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Arktiske kampanjer og observasjoner av underkjølt vann i arktiske skyer

Discutimos, no presente capítulo, sobre como o estímulo verbal pode exercer uma grande variedade de funções, sabidamente todas as funções comportamentais que um estímulo pode assumir no controle operante e respondente. Também mostramos que o controle discriminativo é, como esperado, o mais importante no controle do comportamento do ouvinte devido, dentre outros fatores, à especificidade do fortalecimento que pode exercer. Isso parece sugerir que, ao identificarmos o controle discriminativo exercido pelo estímulo verbal, nos deparamos ao mesmo tempo com o que seria a regra – um controle discriminativo exercido pelo estímulo verbal, conforme definido por alguns autores (Catania, 1989, 1994a, 1994b; Donahoe & Palmer, 1994; Smith, 1986, p. 292).

O próprio Skinner apresenta, diversas vezes (Skinner, 1969, 1974, 1989a), interpretações do termo regra como se referindo aos comandos, conselhos e avisos que damos

ou recebemos no nosso dia-a-dia e, a primeira vista, corroborando a interpretação generalizada de que as regras prescrevem o comportamento. Parece possível, tomando-se apenas esse referencial, que uma análise formal e geral dos estímulos verbais que servem como “regras” permita a realização de inferências adequadas dos comportamentos que ocasionam (Hayes & Hayes, 1989).

Da mesma forma, se tomado em um sentido exato, o adjetivo “repetitivo”, algumas vezes empregado com referência ao comportamento governado por regra (Albuquerque, 2001; Castanheira, 2001), não qualifica nenhum comportamento e, se utilizado em um sentido livre, qualifica todos os comportamentos, pois nenhum evento comportamental se repete (Skinner, 1931; 1953, pp. 64-65) e, ao mesmo tempo, todo evento comportamental resulta de uma história prévia que contém eventos com os quais se assemelha. Nesse sentido, “repetitivo”, ou qualquer outro termo equivalente, é inútil na definição de regra pois, considerado seriamente é, ou contraditório, ou vago. Ainda, se insistirmos no uso vago, leigo, de “repetitivo” para a qualificação do controle por regra, estaremos apenas adiando a tarefa de explicar como se dá a primeira ocorrência do comportamento governado por regra, do qual os subsequentes seriam meras “repetições”, e que é justamente a que mais demanda uma interpretação adequada.

Em notas acrescentadas à sua primeira formulação explícita do conceito de regra, Skinner (1969) enumera alguns tipos de regras que controlam o comportamento do ouvinte, como máximas e planos (p. 163). Esse parece ser um indício de que, para Skinner, a explicação do comportamento de resolução de problemas, tema principal do texto, se dê necessariamente em termos do comportamento do ouvinte e, consequentemente, de regras enquanto estímulos verbais. Mas, nesse mesmo texto, Skinner interpreta o comportamento de resolução de problemas e o exemplifica com um caso que parece não envolver, necessariamente, estímulos verbais (“problema do bagageiro”) sendo, ao contrário, a resposta

verbal simplesmente um tipo útil de marcas de giz, possivelmente pela possibilidade de “transmissão” das regras:

“It is much easier to construct useful discriminative stimuli in verbal form. Easily recalled and capable of being executed anywhere, a verbal response is an especially useful kind of chalk mark. (…)” (Skinner, 1966c/1988, p. 221)

“(…) The rules which are important in the transmission of a culture are verbal. (…)” (Skinner, 1980, p. 96)

Adicionalmente, contra a hipótese de que regra seja o estímulo verbal com função discriminativa, mostramos que o estímulo discriminativo verbal pode ser simples ou complexo, ao passo que o controle por regra é, necessariamente, complexo. Ao mesmo tempo, mostramos que o estímulo discriminativo verbal, ao ser complexo, não é necessariamente uma regra. O estímulo verbal com funções de regra, sugerimos, é um tipo especial de estímulo verbal discriminativo complexo em que a ocorrência é nova em sua complexidade. Reconhecemos, contudo, que é preciso definir ainda o comportamento governado por regra para que possamos, inclusive, completar de modo satisfatório a explicação do comportamento do ouvinte, apresentando maiores evidências que fortaleçam aquela proposição. Será importante, dentre outras coisas, explicar como um estímulo discriminativo complexo novo, “estímulo discriminativo construído” segundo a terminologia skinneriana, pode se tornar efetivo no fortalecimento de uma resposta operante (Skinner, 1966).

É relevante também anteciparmos outra discussão, a ser delegada ao próximo capítulo, que é a respeito do comportamento governado por regra ser necessariamente controlado por

estímulo discriminativo verbal. Vimos nesse capítulo que o estímulo verbal não é necessariamente uma regra, mas podemos nos perguntar: Seria a regra necessariamente um estímulo verbal? Seria a regra simplesmente um subtipo de estímulo verbal discriminativo ou, ao contrário, o conceito de regra possui apenas uma interseção com o conceito de estímulo verbal, sem de fato se reduzir a ele? Para responder a essa pergunta temos, primeiramente, que retomar a definição de estímulo verbal para, subseqüentemente, verificar se é suficiente para uma definição de regra.

O estímulo verbal define-se pela sua origem no episódio verbal, sendo o estímulo verbal gerado pelo comportamento verbal no controle do comportamento do ouvinte. Mas, como vimos, comportamentos claramente diferentes daquilo que Skinner entende como regra também são controlados por estímulo verbais. Se quisermos insistir nesse ponto, ficamos com uma definição negativa: regra não é um estímulo não verbal. Ao que parece, essa não é uma definição satisfatória, pois não permite identificar positivamente as características definidoras de regra.

Por outro lado, vê-se na interpretação skinneriana a identificação de regra com a definição de estímulo discriminativo construído (Skinner, 1969, pp. 136-138). Relevante, nesse momento, é supor que o estímulo verbal pode ser um estímulo discriminativo construído, mas nem todo estímulo discriminativo construído precisa ser, necessariamente, verbal. Em nossa argumentação, a ser adequadamente desenvolvida no próximo capítulo, mostraremos que definir regra como estímulo verbal não é produtivo para um entendimento da interpretação skinneriana. Ainda que tais categorias, de estímulo verbal e regra, possam ser atribuídas muitas vezes a uma mesma ocorrência comportamental, não é útil, e ainda equivocado, tentar reduzir uma categoria à outra.

Vimos um caso parecido de sobreposição de categorias comportamentais na diferenciação do comportamento de ouvinte e falante quando o ouvinte se comporta

verbalmente. Continuando a analogia, podemos dizer que o comportamento de ouvinte não se define como comportamento não verbal, do mesmo modo que o comportamento governado por regra não se define como comportamento não controlado por estímulo não verbal (note que evitamos “governado por estímulo verbal” para evitar uma proposição ainda mais equivocada, identificando controle por regra com controle respondente ou discriminativo simples, por exemplo, que são algumas das outras funções do estímulo verbal).

Ademais, definir regra apenas como estímulo que descreve contingências parece pressupor um outro nível de explicação, que está além do próprio comportamento, ou “sobrevoando” o fluxo comportamental, de relações funcionais entre eventos do ambiente e do organismo, e que interfere de forma onipotente na sua direção. Resolver que um determinado tipo de evento ambiental “diz” ou “especifica” algo, servindo como metáfora, não corresponde a uma interpretação comportamental. Por exemplo, um estímulo verbal com função aversiva pode dizer, ou especificar, algo ao ouvinte – e nem por isso o classificaríamos como regra.

Está claro, portanto, que definir regra como um estímulo que “descreve contingências”, que “diz” ou “especifica” algo não é uma alternativa produtiva. É preciso considerar que Skinner (1969) não emprega tais expressões em sentido estritamente técnico, mas com referência a fatos cotidianos a serem interpretados. Isso significa que é preciso ainda identificar os tipos de processos e relações comportamentais que estão envolvidos em cada caso correspondente. Não se trata, portanto, de tornar tal referência à concepção leiga como uma expressão irredutível, que não possa ser interpretada com o rigor intentado pela análise comportamental skinneriana.

A interpretação que Skinner (1966) apresenta sugere que o comportamento criativo envolve uma espécie de determinação complexa, que pode estar ou não relacionada a um estímulo discriminativo verbal, nessa espécie de controle que Skinner denomina de

“governado por regra”. Vislumbramos, desse modo, que no próximo capítulo, dentre outras coisas, será papel do empreendimento mostrar como o comportamento criativo se define em uma perspectiva skinneriana, e como se define o comportamento governado por regra exibindo, ainda, a relação entre ambos.

Trata-se de encaminhar a discussão em uma argumentação que permita um esclarecimento dos conceitos envolvidos, como regra e estímulo verbal, por exemplo. Uma das justificativas dessa empreitada é que suposições e conceitos atuais envolvidos no tópico parecem necessitar de sérias mudanças para poderem lidar com a complexidade do comportamento humano (Ribes-Inesta, 2000, 2001; O´Hora & Barnes-Holmes, 2001a, 2001b).

O comportamento criativo pertence ao campo de estudo do comportamento complexo e, mostraremos ainda, está relacionado, no contexto do sistema interpretativo de B. F. Skinner, à sua análise operacional da resolução de problemas e, consequentemente, ao estudo do comportamento governado por regras. Que Skinner considere o comportamento criativo como algo a ser tratado no contexto da resolução de problemas, não é algo novo na psicologia e nem no comportamentalismo. Por outro lado, o comportamento criativo não é um fenômeno restrito ao campo do comportamento verbal, ainda que pertença a ele como um tópico especial (Skinner, 1957, p. 448).

O comportamento verbal, em termos da possibilidade de uma produção criativa, não se difere em natureza dos comportamentos não verbais, pois a definição de comportamento verbal não especifica, primeiramente, uma complexidade e, em segundo lugar, uma produção criativa ou pensamento. Terminamos, por conseguinte, com duas citações de Skinner nas quais afirma que o pensamento, entendido pelo autor como uma produção criativa, não se reduz ao campo de estudo do comportamento verbal:

“(…) Covert nonverbal behavior often occurs in solving problems, creating works of art, engaging in self-control, and otherwise manipulating variables affecting one’s own behavior. The chess player may “think” of his next move in the absence of a chess board, and his behavior in doing so may or may not be verbal. (…) Mathematical operations of a simples sort need not be verbal. (…)” (Skinner, 1957, p. 198)

“These are important and distinctive functions of verbal behavior, but they are nevertheless not relevant to a definition of thinking. Nor are certain other accidental reasons why this solution has been so often reached. (…)” (Skinner, 1957, p. 448).

Esclarecer parcimoniosamente a concepção skinneriana de comportamento novo é um dos passos fundamentais que deve dar a presente pesquisa. Respostas emitidas em uma situação nova ou com uma topografia nova em uma mesma situação são instâncias que poderiam, em princípio, ser consideradas igualmente como de comportamentos novos. Um comportamento novo não é, contudo, necessariamente explicado com um apelo apenas à generalização de estímulos ou indução de respostas.

Não é incomum encontrar na noção de variabilidade, conforme utilizada por Skinner, uma brecha teórica para se qualificar o comportamento, mesmo que parcialmente, como indeterminado (Laurenti, 2004). É também aí que reside, algumas vezes, o cerne de interpretações da originalidade comportamental (p. ex.: Bandini, 2004, pp. 59-60). É possível, no entanto, demonstrar que Skinner emprega o conceito de classes justamente para evitar, a despeito da variabilidade inerente aos eventos do ambiente e do organismo, o indeterminismo no seu sistema explicativo e poder enunciar, através da investigação empírica, a regularidade

por meio de leis que explicam a variabilidade comportamental (Skinner, 1930, p. 434; 1932a/1968, p. 44).

Não se trata de menosprezar a originalidade resultante da simples variabilidade, tal como se apresenta, também, no nível filogenético. É fato que mesmo as contingências de sobrevivência responsáveis pela constituição de um organismo evoluído são necessariamente complexas e, como podemos depreender pela riqueza da vida que nos rodeia, que a identificação dos antecedentes responsáveis pela sua estrutura biológica corresponda a um árduo exercício de interpretação.

Segundo o programa skinneriano, a explicação deve ser completa e, mais, pressupor a determinação (Skinner, 1968). Para se definir estritamente o que vem a ser comportamento novo e, também, comportamento criativo, distinto de comportamento resultante da generalização de estímulos ou indução de respostas, será, portanto, necessário realizar a completa especificação dos processos envolvidos, ao invés de simplesmente deixar a explicação sob os auspícios de uma randomização insondável.

O objetivo deste capítulo foi elucidar o papel do estímulo verbal no controle do comportamento do ouvinte, com vistas a evitar a sua identificação equivocada com regra. Veremos, no capítulo a seguir, que regra possui aspectos comportamentais próprios, muitas vezes distintos de funções apresentadas pelo estímulo verbal – e por isso merecerá atenção especial em nossas investigações. Ademais, traçar uma explicação do comportamento criativo com base no sistema explicativo skinneriano nos permitirá, igualmente, devolver ao conceito de regra, algumas vezes considerado como justificativa para a repetição comportamental, o seu lugar na explicação comportamentalista radical do pensamento produtivo.