4. METODISK GRUNNLAG
4.3 D ATAKVALITET
Mais de três décadas depois da aprovação da 5.692-71 foi promulgada a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de número 9.394-96 que traz a Educação de Jovens e Adultos de maneira resumida abolindo a “distinção entre os subsistemas de ensino regular e supletivo, integrando organicamente a EJA ao ensino básico comum.” (HADDAD, 2000, p.122)
O processo que se inicia nos anos 90 caracterizado pelo “enxugamento” dos gastos públicos e a descentralização dos encargos financeiros da educação parece que “enxuga” também a preocupação em garantir que a nova Legislação (9.394-96) operasse com mudanças significativas para a modalidade.
A grande mudança operada pela 9.394-96 foi a inserção dos jovens num segmento que antes (5.692-71) era destinado exclusivamente aos adultos, com o fim de incluir os jovens na modalidade de ensino assegurando oportunidades para aqueles que não puderam freqüentar a escola na idade apropriada. Será que realmente é esta a proposta que averiguamos nos sistemas públicos que atendem a Educação de Jovens e Adultos? Quem são esses jovens que estão frequentando a escola noturna? Com a finalidade de percorrer os caminhos que nos levem às
55 respostas para tais indagações, os professores entrevistados tanto do 1º segmento quanto do 2º segmento apontarão seus conflitos e tensões vivenciadas no cotidiano escolar.
Gostaríamos de evidenciar que para a leitura da nova LDB (9394-96) compartilhamos com VEIGA-NETO (2007, p.105) que:
o que mais interessa, então, é tomar o texto menos por aquilo que o compõe por dentro, e mais pelos contatos de superfície que ele mantém com aquilo que o cerca, de modo a conseguirmos mapear o regime de verdade que o acolhe e que, ao mesmo tempo ele sustenta, reforça, justifica e dá vida.
Entre avanços e retrocessos, a nova LDB, no título V intitulado “Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino” propõe em seu capítulo I a composição dos níveis escolares. Assim, temos:
Art.21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, fundamental e médio; II - ensino superior
Aqui, se expressa um dos retrocessos: a educação de jovens e adultos acaba se diluindo dentro do ensino fundamental, o que na 5.692-71 ocupava sua posição como nível de ensino: “Do Ensino Supletivo” (capítulo V)
O acesso integral à seção V permitirá perceber apenas dois artigos referentes a EJA fazendo jus à fala de HADDAD (2000), logo no início deste item que coloca que a nova LDB traz de maneira resumida ações para a EJA.
Quanto a responsabilidade do Estado para com a educação pública afirma-se que deve zelar para a “oferta de ensino noturno regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.” (art. 4º, par. VII).
Com relação ao “acesso”, a nova LDB incluiu como vimos, os jovens a partir de 14 anos completos. Cremos que esta decisão tão “bem pensada” procurou resolver os problemas com relação aos índices de escolarização abaixo da média no país. Sob fortes pressões dos órgãos de financiamento internacionais, ao incluirmos os jovens na modalidade possibilitaríamos aumentar num tempo mais curto, a média de escolarização do país. Assim, teríamos os jovens arremessados em apenas dois anos para o término do ensino fundamental.
56 Primordialmente, são duas as questões neste documento de 1996 que fazem corroer ainda mais as especificidades próprias à identidade da Educação de Jovens e Adultos: a questão de estar dentro do corpo do ensino fundamental e o rebaixamento da idade para quatorze anos.
A saber, algumas incongruências aparecem com relação à definição do termo “jovem”. PELUSO (2003) em sua pesquisa de doutorado revisita o termo “jovem” no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, traz o que o documento coloca sobre o termo criança: como a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente como o sujeito entre doze e dezoito anos. Após os dezoito anos, considera-se os sujeitos como jovens.
Resta-nos crer que o termo empregado na LDB, de número 9394-06 encontra-se mal empregado. Por conseqüência, teríamos o “jovem” da LDB “caracterizado pela faixa etária dos 15 anos para a conclusão da EJA do ensino fundamental (ingresso aos 14) e 18 anos como conclusão da EJA no ensino médio (ingresso aos 16 anos)”. (PELUSO, 2003, p. 41)
Não é preciso aqui clarificar a distinção que se expressa entre os interesses dos jovens e adultos, suas expectativas e automaticamente, a escola que deveria ser oferecida para esses sujeitos. Entretanto, parece-nos que essa problemática do jovem inserido na modalidade não tem acirrado discussões, em nenhum âmbito (federal, estadual e municipal) sobre o novo perfil da EJA.
Em contraste, essa problemática encontra-se presente no depoimento dos professores que atuam tanto no primeiro segmento (1ª a 4ª série) tanto quanto no segundo (5ª a 8ª série).
A professora Naná do primeiro segmento quando solicitada a falar sobre esse processo de mudança relata:
Já, a professora Ceci, da área de Ciências do segundo segmento coloca: A nossa clientela mudou, né! Veio num gradativo, veio vindo que a gente começou a receber os adolescentes, que até então, eu, por exemplo, que comecei na zona rural, nós só tínhamos os idosos, os mais velhos. (...) E ai mudou muito: há um certo conflito na sala de aula, né!
57 Como ficam esses distanciamentos em termos curriculares? Como garantir a permanência dos estudos proposta pela Constituição de 88 quando não se promove o pensar sobre as características para uma modalidade que “acolhe” os jovens arremessados de uma escola que lhes garantiu acesso, mas não a permanência com sucesso no ensino regular, tornando-se a EJA mais uma forma de correção da distorção idade-série, surgindo assim mais uma forma de exclusão: “os excluídos do interior”. (PATTO, 1990)
A fala da professora de Geografia do 2º segmento responde nossa indagação inicial de quem são os jovens que frequentam a EJA e o processo de exclusão ao qual fazem parte quando relata:
Ou mesmo completa a professora Ceci:
Ah! é complicado! Ficam dois grupos dentro da sala distintos, dois tipos de conversa, gíria e de repente tem o pessoalzinho mais novo, que queria bagunçar que não via sentido em estudar e atrapalham os que querem.
São alunos-problema pro período da manhã e não tem como juntar todos no período da manhã
Formaram a turminha pra poder mandar embora da escola. Era assim: eles eram terríveis, eram bem mais velhos que a turma normal da escola e pareciam assim...pessoas de outro planeta. Sem formação humana nenhuma... nenhuma.
58 Discutir essa problemática nos faz repensar também as ações do ensino fundamental regular. A quantas andam as discussões sobre o perfil da EJA nos documentos oficiais, instituições de ensino e esferas governamentais? Como se garante permanência, oferta de uma educação para jovens e adultos que respeitem características e sejam adequadas às suas necessidades (itens assegurados pela Constituição de 88) quando não se tem claro o que significa a EJA? E afinal, interesses, características e necessidades de quem? Dos jovens ou dos adultos?
HADDAD discorre sobre a questão da homogeneização dos sujeitos e frisa que:
Os balanços da literatura sobre a educação de jovens e adultos no Brasil mencionam que, até os anos 1990, a maior parte das pesquisas sobre o tema tendeu a homogeneizar os sujeitos de aprendizagem, abstraindo sua diversidade e diluindo suas identidades singulares - de classe, geracionais, de gênero, étnicas, culturais ou territoriais sob a condição e o rótulo genérico de “alunos”. (1987,2002)
Encarada como “lugar de todos” – “lugar de nenhum” vemos enraizadas as velhas-novas concepções de que a EJA deve recuperar o tempo perdido (e no caso dos jovens, tempo perdido mesmo, porque já passaram pela escola por longos anos!) restringindo-se à alfabetização.
Esse conflito vivido pelos educadores que atuam nos segmentos não é posto em discussão nem mesmo nas unidades escolares e muito menos ocupa o cerne da discussão de políticas públicas. Enquanto isso, na escola, a opinião da professora Ana, da área de Letras sobre essa situação é a de que:
Procuramos enfatizar a questão do rebaixamento da idade como uma das formas mais mascaradas de exclusão dentro das instituições escolares. Sob a égide de que se os sujeitos estão na escola, logo são alunos, a discussão fica generalizada demais a ponto de não permitir espaço para
Hoje em dia a idade está muito baixa pra entrar no supletivo.
59 as especificidades e de garantir a percepção e o respeito ao conhecimento do aluno que temos e de que escola é oferecida a ele.
Uma das questões centrais quando se pensa numa escola de qualidade para jovens e adultos e que se torna, também, mais um dos desafios na mudança do quadro atual se refere a formação inicial e continuada dos professores que atuam na modalidade.