A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), criada em 8 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, promove a formação e capacitação técnica dos agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) em todo o Brasil, bem como proporciona a construção do conhecimento específico no tocante às relações de consumo, fundamental para a elaboração de políticas públicas.
Constitui-se em um projeto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), elaborado em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), ambas do Ministério da Justiça.
Essa ideia partiu no próprio CDC que instituiu um verdadeiro dever de educar em relação aos órgãos públicos que atuam na área de defesa do consumidor, com destaque para a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Para Leonardo Bessa “a ausência de conhecimento sobre o assunto, em sociedade massificada e complexa, conduz a lesões que, com educação, poderão ser evitadas”332.
Tem a função de capacitar, atualizar e especializar os técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, abordando o direito do consumidor em uma visão principiológica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como apresentando as interpretações atuais firmadas pelo SNDC nos casos mais relevantes, sustentando de maneira contínua e duradoura os programas de capacitação de órgãos e entidades de defesa do consumidor e, nesse sentido, representando um avanço para a proteção do consumidor no Brasil.
A capacitação técnica333 desenvolvida pela ENDC tem como objetivo promover a atualização e harmonização dos conhecimentos necessários à tutela do consumidor e nesse sentido dá abertura para a discussão das questões práticas e
332 BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe.
Manual de direito do consumidor. Ob. cit., p. 425.
333 A capacitação técnica é feita mediante: (1). instituir e ministrar cursos de capacitação em direito
do consumidor para o aperfeiçoamento e a especialização dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC); (2). realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, conferências, palestras e atividades assemelhadas que promovam a difusão do conhecimento da temática do Direito do Consumidor e áreas conexas; e (3). promover projetos e atividades de ensino e pesquisa.
hermenêuticas advindas do Código de Defesa do Consumidor, no intuito de promover a articulação entre todos os atores do sistema (DPDC, Ministério Público, Defensorias Públicas, Entidades Civis e PROCONS), com o fim de proporcionar o fortalecimento da estrutura nacional de defesa do consumidor ao promover a identidade e a harmonia do conhecimento no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Nos termos da Matriz Curricular da ENDC, para a formação e capacitação em proteção e defesa do consumidor, do Ministério da Justiça, os objetivos são assim destacados:
I. Favorecer a compreensão de que o exercício da atividade de Proteção e Defesa do Consumidor é uma ferramenta fundamental para o fortalecimento da cidadania, em conjunto com o desenvolvimento nacional e a busca do bem de todos, na promoção de uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal.
II. Promover e fomentar a solidariedade e a cooperação entre os integrantes do SNDC e demais atores, bem como o desenvolvimento do conhecimento que deve ser aplicado para o adequado atendimento ao cidadão consumidor. Posicionar-se de maneira crítica, ética, responsável e construtiva nas diferentes situações relacionadas ao Direito do Consumidor, utilizando o diálogo como importante instrumento para mediar conflitos e tomar decisões.
III. Perceber-se como agente transformador da realidade social do país, identificando as características estruturais e conjunturais da realidade social e as interações entre elas e as diversas relações de consumo, a fim de contribuir ativamente para a melhoria da qualidade da vida social, institucional e individual, por meio da proteção e educação dos consumidores.
IV. Conhecer e valorizar a diversidade que caracteriza a sociedade Brasileira, posicionando-se contra qualquer discriminação fundamentada em diferenças culturais, classe social, crenças, gênero, orientação sexual, etnia e outras características individuais e sociais.
V. Conhecer e dominar diversas técnicas e procedimentos para o desenvolvimento da Política Nacional de Relações de Consumo, utilizando instrumentos da realidade, a partir da análise das situações concretas vivenciadas em cada Região, Estado ou Município Brasileiro.
VI. Utilizar diferentes linguagens, fontes de informação, recursos tecnológicos e técnicas de gestão para reconstruir e afirmar conhecimentos sobre a realidade e as situações que requerem a atuação das instituições e agentes que atuam na Proteção e Defesa do Consumidor334.
Para tanto, a ENDC formatou metodologicamente Eixos Articuladores para estruturar o conjunto dos conteúdos formativos. Eles foram definidos a partir de sua relevância e pertinência nas discussões sobre o Direito do Consumidor, bem
334 Ministério da Justiça, 2007. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={61566CF7-
6870-4ED7-8303-2D14EAB07603>. Acesso em: 1 fev. 2015. A presente Matriz Curricular inaugura no âmbito nacional um documento técnico de referência curricular para as ações de formação e capacitação dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e demais atores.
como a partir de sua relação com as problemáticas sociais atuais e urgentes, de abrangência nacional, enfrentadas pelos integrantes do SNDC e demais atores, quais sejam: I. O cidadão-consumidor; II. Estado, sociedade, ética, cidadania, direitos fundamentais e direito do consumidor; III. Multidisciplinaridade e o direito do consumidor; IV. Fortalecimento e integração do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A figura abaixo representa os Eixos Articuladores da Matriz Curricular da Escola Nacional335:
Figura 7
Há também uma classificação adotada por Áreas Temáticas336, vinculadas aos Eixos Articuladores, as quais contemplam os conteúdos indispensáveis à formação do agente em Proteção e Defesa do Consumidor visando a capacitação para o exercício de sua função. Dessa forma, foram elencadas nove áreas temáticas destinadas a fomentar um conjunto de conhecimentos para os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e demais atores, sendo interdisciplinares e com diversas interações entre si, sendo elas: (i) Cidadania, ética e cultura; (ii) Procedimentos técnicos, operacionais e tecnológicos do SINDEC; (iii)
335 Idem. Figura retirada da Matriz Curricular da ENDC.
336 Matriz Curricular. Ministério da Justiça, 2007. Disponível em:
<http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={61566CF7-6870-4ED7-8303-2D14EAB07603>. Acesso em: 1 fev. 2015.
Conhecimentos jurídicos do Direito do Consumidor; (iv) Violência e relações de consumo; (v) Indicadores econômicos, sociais e políticos; (vi) Administração e gerência de órgãos e entidades; (vii) Consumidor e concorrência; (viii) Consumo e Meio Ambiente; (ix) Regulação e as relações de consumo.
As técnicas de ensino propostas pela ENDC para alcançar todos esses objetivos e passar o conhecimento dos Eixos Articuladores e Áreas Temáticas são através de resolução de problemas, simulações, estudo de casos, lista de tarefas, painel de discussão, discussões em grupos, discussão dirigida, debate cruzado, grupo de vivência ou verbalização e grupo de observação, brainstorming e demonstração ou aula prática.
Quanto a avaliação do ensino, o sistema não se reduz aos critérios de aprovação e reprovação. Nos termos do disposto na Matriz Curricular da ENDC:
O sistema constitui a base para um monitoramento permanente da qualidade e da eficácia das ações de educação, a partir de critérios claramente definidos e divulgados. Os critérios de avaliação da aprendizagem têm como referência básica os objetivos definidos para o processo de formação e capacitação e o desenvolvimento de competências a serem desenvolvidas. O agente e o operador em formação devem ter consciência da qualidade da própria aprendizagem e de sua produção337.
Ao nosso ver, tal premissa não é coerente, pois é através da ENDC que se dá a formação dos operadores que aplicam diariamente o CDC, os quais estão inseridos dentro de um complexo sistema. Essa capacitação técnica desenvolvida pela ENDC deve melhorar a qualidade da assistência aos consumidores, e também proporcionar o fortalecimento da estrutura nacional de defesa do consumidor ao promover a identidade e a harmonia do conhecimento no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Logo vê-se que é necessário desenvolver uma avaliação da aprendizagem que tenha por escopo a aprovação dos agentes, favorecendo não só a tomada de consciência do aprendizado, mas também elevando os critérios e a segurança de todo o sistema.
Resumidamente trata-se de uma ação de fomento e efetivação da educação em direito do consumidor para o aprimoramento dos atores que realizam a defesa do consumidor. Esta ação tem como fim principal o aprimoramento do
337 Matriz Curricular. Ministério da Justiça, 2007. Disponível em:
<http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={61566CF7-6870-4ED7-8303-2D14EAB07603>. Acesso em: 1 fev. 2015.
atendimento ao cidadão que é o beneficiário e foco principal das atuações dos integrantes do SNDC.
Suplementarmente ao modelo físico da ENDC foi também criada em 2009, a Escola Virtual de Defesa do Consumidor338, sendo uma Rede de Educação
a Distância destinada aos técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Nesse âmbito, a ENDC ampliou seus instrumentos de capacitação, fazendo com que além dos órgãos e entidades do SNDC, outros que trabalham com temas correlatos à proteção e defesa do consumidor pudessem também ser treinados, como: Tribunais de Justiça, INMETRO, ANVISA, ANATEL, ANS, ANAC, ANP, ANA, BACEN, CVM, Secretaria de Aviação Civil etc.
Para tanto, a ENDC através de sua escola virtual, tem se estruturado ao longo dos anos para promover, de forma gratuita, à capacitação por meio de cursos virtuais como de “Direito do Consumidor”; “Formação de Multiplicadores na Matriz Curricular da ENDC”; “Formação de Tutores”; “Defesa da Concorrência”, “Crimes Contra as Relações de Consumo” e “Curso para Jovem Consumidor”, sendo este último uma inovação formatada para o cidadão, os quais são disponibilizados de tempos em tempos e realizados através do link http://endcead.ip.tv/ após a inscrição prévia339.
Utilizando-se da tecnologia virtual, amplamente aplicada no Brasil nos últimos anos através do Ensino a Distância, possui como objetivo viabilizar o acesso dos técnicos do SNDC e outros agentes indiretos que atuam na defesa do consumidor aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas, representando uma inovação e ampliação dos instrumentos de capacitação da Escola Nacional de Defesa do Consumidor.
Também são promovidas no âmbito da ENDC oficinas temáticas tendo objetivo de discutir temas relevantes e de interesse do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fim de elaborar (i) entendimentos sobre os temas discutidos e (ii) propostas de encaminhamentos de ações conjuntas do SNDC, como por exemplo,
338 ENDC. Disponível em: <http://endcead.ip.tv/>. Acesso em: 1 fev. 2015.
339 Os cursos virtuais são disponibilizados por meio de ciclos. A cada ano realizam-se 3 ciclos de
aulas. Cada turma conta com até 50 alunos e um tutor para orientá-los. Os tutores da Escola Virtual de Defesa do Consumidor nos auxiliam na implementação deste projeto e são remunerados pelo trabalho de tutoria conforme portarias nº 76 de 2011, nº 111 de 2012 e Edital de Chamamento nº 001 de 2013. ENDC. Disponível em: <http://endcead.ip.tv/>. Acesso em: 1 fev. 2015.
dentre as já realizadas: Consumo e Turismo; Consumo e Sociedade da Informação; Proteção ao Consumidor e Acesso à Justiça; Consumo e Regulação.
Além dos cursos oferecidos, a ENDC também contribui com publicações como as diretrizes de comércio eletrônico entre consumidores e fornecedores em todas as fases da relação de consumo, publicada em 2010; estudos como os Cadernos de Investigações Científicas, versando o volume 1 sobre a Prevenção e Tratamento do Superendividamento, elaborado em parceria com a Professora Cláudia Lima Marques e as juízas Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello, publicado em 2010, o volume 2 sobre A proteção de dados pessoais nas relações de consumo: para além da informação creditícia, com a contribuição de Danilo Doneda, publicado também em 2010 e o volume 3 referente ao Consumo Sustentável elaborado por Patrícia Faga Iglecias Lemos; Marcelo Gomes Sodré; Rita Morais de Andrade; Manuela Prado Leitão; Lisa Gunn e João Múcio Amado Mendes em 2013.
Sem dúvida, as propostas e objetivos da ENDC são de excelente e fundamental iniciativa, isso porque a consideração das relações existentes entre os diversos campos de conhecimento contribuirá para uma visão mais ampla da realidade e para a busca de soluções significativas para os problemas enfrentados no âmbito profissional.
Entretanto, a metodologia pode ser mais difundida e mais compartilhada com apresentação de problemas cotidianos mais práticos, com finalização dos estudos com as dúvidas mais frequentes a serem debatidas e consolidadas em entendimentos harmônicos para futura aplicação e divulgação nos portais do Ministério da Justiça como tentativa prática de unificação dos procedimentos do sistema.
A SENACON juntamente com toda a capacidade da ENDC com base e fundamentação na PNRC, poderia contribuir para a efetiva implantação da educação para o consumo nos programas das 5ª às 8ª séries do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas estaduais e municipais, como está previsto nos parâmetros curriculares do Ministério da Educação.
O aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, em cumprimento ao plano da política nacional de relações de consumo, estabelecido no artigo 4º, IV, do CDC, bem como a viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da CF, eleva o direito à educação para a sociedade de
consumo à igualdade de direito fundamental, com respaldo na Constituição Cidadã: “educação, informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.”
Entretanto, é preciso deixar claro um aspecto sobre a educação: não é só a educação formal, que consta dos currículos oficiais – das escolas. Também, há que ser considerada a educação informal, aquelas que incluem atividades extras curriculares. Os jovens Brasileiros, nitidamente, são “consumistas”, é uma geração que vive em função de marcas e direcionados por publicidade, necessitando serem amplamente informados e educados para o consumo.
Neste contexto, é fundamental a instituição de mecanismos permanentes de capacitação, atualização e especialização para que os atores responsáveis pelos órgãos de defesa do consumidor possam atuar com eficácia e competência dando o mesmo direcionamento às necessidades aparecidas diariamente em seus balcões.
Essas tentativas para o fortalecimento do SNDC por meio da Escola Nacional e Escola Virtual de Defesa do Consumidor, visam atender não só a formação dos agentes que atuam na proteção do direito do consumidor, mas sobretudo responder aos anseios da sociedade que é cada vez mais esclarecida na busca de seus direitos, ou seja, para a cada dia se tornar mais cidadã.
Todos esses esforços têm como objetivo diminuir as distâncias e de promover a solidariedade e a cooperação entre os atores do SNDC, permitindo que cada um possa cumprir melhor a sua missão constitucional de atender ao cidadão com qualidade, eficiência e presteza.