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1.5.1 Asymmetric Information

Turiel (1983), em seu livro The Developm ent of Social Knowledge estuda o desenvolvim ento do conhecim ento social, partindo da tese de que a vida social é orientada por processos racionais e que a construção de diferentes categorias fundam entais de conhecim ento social com eça na infância. Esta obra apresenta um a análise com pleta da teoria sobre o desenvolvim ento do conhecim ento social, tendo com o perspectiva teórica o

m odelo estrutural interacional, o qual está estrit am ente relacionado co m os trabalhos de Piaget (1973) acerca do pensam ento, estrutura e desenvolvim ento.

A prem issa fundam ental do enfoque estrutural é que o pensam ento não é visto com o um a cópia do m eio, pois o sujeito necessita da experiência para construir seu conhecim ento, e, segundo o m odelo interacional, o pensam ento e o conhecim ento ocorrem a partir da interação entre o indivíduo e o m eio.

Assim , para Turiel (1983), o pensam ento está organizado e se constrói a partir das interações da criança com o m eio, e essas interações surgem a partir de sistem as organizados de pensam ento (estruturas). As interações da criança com seu m eio se baseiam na organização do pensam ento , o qual j á está presente ( estágio de desenvolvim ento). Portanto a relação entre o in divíduo e o m eio é interativa no sentido de que a pessoa interpreta os acontecim entos m ediante suas estruturas de pensam ento. Um exem plo de com o isto se m anifesta é o m odo com o as crianças de diferentes níveis evolutivos respondem às m esm as tarefas intelectuais de form as diferentes.

Dentro da proposta estrutural, para que o pensam ento se consolide, é preciso que form e sistem as organizados, com fronteiras estreitas e de acordo com certos dom ínios. Segundo esse m odelo, o conhecim ento social se organiza dentro dos dom ínios da m oralidade e das convenções sociais (não se estende por todos eles). As variações de pensam ento de um a pessoa podem surgir da diferenças dos dom ínios e do conhecim ento (inform ativo e conceitual).

- 50 - Essa proposta de separação de dom ínios (m oralidade e convenção social) de conhecim ento oferece um a base a partir da qual é possível com preender as interrelações entre pensam ento, ação e conteúdo cultural. Este enfoque aborda, tam bém , as características dessas interações e a form a com o int erferem no desenvolvim ento, im plicando m udanças seqüenciais na organização do pensam ento nos diferentes dom ínios.

A análise dos dom ínios (da m oralidade e da convenção social) constitui a prem issa de que as crianças desenvolvem form as de pensar ou teorizar acerca do m undo social por m eio de suas experiências nesse cam po. As crianças form am teorias da organização da sociedade, as quais servem para entender o significado e a função das convenções sociais. Ao tentar entender os sistem as sociais, as pessoas atuam com o cientistas, tentando observar regularidades e explicar sua existência.

O autor ressalta a im portância que a cultura exerce nas atitudes dos indivíduos e verifica que o seu significado ou função ainda apresenta diferentes interpretações. Alguns concebem a cultura com o algo hom ogêneo, com o um conjunto integrado, e outros a caracterizam por sua diversidade. Para Turiel (1983), em am bos os casos a cultura é vista im buída de um a função controladora e não existe verificação experim ental a respeito da influência dela. Entretanto, não há um a unanim idade entre os teóricos.

Nesse livro, ao apresentar um a análise da m oralidade e da convenção social, assim com o um ponto de vista teórico acerca do desenvolvim ento dos juízos sociais e, em particular, sobre a interpretação do raciocínio social segundo dom ínios específicos, Turiel (1983) diferenciou o raciocínio sobre tem as m orais e tem as convencionais e concluiu que o conhecim ento social é organizado dentro de dom ínios, e não por m eio de dom ínios.

Este estudo se baseia no pressuposto de que o m undo social dos indivíduos inclui outras pessoas, relações entre pessoas e sistem as institucionalizados de interações. Turiel (1983) propõe que a criança estrutura o m undo social em três dom ínios do pensam ento: pessoal (conceitos de pessoas), convencional (sistem as de relações e organizações sociais) e m oral (juízos prescritos pela justiça, direitos e bem estar). Esses três dom ínios foram abordados em seus estudos, m as, em piricam ente, Turiel ( 1983) analisou o dom ínio das convenções e da m oralidade.

Para ele, crianças pequenas (pré- escolares) já são capazes de distinguir m eras convenções sociais de princípios m orais obrigatórios. Ele distingue os três dom ínios, citados anteriom ente, os quais se desenvolvem paralelam ente, desde a infânc ia. O dom ínio convencional refere- se às regras sociais arbitrárias, tais com o m aneiras de com er com talheres ou sem talheres. O dom ínio m oral refere- se aos preceitos m orais propriam ente ditos, isto é, tudo que im plica o bem ou o m al da out ra pessoa. Já o dom ínio pessoal é aquele em que a escolha não tem im plicações sociais nem m orais, tais com o o corte de cabelo que um a pessoa adota.

Com relação especificam ente ao dom ínio sócio -convencional e ao dom ínio m oral: no prim eiro, as condutas são uniform es, servem para coordenar interações sociais e estão vinculadas a contextos form ados por sistem as sociais específicos. São baseadas em ações arbitrárias próprias de tais contextos, form adas pela participação em grupos sociais com o a fam ília, a escola e com os seus pares. As avaliações das convenções sociais se baseiam na ausência ou presença de regras. O dom ínio m oral se refere aos juízos que prescrevem a j ustiça, os direitos e o bem estar, ou sej a, o m odo com o as pessoas devem se relacionar. As prescrições m orais não dependem do

- 52 - contexto social, não estão definidas, são características inerentes às relações sociais, incluindo as experiências que im plicam um dano para as pessoas, a violação de algum direito e os conflitos entre contravenções com etidas. As avaliações dos aspectos m orais não se baseiam na presença ou ausência de regras, elas se distinguem não só por seus critérios de juízo, m as tam bém por suas form as de julgam ento.

Turiel (1983) elabora alguns passos para constituir seu paradigm a, que consiste basicam ente em , prim eiro, elaborar um a lista de transgressões (por exem plo, em purrar um a criança do balanço e bater nela, com er com as m ãos e não com o garfo e faca) e, em seguida, fazer questões relativas à: gravidade da transgressão, alterabilidade ( possibilidade de m udança de regra), contingência (definição de um a autoridade), generalidade (validade em outros contextos). Seus resultados têm dem onstrado que: os atos do dom ínio m oral são julgados com o transgressões m ais graves do que os do dom ínio convencional ( por exem plo, derrubar um a criança do balanço é considerado m ais grave do que com er com as m ãos, m esm o por crianças pequenas) ; que os atos m orais não são alteráveis; que os atos m orais não são contingentes à autoridade, prática social ou concordância do grupo; que os atos m orais são julgados com o errados em qualquer sociedade e os atos convencionais, som ente onde há um a regra contra eles.

Os juízos m orais aparecem antes que os convencionais e não podem ser m odificados, enquanto que os convencionais podem . Sujeitos de diversas idades avaliam as regras m orais com o m ais im portantes que as regras convencionais. As crianças afirm aram que as transgressões m orais m ereciam m ais castigos que as convencionais. Acontecim entos m orais não são considerados contingentes à regra (não dependem de regras para ser

proibidos, são inerentes às regras) e geralm ente se afirm a que as transgressões desses tipos seriam m ás (ruins), m esm o se as regras não existissem .

O grupo de sujeitos m aiores, a m oralidade tam bém é considerada com o generalizável, pois eles afirm am que as transgressões continuariam sendo m ás num contexto diferente. Os m enores, ao contrário, não dem onstraram com preender essa dim ensão dos juízos m orais. Portanto, parece que a dim ensão de não contingência m oral se desenvolv e antes do que de a generalização.

Foi constatado que as dim ensões de autoridade e castigo eram im portantes para os juízos sobre as práticas convencionais, m as não para as prescrições m orais. De m odo sim ilar, se considerava que a ausência de um cast igo t em a ver com a severidade com que se avaliavam as transgressões convencionais, m as não as m orais. Deste m odo, as crianças associam a autoridade e o castigo com a organização social existente. I sto im plica que reconhecem a possibilidade de que coexistam certas variações em relação a aspectos não m orais. Suas respostas sobre a alteração da regra indica que, de fato, com preendem as variações de estruturação social. Por isso, quando se esboça um a pergunta sobre a possibilidade de m udar um a regra dada, a m aioria afirm a que, se a regra for referente a aspectos convencionais, sim , m as, se for relativas a aspectos m orais, não.

A partir das experiências vivenciadas pela criança, as m udanças internas possibilitam que os conceitos m orais sejam form ados, enquanto que os convencionais se form am por m eio das experiências da criança na participação em grupos sociais, participação esta cuja natureza é arbitrária. A im portância da autoridade nas prescrições m orais não se baseia na estrutura

- 54 - do grupo nem em pessoas específicas (com o autoridades). A autoridade provém das inferências que podem se realizar a partir das ações e de suas conseqüências para as pessoas.

Os tem as específicos associados com cada dom ínio diferem de um a cultura a outra, ou seja, um a cultura pode considerar certos tem as com o m orais (obrigatórios, im pessoais e inalteráveis) e outros com o convencionais (alteráveis e específicos do contexto social). A relação entre o conteúdo de prescrições m orais ou norm as convencionais e os processos de juízo não se fundam ent a no nível conceitual, m as é determ inada culturalm ente.

Turiel (1983) chega a duas conclusões: a prim eira é de que as interrelações da criança com o m eio são recíprocas, e a segunda, que os tipos de acontecim entos qualitativam ente diferentes que a criança experim enta dão lugar a dom ínios de pensam ento diferentes. As respostas não estão determ inadas unilateralm ente pelos estím ulos e, portanto, o conhecim ento não surge diretam ente a partir da experiência. A criança obtém conhecim ento atuando sobre os acontecim entos e abstraindo (conceitos, noções) a partir deles, já que os indivíduos não se lim itam a experim entar os eventos em que participam , m as selecionam , interpretam e sistem atizam os elem entos de suas experiências. As experiências estão relacionadas com o desenvolvim ento e não são do m esm o tipo, pois existem diferentes form as de experiências sociais associadas ao desenvolvim ento de cada dom ínio de conhecim entos.

Diante desse quadro, pode-se questionar sobre quais são as relações entre os elem entos da interação social e a form ação dos conceitos m orais e convencionais. O sentido m oral não corresponde ao pertencim ento a um grupo; não se pode decidir se a pessoa faz parte de um grupo se ela decidir não fazê- lo. O dom ínio m oral é um a condição inerente entre as pessoas, com o

“ não m atar” ou “ não roubar” . Entretanto , no sentido não m oral, a exigência da conduta está diretam ente relacionada com o pertencim ento ao grupo. Por exem plo, para pertencer ao grupo de beisebol é preciso saber jogar beisebol.

As convenções sociais são condutas uniform es que coordenam as interações dos indivíduos dentro dos sistem as sociais. As convenções proporcionam às pessoas m eio s para saberem o que esperar de cada um e, portanto, servem para coordenar as interações entre elas, com o os m odos de cum prim ento, form as de tratam ento. As ações da convenção social sim bolizam elem entos da organização social e, com o tais, são arbitrárias, existindo outras ações que podem cum prir funções sim ilares. I sto é, um a unidade convencional pode desem penhar a m esm a função sim bólica que outra cum pre num sistem a social diferente. As convenções se validam m ediante um consenso e, portanto, dependem do contexto social, estritam ente relacionado à organização social.

A diferença das convenções para as prescrições m orais, é que estas não são percebidas com o alteráveis m ediante consenso, o que não significa que a m oralidade seja fixa e inalterável, m as que a percepção da m oralidade é histórica. No dom ínio m oral, as ações não são arbitrárias, são determ inados por fatores in erentes às relações sociais, não a um a form a particular de organização social. As teorias m orais form adas pelos indivíduos se baseiam em conceitos acerca do bem estar das pessoas, de seus direitos e da justiça.

As convenções fazem parte de um sistem a de organização com objetivos variados e abstratos. Fora do contexto desse sistem a, os atos são arbitrários enquanto não existe um a razão para se com portar de um a m aneira ou de outra. Assim , os significados e as funções das convenções são contextualizados, pois estão estritam ente relacionados com o sistem a social, no m om ent o em que aparecem .

- 56 - É m ais provável que os adultos é que transm itam instruções ou diretrizes explícitas a respeito do m odo com o a criança deve se com portar nas situações. Porém , este processo de transm issão não explica ou determ ina por com pleto a form a com o as crianças interpretam os acontecim entos sociais ou com o sentem sua influência. É necessário ir além do nível de análise que considera unicam ente as supostas acom odações a instruções, diretr izes e regulam entos transm itidos por outras pessoas ou pelo sistem a. Deve- se levar em cont a o m odo com o a criança interpreta os acontecim entos totais e, o que é m ais im portante, as características das interações entre as pessoas.

Portanto, cada dom ínio tem diferentes cam inhos de desenvolvim ento. I sso significa que as crianças com eçam a form ar, por exem plo, juízos m orais diferentes num a idade tenra, graças a suas interações sociais e que, ao crescerem , estes juízos podem transform ar- se em outros qualitativam ente diferentes, conservando até m esm o sua qualidade m oral.

Um a das conclusões desse estudo de Turiel (1983) é que a criança com eça a form ar conceitos sociais num a idade tenra, evidenciando em seus critérios de j uízo com o definidores dos dom ínios de conhecim ento num a am pla gam a de idades. Junto a essa conservação de critérios, aparecem diferenças relacionadas com a idade na organização do raciocínio dentro de um dom ínio. Portanto, a proposta de que a experiência influencia no desenvolvim ento, im plica que a fam iliaridade prévia da criança com a tarefa ou com o tem a interfere em seus juízos.