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TASHIMA, Gabriel Hiroto Medeiros Centro de Engenharia, Modelagem e Ciência Sociais Aplicadas Universidade Federal do ABC (CECS/UFABC)

[email protected] MONDELLI, Giulliana

CECS/UFABC [email protected]

RESUMO

A política nacional de resíduos sólidos estabelece uma hierarquia de ações para gestão ambientalmente adequada dos mesmos: primeiramente, a não geração, em seguida, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por fim, a disposição final dos rejeitos. Entretanto, principalmente para os resíduos sólidos urbanos, este processo tem sido encurtado na prática, e a massa gerada tem sido diretamente destinada aos aterros sanitários, desperdiçando seu potencial econômico, social, ambiental e energético. Este estudo tem como objetivo diagnosticar e refletir sobre a realidade dos rejeitos na cidade de São Paulo. O método utilizado analisou o arcabouço legal envolvido e sintetizou os inventários de resíduos realizados recentemente. Observou-se que em torno de 95% dos resíduos sólidos urbanos gerados na cidade são diretamente destinados aos aterros sanitários, sendo tratados na prática como rejeitos. Uma reflexão sobre esse número mostra o potencial subtilizado da lei para a real mudança de paradigma ambiental, social, tecnológico e também científico.

PALAVRAS-CHAVE: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Aterros Sanitários, São Paulo (SP).

1. INTRODUÇÃO

A dualidade entre as realidades urbana e ambiental é centro de muitas discussões nos dias de hoje. Nos últimos anos foi possível verificar muitos avanços legais nestas áreas, como a criação do Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001) e de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) a fim de regulamentar itens da Política Nacional de Meio Ambiente (BRASIL, 1981). No caso dos resíduos sólidos, um avanço marcante foi a regulamentação da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010). Esta temática envolve as esferas econômica (com os grandiosos contratos de coleta e destinação do lixo), ambiental (é necessário que todas as fases dessa interação com os resíduos ocorram sem prejuízos à qualidade do ar atmosférico, do solo e das águas subterrâneas e superficiais – cenário configurado quando a disposição se dá sem os devidos controles estruturais e técnicos) e social. Neste último campo, a temática torna-se ainda mais complexa quando atinge de forma negativa a qualidade de vida de milhares de brasileiros que fazem parte da população de mais baixa renda, os catadores, que tem como fonte de renda a venda de materiais recicláveis coletados, não raro, em situações de insalubridade e risco à sua segurança, como as ruas e os lixões. Mesmo em cooperativas, ainda se observa a carência de infraestrutura e apoio técnico (CASTILHOS JR et al., 2013).

No entanto, considerando o quadro prático, o Brasil está apenas no início de um processo de universalização dos serviços de saneamento ambiental (mesmo da coleta dos resíduos sólidos) e destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. Em várias regiões do país ainda ocorre a destinação de resíduos sem tratamento, diretamente no solo – em lixões, cujo encerramento deve ser realizado até 31 de julho de 2018 para capitais e regiões metropolitanas, segundo a PNRS e suas alterações (BRASIL, 2015). Dentre as práticas ambientalmente adequadas, os aterros sanitários são a rota tecnológica mais comumente adotada para disposição final no país. Esta prática se deve principalmente aos ainda incipientes desenvolvimento de ferramentas de gestão de resíduos sólidos e implantação de tecnologias inovadoras (BATISTA, 2015), bem como à relativa disponibilidade de áreas para implantação.

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Mostra-se relevante o estudo desta dinâmica na cidade de São Paulo, comumente pioneira na regulamentação de políticas ambientais. E no caso dos resíduos sólidos, a contextualização dos rejeitos na prática é de extrema importância para obtenção de um quantitativo que reflita a realidade paulistana. Para tanto, o presente estudo realizou uma composição com base em dados públicos de publicação recente, a fim de ilustrar um quadro fiel à situação atual, cuja dinâmica tem se alterado profundamente nos últimos anos devido aos novos marcos legais regulamentados. Desta forma, o estudo criterioso e a contextualização dos rejeitos na cidade representam uma grande oportunidade de desenvolvimento tecnológico e científico, que pode ser explorado de forma interdisciplinar. Este trabalho tem como objetivo refletir sobre o conceito de rejeitos hoje aplicado na prática do município de São Paulo, tomando como base as leis concernentes e inventários mais atuais realizados para a cidade.

2. ÁREA DE ESTUDO

O município de São Paulo configura-se como a cidade mais populosa do Brasil e do hemisfério sul, com uma estimativa de 11.967.825 de habitantes no ano de 2015 (oficialmente 11.253.503 habitantes, de acordo com o Censo mais recente, realizado em 2010). Considerando a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP, que engloba outros 38 municípios), a população total é de 19.683.975 habitantes (IBGE, 2016). A figura 1, a seguir, ilustra a localização da cidade de São Paulo no estado homônimo, e no território brasileiro.

Figura 1 – Localização da cidade de São Paulo

Fonte: IBGE, 2016

Desde o final do século XIX e até a década de 1970, o município de São Paulo assumiu, de forma crescente, a posição de centro econômico e industrial do país, com forte processo de concentração das atividades industriais e econômicas nessa região. Nas últimas décadas, esta posição de proeminência na área industrial tem sido diluída entre outras regiões metropolitanas brasileiras, e até mesmo zonas do interior, alterando o padrão locacional da indústria. Entretanto, o papel da cidade tem se convertido para a prestação de serviços, acompanhando as mudanças no cenário mundial relacionadas à globalização e à inserção do Brasil como potência econômica emergente, estabelecendo São Paulo como o centro de comando do capital no país. (CEPAL, 2006).

O crescimento e diversificação das atividades econômicas foram acompanhados pela elevada taxa de urbanização da população – hoje da ordem de 98%, processo alimentado fortemente pela chegada de um grande contingente de trabalhadores de outras cidades e regiões do país (PASTERNAK e BÓGUS, 2011), além de imigrantes de outros países. Na Tabela 1 pode ser observado o crescimento populacional ocorrido na cidade de São Paulo e na RMSP desde os anos 1900 até a atualidade.

Tal incremento populacional acarretou, conforme ressaltado por Miranda (2000), um crescimento maior do que a cidade poderia suportar em espaço de tempo tão curto, criando condições espaciais ainda hoje fortemente presentes em seu funcionamento. Desta forma, na capital paulista, fica evidente o quadro histórico brasileiro de intensa urbanização no último século, com precário desenvolvimento de ações efetivas no âmbito urbano-ambiental.

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Tabela 1. Crescimento Populacional do Município de São Paulo

Ano São Paulo RMSP

População 1900 239.820 - 1920 579.033 - 1940 1.326.261 1.568.045 1950 2.198.096 2.653.860 1960 3.825.351 4.739.406 1970 5.978.977 8.139.730 1980 8.587.665 12.588.725 1991 9.626.894 15.444.941 2000 10.405.867 17.878.703 2010 11.253.503 19.683.975

Fonte: IBGE, 2010; Pasternak e Bógus, 2011; SÃO PAULO, 2016.

Dentre a série de problemas ambientais observados na cidade, a geração de RSU e as demandas para sua gestão ambientalmente adequada figuram como um importante problema de caráter interdisciplinar. Isto porque pode alcançar diversas matrizes do ambiente (ar, solo e água), está diretamente relacionado ao tamanho da cidade (uma grande população resulta numa grande geração de resíduos) e é norteado por uma série de leis, decretos e normativas estabelecidas a nível nacional, estadual e municipal. Considerando o porte da cidade de São Paulo e a multidisciplinaridade do problema, a gestão inadequada dos resíduos sólidos configura-se como um grande desafio de sustentabilidade (JACOBI e BESEN, 2011).

3. METODOLOGIA

Foi realizado o levantamento do arcabouço legal relacionado aos resíduos sólidos urbanos concernentes à cidade de São Paulo, assim como a análise dos quantitativos de rejeitos na prática. Estes dados foram obtidos através das publicações mais recentes de instituições do setor público: o PERS – Plano Estadual de Resíduos Sólidos (SÃO PAULO, 2014a), o PGRIS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da cidade de São Paulo (SÃO PAULO, 2014b) e o SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento do Ministério das Cidades (BRASIL, 2013). Todos são ferramentas de gestão estabelecidas legalmente pela Política Estadual de Resíduos Sólidos (SÃO PAULO, 2006), pela PNRS (BRASIL, 2010) e pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2012). 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

O levantamento do arcabouço legal relativo à gestão de resíduos e rejeitos na cidade analisou os principais marcos legais aplicáveis e revelou que a gestão de RSU e rejeitos no município estiveram, historicamente, sob direta responsabilidade do poder público. Esta responsabilidade se define já no Inciso V do Artigo 30 da Constituição Federal de 1988: “Art. 30. Compete aos Municípios: […] V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local [...]”. (BRASIL, 1988). Conforme ressaltado por Abiko (2011), os serviços de limpeza urbana são assim englobados na administração pública e direito brasileiros.

Em 2002, foi promulgada a Lei Municipal nº 13.478. A lei dispõe, dentre outras providências, sobre: a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; a criação e estruturação de seu órgão regulador; autorização ao Poder Público para delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão e instituição de Taxas de Resíduos (SÃO PAULO, 2002). A lei estabeleceu conceitos e responsabilidades que visavam modificar o funcionamento da gestão de RSU na cidade a partir de então. Desta forma, observou-se que a cidade conta com um arcabouço legal bem definido, figurando não raro como base para legislação ambiental ao nível nacional – como exemplo, a regulamentação da política estadual de resíduos

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sólidos (SÃO PAULO, 2006), antes mesmo da política nacional (BRASIL, 2010). Entretanto, a PNRS se revelou como a lei de maior impacto no contexto de gestão de resíduos. A lei define, em seu artigo 7º, uma hierarquia para a realização desta gestão, a saber:

“Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.” (BRASIL, 2010).

E em seu artigo 3º, inciso XV, a PRNS define rejeitos como:

“resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”.

Além destas definições, a PNRS estabelece princípios, objetivos e instrumentos para melhorias na gestão dos resíduos sólidos no Brasil (e na cidade de São Paulo). O meio encontrado pela própria Política baseia-se na “associação” das diversas instituições envolvidas em todas as fases do ciclo de produção, consumo e pós- consumo, geração e destinação dos resíduos sólidos e os atores envolvidos com os resíduos sólidos (produtores de mercadorias que geram resíduos nas fases de comerciantes, distribuidores, importadores, prestadores de serviço público ou privado de manejo de resíduos sólidos e consumidores) revela que o amplo processo permite possibilidades de atuação em muitas frentes a fim de alcançar melhorias na conjuntura final, propondo a diminuição no quantitativo de rejeitos que demanda a disposição final.Em consonância com os objetivos e princípios da PNRS, o resultado do levantamento quantitativo relativo às rotas tecnológicas atualmente adotadas para tratamento e destinação final de RSU na cidade de São Paulo é ilustrado na Tabela 2 a seguir.

Tabela 2. Destinação de Resíduos Sólidos na cidade de São Paulo

Órgão ANO

Destinação de Resíduos Aterro

Sanitário

Tratamento de

Orgânicos Reciclagem de Secos

PERS 2014 t 4.228.470,6 - 68.701,7 % 98,40% - 1,60% PGIRS 2014 t 4.272.653,50 - 224.876,50 % 95% - 5% SNIS 2013 t 3.788.355,4 - 66.443,6 % 98,28% - 1,72%

Fonte: SNIS, 2013; SÃO PAULO, 2014a; SÃO PAULO, 2014b.

Observa-se que, majoritariamente, os resíduos são diretamente destinados aos aterros sanitários (cerca de 98%) e uma pequena fração é reciclada (2%), não sendo identificada fração orgânica submetida a algum tipo de tratamento. Ou seja, na prática, 98% dos resíduos são tratados como rejeitos.A reciclagem de resíduos secos, ainda que fortemente estimulada pelos planos de gestão de resíduos e pela PNRS, ainda é pouco relevante na cidade de São Paulo. Perde-se um grande potencial de recuperação de materiais e também de inclusão social. Ainda que as cooperativas quase sempre figurem como um agente informal, detém em sua atuação uma oportunidade de alcance dos conceitos de economia solidária e benefícios ambientais (GUTBERLET, 2015).

Para os resíduos orgânicos, o quadro é ainda mais preocupante. Em nenhum dos três diagnósticos foi identificado um quantitativo que indique a aplicação de tecnologias de tratamento. Repete-se o quadro brasileiro, onde menos de 1% dos resíduos são encaminhados para tratamentos como a compostagem (REICHERT e MENDES, 2014). A fim de verificar o quantitativo de rejeitos na realidade, foram analisados os

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diagnósticos executados nas mesmas três fontes (SNIS, PGIRS e PERS) do levantamento de rotas tecnológicas. O resultado deste levantamento quantitativo da geração de resíduos e rejeitos pode ser observado na Tabela 3 a seguir.

Tabela 3. Geração de Resíduos Sólidos na cidade de São Paulo

Órgão ANO

Geração de Resíduos

Un. Orgânicos Secos/

Recicláveis Rejeitos Total

PERS 2014 t 2.191.557,9 1.504.010,3 601.604,1 4.297.172,3 % 51,00% 35,00% 14,00% 100,00% PGIRS 2014 (2012) t 2.302.735,4 1.551.647,9 643.146,8 4.497.530,0 % 51,20% 34,50% 14,30% 100,00% SNIS 2013 t - - - 3.854.799,0 % - - - 100,00%

Fonte: SNIS, 2013; SÃO PAULO, 2014a; SÃO PAULO, 2014b.

Pode-se observar certa disparidade no quantitativo de totais gerados entre os planos. Observa-se também que 51% do RSU são materiais orgânicos, 35% são resíduos secos (por conseguinte, passíveis de reciclagem) e que apenas 14% são realmente rejeitos, que efetivamente demandariam a disposição em aterros sanitários. Cruzando-se os resultados ilustrados nas tabelas 2 e 3, observa-se os resíduos orgânicos e os resíduos secos compõem, respectivamente, a maior e a segunda maior fração da massa de RSU paulistana. Ainda que tenham grande potencial de recuperação via tratamento e/ou reciclagem, são majoritariamente destinadas diretamente aos aterros sanitários. Na prática, 95% da massa de RSU é tratada como rejeitos na cidade de São Paulo, sem passar por qualquer tipo de ação de recuperação, conforme definido em lei (não ocorre reutilização, reciclagem, ou tratamento), ainda que apenas 14% sejam rejeitos efetivamente.

O impacto causado pela disposição dessa grande fração de resíduos in natura em aterros inclui o potencial perdido de geração de renda (o desperdício de material passível de reciclagem ou de geração de energia), a redução da vida útil dos aterros (os aterros teriam sua capacidade maximizada caso recebessem apenas rejeitos efetivamente) além do grande custo ambiental (a grande fração orgânica não estabilizada amplia os riscos geotécnicos, além de eventuais falhas operacionais que levam a possíveis quadros de contaminação e à emissão de gases do efeito estufa) e o alto custo financeiro do serviço (do orçamento de 50 bilhões de reais da cidade, 2 bilhões, ou 4%, são destinados à gestão de resíduos sólidos segundo o PGIRS – SÃO PAULO, 2014b).

Como ferramentas, os planos de resíduos supracitados estabeleceram diretrizes e metas para a gestão de resíduos na esfera estadual e municipal. As metas determinam práticas a serem adotadas nos próximos anos no Estado de São Paulo e no município de São Paulo, dentre elas, a ampliação do quantitativo de resíduos recicláveis a serem efetivamente encaminhados à reciclagem e reinserção na cadeia produtiva, o quantitativo de resíduos orgânicos a serem tratados por meio de tecnologias adequadas (como a compostagem) e finalmente a redução do quantitativo de resíduos atualmente enviados aos aterros sanitários, como rejeitos. A Tabela 4 a seguir ilustra as metas quantitativas visando ao aumento gradual no tratamento da fração orgânica dos resíduos, reciclagem da fração seca e redução gradual dos quantitativos de resíduos a serem enviados para os aterros sanitários como rejeitos.

O plano municipal (SÃO PAULO, 2014b) estabelece metas ano a ano, delimitando o valor máximo de 20% da massa de resíduos sendo enviada como rejeito para os aterros sanitários até o ano de 2033. O plano estadual (SÃO PAULO, 2014a) estabelece metas a serem atingidas em anos específicos, sem especificar os valores a serem alcançados nos intervalos, delimitando o valor máximo de 54% da massa de resíduos sendo enviada como rejeito para os aterros sanitários até o ano de 2025.

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Tabela 4. Metas de Destinação de Resíduos Sólidos em São Paulo ANO

PERS (Estadual)¹ PGIRS (Municipal)

Aterro Sanitário Orgânicos Tratados Secos Reciclados Aterro Sanitário Orgânicos Tratados Secos Reciclados 2014 99% 0% 1% 95% 0% 5% 2015 - - - 89% 3% 8% 2016 - - - 80% 6% 14% 2017 - - - 60% 13% 19% 2018 - - - 61% 19% 20% 2019 69% 18% 13% 47% 28% 25% 2020 - - - 42% 32% 26% 2021 - - - 38% 35% 27% 2022 - - - 34% 39% 27% 2023 62% 23% 15% 32% 40% 28% 2024 - - - 31% 41% 28% 2025 54% 28% 18% 30% 41% 29% 2026 - - - 28% 42% 30% 2027 - - - 27% 42% 31% 2028 - - - 26% 43% 31% 2029 - - - 24% 44% 32% 2030 - - - 23% 45% 32% 2031 - - - 22% 45% 33% 2032 - - - 21% 46% 33% 2033 - - - 20% 47% 33%

¹ O PERS, por considerar metas estaduais, para todos os municípios do Estado de São Paulo, não define metas tão específicas (ano a ano) nem um horizonte tão longo (apenas até 2025) quanto PGIRS.

Fonte: SÃO PAULO, 2014a; SÃO PAULO, 2014b.

As metas são ambiciosas nas duas propostas, ainda que haja disparidade entre os valores presentes e futuros entre os dois planos. O plano estadual propõe uma redução de 45 pontos percentuais referente à situação presente num horizonte de 11 anos e o plano municipal, ainda mais rigoroso, propõe uma redução de 75 pontos percentuais referente à situação presente num prazo de 19 anos. Com o advento da PNRS, as mudanças necessárias à gestão de resíduos no Brasil foram focadas no encerramento dos lixões, devido à definição mais assertiva, na lei e suas regulamentações, com definição de prazos e votações no congresso nacional, com ampla cobertura pelos veículos de imprensa.

A solução óbvia, quase mágica, definida como a perfeita resposta aos desafios da lei, foi a busca pela universalização da prestação dos serviços de destinação de resíduos em aterros sanitários, ambientalmente adequados, mas com pouco incremento tecnológico e eventualmente falho no atendimento às demandas ambientais (contaminação, emissão de gases estufa, tratamento de efluentes), sociais (catadores e péssimas condições trabalhistas e de saúde em que são incluídos no ciclo).

A transição de rota tecnológica do lixão para o aterro sanitário responde às demandas mais urgentes definidas na PNRS. Entretanto, corre o risco de se estabelecer como a única mudança em longo prazo

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(considerando que esta tecnologia possui, em seus projetos, vida útil de algumas décadas). Conforme observado, ainda são raras as aplicações de tecnologias auxiliares de reaproveitamento energético e estruturas auxiliares de separação, reaproveitamento, reciclagem, inclusão social e econômica dos milhões de catadores e valorização dos resíduos paulistanos.

Na cidade de São Paulo, a manutenção da prática de disposição no solo de resíduos como se fossem rejeitos, ainda que com pequenos incrementos para controle da poluição, é uma opção que pode ser atendida pelo atual estado da arte na gestão de resíduos sólidos quando se leva em consideração a capacitação do corpo técnico do poder público e a presente oferta de tecnologia pela iniciativa privada, sendo que esta última detém historicamente a responsabilidade técnica e operacional do sistema de gestão de RSU (GODOY, 2015).

As metas de alteração de rota tecnológica foram estabelecidas a fim de alcançar um novo patamar na gestão de resíduos sólidos. Contudo, tanto a PNRS quanto os planos falham ao determinar metas sem definir punições em resposta ao seu eventual não atendimento. Os planos falham novamente ao exigir (com o mesmo rigor aplicado ao encerramento dos lixões) prazos simples e pontuais para a aplicação de alternativas tecnológicas que devem ser fatalmente tão diversas quanto os problemas. As metas representam um horizonte demasiado próximo no texto dos planos, mas que não se consegue enxergar na realidade.

Perde-se a complexidade do problema e da série de outros princípios definidos em lei, que não foram posteriormente detalhados nos planos estaduais e municipais. Assim como foi necessário expandir o prazo para encerramento dos lixões, pelas mesmas dificuldades técnicas e organizacionais, pode ser interessante, ou até necessário, a mudança dos prazos das metas de redução da destinação direta de resíduos a aterros sanitários (LEITE et al., 2012). Ainda que os rejeitos sejam sempre gerados, na prática não devem ser tratados replicando a nociva prática histórica brasileira de simples disposição final. A gama de demandas e possíveis soluções são amplas o suficiente, representando uma real oportunidade de desenvolvimento sustentável.

O desafio das ciências ambientais é gigantesco, pois tange as mais variadas facetas na nossa realidade cotidiana e como ciência interdisciplinar, engloba o estudo dos processos em todos os meios (água, solo, ar e atuação humana). Em uma sociedade baseada no consumo, o estudo da gestão de resíduos sólidos se revela como uma porta para a modificação de paradigmas, uma oportunidade de conversão do atual quadro de degradação ambiental para uma nova realidade baseada na melhoria da qualidade de vida.

5. CONCLUSÕES

O presente trabalho revelou como na prática da cidade de São Paulo os resíduos sólidos urbanos ainda são tratados majoritariamente como rejeitos, representando um grande potencial perdido ao longo do processo de gestão integrada. É essencial, portanto, modificar a rota tecnológica atualmente adotada prioritariamente para os resíduos, bem como o próprio conceito de “lixo”, convertendo o paradigma atual de material inservível para uma ótica de materiais com valor imputado, cujas possibilidades de reinserção na cadeia produtiva extrapolam o simples conceito de utilização, descarte, empacotamento e lixeira. Considerando as duas primeiras etapas na hierarquia de ações de gestão de resíduos sólidos definida na PNRS - não-geração e redução - este estudo, a respeito de resíduos e rejeitos, evidencia como urge a necessidade de repensar os padrões de consumo, particularmente na realidade paulista (e brasileira), cujo histórico de farta produtividade agrícola contribuiu para o estabelecimento de um hábito de desperdício de alimentos, reforçadas por uma forte propaganda estimulam a aquisição de supérfluos pela população.

Somada a essa utópica, porém inescapável necessidade de mudança nos hábitos de consumo, mostra-se