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É importante ressaltar que a Constituição Brasileira de 1988, trata diretamente sobre as pessoas portadoras de deficiência, e afirma que todos são iguais, conforme segue o Artigo 5º:

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (BRASIL, 1988).

Todos são iguais perante a lei, sem nenhuma diferença entre as pessoas (SANTOS, 2016), observando as diferenças individuais e garantindo uma convivência harmoniosa (TAVARES, 2015).

O primeiro desafio e conquista foi a implantação dos sistemas de cotas, que se deu no mundo todo, com a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1923, onde recomendava a aprovação de leis que obrigassem

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as empresas (públicas e privadas) a cederem empregos a certo número de pessoas que possuíam deficiências provocadas pela guerra (SANTOS, 2010).

A legislação brasileira, a conhecida Lei de Cotas, determinou como devem ser reservados os cargos em qualquer empresa, que, a partir de 100 funcionários, vagas devem ser reservadas e ocupadas por pessoas com deficiência e/ou reabilitadas. O percentual de reserva varia de 2% a 5%, dependendo do número de empregados total da empresa, conforme Quadro 06. O não seguimento dessa Lei é considerado prática discriminatória pela Constituição Federal de 1988 (RIBEIRO; CARNEIRO, 2009).

Quadro 06: Quantidade de empregados e percentual reservado a cotas.

QUANTIDADE DE EMPREGADOS:

PERCENTUAL RESERVADO PARA DEFICIENTES E/OU

REABILITADOS

De 100 até 200 2%

De 201 até 500 3%

De 501 a 1.000 4%

Acima de 1.000 5%

Fonte: Elaborado pelo autor (2017) com base no artigo de Ribeiro e Carneiro (2009).

Em relação ao serviço público, conforme o artigo 37, § 1º, do Decreto nº. 3.298 (BRASIL, 1999), a cota é reservada mediante as vagas do concurso a ser realizado, que definirá percentual de no mínimo 5% e o máximo de 20% das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência.

3.6.1 Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88)

Os princípios fundamentais da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) são a igualdade e a dignidade da pessoa humana (OPUSZKA; HARTMANN, 2013). O que insere e deixa permanecerem as Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho é a Lei de Cotas onde, na Constituição Federal, foram incorporadas garantias para os deficientes, como a proibição da discriminação de salários e também para com critérios de admissão, sendo de responsabilidade do Estado a

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assistência social e o acesso à educação especializada, garantindo também cota para pessoas com deficiência em cargos públicos (COSTA et al., 2016).

Na Constituição Brasileira (BRASIL, 1988) existem vários dispositivos que dão tutela especial à pessoa com deficiência, conforme trecho da Carta Magna citando a situação de habilitação ou reabilitação dos deficientes:

Constituição Federal – arts.: 7º, XXXI (proibição de qualquer discriminação quanto a salários ou a critérios de admissão); 23, II (proteção e garantia); 24. XVI (proteção e integração social); 37, VIII (reserva de cargos públicos); 203, IV (habilitação e reabilitação profissional); 227, § 1º, II (programas de prevenção e integração social, com treinamento para o trabalho) e § 2º c/c § 244, (garantia de acesso adequado em logradouros públicos e adequação de veículos coletivos existentes para acessos existentes para acesso por deficiente).

Apesar de a legislação brasileira ser uma das mais avançadas no mundo no que tange à inclusão social de deficientes, o estabelecimento de fiscalização pelos órgãos responsáveis se deu apenas em 1999 com o decreto de nº 3298 (TOLDRÁ, 2009). A efetivação do cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência depende da atuação conjunta de agentes sociais (TAVARES, 2015).

3.6.2 Leis Trabalhistas

A lei trabalhista atuante no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que versa sobre as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho (BRASIL, 1943). Segue, no Quadro 07, alguns exemplos de tratamentos para com as pessoas com deficiência, contidos na CLT.

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Quadro 07: Alguns tratamentos com deficientes, conforme a CLT.

TRATAMENTOS COM DEFICIENTES

O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

Fonte: Elaborado pelo autor (2017) com base na Decreto-Lei N.º 5.452 (BRASIL, 1943).

É importante também o papel da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que promove uma ligação de diálogo entre trabalhadores, sindicados e organizações, implementando políticas nacionais social e econômica

(INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 2017)

A empresa não deve conhecer apenas sobre a CLT, mas também buscar estar ciente das leis de Cotas e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as quais fazem recomendações valiosas acerca das questões sobre deficiência no ambiente do trabalho (COSTA et al., 2016).

3.6.3 Políticas Afirmativas: Lei de Cotas nº 8213/91 e Cotas-Contribuição

Políticas ou Ações Afirmativas referem-se a um conjunto de políticas públicas que visam proteger as minorias e grupos, da sociedade, que tenham sido discriminados no passado. O objetivo das ações afirmativas é remover barreiras que impeçam o acesso de certos grupos aos ambientes como o mercado de trabalho, escolas e universidades, buscando incentivar as pessoas e organizações a agirem positivamente, de tal forma que favoreçam aqueles indivíduos que foram discriminados no decorrer da história, trazendo equilíbrio de cada minoria na população em geral (OLIVEN, 2007).

O Sistema de Cotas (Lei nº 8213/91) é um mecanismo de compensação, buscando incluir grupos que são minorias na sociedade, para facilitar assim a igualdade de oportunidades e concorrências, além de ampliar o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho (ANJOS et al., 2016) (COSTA et al., 2016).

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A Lei de Cotas foi resultado da luta das próprias pessoas com deficiência, que exigiam do poder público uma forma para eliminar as desigualdades sociais, de forma que essa população tenha garantido o direito de adentrar no mercado de trabalho (COSTA et al., 2016).

Outro sistema, ainda sobre a Política de Cotas, é conhecido como “Cotas- Contribuição”, que busca favorecer a criação de fundo público para reabilitação de mutilados, quando não há possibilidade de emprego para tais. Alguns países adotam os dois sistemas, o de cotas, que estipula um percentual de vagas para deficientes em cada empresa, e o de cotas-contribuição, em outro local à parte. Algumas pessoas criticam o segundo sistema, com a visão de que o pagamento é uma forma de reduzir ou liberar a contratação, e que é um meio de discriminação, pois não propicia a inclusão dos indivíduos no mercado de trabalho (ANJOS et al., 2016).

O papel principal das legislações é igualizar a todos, por essa razão é uma ação afirmativa, pois procura reduzir as desigualdades sociais presentes em nossa sociedade. Infelizmente, apenas a existência das leis não é suficiente para a inclusão laboral, por isso foi criada a Instrução Normativa n° 20/01 que descreve quais são os procedimentos que a Fiscalização do Trabalho devem observar para o efetivo cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas que possuem deficiência, além de outras informações importantes para a inserção no trabalho (TOLDRÁ, 2009).

A inclusão colabora para que a sensibilidade, existente dentro de cada indivíduo, seja sentida e capaz de mudar as concepções errôneas acerca do deficiente, que por muitas vezes são marginalizados pelo mercado, permitindo disponibilidade de empregos para todos e gerando independência financeira e um modo digno de viver (TAVARES, 2015).

3.7 As estratégias defensivas das empresas com relação à aplicação da Lei de