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Inexiste uma real aferição de quanto dinheiro é lavado a cada ano, em decorrência do crime organizado e da “grande” corrupção, pois é difícil mensurar dinheiro oculto. Entretanto, ainda no ano de 1996, as estimativas do Fundo Monetário Internacional (FMI) davam conta de que cerca de 2 a 5 por cento da economia global era lavado anualmente e, conforme anota Nain (2006, p. 20), estimativas mais recentes colocam os fluxos de lavagem de dinheiro próximos a 10% do PIB global. No Brasil estima-se que dezenas de bilhões de reais são “lavados” anualmente, sem que possam ser detectados ou sem que os responsáveis possam ser identificados14.

Grandes crimes têm como marca a transnacionalidade e normalmente grandes fortunas desviadas por corruptos vão parar em locais devidamente apropriados para recebê-los, via de regra, em “Paraísos Fiscais” ou “Centros Financeiros Offshore”, que se referem a uma zona econômica, país ou região, com um regime fiscal favorável para empresas e pessoas físicas estrangeiras, locais onde a regulamentação fiscal e monetária das atividades bancárias é mínima ou até mesmo inexistente, ou nas palavras de Naim (2006, p. 133) um “mundo financeiro além da lei e do apetite das autoridades fiscais”.

Se por um lado esses centros gozam de excelência no setor financeiro global, por outro, muitos podem ser considerados o elo vulnerável na cadeia financeira mundial em razão de práticas ilícitas dentro de seus territórios, destacadamente a lavagem de dinheiro. Como anota Naim, se por um lado nem todos eles atraem fundos ilícitos, na prática, é difícil diferenciar aqueles que têm maior credibilidade, daqueles que são suspeitos (NAIM, 2006, p. 134). Casos práticos não faltam.

Na Europa, as fraudes contábeis na Parmalat, que resultaram em desvios de bilhões de euros e fizeram milhares de lesados no mundo todo, foram feitas através de alterações fraudulentas nos balanços financeiros e somente tiveram êxito com a ajuda de grandes bancos situados em “paraísos fiscais”. Segundo Relatório da Comissão Européia ao Parlamento Europeu, em 2004, a Parmalat tinha uma rede complexa de filiais, algumas offshore, e

14 Dentre as centenas de escândalos financeiros no Brasil, o caso mais emblemático, conforme até o momento foi

o chamado escândalo do Banestado (Banco do Estado do Paraná), que resultou em diversas operações de lavagem de dinheiro, no período entre 1996 e 1997, cujos valores eram enviados através de contas CC5 (Carta Circular nº 05), abertas no Brasil por pessoas que moram no exterior, através de contas no Banestado de Nova Iorque, movimentadas por doleiros, e que resultou, segundo informe do Jornal do Brasil, numa lavagem de dinheiro superior a R$ 60 bilhões (FORTUNAS EM PARAÍSOS..., 2007).

utilizava-se de estruturas complexas que envolviam a consolidação de contas em “paraísos fiscais” com “o objetivo de financiar o seu endividamento e de manter partes consideráveis das suas atividades fora do balanço” e, segundo o relatório, um dos problemas geradores da situação foi a “cooperação insuficiente por parte das jurisdições offshore” (COMISSÃO EUROPÉIA, 2004, p. 02/03).

Nos Estados Unidos, grandes escândalos tais como os da Enron e da WorldCom foram facilitados por complexas estruturas financeiras baseadas em centros offshore e tais fatos levaram o Banco Mundial a apontar em seu relatório do Ano Fiscal de 2004 a premente necessidade de aprimoramento dos mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e a corrupção (THE WORLD BANK, 2004, p. 05).

Segundo a revista VEJA, em 1998, o Congresso americano apresentou um relatório revelando como o Citibank, segunda maior instituição financeira do país, ajudou Raúl Salinas, irmão do então presidente do México, Carlos Salinas, a remeter 100 milhões de dólares obtidos ilegalmente para paraísos fiscais. Ele mantinha um esquema com traficantes de drogas e cobrava propinas de empresários, durante os anos em que seu irmão esteve no poder. Como o presidente do Citibank era amigo pessoal do presidente mexicano, o seu irmão, Raúl, conseguia repassar o dinheiro da corrupção do México para agências do banco em Nova York sem que os funcionários fizessem perguntas. A partir de Nova York o dinheiro ia parar em contas do Citibank na Suíça abertas em nome de empresas nas Ilhas Cayman (OPERAÇÃO..., 1998, p. 75).

Em 2005 a Transparência Internacional estimou que os dez maiores cleptocratas do século XX desviaram dos seus países entre 25 a 60 bilhões de dólares (LEVI et al, 2007, p. 390). A lista dos maiores presidentes corruptos que se enriqueceram com o dinheiro do povo, em bilhões ou milhões de dólares, é a seguinte: Suharto, da Indonésia (de 15 a 35 bilhões); Ferdinando Marcos, das Filipinas (de 5 a 10 bilhões); Mobuto Sesse Seko, do Zaire (5 bilhões); Sani Abacha, da Nigéria (de 2 a 5 bilhões); Slobodan Milosevic, da ex-Yugoslávia (1 bilhão); Jean-Claude Duvalier, do Haiti (de 300 a 800 milhões); Alberto Fujimori, do Peru (600 milhões); Pavlo Lazarenko , Ucrânia, ( de 114 a 200 milhões); Arnoldo Alemán, da Nicarágua (100 milhões) e Joseph Estrada das Filipinas (de 78 a 80 milhões), (LEVI et al, 2007, p. 390). Todos, sem exceção, utilizaram-se de centros financeiros internacionais para esconder os valores desviados de seus países.

Portanto, a utilização de “paraísos fiscais” para a lavagem de dinheiro sempre foi uma ótima opção para os criminosos em geral por conta de várias facilidades, entre outras, o sigilo

bancário, a indisponibilidade de informações, as facilidades burocráticas e as liberdades cambiais. Porém, os “paraísos fiscais” não são os únicos vilões, pois muitos centros financeiros onshore (dentro dos próprios Estados) também são excelentes locais para lavar dinheiro. Matéria do Jornal do Brasil demonstrou que o destino mais comum do dinheiro ilícito que deixa o Brasil, por incrível que pareça, é o país que tem fama de transparência e controle rigoroso sobre o dinheiro do crime, os Estados Unidos. Depois é que vem os “paraísos fiscais”, pela ordem, Suíça, Uruguai, Ilhas Cayman, Bahamas, Jersey, Luxemburgo, Ilhas Virgens Britânicas, Panamá (FORTUNAS EM PARAÍSOS..., 2007).

Contudo a realidade é uma só: os centros financeiros situados em outros países, principalmente nos “paraísos fiscais” são excelentes para os criminosos porque se situam em outra jurisdição e, por isso, apresentam enormes obstáculos ao trabalho investigatório do país de origem, em razão das dificuldades de várias ordens, tais como idioma diverso, falta de familiaridade com o sistema jurídico e o elevado custo das investigações. A lentidão destas complexas investigações é uma enorme vantagem aos criminosos, pois eles têm mais tempo para distanciar o dinheiro e apagar as pistas do percurso por ele percorrido. Além disso, infelizmente, a cooperação entre os Estados é incipiente e ocorre muito menos do que seria necessário.

3.5. A aposta na força da Cooperação Internacional para o combate à corrupção,

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