Assim como para o ativo, existem várias definições para o passivo. O FASB (Financial Accounting Standards Board) citado por Hendriksen e Van Breda (1999, p.410), no SFAC (Statements of Financial Accounting Concepts) nº 6, parágrafo 25, define passivos como sendo “sacrifícios futuros prováveis de benefícios econômicos resultantes de obrigações presentes de uma entidade no sentido de transferir ativos ou serviços para outras entidades no futuro em conseqüência de transações e eventos passados”. Percebe-se que, pela utilização do termo “provável”, uma obrigação não precisa, necessariamente, possuir um valor conhecido com certeza, bastando apenas que tenha alguma probabilidade de acontecimento.
O passivo pode ser considerado como uma obrigação, assumindo, assim, a forma de exigibilidade. Hatfield citado por Iudícibus (2004, p.156) define exigibilidades da seguinte maneira:
num sentido restrito, exigibilidades... são subtraendos dos ativos, ou ativos negativos. Seria lógico, portanto, preparar um balanço no qual as exigibilidades totais fossem subtraídas dos ativos totais, deixando no lado direito do balanço meramente os itens que representam a propriedade.
Tais exigibilidades podem se referir a terceiros (passivo exigível) ou aos proprietários (patrimônio líquido). Iudícibus e Marion (2004, p.185) apresentam a seguinte definição para passivo exigível:
evidencia toda obrigação (dívida) que a empresa tem com terceiros: contas a pagar, fornecedores de matéria-prima (a prazo), impostos a pagar, financiamentos, empréstimos etc. O Passivo é uma obrigação exigível, isto é, no momento em que a dívida vencer, será exigida (reclamada) a liquidação da mesma. Por isso, é mais adequado denominá-lo Passivo Exigível.
Pode-se perceber que a utilização do aspecto de certeza quanto ao vencimento da dívi- da é o que diferencia as obrigações com terceiros das obrigações para com os sócios ou acio- nistas, isto é, “no momento em que a dívida vencer” supõe a idéia de que já se sabe quando a dívida irá vencer, quando irá ser liquidada.
Dessa forma, passivo pode ser considerado como toda obrigação para com terceiros, originada por atividades que irão, de maneira direta ou indireta, consumir recursos da entida- de. Essas obrigações podem originar-se em atividades que tenham ocorrido no passado, que estão ocorrendo no presente ou, inclusive, que poderão ocorrer no futuro (no caso de provi- sões).
Note que o termo “obrigações” é sempre tratado de forma abrangente, referindo-se, portanto, a todo tipo de obrigação, seja ela legal ou social como, por exemplo, uma indeniza- ção por danos morais.
Independentemente de quando essas obrigações ocorrem, certamente irão consumir, de maneira direta (através de contratos ou outros documentos) ou indireta (através de fatos que possam gerar imposições legais ou judiciais) recursos da entidade. Esse pode ser considerado o maior problema do passivo, ou seja, o momento do seu reconhecimento e registro (IUDÍCI- BUS, 2004).
Por esse motivo, a dificuldade no reconhecimento e registro do passivo, pode originar duas situações: ou ele ficará oculto nas demonstrações devido ao alto grau de subjetividade, ou terá um valor estimado, ou seja, um valor obtido por meio de cálculos ou avaliações emba- sados em algum tipo de metodologia. Independente de como sejam mensurados e evidencia- dos, torna-se extremamente importante que os passivos sejam identificados pelas entidades.
Principalmente pela sua responsabilidade social, a empresa precisa identificar e evi- denciar todos os seus passivos, tratando de maneira segregada, os de natureza ambiental. Sur- ge assim, o termo Passivo Ambiental.
O IBRACON (1996, p.2) define passivo ambiental como sendo “toda agressão que se praticou/pratica contra o Meio Ambiente e consiste no valor dos investimentos necessários para reabilitá-lo, bem como multas e indenizações em potencial”.
Ribeiro (2005, p.75-76) conceitua passivo ambiental referindo-se:
aos benefícios econômicos ou aos resultados que serão sacrificados em razão da necessidade de preservar, proteger e recuperar o meio ambiente, de modo a permitir a compatibilidade entre este e o desenvolvimento econômico, ou em decorrência de uma conduta inadequada em relação a estas questões.
Para que possa ser identificado e evidenciado de maneira segregada, o passivo ambi- ental deve possuir, no momento de seu reconhecimento, documentação que comprove sua relação com o meio ambiente. Poderão ser utilizadas notas fiscais para as compras de insumos ou equipamentos antipoluentes, contratos para os financiamentos de recursos na preservação e recuperação ambiental, quadro de horários ou registros em carteira de trabalho para os salá- rios e remunerações de funcionários que trabalham em setores relacionados com a causa am- biental, entre outros.
Mesmo quando não for possível uma mensuração econômica viável, é de extrema im- portância o reconhecimento dos passivos ambientais no momento em que o fato gerador ocor- rer. A utilização de provisões baseadas em valores estimados (por exemplo, pelo método do custo corrente ou do valor presente) pode ser a melhor saída para esses casos. O International Accounting Standards Board – IASB (1998), através do IAS (International Accounting Standards) nº 37, define provisão como “um passivo com prazo de pagamento ou montante incertos”. Determina ainda que uma provisão deve ser realizada quando:
a) uma empresa tem uma obrigação presente (legal ou construtiva) como resultado de um evento passado;
b) é provável que uma saída de recursos sobre a forma de benefícios econômicos será exigida para liquidar a obrigação; e
c) uma estimativa confiável pode ser feita sobre o montante da obrigação.
Para a utilização de provisões, uma empresa ainda pode se valer de experiências ante- riores, objetivando uma diminuição de tempo e dinheiro e maior precisão nos cálculos.
Quando for impossível a mensuração ou estimativa de um determinado valor para as exigibilidades, o mais prudente seria a discriminação através das notas explicativas apontando a existência do passivo e os motivos que impossibilitaram as estimativas dos cálculos.
Os valores observados para a constituição das provisões precisam abrangem todos os possíveis gastos a serem incorridos pela empresa. Ribeiro (2005, p.77) comenta sobre as pos- síveis variações desses valores:
dadas as incertezas que permeiam o futuro, o montante de recursos utilizados, para quitar as exigibilidades, pode variar em razão de causas diversas: erro de cálculo da quantidade necessária de insumos, oscilação de preços, extensão e profundidade da área a ser recuperada ou, ainda, deterioração do poder aquisitivo da moeda.
O tipo mais comum de exigibilidade incorrida por uma empresa é a legal, ou seja, são as obrigações impostas por lei ou estatutos como, por exemplo, a infração de uma empresa por ter contaminado o solo de uma região.
Porém, existem ainda mais dois tipos de obrigações: a construtiva e a justa. Souza e Ribeiro (2004, p.57) explicam que a obrigação construtiva “é decorrente de fatos específicos em que a responsabilidade da companhia fica evidente a ponto de não se poder negar sua as- sunção, como no caso de um vazamento de resíduo tóxico”. Pode-se ainda citar como exem- plo, quando uma empresa, obrigada por lei a fazer o replantio de uma área devastada utilizan- do eucaliptos, resolve replantar, além desse tipo de árvore, várias outras espécies, de acordo como era a vegetação antes da devastação. Essa atitude da empresa, certamente provocará um reconhecimento público, proporcionando um impacto positivo em sua imagem e reputação.
Quanto à obrigação justa, essas autoras discriminam como sendo “uma forma de obri- gação construtiva, pois é embasada em considerações éticas e morais”, isto é, a empresa não é
obrigada por lei, mas, por princípios éticos e morais, o que demonstra sua responsabilidade social, decide, por livre e espontânea vontade, reconhecer determinada obrigação, como por exemplo, o incentivo e o desenvolvimento de projetos para as causas ambientais por parte de empresas potencialmente poluidoras.
Paiva (2003, p.35-36) classifica os passivos ambientais em dois tipos: os normais e os anormais. Os passivos normais são “os decorrentes do processo produtivo, onde há emissão de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, com possibilidade de controle, prevenção e, em alguns casos, de reaproveitamento”. Para a redução desses passivos, pode-se, por exemplo, substituir insumos por outros menos poluentes. Já os passivos anormais são os “decorrentes de situações não passíveis de controle pela empresa e fora do contexto das operações”. Um exemplo de passivo anormal é o vazamento de reservatório altamente tóxico provocado por um acidente qualquer, o qual resultará em uma perda não antes prevista, complicando a situação financeira da empresa podendo, inclusive, provocar a paralisação de suas atividades.
Analisando os conceitos de passivos ambientais, verifica-se que possuem origem em obrigações relacionadas com a questão ambiental, ou seja, o fato gerador para os passivos ambientais é o momento em que o meio ambiente é degradado ou atingido.
De acordo com o regime de competência, quando o fato gerador ocorrer no exercício atual, essas obrigações (passivos) devem ser contabilizadas contra uma conta de resultado operacional e, mesmo quando se tratar de eventos passados onde não foi possível o reconhe- cimento e que não podem ser atribuídos a períodos subseqüentes, como a recuperação de áreas poluídas, uma conta de resultado deverá ser utilizada (RIBEIRO, 2005).
Ribeiro (2005, p.81) explica ainda que isso ocorre porque as normas contábeis somen- te admitem a utilização dos resultados de exercícios anteriores em casos de “mudança no cri- tério contábil ou da retificação de erro imputável a exercícios anteriores determinados”.
Para a evidenciação dos passivos ambientais, são seguidas as mesmas normas contá- beis utilizadas para os passivos operacionais, ou seja, passivo circulante, exigível a longo pra- zo, resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido. Esse último pode ainda ser dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados (LEI 6.404/76, Arts. 180, 181 e 182).
Caso sejam evidenciados os passivos ambientais de maneira segregada, os usuários da contabilidade poderão compreender melhor a real situação patrimonial e financeira da empre- sa. Sendo possível a evidenciação nas próprias demonstrações contábeis, a riqueza das infor- mações e consecutiva análise, seria muito mais rica, evitando assim, o uso expressivo de notas explicativas.
Além da evidenciação, a forma como são mensuradas as informações ambientais pode ser considerada de grande valia para os usuários. Ribeiro (2005, p.104) comenta que “seria interessante para os investidores conhecer sua capacidade de arcar com eventuais contingên- cias na área ambiental, assim como a probabilidade de estas ocorrerem e, segregadamente, o montante despendido neste controle”.
Sem o devido conhecimento desses passivos, a contabilidade acaba se tornando uma arma onde de um lado, o meio ambiente seria explorado sem qualquer controle por parte das empresas e, do outro, os usuários de modo geral, estariam sendo prejudicados com informa- ções irreais, podendo comprometer seus investimentos pessoais e o próprio sistema financei- ro.