4 Arbeidsledighet og sysselsetting
4.2 Asymmetrisk sammenheng
As respostas à crescente pressão sobre os espaços naturais e ao aumento da consciencialização ambiental são variadas. Depende, entre outros factores, das motivações dos diversos agentes, dos fluxos e das particularidades dos territórios. A IUCN defende a adopção de políticas ambientais, consubstanciadas num modelo de desenvolvimento sustentado, com o reforço das medidas de protecção do meio ambiente e o aumento da superfície classificada como área protegida. Muitos países têm vindo a adoptar medidas conservacionistas, que passam, antes de mais, pelo aumento da superfície classificada como protegida. A primeira área classificada com o fim de conservação da natureza surgiu apenas em 1872, com a classificação do Parque Nacional de Yellowstone nos Estados Unidos da América, mas só a partir da segunda metade do século XX é que se verificou uma expansão significativa das áreas protegidas. Segundo dados da UICN, em 2003 existiam 102 mil áreas protegidas no Mundo, perfazendo 18,8 milhões de km2, o que equivale a 12,65% da superfície terrestre (Figura 5).
0 3 6 9 12 15 18 1880 1900 1920 1940 1960 1980 2000 (Ano) M ilh õe s de K m 2
Figura 5 – Evolução da área protegida no mundo (Fonte: IUCN, 2007)
Na Europa, as áreas protegidas ocupam 13,1% do território e, em Portugal, apenas 7,2%. Contudo, com a finalização do processo de aplicação da rede europeia de conservação da natureza - Rede Natura 2000, a área afecta à conservação em Portugal deverá aumentar passando para 21,3% do território nacional (ICNB, 2006).
Actualmente, as áreas protegidas em Portugal estão agrupadas em cinco classes: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Monumento Natural e Paisagem Protegida, às quais é necessário acrescentar a Rede Natura e as Áreas Importantes para Aves (Figura 6).
Figura 6 – Áreas protegidas em Portugal Continental (Fonte: ICN, 2006)
Com o objectivo de conciliar a preservação dos valores naturais e culturais com a actividade turística nas áreas protegidas, o governo português estabeleceu o Programa Nacional do Turismo de Natureza (PNTN). Este programa considera que a aposta no turismo, alicerçado em segmentos com baixos impactos, é a solução que permite conciliar o desenvolvimento local sustentado, com a conservação do território. O PNTN assume a necessidade de consagrar nas áreas protegidas, a integração e sustentabilidade de quatro vectores: conservação da natureza, desenvolvimento local, qualificação da oferta turística e diversificação da actividade turística (RCM 112/98, 1998). O PNTN veio estabelecer as bases legais de um produto turístico específico para a Rede Nacional das Áreas Protegidas, que foi designado por “Turismo de Natureza”. No ano seguinte, foi estabelecido o regime jurídico do Turismo de Natureza, considerado como “o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas” (DL 47/99, 1999). Este regime jurídico considera que o Turismo de Natureza engloba três modalidades de animação ambiental:
- Animação. Conjunto de actividades destinadas à ocupação do tempo-livre dos turistas e visitantes.
- Interpretação ambiental. Todas as actividades que tem como princípio o conhecimento do património da área protegida.
- Desporto na natureza. Actividades desportivas praticadas em contacto com o meio ambiente de forma não nociva para a conservação da natureza.
Segundo Burnay (2006), o Turismo de Natureza acabou por desenvolver, sobretudo, a vertente de desporto na natureza. Com o objectivo de ordenar as actividades associadas ao desporto na natureza o PNTN estabeleceu a necessidade de elaborar “Cartas de Desporto na Natureza”. Essas cartas devem incluir a caracterização das actividades e de regras de boa prática, a definição dos locais onde podem ser praticadas, as capacidades de carga e as restrições de acesso. A procura e regulamentação do Turismo de Natureza têm contribuído para expansão do mercado da animação turística e levado a que a oferta se estruture de forma mais consistente. Actualmente, as empresas para operarem necessitam de Alvará de empresas de animação turística ou marítimo-turística8 e obter uma licença junto do ICNB para poderem desenvolver actividades nas áreas protegidas.
Sem entrar em consideração sobre a aplicabilidade de todas estas regras e princípios, é de notar que estamos perante um modelo de desenvolvimento turístico concebido na óptica do turismo responsável e sustentável, que poderá ser uma solução para muitas regiões periféricas sujeitas ao declínio das actividades tradicionais. Contudo, existem duas questões importantes a salientar. A primeira refere-se ao facto da maioria do território nacional com condições para a implementação de um modelo de turismo alternativo não está regulamentada, já que o PNTN engloba apenas as áreas protegidas que correspondem apenas a 7,2% da superfície do país. Mesmo que o turismo de natureza venha a ser estendido à Rede Natura estamos perante 21% do território, deixando de fora uma parte significativa das regiões com potencial para a prática de desporto e turismo na natureza. Estas circunstâncias, entre outras, devem fazer repensar a incidência geográfica do turismo de natureza, por exemplo passando a abranger territórios que as autarquias elegessem em sede de ordenamento, como vocacionadas para o turismo sustentável (Burnay, 2006). Outro aspecto, refere-se à existência de territórios onde a incidência turística deve ser ainda mais restrita. Nestes espaços deve privilegiar-se o ecoturismo que é um segmento de turismo quem tem como principal preocupação a conservação da natureza, pelo que é especialmente adequado para as áreas de grande sensibilidade ambiental ou cultural (Figura 7). Ecoturismo é um conceito associado a um conjunto de princípio e, ao mesmo tempo, um segmento específico de mercado turístico (Wood, 2002).
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Estas empresas são regulamentadas pelos DL 204/00, alterado pelo DL 108/02 que regulam o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística e pelo DL 21/02, posteriormente alterado pelo DL 269/03 para as empresas marítimo-turísticas.
Figura 7 – Enquadramento do ecoturismo
Apesar das vantagens apresentadas, a implementação de um modelo de desenvolvimento baseado no turismo responsável apresenta diversas dificuldades, tanto junto das populações locais, como dos diversos agentes turísticos. Estamos perante um modelo que pode limitar os benefícios económicos, especialmente os imediatos e impor diversas restrições que as populações e os visitantes, nem sempre estão dispostos a aceitar. Infelizmente, também alguns decisores preferem optar por modelos menos sustentáveis, por estes poderem apresentar maiores resultados quantitativos a curto prazo.