A partir da implantação do Plano Real, em 1994, as reformas empreendidas na área financeira tiveram basicamente a finalidade de reestruturar o sistema financeiro nacional. Em agosto de 1995, o governo lançou mão da Medida Provisória nº 1.179, criando incentivos fiscais para a incorporação de instituições financeiras. De acordo com Puga (1999), a Medida Provisória nº 1.182 aumentou os poderes do Banco Central, de modo que pudesse realizar ações preventivas para sanear o sistema financeiro. Em Julho de 1996, a Resolução 2.303 permitiu que as instituições financeiras cobrassem tarifas pela prestação de serviços.
Em maio de 1997, a Medida Provisória nº 1.491-49 transferiu a coordenação da privatização das instituições financeiras federais para o Banco Central. O Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a ser responsável pela aprovação das medidas necessárias ao processo. Até 1996, o governo estabeleceu diversas medidas para reduzir o setor bancário público estadual.
Assim, a Medida Provisória nº 1.514 cria o Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES), responsável pela ajuda financeira aos bancos estaduais. Essa ajuda foi condicionada ou à privatização das instituições ou à sua transformação em agências de fomento ou, ainda, à sua liquidação. No caso de os governos estaduais não cumprirem essas determinações, a ajuda federal ficaria limitada a um montante específico, e a diferença deveria ser assumida por esses governos. Além disso, os estados deveriam garantir esses pagamentos e autorizava, em caso de inadimplência, que o Tesouro sacasse os respectivos montantes das contas bancárias dos estados.
Puga (1999, p.424/425) afirma que, em julho de 1998, em “virtude da inviabilidade econômica” da maioria dos bancos estaduais, a Medida Provisória nº 1.702-26 estabeleceu que a única opção ainda em vigor para os estados, em contrapartida à concessão do financiamento da União, seria a passagem do
controle das instituições para o governo federal, que deveria necessariamente privatizá-las ou extingui-las.
A tabela 3.2 mostra os efeitos dessas medidas em relação ao número de instituições financeiras estaduais.
Tabela 3.2 Número de instituições financeiras estaduais (1996, 1998, 2001)
Instituições ____Posição em________ Ago/96 Jul/98 Dez/01 Bancos Comerciais/Múltiplos 23 19 9 Caixas Econômicas 1 1 2 Bancos de Desenvolvimento 4 4 2 Bancos Comerciais e/ou Múltiplos em Raet 3 1 0 Bancos Com. e/ou Múltiplos em Liq. Extrajudicial 1 5 0 Caixas Econômicas em Liq. Extrajudicial 2 1 0 Bancos de Desenvolvimento em Liq. Extrajudicial 1 0 0 TOTAL 35 31 13 Fontes: Boletim Macroeconômico da SPE e Banco Central do Brasil (2001)
Seguindo com as informações oferecidas por Puga (1999), em relação às mudanças no ingresso de bancos estrangeiros, a Lei nº 4.131, de 1962, estabeleceu que, aos bancos estrangeiros autorizados a funcionar no Brasil, seriam aplicadas as mesmas restrições que a legislação de seus países de origem impunha aos bancos brasileiros que neles desejassem se estabelecer.
Em 1964, a Lei nº 4.595 (BRASIL, 1964) estabelecia que a entrada de instituições financeiras estrangeiras só poderia ocorrer mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do Poder Legislativo. Em geral, aceitava-se o ingresso só com uma participação acionária minoritária.
Em agosto de 1995, a Exposição de Motivos nº 311 (BRASIL, 1995), aprovada pelo presidente da República, estabelecia que era do interesse do país a entrada e/ou o aumento da participação de instituições estrangeiras no sistema financeiro. Em novembro do mesmo ano, a Resolução nº 2.212 (BANCO CENTRAL
DO BRASIL, 1995) do Banco Central eliminou a exigência de que o capital mínimo de um banco estrangeiro fosse o dobro do capital exigido de um banco nacional.
Segundo Puga (1999), dentre os principais bancos que ingressaram no país, destaca-se o Hong-Kong Shangai Banking Corporation (HSBC) que, em 1997, adquiriu o controle do Bamerindus com recursos do PROER, dinheiro público utilizado para financiar bancos estrangeiros23, e ficou sendo o maior banco estrangeiro no Brasil.
A Tabela 3.3 mostra o aumento de bancos estrangeiros no país, entre junho de 1995 (antes da Exposição de Motivos nº 311) e dezembro de 1998. Assim, a participação dos bancos estrangeiros no sistema nacional passou de 15,4 % a 25,6%.
Tabela 3.3 - Evolução do número de bancos estrangeiros no Brasil (1995-1998)
Tipos de Instituição Jun/95 Dez/98
Filiais de bancos estrangeiros 17 19
Bancos privados com controle estrangeiro 20 36
Total de bancos estrangeiros (A) 37 52
Total dos bancos múltiplos e comerciais (B) 240 203 Participação dos estrangeiros (A/B) (%) 15,4 25,6 Fonte: Sisbacen
Cabe destacar que a privatização dos bancos federalizados e estaduais rendeu ao governo US$ 6,3 bilhões. Desse total, 57% corresponderam à venda do BANESPA.
Em mais de uma oportunidade, FHC reconheceu publicamente uma distorção já conhecida: os bancos privados não fazem empréstimos a produtores rurais, só o Banco do Brasil e os bancos estaduais o faziam. Ministros e outras autoridades também reclamavam dos bancos privados. Então, para que os privatizaram? Os fatos mais escandalosos foram a desmoralização do Banco do Brasil e a “quebra” do Banco do Estado de São Paulo (BANESPA).
23 Decreto presidencial de 24.05.1997, que autorizou ao BNDES conceder empréstimos a grupos estrangeiros para comprar empresas estatais.
Mais uma vez, para conquistar apoio da opinião pública à privatização, o governo alegou que o Banco do Brasil, o Banespa e os demais bancos estaduais estavam falidos e que a Caixa Econômica Federal apresentava elevados índices de inadimplência nos contratos habitacionais. Tudo inverídico. Segundo Biondi (1999, p. 30-31),
a desmoralização do Banco do Brasil perante a opinião pública foi uma das “operações de manipulação” mais maquiavelicamente montadas pelo governo FHC. Em entrevista coletiva, anunciou-se um prejuízo recorde para o Banco do Brasil, previsto para 6 bilhões de reais, somente no primeiro semestre de 1996, e a necessidade de o governo injetar 8 bilhões de reais no banco, para que ele se enquadrasse nas normas em vigor em todo o mundo.
Assim, Biondi (1999, p. 31) indaga: Qual a verdade?
A equipe econômica ‘fabricou’ o prejuízo, lançou como prejuízos empréstimos com até um dia de atraso [...] Não se contentou com isso. Meses mais tarde, resolveu lançar como prejuízo, falsificando novamente os balanços do Banco do Brasil, até mesmo os créditos ainda não vencidos, isto é, obviamente sem atraso _ mas que podiam ser considerados (pela equipe econômica [...] de ‘má qualidade’, isto é, que ‘talvez, quem sabe, não venham a ser pagos [...]’.
De acordo com Tavares (1999, p.178), paradoxalmente, o Presidente da República resolveu desenterrar os esqueletos ocultos de administrações passadas (desde 1980) e responsabilizá-las pela crise do Banco do Brasil. No entanto, a Medida Provisória baixada pelo Governo, em 20 de março de 1996, para solucionar a situação do BB, só resolveu parte da questão ao ressarcir apenas alguns dos débitos do banco, incluídos, ali, as polonetas do ex-ministro da fazenda, Antônio Delfim Neto (130 milhões de dólares), o Pro-agro, do Presidente Collor (460 milhões de reais), entre outros, totalizando um bilhão de reais. O próprio Presidente do BB reconheceu que, em 1996, a instituição continuava quebrada.
Seguindo com Biondi (1999), poucos dias antes da posse do Governador Mário Covas, em São Paulo, em seu primeiro mandato, no final de 1994, o Banco Central decretou a intervenção do banco paulista, alegando que o Estado havia deixado de pagar uma parcela de um acordo de refinanciamento da dívida, firmado com o Governo Federal. No entanto, segundo a defesa de um ex-governador paulista, em juízo, o atraso era inferior a dez dias, e as regras do acordo de financiamento previam que qualquer punição somente poderia ser adotada após trinta dias de atraso. No caso do Banespa, ainda houve um aspecto nunca explicado suficientemente à opinião pública. Afirmava-se que o BANESPA tinha um rombo, que estava quebrado. A situação era outra, o dinheiro do banco não havia evaporado, sumido, deixando um rombo. Havia um grande devedor que não estava pagando suas dívidas: o Governo do Estado de São Paulo. O BANESPA nunca quebrou. Quem estava quebrado era o Governo do Estado. Os créditos a receber existiam, o dinheiro a receber existia. No entanto, a equipe econômica de FHC e os interventores do Banco Central quebraram o BANESPA para permitir a sua privatização.
Cabe destacar que a privatização dos Bancos Federais e Estaduais rendeu ao governo US$ 6,3 bilhões. Desse total, 57% corresponderam à venda do BANESPA, mostrando, assim, que a situação do referido banco não era ruim, conforme referido acima.