2.2 Macro-economic outlook
2.2.2 Background on Ghana’s economy (2000-2017)
A qualidade da assistência de enfermagem prestada ao paciente pode ser verificada por meio dos registros da equipe de enfermagem, sobretudo das anotações. Essa avaliação pode ser verificada por meio de Auditorias de Enfermagem. Phaneuf (1964) conceituou auditoria como sendo “...um método utilizado para avaliar a qualidade do cuidado de enfermagem através dos registros de enfermagem, após a alta do paciente”.
Já bem mais tarde Pereira e Takahashi (1991) definiram auditoria de enfermagem como sendo “... a avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem, verificada através das anotações de enfermagem no prontuário do paciente, e/ou das próprias condições deste”.
Kurcgant (1976) afirmava que o modo de se avaliar a qualidade da assistência de enfermagem é feita mediante uma auditoria nos registros de enfermagem; seu objetivo é verificar as condições dos registros para melhorar a qualidade da assistência de enfermagem. Sobre este aspecto, destaca-se a fala da Colaboradora 5 em relação ao trabalho do enfermeiro avaliado através de seus registros:
“Existia pouco registro de enfermagem... não existia, praticamente. Se a gente fosse medir o trabalho do enfermeiro pelo número de registros que ele fazia, era pouquíssimo. O máximo que existia era que a medicação foi dada ou deixada de dar, e se fosse alguma coisa muito diferente, aparecia. Havia plantões que não tinha nada registrado” (Colaboradora
5).
“ Os registros de enfermagem não refletiam a assistência prestada ao paciente. Havia muitos plantões em que a folha de anotação ficava completamente em branco. Os alunos registravam um pouco mais, porque os professores obrigavam, na verdade fazia parte da avaliação no boletim de estágios, as anotações de enfermagem” (Colaboradora 4).
Paim (1976) desenvolveu um estudo no qual comentou que o pessoal de enfermagem limitava-se a anotar no prontuário do paciente os cuidados
cuidados de enfermagem eram quase inexistentes. Esse aspecto vai ao encontro dos depoimentos das colaboradoras do presente estudo ao referirem que o registro de enfermagem feito nos prontuários tinha estreita relação com as prescrições médicas:
“ Um tipo de registro que não podia faltar era o de medicação, pois era ligado às prescrições médicas. Outra coisa que era primordial registrar era o controle de sinais vitais, além dos casos cirúrgicos em que se registravam os curativos - qual era a medicação que estava se usando no curativo. Isso tudo nós fazíamos absoluta questão de se anotar. Como tomávamos conta da enfermaria de homens e mulheres, nós cobrávamos as anotações das alunas que faziam estágio no Samaritano”
(Colaboradora 1).
No que diz respeito ao conteúdo dos registros de enfermagem, a maioria das colaboradoras citou o controle de sinais vitais, alguns procedimentos realizados e as intercorrências verificadas nos pacientes:
“ O conteúdo dos registros de enfermagem se resumiam a aceitação alimentar, sinais vitais, que eram controlados obrigatoriamente, sono e repouso, deambulação e curativos, que também eram registrados” (Colaboradora 1).
“ Existiam muitas normas para se registrar, pois enfermagem não consegue viver sem normas! Algumas folhas, que eu me lembro, de gráficos “T, P, R, PA” tinha que registrar com caneta vermelha, azul, pontinho, régüinha, isso era sagrado”
(Colaboradora 5).
“ Algumas queixas do paciente eram registradas, alguns efeitos de tratamento, a medicação era checada e se houvesse
alguma reação também era anotado, mas muito pouco”
(Colaboradora 5).
“ As anotações refletiam a assistência da época, porque se não tivesse uma anotação, nós dávamos uma assistência que seria uma coisa concreta. Talvez, na época tenha sido mais técnico porque, eu acho que com a evolução do tempo, o emocional, o assistencial geral foi melhorando e sendo mais registrado” (Colaboradora 4).
Alguns estudos sobre os registros de enfermagem demonstram a deficiência das informações transmitidas nos prontuários dos pacientes. Realizados por profissionais de enfermagem – dentre os quais se destaca Soares (1995), que investigou a problemática do conteúdo dos registros nos Boletins de Atendimento de unidades de pronto-socorro da rede de hospitais de emergência do Município do Rio de Janeiro – os estudos constataram a inexistência de registros feitos pelos enfermeiros. Foi observado que, nos poucos registros que se supunham ter sido feitos pela equipe de enfermagem, em 100% dos casos não apareceu nenhuma assinatura ou rubrica que identificassem o profissional responsável.
Quanto a esse particular, destaca-se a tese defendida por Oguisso (1975) sobre as anotações que não são registradas no prontuário; para essa autora, a anotação incorreta, incompleta, falseada ou inexistente em prontuário do paciente, pode caracterizar um tipo de delito denominado de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, que dispõe: “...omitir, em documento público ou particular, declaração que dela devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.
Durante as narrativas, foi interessante observar que os aspectos biológicos eram priorizados nas anotações de enfermagem. Entretanto, em alguns depoimentos destacou-se a questão emocional e psicológica dos pacientes.
“ A gente registrava os aspectos emocionais também, como o comportamento, se estava agressivo, se estava contente, triste, preocupado. Tudo isso a gente tinha que observar e nessa parte a gente sempre foi muito bem orientada, pois tivemos psicologia no curso, voltada para a enfermagem, com uma professora psicóloga que ensinava o que deveríamos observar no paciente, mas não ressaltava a questão dos registros” (Colaboradora 2).
Fernandes (1993) enfatiza que, “se o enfermeiro continuar a basear sua prática no cumprimento de ordens médicas e no seguimento ritualístico de normas e rotinas, ele não conseguirá assumir o papel que lhe cabe de decidir sobre as ações de enfermagem, em busca da melhor assistência ao paciente”.