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In document Nyordningen av Steigen 1940-1945 (sider 78-87)

Segundo o dicionário AURÉLIO (1988), o termo fitossanitário está relacionado à sanidade das plantas, sendo sanidade definida como “qualidade ou estado de são”. Neste sentido, a expressão “qualidade fitossanitária” estaria relacionada aos atributos de

sanidade de um produto agrícola, sendo, no entanto parte integrante da qualidade total deste produto

Apesar da fitossanidade não ser explicitamente discutida nas abordagens para gestão da qualidade na agricultura, não é possível dissociar a fitossanidade da qualidade dos produtos, pois esta é diretamente dependente da primeira. Existem, entretanto, diferenças importantes em como encarar a questão. Se a qualidade é um assunto que está relacionado às relações do produtor com o mercado, onde a má qualidade dos produtos normalmente pune o mau produtor, a questão fitossanitária é do interesse coletivo, uma vez que pragas e doenças podem se propagar e prejudicar todos os produtores de uma região, com reflexos negativos sobre toda a sociedade e não apenas sobre o mau produtor. Neste sentido, não se pode falar em qualidade, segurança dos produtos, proteção da segurança humana e do meio ambiente, sem pensar nas medidas necessárias para assegurar a sanidade das culturas, principalmente no caso de “pragas e doenças reconhecidamente nocivas às culturas e cuja disseminação se possa estender a outras regiões e constituir perigo para a lavoura nacional”, conforme definido no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal (Decreto Federal 24.114, de 1934, artigo 29). Nestes casos, cabe ao poder público proceder às medidas de necessárias para interdição das áreas afetadas e erradicação das culturas contaminadas. É o caso do cancro cítrico, onde que a erradicação das plantas contaminadas é obrigatória no Estado de São Paulo.

Promover e assegurar a fitossanidade na agricultura é uma das principais responsabilidades das autoridades sanitárias e uma constante preocupação de produtores e de todos os agentes das cadeias agroindustriais, em razão de sua importância estratégica para a economia da nação. Prevenir e conter a disseminação de doenças é cada vez mais importante face aos crescentes investimentos envolvidos na agricultura moderna e nas cadeias agroalimentares. Entretanto, a despeito da legislação fitossanitária vigente e das ações de fiscalização e de regulamentação da atividade agrícola, o papel de fiscalização do estado, é limitado e essencialmente reativo, pois esta não age, e nem poderia agir, nos processos produtivos para prevenir a incidência de doenças e pragas. Este é um papel que cabe fundamentalmente ao produtor. Neste contexto, assegurar a sanidade da cultura, deveria ser um dos primeiros objetivos de um programa de certificação da qualidade na agricultura, ao qual poderia ser associado o conceito de “qualidade fitossanitária”.

A sanidade da cultura deve se entendida dentro de uma visão voltada aos resultados econômicos da produção agrícola. Isto significa que as doenças e pragas devem ser mantidas em níveis abaixo daqueles que possam causar danos econômicos, a exemplo dos objetivos do MIP – Manejo Integrado de Pragas, segundo a definição da FAO, 1967, in GRAVENA (1991) p. 857, e, principalmente, que possam constituir perigo para toda a cultura nacional ou regional.

A quantidade de doenças e pragas que assolam uma cultura como a citricultura é muito grande, com efeitos diversos sobre a sanidade dos pomares em termos de produtividade, qualidade e vida útil. Deste modo, é importante, ao se falar em qualidade fitossanitária, distinguir as doenças e pragas que se constituem em ameaças para a cultura como um todo, sendo portanto de interesse coletivo e/ou alvo da legislação fitossanitária, como o cancro cítrico, daquelas com impactos localizados e de interesse restrito dos produtores. Desta forma, face à complexidade do tema e ao fato de que, em seu limite, qualidade e sanidade são conceitos convergentes, procurou-se limitar o conceito de qualidade fitossanitária às doenças e pragas críticas, ou de algum modo consideradas do interesse das autoridades fitossanitárias ou, no mínimo de interesse coletivo no âmbito das cadeias agroalimentares.

Com base no conceito de qualidade total do produto, considerando o produto físico e o produto ampliado, conforme proposto por TOLEDO (1993), o conceito de qualidade fitossanitária estaria diretamente relacionado com a sanidade da cultura (produto físico) e com um conjunto de outras características relacionadas ao modo como a sanidade é obtida, principalmente aquelas relacionadas ao controle de resíduos de pesticidas, ao cumprimento da legislação sanitária e à proteção da saúde humana e do meio ambiente (produto ampliado). Tomando como base a definição de qualidade proposta por TOLEDO (1993), discutida anteriormente neste capítulo, a qualidade

fitossanitária pode ser entendida como uma síntese de múltiplos atributos que determinam o grau de sanidade de uma cultura e de seus produtos em relação a determinadas doenças e pragas de interesse coletivo, incluindo o atendimento à legislação fitossanitária e a satisfação das diversas partes interessadas.

Considerando apenas o produto agrícola em si, no caso a laranja, sua qualidade está normalmente associada a propriedades como grau de maturação, sabor e aparência. Estas propriedades podem ser traduzidas em especificações bem definidas como “ratio”,

“brix”, tamanho da fruta, cor de casca, etc, estando relacionadas ao conceito de qualidade positiva (MERLI, 1993), pois estão diretamente ligadas à satisfação dos diversos clientes da cadeia produtiva da laranja. Aspectos fitossanitários, por outro lado, não geram, por si só, a satisfação do cliente, pois não estão ligados diretamente aos aspectos apresentados acima, porém certamente são fatores importantes para alcançá- los, bem como para prover confiança na continuidade do suprimento dos produtos, no caso de contratos de longo prazo. Neste sentido, podem ser relacionados à qualidade negativa (MERLI,1993), pois, na medida em que estes requisitos não sejam atendidos, a satisfação do cliente é reduzida ou até eliminada. Da mesma forma, os aspectos fitossanitários podem ser entendidos como “expectativas implícitas” pelos diversos agentes da cadeia da laranja, considerando a definição da ISO 9000:2000.

A qualidade fitossanitária deve ser entendida, entretanto, como uma componente da qualidade total de um produto agrícola. Ao enfocar apenas determinadas doenças e pragas críticas, não se pode esperar que todas as características desejadas para o produto, tanto físico como ampliado, estejam presentes ou sejam alcançadas, pois isto depende dos demais fatores de produção, como nutrição, irrigação, manejo e controle fitossanitário. Desta forma, diversas características desejadas ou esperadas pelos consumidores, como qualidade e segurança dos produtos, não são, necessariamente, objetivos primários da qualidade fitossanitária apesar de serem influenciados positivamente por esta.

Considerando que as diversas definições de qualidade estão fortemente alinhadas com a satisfação do consumidor, vale a pena analisar quais seriam os clientes da “qualidade fitossanitária” e quais suas necessidades e expectativas. O conceito de “partes interessadas”, definido na norma NBR-ISO 9000:2000, item 3.3.7, como “pessoa ou grupo que tem um interesse no desempenho ou no sucesso de uma organização”, pode ser útil para isto. Segundo a mesma norma, existem cinco grupos principais de partes envolvidas, com diferentes necessidades ou expectativas: clientes, empregados, proprietários, fornecedores e a sociedade. A tabela 2.15 apresenta as necessidades ou expectativas típicas de cada parte interessada em relação a uma organização fornecedora genérica, conforme a norma ISO 9000:2000, e sugere quais seriam as partes interessadas na qualidade fitossanitária e suas respectivas necessidades e expectativas, considerando o produtor de laranja como a “organização fornecedora”.

TABELA 2.15 - Necessidades e expectativas típicas de partes interessadas na qualidade fitossanitária na produção de laranjas

NORMA NBR-ISO 9000:2000 QUALIDADE FITOSSANITÁRIA

PARTES

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