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In document VVV-rapport 2001-25 (sider 18-21)

A Constituição da República de 1988 representou, para a Educação Infantil, a conquista de direitos específicos que não aqueles relacionados ao direito da família. Apresenta a educação como um direito de todos e assim, as crianças de 0 a 6 anos passam a ter direitos constitucionais. Nesse mesmo documento, Inciso IV do art. 208, é mencionado que ”O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] atendimento em creche e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade”.

Desde a Constituição de 1988, muitas discussões se travaram no intuito de traduzir, em diretrizes e propostas de educação em creches e pré-escolas, as proposições legais presentes na lei em questão. O período mais significativo ocorreu de 1993 à 1999, no qual o COEDI, Coordenação de Educação Infantil, órgão vinculado ao Ministério da Educação e Desporto e à Secretária do Ensino Fundamental, organizou uma série de publicações que tem suas intenções traduzidas na apresentação de Murilo de A. Hingel ao documento Política de Educação Infantil, que propõe:

Ao tomar essa iniciativa, o MEC reafirma o reconhecimento de que a Educação Infantil, destinada ás crianças de 0 à 6 anos, é a primeira etapa da educação básica, indispensável à construção da cidadania. O Ministério traduz, assim a consciência social sobre o significado da infância e o direito à educação da criança em seus primeiros anos de vida. (MEC/SEF/COEDI, 1993)

Os direitos das crianças, reconhecidos no “papel”, garantem um avanço jurídico. No entanto, os resultados desses avanços necessitam ser traduzidos em ações concretas no campo das políticas sociais.

Segundo Campos (1999, p. 124):

A constituição de 1988 é o novo marco legal no qual desembocam todas essas lutas e demandas; as que vêem da educação, formulados de maneira a integrar a creche e a pré-escola no sistema educacional, as que se originam do movimento das mulheres, contempladas nessa proposta para educação e na ampliação do direito à creche no local de trabalho também para os filhos dos trabalhadores homens e para toda faixa etária de zero a seis anos, as trazidas pelo movimento dos direitos humanos [...] a nova constituição amplia consideravelmente essas definições legais, tornando-se um marco na história da construção social desse novo sujeito de direitos, a criança pequena.

Dentre as publicações organizadas pelo COEDI, há um caderno especial que tem sido utilizado, como referência, ao se pretender apresentar critérios que devem

ser considerados pelas instituições de crianças pequenas. Esses critérios para atendimento em creche, objetivando respeitar os direitos fundamentais da criança, foram elaborados e publicados em 1995, pelas pesquisadoras Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg (MEC/SEF/COEDI, 1995).

A apresentação dos doze critérios pretende indicar as finalidades da Educação Infantil fundamentada nos direitos da criança. Direitos, esses, previstos na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), na Constituição Federal (1988) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)11:

• Nossas crianças têm direito à brincadeira.

• Nossas crianças têm direito à atenção individualizada.

• Nossas crianças têm direito a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante.

• Nossas crianças têm direito ao contato com a natureza. • Nossas crianças têm direito à higiene e à saúde.

• Nossas crianças têm direito a uma alimentação sadia.

• Nossas crianças têm direito a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidades de expressão.

• Nossas crianças têm direito ao movimento em espaços amplos. • Nossas crianças têm direito à proteção, ao afeto e à amizade. • Nossas crianças têm direito a expressar seus sentimentos.

• Nossas crianças têm direito a uma especial atenção durante seu período de adaptação à creche.

• Nossas crianças têm direito a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa.

A elaboração de um documento que indique, como preocupação primeira da Educação Infantil, respeitar os direitos fundamentais das crianças, demonstra o esforço de se demarcar as especificidades da educação nessa faixa etária.

Na LDBEN 9.394/96, a finalidade da Educação Infantil [...] “o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,

11 Apresentar os critérios também permite que se esclareça de que ponto de vista estamos defendendo a educação infantil, uma educação de qualidade e respeitosa.

intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (Título V, Seção II, art. 29)

A explicitação da função da Educação Infantil, traduzida pela relação complementar e indissociável educar-e-cuidar, torna-se o eixo para as discussões e definições a respeito dessa etapa da educação básica, e assim, as instituições infantis perdem o caráter assistencialista e assumem um caráter educacional.

Em sua dissertação de mestrado, Fullgraf (2001 p.1) assinala:

Ao longo desse século observa-se um crescente movimento pelo estudo da criança, bem como percebe-se que a visão sobre a infância é social e historicamente construída. Os estudos teóricos nesta área e as lutas políticas em defesa das crianças têm apontado para a construção social destas enquanto sujeitos sociais de plenos direitos. Contudo, as crianças são sujeitos marcados pelas contradições da sociedade em que vivemos. Vislumbra-se diversas infâncias, num mesmo espaço e tempo, são os paradoxos vividos pela infância.

A autora indica que a criança, no Brasil, a partir da Constituição de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) passa a ser objeto da legislação sob outro enfoque.

Assim os direitos sociais e fundamentais das crianças, são reconhecidos como instrumentos inerentes às crianças, evidenciando que no atual contexto social brasileiro a criança é reconhecida como sujeito social de direitos e que creches e pré-escolas devem ser garantidas a todos, enquanto dever de Estado e opção da família. (FULLGRAF, 2001, p. 1) Embora garantido o direito legal, é necessário discutir e repensar “uma infância de direitos”, pois, segundo a autora;

[...} até que ponto as políticas públicas voltadas à educação e cuidado de crianças de 0 a 6anos em instituições de educação infantil contemplam os direitos declarados na legislação brasileira. Assim a preocupação com a discussão da efetivação dos direitos das crianças à educação infantil a partir da nova legislação e a necessidade de qualificar a demanda por esse tipo de atendimento, delinearam a necessidade de realizar este estudo. (FULLGRAF, 2001, p. 3)

As crianças que freqüentam creches e pré-escolas já conquistaram na perspectiva da lei, um espaço de direitos que lhes permite a vivência da cidadania, espaço este onde não se fala mais em preparar a criança para um dia vir a ser cidadã. Ela já conquistou, do ponto de vista da legislação, a sua cidadania.

2 IMAGINAÇÃO

Lili vive no mundo do faz de conta

Faz de conta que isto é um avião, zzzuuum... Depois aterrissou em um pique e virou trem Tuc, tuc, tuc, tuc...

Entrou pelo túnel chispando.

Mas debaixo da mesa havia bandidos. Pum!Pum!Pum!Pum!

O trem descarrilou. E o mocinho? Onde está o mocinho?

Meu Deus!

No auge da confusão, levaram Lili para a cama à força.

E o trem ficou tristemente derribado no chão, fazendo de conta que era mesmo uma lata de sardinha.

(QUINTANA Mario, 1993)

In document VVV-rapport 2001-25 (sider 18-21)