1. INNLEDNING
5.0 AVSLUTTENDE KOMMENTARER
O exercício da actividade executiva pelos Governos é a face mais visível da governação com o objectivo de tomar medidas para satisfazer necessidades colectivas. É o manifesto das vontades e obrigações do Estado através da legislação elaborada pelos Governos.
Perante a multiplicidade de condutas que o exercício da actividade governamental implica, os Executivos têm a necessidade de estabelecer regras gerais que disciplinem a sua actuação.
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Estas regras são normalmente indispensáveis quando se pretendem complementar para, elas próprias, se tornarem exequíveis.
Por assim dizer, os Governos têm um poder normativo que é exercido na obediência às leis existentes. A massificação da propriedade formal ou legal ajuda a resolver o cumprimento das leis. Como afirma Soto (2002:213), “a sociedade civil, nas economias de mercado, não surge simplesmente devido a uma maior prosperidade, pois o direito à propriedade também implica o respeito pela lei”.
A organização administrativa do Estado corresponde à pessoa colectiva pública que, no nosso País, desempenha, sob a direcção do Governo, a actividade administrativa. A orientação superior do conjunto da Administração Pública pelo Governo é, segundo Amaral (1984:1154), “a distribuição das competências pelos diferentes orgãos centrais e é, sobretudo, a separação entre o Estado e as demais pessoas colectivas públicas – regiões autónomas, autarquias locais, Institutos Públicos, associações públicas”.
A Administração Pública tem a necessidade estrutural de se subordinar não só ao direito mas igualmente à política e àqueles que foram democraticamente eleitos (Bearfield, 2009:73). Sendo o Governo o orgão de condução da política geral do País e o orgão superior da Administração Pública, tem competência de três ordens: política, legislativa e administrativa. A garantia da execução das leis realiza-se através do exercício do poder regulamentar do Governo, cabendo-lhe fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis (artº 202º, alínea c), da Constituição da República Portuguesa), em complemento do exercício de funções legislativas realizado através dos Decretos-Lei, Portarias e Resoluções.
Previamente, estas normas legislativas fazem parte das intenções dos Governos quando legitimamente eleitos para o exercício do poder político. Os princípios informadores, os objectivos ou finalidades a atingir, bem como dos meios a utilizar e das medidas a adoptar em vista da realização de tais objectivos cabem no conceito de programa político.
Podemos dizer, então, que os programas de Governo são documentos formais dos quais “constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental”, assim se exprimindo a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 191º.
A consagração de fomentar as satisfações habitacionais e a resolução dos problemas habitacionais nos programas dos vários Governos tem por base o direito constitucional, por parte dos cidadãos, a um alojamento familiar clássico condigno, o que faz com que este tema não possa ser ignorado pelo Estado. No entanto, este direito não legitima acções isoladas de
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reivindicação de cada indivíduo para com o Estado, não deixando de ser uma responsabilidade política de cada Governo (Azevedo, 1998:233).
Proporcionar condições, económicas, financeiras, fiscais e regulamentadoras da construção e recuperação de habitações, é uma evidência. Construir ao menor custo, em quantidade suficiente, com qualidade minimamente digna e nos locais correctos é uma constatação. A problemática destas premissas surge quando se pretende passar da formulação à implementação destas condições e exigências. Muitos factores influenciam os objectivos a que os Governos se propõem, o que leva a um maior ou menor nível de intervenção da Administração Pública. Apresentamos na Tabela 2.3, por Governo Constitucional e por objectivo, as principais medidas propostas e utilizadas, na prática legislativa, para se alcançarem esses mesmos objectivos (Portal do Governo: www.portugal.gov.pt).
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Tabela 2.3 - Objectivos e medidas de política de habitação segundo os Programas dos Governos Constitucionais entre 1985 e 2009
OBJECTIVOS MEDIDAS PROPOSTAS X Governo Constitucional (1985-1987) XI Governo Constitucional (1987-1991) AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA
- Criação e promoção de Fundos de Investimento Imobiliário;
- Criação de sistemas de depósito de crédito de habitação;
- Adequação dos regimes de crédito bancário.
- Política de crédito;
- Redução dos custos de construção; - Apoio aos jovens.
PROMOÇÃO DO ARRENDAMENTO
HABITACIONAL
- Regulamentação dos subsídios de renda;
- Estímulo ao mercado de arrendamento.
- Liberalização das rendas;
- Alargamento dos subsídios de renda.
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL
A CUSTOS CONTROLADOS
- Apoiar as Câmaras Municipais, cooperativas de habitação e outras entidades em programas de habitação social.
- Contratos de desenvolvimento para habitação;
- Bonificação de taxas de juro; - Planos de intervenção no âmbito da habitação social;
- Alienação de terrenos e parque habitacional;
- Apoio aos jovens. REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS HABITACIONAIS DEGRADADOS
- Aumentar o número de imóveis objecto de conservação e recuperação.
- Articulação de esforços entre o Governo e os municípios.
PROMOÇÃO DA POUPANÇA PRÉVIA
- Criação de sistemas de depósito de crédito à habitação;
- Criação das contas poupança- emigrante;
- Criação das contas poupança- habitação.
- Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado em 1989);
- Nova configuração das contas poupança-habitação.
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Tabela 2.3 – Objectivos e medidas de política de habitação segundo os Programas dos Governos Constitucionais entre 1985 e 2009 (continuação)
OBJECTIVOS
MEDIDAS PROPOSTAS XII Governo Constitucional
(1991-1995)
XIII Governo Constitucional (1995-1999)
AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA
- Melhoria das condições à
aquisição de casa própria, sobretudo dos jovens;
- Facilitar e flexibilizar o acesso ao crédito bonificado.
- Melhoria dos incentivos ao
investimento em habitação própria e de rendimento;
- Facilitar o acesso à habitação própria.
PROMOÇÃO DO ARRENDAMENTO
HABITACIONAL
- Criação de um mercado de arrendamento estabilizado; - Reforço dos subsídios de renda.
- Melhoria dos incentivos fiscais.
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL
A CUSTOS CONTROLADOS
- Reforço do apoio aos municípios; - Fomento da promoção pública de habitação;
- Eliminação dos bairros de barracas (PER);
- Realojamento de famílias carenciadas.
- Reservas de solo urbano para habitação apoiada;
- Transferências para o INH de funções de financiamento;
- Incremento de transferências de património habitacional do Estado para as autarquias;
- IPSS's e cooperativas idóneas; - Reforço e reprogramação do PER.
REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
IMÓVEIS HABITACIONAIS
DEGRADADOS
- Reabilitar e recuperar áreas urbanisticamente degradadas.
- Aperfeiçoamento e ampliação do RECRIA;
- Apoio à reabilitação de zonas históricas e degradadas com fundos comunitários.
PROMOÇÃO DA POUPANÇA PRÉVIA
- Actualização no EBF daqui para a frente;
- Dinamização das contas poupança-emigrante.
- Criação de estímulos para incremento da poupança-habitação;
- Revisão das contas poupança-emigante; - Limite dos empréstimos das CPE’s.
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Tabela 2.3 - Objectivos e medidas de política de habitação segundo os Programas dos Governos Constitucionais entre 1985 e 2009 (continuação)
Elaboração própria
OBJECTIVOS
MEDIDAS PROPOSTAS XIV Governo Constitucional
(1999-2002) XV Governo Constitucional (2002-2005) AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA
- Manutenção da política de crédito à habitação, embora com
adaptações.
- Fim do regime de crédito à habitação bonificado e jovem bonificado.
PROMOÇÃO DO ARRENDAMENTO
HABITACIONAL
- Subsídios às rendas das famílias mais desfavorecidas.
- Oferta de mais imóveis para arrendamento, via municípios;
- Revisão da legislação do arrendamento.
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL A CUSTOS
CONTROLADOS
- Concluir o realojamento das famílias a viver em barracas e afins;
- Estimular a construção a custos controlados e incentivar a sua qualidade.
- Fusão do Instituto Nacional de Habitação com o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado; - Política de renovação urbana dos bairros sociais;
- Desenvolver acções no âmbito do Plano Especial de Realojamento. REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS HABITACIONAIS DEGRADADOS
- Estimular a construção a custos controlados e incentivar a sua qualidade;
- Subsídio de renda para os arrendatários mais carenciados na reabilitação de edifícios mais antigos;
- Incentivar a recuperação do parque habitacional degradado; - Requalificar o parque
habitacional degradado.
- Reconstrução e manutenção de habitações; - Revisão da legislação de expropriação de imóveis degradados.
PROMOÇÃO DA POUPANÇA PRÉVIA
- Revisão do regime jurídico das contas poupança-habitação.
- Manutenção das deduções à matéria colectável dos juros do crédito à habitação e capital limitado;
- Continuação da isenção do imposto de selo sobre os juros de créditos para fins
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Elaboração própria
Tabela 2.3 – Objectivos e medidas de política de habitação segundo os Programas dos Governos Constitucionais entre 1985 e 2009 (continuação)
OBJECTIVOS
MEDIDAS PROPOSTAS XVI Governo Constitucional
(2005)
XVII Governo Constitucional (2005-2009)
AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
HABITAÇÃO PRÓPRIA
- Manutenção do regime geral de crédito à habitação com alguns acordos ao diploma de base (maturidade dos contratos, por exemplo).
- Manutenção do regime geral de crédito à habitação com alguns acordos ao diploma de base (maturidade dos contratos, por exemplo).
PROMOÇÃO DO ARRENDAMENTO
HABITACIONAL
- Incentivar a colocação no mercado de arrendamento de fogos vagos, como alternativa à aquisição de casa própria.
- Revisão da lei do arrendamento urbano; - Actualização gradual das rendas;
- Adopção de um melhor e mais justo regime jurídico dos direitos dos inquilinos nas acções de despejo;
- Utilização de parcerias público-privadas na reabilitação de imóveis para arrendamento;
- Centros de arbitragem para o arrendamento.
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO
SOCIAL A CUSTOS CONTROLADOS
- Apoio aos municípios no recurso aos fundos de investimento imobiliário; - Realojamento a levar a cabo pelos municípios;
- Controlar e fiscalizar a qualidade construtiva dos empreendimentos estatais; - Apoio aos municípios à construção de equipamentos sociais, recreativos e desportivos complementares aos empreendimentos habitacionais.
- Conclusão dos programas de realojamento contratualizado;
- Estimular operações urbanísticas para promoção de habitação a custos controlados.
REABILITAÇÂO E CONSERVAÇÃO
DE IMÓVEIS HABITACIONAIS
DEGRADADOS
- Atrair investimento privado nacional e estrangeiro para construção e
reabilitação urbana;
- Operações de realojamento por recurso à utilização de fogos devolutos, em áreas históricas e de reconversão urbanística; - Incentivar a recuperação de fogos degradados.
- Programas de apoio financeiro e logístico para obras de recuperação de edifícios;
- Dinamizar a actuação das Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU);
- Bonificações nos apoios aos municípios no realojamento em edifícios devolutos a reabilitar.
PROMOÇÃO DA POUPANÇA
PRÉVIA
- Incentivos às operações de realojamento.
- Bonificação de juros a conceder via municípios; - Penalização fiscal de proprietários de imóveis devolutos; - Benefícios no âmbito do EBF em sede de IRS, IMI e IMT para reabilitação de imóveis;
- Benefícios em sede de IRC para os FII para reabilitação de imóveis.
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