Kapittel 1: Innledning
1.3. Avgrensninger
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Relatos de um dos agricultores familiares entrevistados que tiveram grandes dificuldades para renovar os contratos do Pronaf, em 2009.
O Inciso I, da Lei nº 11.326, estabelece que dentre outros requisitos, será consi- derado “agricultor familiar” aquele que não detiver, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais. Nesta região na qual está inserido o município em estudo, um módulo fiscal corresponde a 30 ha. Dentro da amostra dos agricultores entrevistados, nenhuma das propriedades rurais, independente da relação estabelecida entre o agricul- tor e sua família com a terra, não foi encontrada nenhuma propriedade que ultrapasse os limites estabelecidos pelo Inciso I, da referida Lei.
Tendo em vista a metodologia do Pronaf para o enquadramento em seu potencial público beneficiário, quanto à área do estabelecimento percebe-se no município em es- tudo, a predominância do público beneficiário num índice bastante abaixo deste limite. Essa é, notadamente, a característica da grande maioria dos estabelecimentos agropecu- ários de Tocantins.
As propriedades rurais que correspondem à amostra desta pesquisa podem ser em sua maioria classificadas como pequenas propriedades. Das quarenta e duas que foram visitadas, apenas cinco apresentam uma área mais extensa para a média do muni- cípio: 92,5 ha. O restante (37) possui área inferior a quarenta hectares. Outro fato que chamou a atenção foi a diferença de tamanho entre as maiores e as menores propriedade que, neste caso possuem apenas 2 hectares. As propriedades que apresentam maiores extensões coincidem com aquelas em que há maior número de membros da família resi- dindo nas mesmas. No entanto, em todos os casos, estas famílias são constituídas por filhos casados dos proprietários que permaneceram residindo e trabalhando no imóvel rural dos pais depois do matrimônio.
Observando-se os dados sobre a estrutura fundiária do município de Tocantins59, e, considerando apenas a área das propriedades rurais, cerca de 582 propriedades (96,52 %) seriam passíveis beneficiárias do Pronaf. Entretanto, estabelece a citada Lei que ou- tros requisitos têm que ser preenchidos simultaneamente para enquadrar o agricultor como familiar, a saber: utilização de mão de obra familiar, origem da renda familiar oriunda predominantemente do estabelecimento rural e gestão familiar do estabeleci- mento rural.
Este enquadramento realizado a partir do preenchimento simultâneo de vários requisitos tem por objetivo, como enfatizou Abramovay e Veiga (1999), “evitar que os
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fundos do programa se dirijam aos agricultores patronais ou aos milhares de profissio- nais liberais detentores de áreas inferiores a quatro módulos rurais.” No entanto o item que estabelece que 80% da renda familiar deve vir da agropecuária se aplicado rigoro- samente, os mesmos autores advertem que não poderiam se tornar beneficiários do pro- grama tais profissionais liberais “mas também milhões de unidades cuja reprodução depende de fontes que lhe são exteriores ”(ABRAMOVAY, R.; VEIGA, J. E., 1999. p.28-29).
De acordo com Abramovay e Piketty (2005), sob a perspectiva política, a década de 1980 vivenciou o surgimento de um novo ator das lutas sociais no campo. Até então, as reivindicações giravam em torno dos assalariados agrícolas, mas, neste mesmo con- texto já se destacava um amplo segmento social que trazia temas inéditos para as orga- nizações dos trabalhadores rurais. Os agricultores que faziam parte desse universo ti- nham acesso a terra, muitas vezes não estavam entre os mais pobres da população rural, tomavam crédito das organizações bancárias, promoviam transformações tecnológicas em seus sistemas produtivos, integravam-se a mercados exportadores e, portanto, apre- sentavam características que os distanciava da tradicional descrença incorporada pelos tratamentos que recebiam até então. Todo esse processo precedeu ao surgimento do Pronaf considerado por diversos autores citados neste trabalho e cujo reconhecimento ocorre também por instituições representativas dos agricultores familiares como uma conquista deste segmento socioeconômico da agricultura brasileira.
Cerqueira e Rocha (2002) afirmaram que a criação do Pronaf está inserida em um processo de negociação política com acentuada participação dos movimentos soci- ais. De um lado, as demandas dos agricultores e de suas organizações exigiam uma polí- tica diferenciada para esse segmento da agricultura, por outro lado, estudos mostravam o peso da agricultura familiar no campo brasileiro e defendiam sua importância para o desenvolvimento econômico e social. Era preciso que o estado brasileiro se posicionas- se diante dessa conjuntura. Sua reação veio, em parte, com a criação do Pronaf.
Este programa de política pública ao explicitar seus objetivos evidencia que os beneficiários seriam aquele grupo de agricultores que permaneceram à margem das po- líticas (especialmente de crédito), voltadas para o rural. Definido o público-alvo, busca- va-se a partir daí, promover o desenvolvimento sustentável dos agricultores familiares, aumentando sua capacidade produtiva, gerando empregos e melhorando sua renda. Com isso, o Pronaf se torna o instrumento principal de financiamento dos produtores rurais,
particularmente dos pequenos produtores, tradicionalmente excluídos do crédito agríco- la.
Trata-se de um expressivo avanço, considerando as formas históricas de financi- amento da agricultura brasileira. Antes da criação do Pronaf, o financiamento do peque- no agricultor restringia-se quase que aos recursos administrados pelo Programa de Cré- dito Especial da Reforma Agrária (Procera), extinto em 1999. O Procera era destinado aos beneficiários da Reforma agrária, como afirmaram Cerqueira e Rocha.
Tendo em vista que os recursos do Pronaf se destinam a agricultores familiares em suas diversas formas de relação com a terra: proprietários, arrendatários, comodatá- rios, parceiros, meeiros, posseiros, entre outros, investigou-se como esta relação se dis- tribui entre os beneficiários entrevistados. Destarte, os dados obtidos na pesquisa de campo revelam que a maioria dos beneficiários são proprietários das terras onde desen- volvem as atividades financiadas com os recursos do Pronaf, conforme dados apresen- tados na tabela 2 do anexo 2.
A elevada incidência de proprietários revela de certa forma, o caráter excludente e seletivo implícito nos princípios do Pronaf. Terão mais possibilidade de se tornar be- neficiário aqueles agricultores que cumprem as exigências quanto às garantias e contra- partidas exigidas pelas instituições financeiras. Por outro lado, os agricultores mais ca- pitalizados têm mais informações sobre disponibilidade de crédito, já possuem algum tipo de relacionamento com bancos. Para haver a ampliação da base social do programa a partir do envolvimento dos agricultores menos capitalizados é necessário amortecer as exigências do agente financeiro.
Cada um é responsável por uma parte só que as coisas têm que ser feitas em parceria na teoria e na prática. A Emater trabalha em parceria com o sindicato, mas, o mesmo eu não posso falar do agente financeiro. Isso acaba dificultando. Pede um relatório, números de pronafistas, ou outra informação, demora pra li- berar. Não quer trabalhar em parceria, só pode! A Agência aqui do banco ta e- xigente demais. Pede documento que o agricultor não consegue arrumar, difi- culta em tudo (L. 1).
Em diversos trabalhos que analisam o Pronaf desde seus primeiros anos de im- plementação é possível encontrar menção à dificuldade dos agricultores, em atender às exigências de garantias imposta pelos agentes financeiros.
Em alguns casos, a precariedade da divulgação do Pronaf e a falta de integração entre as instituições responsáveis pelo programa no âmbito municipal têm dificultado a ampliação da base dos atendidos.
O agricultor hoje ele tá mais informado, sabe sobre seus direitos, mas falta ain- da muita coisa. Tem muita gente que não conhece, não tem informação clara sobre o que é o Pronaf, quem pode pegar esse empréstimo, como é o processo de renovação, juros. Falta informação pra todas essas questões. Muitos buscam aqui essas informações. Mas isso eu acho que não precisava esperar só o agri- cultor vir buscar, não. Quando a gente se reúne nas comunidades, tá colocando esse tipo de questão, trazendo informação nova, levando pra eles. De repente, o agricultor tem necessidade de um contrato do Pronaf e ele fica de fora porque não tem informação de que esse recurso é pra agricultor como ele e a família dele (L. 1).
5.3. Tipo de mão-de-obra utilizada e número de famílias residentes nas proprieda-