A princípio, a preocupação das instituições financeiras com a temática socioambiental tinha como objetivo evitar à responsabilização legal, imputada a elas, pelos danos ambientais produzidos por bens que eram recebidos como garantia de empréstimos de seus clientes (TOSINI, 2006).14
Ao redor do mundo, as instituições financeiras são cada vez mais cobradas pela sociedade - clientes, acionistas e movimentos socioambientais - quanto à inserção da dimensão ambiental no âmbito de suas atividades, sobremaneira em relação aos impactos socioambientais de projetos financiados aos seus clientes (TOSINI, 2006).
Desta forma, o risco ambiental passou a ser motivo de impacto na estratégia das empresas e menosprezá-lo poderia acarretar sérios prejuízos financeiros e até inviabilizar os negócios no longo prazo. Na medida em que o risco ambiental passou a comprometer o valor dos ativos financeiros das empresas e a sua capacidade de pagamento, começou provocar, indiretamente, impacto no desempenho econômico das instituições financeiras.
Em 2003, a International Finance Corporation (IFC)15 publicou o relatório Market
Intelligence Brief:16 Sustainability and Financial Institutions. Esse documento indica que os
bancos estão sujeitos a três tipos de riscos ambientais (IFC, 2010, p. 2; TOSINI, 2006, p. 37):
14 Por exemplo, um terreno contaminado de seu cliente que era entregue como garantia (e uma operação de financiamento) ao banco (TOSINI, 2006).
15 A IFC é o braço financeiro, para o setor privado, do Grupo Banco Mundial. Sua missão é “promover o investimento sustentável do setor privado dos países em desenvolvimento, ajudando a reduzir a pobreza e a melhorar a vida das pessoas.” (IFC, 2010).
a) Risco direto: é aquele risco ao qual o banco responde diretamente como poluidor por sua atividade, por exemplo: riscos associados às suas próprias instalações, uso de papéis, equipamentos, energia. Nessa modalidade se aplica diretamente o Princípio do Poluidor Pagador, ou seja, o banco deve internalizar nos seus custos os gastos com controle de poluição;
b) Risco indireto: é aquele risco atrelado às operações de crédito ou ativos financeiros – ações ou títulos de dívida – do banco com seus clientes. Neste caso, o passivo ambiental desses clientes, ao afetar a atividade da empresa, pode acarretar o não pagamento de compromissos com os credores, principalmente os bancos;
c) Risco de reputação: ao sofrerem pressão do público em geral e das organizações não governamentais (ONGs), para adotarem políticas de financiamento e investimento ambientalmente corretas, os bancos podem ter sua reputação prejudicada diante da sociedade. Essa preocupação se torna importante, pois a imagem do banco à sociedade é parte de seu patrimônio e alavanca o sucesso do conjunto de suas atividades.
Desta forma, a preocupação ambiental se torna cada vez mais importante para o setor financeiro.
As instituições financeiras estão expostas indiretamente ao risco ambiental nas operações de crédito porque de forma global a legislação ambiental, tanto de países desenvolvidos quanto de países em desenvolvimento, aplica o Princípio do Poluidor-Pagador, obrigando o poluidor à prevenção, reparação e repressão do dano ambiental, medidas com reflexo sobre a situação econômico-financeira dos tomadores de crédito, pois comprometem sua capacidade de pagamento. Aquilo que é risco financeiro para o tomador de crédito torna-se também risco para o emprestador. Assim, o risco ambiental ao afetar a saúde financeira do tomador de crédito, conseqüentemente torna-se risco para a instituição bancária. (TOSINI, 2006, p. 38).17
16
Esse documento é uma iniciativa da Sustainable Financial Markets Facility do IFC, responsável pelo financiamento de programas de assistência técnica que capacitam e promovem práticas sustentáveis de negócios nos setores bancário, de seguros e de investimentos (IFC, 2010).
17 O Princípio do Poluidor-Pagador foi introduzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio da Recomendação “C” (72), 128, de 28 de maio de 1972, e encontrou ressonância no Ato Único Europeu, artigo 130 R, 2. Posteriormente, a Declaração de Estocolmo incorporou esse princípio, que veio se tornar um dos pilares para o desenvolvimento de legislação nacional e internacional sobre responsabilidade e compensação por danos ambientais (TOSINI, 2006).
Em relação ao impacto do risco ambiental no mercado financeiro, Tosini (2006, p. 38) afirma que:
Com relação ao risco de mercado, muitos estudos têm comprovado que o mercado de capitais responde tanto de forma positiva quanto negativa à performance ambiental das empresas. Assim, o impacto do risco ambiental sobre o preço de ações ou títulos tem efeito sobre os resultados das instituições financeiras, uma vez que este pode provocar perdas ou ganhos, devido ao efeito de variação nos preços dos ativos que compõem seus portfólios.
Algumas associações como a Environmental Bankers Association (EBA)18, que se ocupam dos riscos ambientais relacionados às operações das empresas do sistema financeiro, enfatizam que a atenção com o meio ambiente extrapola o aspecto do gerenciamento de risco. Assim, pode representar oportunidades de negócio e se tornar um diferencial competitivo positivo, tanto para as empresas quanto para as instituições financeiras. Nesse sentido, a EBA identifica seis formas de atuação entre as instituições financeiras bancárias e questões ambientais, conforme o documento Your Financial
Institution and the Environment (EBA; UNEP-FI, 2010).
Gerenciamento de risco: Os problemas ambientais gerados por tomadores de créditos podem ter sérios impactos sobre sua capacidade de liquidação dos débitos ou na realização de ganhos para os investidores. Por outro lado, a opinião pública negativa sobre financiamento de projetos de grande impacto ambiental repercute na reputação de instituições financeiras.
Financiamento de infra-estrutura: Os financiamentos de infra-estrutura ambiental, tais como fornecimento de água tratada e tratamento de resíduos líquidos (efluentes) e resíduos sólidos, disposição de resíduos perigosos, construção de hidrelétricas e de estradas, são exemplos de financiamento que têm forte impacto ambiental;
Operações internas: Várias organizações reconhecem os benefícios da grande variedade de ações internas ambientalmente benéficas, que contribuem para melhorar os resultados e trazer outras vantagens corporativas para a companhia.
18 A EBA é uma associação comercial, sem fins lucrativos, que representa a indústria de serviços financeiros bancários e não-bancários; fundada em 1994, em resposta à crescente sensibilidade às questões de risco ambiental e à necessidade de seu gerenciamento pelas instituições financeiras (EBA, 2010).
Entre essas ações, pode-se incluir programa de utilização eficiente de energia, reciclagem, redução de utilização de recursos e minimização de desperdícios, bem como programas para educar e engajar empregados, fornecedores e clientes, entre outros;
Responsabilidade comunitária: As instituições financeiras têm responsabilidade com a comunidade na qual elas operam. Seu relacionamento com a comunidade pode incluir atividades como participação em políticas públicas e trabalhos comunitários voluntários para trazer benefícios à coletividade;
Marketing: Os bancos podem usar causas ambientais para marketing de seus produtos e serviços, atendendo a necessidade de consumidores interessados em fazer negócios com companhias ambientalmente responsáveis;
Financiamento de produtos sustentáveis: A indústria de produtos e serviços ambientais necessita de financiamento, particularmente para novas tecnologias que possam ajudar a resolver problemas ambientais. Os bancos podem ter bons retornos financiando recuperação de propriedades contaminadas ou o desenvolvimento de métodos produtivos inteligentes em novas plantas.