Só existem razões imperativas de segurança pública, se o interessado tiver sido condenado por um ou vários crimes dolosos em pena privativa de liberdade ou pena por delinquência juvenil de, pelo menos, cinco anos, transitada em julgado, ou se tiver sido ordenado o internamento de segurança na sua última condenação definitiva, quando a segurança da República Federal da Alemanha estiver em jogo ou o interessado representar uma ameaça terrorista”231. A administração da cidade de Stuttgart invocou
que a conduta pessoal de P. Tsakouridis “representava uma ameaça real para a ordem pública”232: P. Tsakouridis não teve a intenção nem foi capaz de respeitar a ordem
jurídica vigente na Alemanha, cometendo delitos com uma intenção criminosa muito elevada. Os crimes que foram cometidos relativos ao “tráfico de estupefacientes são muito graves, há um risco concreto de reincidência”233 . além de que foi manifesto que P.
Tsakouridis apenas se sujeitou ao tráfico ilegal de estupefacientes por motivos financeiras, mostrando-se “indiferente aos problemas que resultam desse tráfico para
228Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº 12. 229Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº13. 230Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº13. 231Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº 10 (5). 232Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº14. 233Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº14.
toxicodependentes e para a sociedade em geral”234. Segundo a administração da cidade
de Sttutgart, o interesse geral de P. Tsakouridis em não perder o seu direito de entrada e residência em razão da longa duração da sua residência na Alemanha “não prevalece sobre o interesse público superior no combate à criminalidade ligada ao tráfico de estupefacientes”235. Em especial, o interessado tinha passado vários meses na Grécia, o
seu Estado-Membro de origem, tendo iniciado uma atividade económica, então “não é de esperar que tenha dificuldades de integração após o seu afastamento do território alemão”236.
P. Tsakouridis interpôs recurso da decisão da administração da cidade de Stuttgart para o tribunal administrativo de Sttutgart, “invocando que a maior parte da sua família vivia na Alemanha”237, que tinha nascido, fora criado e tinha recebido a sua
formação escolar na Alemanha. Invocou ainda que o facto de se ter apresentado voluntariamente à polícia demonstrava que já não constituía um perigo para a ordem pública, após ter cumprido a sua pena, de modo que a declaração da perda do seu direito de entrada e de residência seria desproporcional238. Após a anulação da decisão
de afastamento pelo tribunal administrativo de Sttutgart, que considerou não existirem «razões imperativas de segurança pública» suscetíveis de a justificar, na medida em que se P. Tsakouridis poderia representar um perigo para a ordem pública, a existência do Estado e das suas instituições ou a sobrevivência da população não estariam ameaçados, o Tribunal Administrativo de Baden-Württemberg, em sede de recurso, decidiu suspender a instância e submeter ao Tribunal de Justiça um conjunto de questões prejudiciais sobre a interpretação da noção de «razões imperativas de segurança pública», a saber239
:
“1) A expressão “razões imperativas de segurança pública” usada no artigo 28º, n.º 3, da Directiva 2004/38[...], deve ser interpretada no sentido de que só podem justificar [um afastamento] ameaças irrefutáveis para a segurança externa ou interna do Estado-Membro e, a este respeito, apenas se consideram a existência do Esta- do com
234 Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº14. 235Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº15. 236 Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº15. 237Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº18. 238 Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº18. 239Cfr. Acórdão Tsakouridis, cit., considerando nº19 e 20.
as suas instituições fundamentais, o seu funcionamento, a sobrevivência da população, as relações externas e a convivência pacífica dos povos?
2) Em que condições se pode perder a protecção reforçada contra [um afastamento] obtida após 10 anos de residência no Estado-Membro de acolhimento nos ter- mos do artigo 28º, nº 3, alínea a), da Directiva 2004/38[…]? A condição da perda do direito de residência permanente, prevista no artigo 16º, nº 4, da Directiva 2004/38/CE, deve ser aplicada neste contexto por analogia?
3) Em caso de resposta afirmativa à segunda questão e se o artigo 16º, nº 4, da Directiva 2004/38 […] for aplicado por analogia: a protecção reforçada contra [o afastamento] perde-se com o mero decurso do tempo, independentemente das razões que tenham levado à ausência?
4) Também em caso de resposta afirmativa à segunda questão e se o artigo 16.º, n.º 4, da Directiva 2004/38 […] for aplicado por analogia: o regresso forçado ao Estado-Membro de acolhimento, no âmbito de uma acção penal, antes do decurso do período de dois anos, é idóneo para conservar a protecção reforçada contra mesmo quando, a seguir ao regresso, as liberdades fundamentais não podem ser exercidas por um período prolongado?”240.
2.3. Análise das Conclusões do Advogado Geral Yves Bot em P. Tsakouridis