Viver é muito perigoso. (Guimarães Rosa) 173
Niklas Luhmann, no seu livro Sociologia Del Riesgo (Universidad de Guadalajara: UNAM, 1992, pág. 67) nos oferece segura diferenciação entre risco e perigo.
Esta distinción supone (y así se diferencia precisamente de otras distinciones) que hay uma incertidumbre com relación a daños futuros. Se presentam entonces dos posibilidades. Puede considerarse que el posible daño es una consecuencia de la decisión, y entonces hablamos de riesgo y, más precisamente, del riesgo de la decisión. O bien se juzga que el posible daño es provocado externamente, es decir, se le atribuye al entorno; y em este caso, hablamos de peligro.
171 Vide, a respeito, Erich Froom. Análise do homem, pág. 157.
172 Erich Fromm, Ter ou Ser?. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1976, pág.115.
173 Apud Mário Sérgio Cortella, in Não Nascemos Prontos! Provocações filosóficas. Petrópolis/RJ: Editora Vozes, 2008, op. cit., pág. 67.
Vertido para o português:
Esta distinção supõe (e assim se diferencia de outras distinções) que existe uma incerteza com relação aos danos futuros. Duas possibilidades, então, se oferecem. Pode-se considerar que os danos possíveis são conseqüência de uma decisão e, então falamos de risco, mais propriamente risco da decisão, ou julga-se que os danos possíveis são provocados externamente, vale dizer, atribuído ao ambiente e, neste caso, falamos de perigo.174
No nosso vernáculo, risco é possibilidade de perigo, inconveniente ou fatalidade muito possível de realizar-se, enquanto perigo se traduz em situação, conjuntura ou circunstância que ameaça a existência de uma pessoa ou uma coisa. Mas, consultados os respectivos verbetes, constatamos serem eles dados como sinônimos.175 Antenor Nascentes nos traz certa diferenciação através da seguinte explanação:
Perigo, risco – Perigo é uma situação em que se teme mal iminente, muito próximo, imediato, em que se está exposto a perecer. Risco é mal possível, que não está muito próximo, com possibilidades de bom êxito. Quem tenta apagar um começo de incêndio corre perigo. Quem compra um bilhete de loteria corre o risco de perder seu dinheiro, mas também conta com a possibilidade de tirar a sorte.176
De todo o modo, parece certo que o desafio de uma investigação mais acurada acerca das diferenças que cercam os dois conceitos se impõe.
Desde o trabalho de F. H. Knight (Risk, uncertainty and profit. New York: Houghton Mifflin, 1921)177, os termos risco e incerteza passaram a ser adotados num sentido que os torna mutuamente exclusivos e, então, usados em contexto
174 Tradução livre do autor. Abreviadamente, t.l.a.
175 Vide, por todos, Caldas Aulete. Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro: Editora Delta S/A., 5ª edição, 1964 (verbete “perigo”, vol. IV, pág. 3076; verbete “risco”, vol. V, pág. 3555).
176 Vide Dicionário de Sinônimos, 3ª edição. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1981, págs. 330/331, verbete “perigo”.
177
Frank Hyneman Knight (* Branco, Município de Oak, Condado McLean, Illinois, 7 de Novembro de 1885
† Chicago, Illinois, 15 de Abril de 1972. Norte americano considerado um dos principais fundadores da Escola de Chicago “de economia”. Foi educador na universidade do Tennesse e na Cornel University. Perfil biográfico capturado no sítio: http://www.britannica.com/EBchecked/topic/320341/Frank-Hyneman-Knight
econômico com o objetivo de referência a teorias micro e macroeconômicas, constituindo-se, a distinção entre risco e incerteza, verdadeiro dogma da modernidade.
Com efeito, exceto em economia, o termo é empregado de modo não técnico que implica, como linguagem comum, a possibilidade de se incorrer em dano ou perda de alguma espécie (física, psicológica, militar, política, econômica, etc.), contexto em que risco seria uma característica do ambiente externo, existindo efetivamente quer o indivíduo tenha consciência dele, quer não o perceba. É, desse modo, objetivo.178
Porém, para atermo-nos, por ora, na diferenciação específica entre perigo e risco, valemo-nos das lições do Professor José Luiz Serrano, do Departamento de Filosofia do Direito da Universidade de Granada – Espanha, das quais colhemos que uma categoria é diferencial quando não pode ser definida sem recorrer ao seu oposto, a exemplo da comparação entre a cara de uma moeda em relação à coroa. Por esse viés, torna-se certo que para definir o conceito de risco é necessário nos socorrer do conceito de perigo e seu oposto. Conceito, como se sabe, é o que se observa a partir de uma diferença ou distinção, porque de outro modo não se poderia caracterizar os diferenciais. Por essa prática distintiva, o conteúdo observado é delimitado de forma binária, ou seja, levando-se em conta o seu outro lado, como, por exemplo, homem/mulher, belo/feio, lícito/ilícito ou, se preferirmos, risco/perigo.179
Em arremate, o autor enfatiza que o risco não é um objeto, no sentido de ser observado, caracterizado e distinguido, sem possibilidade de separar a caracterização da distinção ou diferença. Trata-se de um conceito. E acrescenta, trata-se de um conceito histórico tardio que pretende caracterizar como unidade
178 Cf. Dicionário de Ciências Sociais, op. cit., págs. 1079/1080, verbete “risco”. 179 In op. cit., págs. 233/235.
uma série de diferenças; é um neolatinismo (risicum) com aparição em meados do século XVI, de origem desconhecida, talvez do árabe, como forma de atender à necessidade de melhor caracterização de certas situações não bem definidas com expressões antigas, tais como sorte, perigo, acaso ou medo. O surgimento tardio do termo não significa que os medievais não tivessem antes consciência de risco, o que pode facilmente ser constatado a partir de transações comerciais marítimas da época, em que figuras jurídicas previam a idéia, embora surgissem mescladas com a noção de dano. A palavra risco, pois, só pode ser construção contemporânea do conceito diferencial de perigo.
Para melhor compreensão do cotejo, emendamos com a definição de incerteza retirada do Dicionário de Ciências Sociais180, segundo a qual:
[...] o termo designa, num sentido geral, uma situação caracterizada (objetiva ou subjetivamente) pela previsibilidade parcial de acontecimentos alternativos. Em Economia o termo expressa: a) uma situação caracterizada pelo desconhecimento dos parâmetros de uma distribuição de probabilidades num conjunto de acontecimentos alternativos; ou b) uma situação equivalente à do item a e/ou ausência pragmática de segurança ou seriação nos acontecimentos. Em psicologia, designa um estado efetivo de dúvida ou insegurança e/ou de indecisão. (...) Incerteza, por outro lado, é para o psicólogo um estado de espírito e não uma característica do ambiente externo per se. É, portanto, um termo subjetivo. A incerteza pode ser cognitiva, como na expressão incerteza subjetiva, usada pelos economistas, ou pode ser emocional. A incerteza emocional envolve um sentimento de dúvida e insegurança e/ou indecisão. Observam os psicólogos que a incerteza cognitiva, no sentido de imprevisibilidade dos resultados de determinadas linhas de ação, não é forçosamente motivação de tensão, nem forçosamente origina incerteza afetiva; na verdade, situações que envolvem incerteza cognitiva podem ser recebidas como um desafio. Por isso, os psicólogos têm criticado a suposição comum dos economistas – de que os homens procuram evitar situações caracterizadas por incerteza cognitiva, ou que exigem aquilo que os economistas denominam prêmios por risco, como o preço de deliberadamente se lançarem a aventuras cujos resultados não são cognitivamente certos.
180 Op. cit., págs. 1079/1080.