inquisidores, pois o Regimento alerta que tais confissões costumavam ocorrer por medo da relaxação à Justiça Secular e não por real arrependimento.
sofrimento que teriam por seus erros. Em muitos casos, eram obrigados a deixar seus ofícios públicos, suas atividades e cargos.
A condenação costumava atingir não apenas o réu, mas toda sua família. Não só pelos episódios dramáticos e humilhantes a que, geralmente, passava o condenado pelo Santo Ofício, atingindo os nervos familiares e desqualificando a família socialmente. Mas juridicamente falando, era uma condenação, até certo ponto, hereditária. Os filhos de hereges condenados, bem como os netos que por linha masculina descendiam do avô condenado, ficavam impedidos de pleitear cargos como os de: juiz, meirinho, alcaides, notários, escrivães, procuradores, feitores, almoxarifes, secretários, contadores, chançareis (sic), tesoureiros, médicos, cirurgiões, boticários, sangradores, contratadores de rendas reais, nem poderiam se utilizar de honras e outros ofícios públicos, bem como eram impedidos de se valerem de insígnias de dignidades, milícias, ofícios eclesiásticos ou seculares. Os filhos e netos de confitentes reconciliados poderiam gozar de “mayor favor, para efeito de se dispensar com elles na ditta proibição” (Cf. REGIMENTO, 1640, p. 161-162).
Certos cargos na sociedade portuguesa recebiam, costumeiramente, maior adesão de grupos sociais específicos, como no caso dos físicos, cirurgiões e boticários, muito procurados por judeus e cristãos-novos (Cf. LIPINER, 1969, p.213). A pesquisadora Bella Herson descreve assim a atuação desses profissionais:
[...] Os judeus cirurgiões percorriam grandes distâncias, oferecendo seus serviços nos castelos, nas feiras e nas aglomerações urbanas. Armavam barraca em qualquer lugar público e ali operavam doentes de hérnia, de cálculos vesicais, de enfermidades dos olhos (especialmente cataratas) e arrancavam dentes. Recebiam logo o pagamento por seu trabalho e seguiam seu caminho, abandonando os operados à sorte.
Alguns daqueles “aventureiros”, quando viam possibilidade de permanência numa cidade, requeriam exame de habilitação e respectiva carta de licença de cirurgião, o que facilmente lhes era concedida.
Os clínicos judeus dispersavam-se por todo o país, principalmente à beira-mar, nos grandes centros e nas estradas comerciais, enquanto os clínicos mouros davam preferência às aglomerações urbanas do Centro e do Sul de Portugal (2003, p.75).
A anatomia foi um dos ramos menos desenvolvidos dos estudos médicos entre as três grandes religiões monoteístas. Em Portugal, os judeus pagavam um imposto especial para impedir que cadáveres hebreus fossem usados em estudos anatômicos e dissecações. Os prognósticos e diagnósticos eram baseados, principalmente, por análises astrológicas e de uroscopia (Cf. HERSON, 2003, p. 75-76).
Durante o medievo, a Europa contou com uma espécie de “laicização de sua medicina” - onde não importava o credo proferido pelo indivíduo que praticava a cura, mas sim, sua ciência sobre como sanar os males que afligiam o corpo. Médicos judeus eram bem vistos pela população, mesmo que, já naquele período os judeus já encontrassem resistências às suas práticas religiosas e de cura. O maior obstáculo da medicina judaica eram os clérigos católicos reclusos em mosteiros que se dedicavam aos estudos “médicos” e boticários e viam nos judeus concorrentes potenciais. Sobre a celeuma entre os médicos judeus e os monges católicos Bella Herson escreve:
As disputas já existiam desde séculos entre a Igreja e os sábios judeus, médicos e rabinos, a este respeito, intensificaram-se mais ainda. O ponto mais nevrálgico era sempre o do quanto o homem tem direito de intervir na doença. A Igreja encarava a doença como castigo de Deus, aplicado ao homem por seus pecados, questão que não preocupava o médico judeu, o qual considerava sua vocação para medicina como uma dádiva divina ao mesmo tempo em que se considerava como instrumento de Deus, investido para curar o doente. Por essa mesma razão, ciente de sua responsabilidade, o médico judeu exigiu muito de si mesmo para que o nível da sua ética se mantivesse elevado, de que resultou ser estimado e respeitado apesar das calúnias e perseguições. Não encarava a cura do paciente como interferência no poder de Deus; para ele, curar um homem doente era sagrado dever religioso. Um dos mais importantes deveres era visitar o doente, e no Talmud se lê que este dever estendia-se igualmente à obrigação para com o homem, de qualquer credo.
O papa Pio V não somente renovou as Ordens do Concílio de Latrão, que proibia aos médicos, sob ameaça de expulsão da Igreja, de empreender qualquer tratamento sem ouvir antes conselhos eclesiásticos, mas ainda reforçou as ameaças e as penalidades.
O médico, antes de iniciar um tratamento, tinha que convocar imediatamente um padre, “um médico da alma”, pois “a doença provém do pecado”, pregava a Igreja. Se o enfermo não confessasse a um padre até ao fim do terceiro dia, o médico era obrigado a interromper o tratamento sob pena de perder o direito de praticar a medicina, ou de perder a cátedra, se fosse um professor. A todo médico era exigido um juramento de fiel obediência às regras estabelecidas pela Santa Sé (2003, p. 76-77).
Os clérigos católicos estavam decididos a monopolizar a prática medicinal e, para estabelecer o total “domínio da alma e do corpo das pessoas”, era necessário minar o crédito adquirido pelos judeus entre as comunidades lusitanas que contavam com seus serviços. Apesar de várias cortes europeias, incluso os reis ibéricos, se consultarem com médicos judeus, o clero não deixou de instigar o povo contra a “medicina judaica”, diabolizando os métodos de cura dos hebreus e proibindo receitas e bulas escritas em língua que não fosse o latim. Em Portugal essa campanha foi gradualmente se fortalecendo, até que em 1671, o rei D. Pedro II baixou alvará, “estabelecendo que um médico, após a reconciliação com o Santo Ofício, ficava proibido de exercer a profissão sob pena de morte e geralmente o infrator era desterrado para o Brasil” (Cf. HERSON, 2003, p. 78).40
Essa expansão da medicina judaica em Portugal gerou atritos e rixas entre os monges dedicados aos ofícios da saúde e os sábios judeus praticantes de curas. A Inquisição ajudou a disseminar preconceitos e suspeitas contra os médicos judeus, como explicita Elias Lipiner:
Entre os ofícios da preferência dos judeus portuguêses, nos primeiros séculos da monarquia, figuram os de sísico, cirurgião e boticário. Eram freqüentes, por isso, em Portugal, como na Espanha, as aleivosas acusações de êsses profissionais da medicina abusavam de seu ofício para, vingando-se das violências sofridas como judeus, provocar a morte de seus perseguidores cristãos velhos. Tão atraente parecia a matéria contida nessa estranha lenda, que o próprio Alexandre Herculano, um sincero defensor dos judeus portuguêses, chegou quase a atribuir-lhe alguma autenticidade. Referindo-se ao assunto, e em defesa dos acusados, escrevia: “O atraso da terapêutica e da farmácia e a imperfeição dos métodos cirúrgicos deviam, na