Em 1909, Juliano Moreira, em relatório apresentado no IV Congresso Médico Latino- Americano146, destacava que a assistência ainda estava longe de alcançar uma fase de
funcionamento a contento, em que fosse possível cuidar do “problema, [para ele] de valia maior, da profilaxia das doenças mentais”. Ele ressaltava que “enquanto não chega (...) a era ideal, talvez utópica, de fechar os manicômios por falta de loucos”, caberia à assistência melhorar a “sorte” destes; para isso, ele propunha que, da mesma forma que “nos países civilizados”, aqui também não era necessário se perder “mais palavras para demonstrar que a coletividade tem obrigação de amparar com sua assistência efetiva aqueles cujo cérebro baqueou em meio da concorrência social” (Moreira, 1910: 373-374).
Esta assistência era pensada em dois níveis: uma assistência social e outra médica. Em relação à primeira, Moreira defendia a necessidade da criação de sociedades de patronato no Brasil. Ele relatava o funcionamento destas na Alemanha e Suíça, onde sua missão era cuidar dos “orates”, dando assistência à família destes, se necessário fosse, e “procurando dar combate direto a todas as causas predisponentes e ocasionais da alienação e da degenerescência” (Moreira, 1910: 388). A Sociedade tinha como projeto fundar uma entidade filantrópica deste tipo, de maneira que, em uma das sessões de 1909, Juliano Moreira, em seu nome e no de Rodrigues Caldas, propunha que a Sociedade organizasse “um plano de ação em favor dos egressos dos estabelecimentos da Assistência a Alienados, ficando constituída uma comissão para este fim” (ABPNML, 1911, SBNPML, sessão de 05/12/1909: 449). Tal preocupação com os egressos da assistência voltou a aparecer na década de 1920, sob a forma de um serviço de assistência social, incorporado por Juliano Moreira às propostas encaminhadas para o novo regulamento da Assistência a Alienados aprovado em 1927, como veremos no item 3.4 deste capítulo.
145 Para mais informações sobre tal reforma ver Peixoto, 1905.
146 Como já foi citado anteriormente, a SBNPML foi criada em 1907, no bojo da organização do IV
Congresso Médico Latino-Americano, ressaltando-se que vários dos membros fundadores da Sociedade, como Juliano Moreira, estiveram envolvidos com a organização deste evento.
142 Quanto à parte médica, Moreira dedicou-se à discussão detalhada de diferentes modelos de instituição onde o médico atuaria, uma vez que, para ele, o alienado havia sido elevado à categoria de doente do cérebro: “a casa dos orates humanizou-se paralelamente, transformando-se pouco a pouco de prisão em depósito e depois em hospital”. Logo em seguida, surgiria a ideia de assisti-los em colônias e em domicílios (Moreira, 1910: 374-375).
Segundo ele, a assistência aos alienados na Europa, desde o final do século XIX, vinha realizando-se de acordo com os seguintes modelos: em asilo fechado, “quando possível modernizado”; asilos de portas abertas; colônias agrícolas anexas aos asilos; colônias familiares anexas ou próximas aos asilos e também independentes; por meio de tratamento em domicílio desde o início da loucura ou pós-internação. Para o autor, o modelo antigo de asilo fechado estava condenado a desaparecer, sendo transformado em hospital urbano para tratamento imediato dos casos agudos de alienação mental (Moreira, 1910: 375).
Ele defendia a tese de que as formas de assistência deveriam ser organizadas em função de três grandes grupos de alienados: em primeiro lugar, para os doentes atingidos por psicoses agudas curáveis ou assim presumidas, seriam destinados os pavilhões de tratamento e vigilância contínua, nos hospitais urbanos ou nos hospitais-colônias, com “máxima vigilância, cura mais ou menos ativa e cuidado médico continuado”; o segundo grupo seria o dos alienados crônicos incuráveis, porém “válidos fisicamente”, que, junto com os convalescentes do primeiro grupo, “deveriam ser empregados nos trabalhos rurais ou nas oficinas do manicômio, fruindo o máximo de liberdade possível”; por fim, os do terceiro grupo seriam “os alienados enfermos, inválidos, entrevados, os senis e os idiotas profundos, os quais não podem trabalhar, para eles é que o hospital-colônia, moderno, reserva o quarteirão que merece o nome de hospício”. Ele advertia que a assistência heterofamiliar a cada dia passava mais a tomar conta de parte destes últimos doentes (Moreira, 1910: 380- 383).
Moreira ressaltava a necessidade das cidades com mais de 50.000 habitantes de manterem um hospital urbano, ou, quando isto não fosse possível, tomarem a mesma medida exigida das cidades pequenas, que seria “montar no hospital geral uma enfermaria convenientemente arranjada para o tratamento dos casos em questão”, ressaltando que essas enfermarias não deveriam se assemelhar “às antigas casas fortes existentes em alguns hospitais gerais” (Moreira, 1910: 374). O hospital urbano era necessário, segundo o autor, para o socorro imediato dos casos urgentes, possibilitando que “nesses casos nenhuma lei [viesse a] embaraçar com delongas inúteis a hospitalização de tal doente”. Para ele este tipo
143 de hospital se fazia necessário sobretudo nos grandes centros urbanos, porque era lá que “a proporção de casos agudos, exigindo admissão urgente, [era] quatro vezes maior que nas localidades rurais”. Segundo ele, o asilo fechado, ainda existente em várias cidades, era mantido apenas por fatores econômicos, mas tendia a ser substituído pelo hospital urbano para doenças do cérebro, do mesmo modo que o asilo de portas abertas logo seria incorporado pelo asilo colônia, cujo modelo era Alt-Scherbitz, na Alemanha147 (Moreira, 1910: 374-375).
O projeto de criação de um hospital urbano para “doentes mentais” em crises agudas, apresentado por Juliano Moreira, baseava-se em dois objetivos dos alienistas e neuropatologistas do período. O primeiro era identificar e tratar destes pacientes portadores de doenças mentais agudas, considerados passíveis de cura desde o início da manifestação da enfermidade, uma vez que eles consideravam que as patologias mentais seguiam um processo de evolução que culminava com a sua cronicidade, daí a defesa da intervenção médica nestes casos. O segundo objetivo seria estabelecer a “profilaxia” das doenças mentais, as identificando e controlando tal qual epidemias. Entretanto, este projeto de um hospital urbano esbarrava na superlotação dos hospícios e na lei de assistência, que, ao estabelecer critérios mínimos para que os indivíduos pudessem ser internados, assim como a possibilidade do paciente ou seu representante recorrer por sua liberação, embaraçavam a rápida hospitalização do doente.
Sobre o regime de open-door, o autor mencionava que a experiência dos alienistas demonstrou na Escócia, na Suíça, na Alemanha, na Bélgica e na Holanda “que ao menos a metade dos alienados, muitas vezes dois terços, podem gozar de uma certa liberdade”. Ele considerava “iníquo deixar em 100 doentes, 66 submetidos à estrita sequestração, quando apenas 33 disso necessitam”. Ele defendia este argumento contra os que condenavam “o open-door em razão dos perigos possíveis da liberdade dos doentes para eles próprios e para a segurança pública”, pois “o alienista também existe para distinguir, entre os alienados, quem pode, quem deve gozar de liberdade”. Citando o exemplo do Hospício Nacional, Juliano Moreira dizia ter “observado que mais vezes fogem os doentes durante a noite, vencendo dificuldades e transpondo muros, ou cercas, que durante o dia através de portas abertas.
147 O modelo de asilo e colônia de Alt-Scherbitz, criado próximo à cidade de Leipzig, na Alemanha,
era citado com entusiasmo pelos médicos brasileiros desde o final do século XIX. Este destacava-se pela sua organização, com “lindos” pavilhões com varandas e “belos” jardins que em nada lembravam “casas de detenção” ou a “caserna”, e era constituído por um pequeno hospital, sob o regime do open- door e no-restraint, localizado dentro de uma grande colônia agrícola (Reis, 1898: 7).
144 Dispensa comentários essa observação e deve dar que pensar aos que ainda forem inimigos intransigentes do open-door” (Moreira, 1910: 380).
A presença do tema do open-door entre os alienistas brasileiros não era uma novidade trazida por Juliano Moreira para os debates na Sociedade. Este modelo já era discutido desde os finais do século XIX, como o mostra um artigo publicado em 1898 pelo alienista Marcio Nery no Brazil Médico, justamente em um contexto em que “um projeto de legislação sobre alienados” era debatido no Senado Federal. Neste momento, um dos tópicos de discussão entre médicos em outra instituição – a Academia Nacional de Medicina – era o requerimento apresentado por um de seus membros para que fosse incorporado ao projeto de lei da assistência o sistema de open-door como modelo único e obrigatório (Nery, 1898: 373).
Nery advertia que “o tratamento em família, o cottage system, o asilo fechado, o asilo aberto (open-door), o asilo para idiotas” eram instrumentos que os alienistas podiam e deviam empregar com o máximo cuidado na escolha, observando, em cada caso, “a natureza da moléstia de que sofre o doente, o caráter deste, seus hábitos, posição social, educação e tendências naturais”. O alienista criticava o projeto, pois, do seu ponto de vista, se tal projeto viesse a ser aprovado no Congresso, “teríamos então a ocasião de ver o alienado arrebatado pelo impulso inconsciente, sair para a rua cometendo atos contra a segurança própria ou dos que se antepusessem aos seus passos”. Ele assinalava que restaria como tarefa para os alienistas cuidar apenas de “melancólicos” e “dementes apáticos”, que “vivem indiferentes a tudo e sem energia para querer”, e que, prostrados a um “canto, passam sua existência a comer e dormir” (Nery, 1898: 373). Para ele, com a aplicação deste projeto, o alienado agudo ficaria sem tratamento institucional, já que o open door e o cottage system (sistema agrícola) eram adequados para pacientes crônicos.
O autor concluía sua argumentação defendendo a tese de que, no sistema de open- door, “o tratamento é coisa secundária, e impossível de ser vantajosamente levado a efeito”. Ele aconselhava a adaptação do HNA às novas tendências da psiquiatria e a construção de novos asilos, semelhantes ao do Juquery, construído em São Paulo, sob a direção do alienista Francisco Franco da Rocha, como colônia agrícola148, ao invés de “nos empenharmos em
experiências aventurosas e controvertidas” (Nery, 1898: 374). No ano seguinte à publicação deste artigo, foi aprovado, pelo decreto 3.244, de 29 de março de 1899, o novo regulamento da assistência, sem menção ao uso do sistema de open-door (Brasil, 1899), embora houvesse
148 A fundação da Colônia Agrícola do Juquery aconteceu em 1898, seguida da instalação do hospício
central e das instalações masculinas em 1901, sendo concluídas as instalações femininas somente em 1903. Em 1908 foi adotado o sistema de “assistência familiar” (Cunha, 1986: 85).
145 uma adesão à proposta de construção de novas colônias agrícolas. Neste momento, as colônias agrícolas já existentes – colônias São Bento e Conde de Mesquita –, situadas na Ilha do Governador, já eram vistas como inapropriadas, dada a deterioração de suas instalações e a necessidade de ampliação do espaço para o cultivo agrícola (Venancio, 2011b: 38-39).
3.3 As Colônias de Engenho de Dentro e Jacarepaguá e o modelo de assistência