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Arbeider-Foreningerne, bondevennene og den tidlige utvandringen

Eva Faleiros (1994), ao fazer uma análise sobre o fenômeno da exploração sexual contra crianças e adolescentes, conceitua tal violência como uma relação de mercantilização (exploração/dominação) e abuso (poder) do corpo de crianças e adolescentes (oferta) por exploradores sexuais (mercadores) organizados em redes de comercialização local e global (mercado) ou por pais ou responsáveis, e por consumidores de serviços sexuais pagos (demanda).

De conformidade com Scoltz; Walger (2008) a exploração do sexo inclui o abuso sexual, as diferentes formas de prostituição, o tráfico e vendas de pessoas, as interdições e o lucro baseados na oferta e demanda de serviços sexuais das pessoas. E, buscando o entendimento do Guia de Referência: Construindo uma cultura de prevenção à violência sexual (2009, p. 99), “a exploração sexual é caracterizada pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos, mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício”. Para melhor esclarecimento do conceito de exploração sexual, este Guia, utiliza o entendimento exposto durante o Primeiro Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial, realizada em Estocolmo, 1996, o qual diz:

A exploração sexual comercial é uma violação fundamental dos direitos humanos. Esta compreende o abuso sexual por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina e a uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e uma mercadoria. A exploração sexual de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar o trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão. (DECLARAÇÃO APROVADA DURANTE O PRIMEIRO CONGRESSO MUNDIAL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL, Estocolmo, 1996)

A exploração sexual contra crianças e adolescentes é praticada por pessoas de todas as classes sociais e na maioria dos casos por indivíduos do sexo masculino. Em certas ocasiões, os menores são afastados de suas famílias e comunidades com o

pretexto de promessas de um futuro melhor e, por conta de tal promessa, um número considerado dessa parcela da população acaba sendo vítima de exploração sexual.

Viella e Vendramini (2012, p. 85) dizem que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) tem ressaltado as dificuldades em quantificar as dimensões do tráfico e do comércio de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial, afirmando que, entre outros fatores culturais e sociais, essa dificuldade se deva ao fato de a prática ser um crime, do qual as próprias vítimas se envergonham e não raramente são culpabilizadas, operando a denominada revitimização da criança ou do adolescente, levando-os a guardarem-se no silêncio.

No entendimento de Vicente de Paula Faleiros,

A exploração sexual comercial é uma violência sexual sistemática que se apropria comercialmente do corpo, como mercadoria para auferir lucro. Mesmo inscrito como “autônomo" sem intermediários, o uso (abuso) do corpo, em troca de dinheiro, configura uma mercantilização do sexo e reforça os processos simbólicos, imaginários e culturais machistas, patriarcais, discriminatórios e autoritários. Essa "imagem de marca", parafraseando o moderno marketing, não é só característica das zonas de garimpo, mas de modernas redes que oferecem nos anúncios "corpinho de adolescente", "cara de criança", "loirinha", "moreninha". (FALEIROS, V. 1998, p. 83)

Pesquisadores, tais como, Leal (1999) e Libório (2004) dizem que o fenômeno da exploração sexual desafia a geografia e desafia todos os continentes. Para estes autores, tal fenômeno é um mercado de dimensão assustadora, onde a indústria funciona por meio de quatro modalidades: produção e divulgação de pornografia, prostituição infantil, tráfico para fins sexuais e turismo sexual. Vejamos cada uma dessas modalidades de acordo com Guia de Referência (2009) e Guia Escolar (2011):

Produção e divulgação de pornografia: É a exposição de pessoas com suas partes sexuais visíveis entre adultos, adultos e crianças, entre crianças ou entre adultos e animais, em revistas livros, filmes e, principalmente, na internet. A pornografia envolvendo crianças e adolescentes é considerada crime, tanto para aquelas pessoas que fotografam ou expõem crianças nuas ou em posições sedutoras com objetivos sexuais, quanto aqueles que mostram para as crianças fotos, vídeos ou cenas pornográficas. [...] A pornografia é um produto com fins comerciais destinado a realizar um apelo sobre o estímulo sexual do indivíduo. A diferença entre pornografia adulta e pornografia infantil é que, embora as duas utilizem os mesmos métodos de produção e distribuição, atendem mercados

distintos e possuem status legal diferenciado: a pornografia infantil é considerada pelas leis brasileiras, um crime.

Na pornografia em geral existem materiais voltados para heterossexuais, homossexuais, sexo grupal, com animais e as mais diversas formas de contato sexual, como o sexo oral, anal, vaginal. Os materiais suscitam fantasias ideais de realização sexual, desde as mais românticas – como revistas tipo fotonovelas – até as mais perversas – como os vídeos sadomasoquistas. A pornografia infantil atende a uma demanda de mercado em certas pessoas, normalmente os pedófilos, sentem prazer em consumir esse material.

Leal (1999, p. 12) diz que definir pornografia infantil é difícil, porque os conceitos de criança e pornografia diferem de país para país e referenciam convicções morais, culturais, sexuais, sociais e religiosas que nem sempre se traduzem nas respectivas legislações.

Atualmente, a pornografia infantil é definida como "todo material áudio- visual utilizando crianças num contexto sexual", ou, segundo a INTERPOL5 a "representação visual da exploração sexual de uma criança, concentrada na atividade sexual e nas partes genitais dessa criança" Para os especialistas participantes do Encontro sobre Pornografia Infantil na Internet, realizado em maio desse ano, em Lyon/França, significa: "uma exposição sexual de imagens de crianças incluindo fotografias de sexo explícito, negativos, projeções, revistas, filmes, vídeos e discos de computadores". (LEAL, 1999, p. 12)

Segundo o autor supracitado, a pornografia infanto-juvenil causa danos às vítimas por exposição, situação que leva crianças e adolescentes a acreditarem, quando seduzidas, que essa atividade é "normal". As crianças e adolescentes utilizados na produção de material pornográfico passam a associar o ato sexual à violência, à força e à exploração e distorcem seu comportamento diante das questões sexuais, tornando-se adultos incapazes de se relacionarem afetiva e sexualmente. Outro risco muito grande, é que as vítimas de abuso e exploração sexual poderão se transformar em autores dos mesmos atos sofridos.

Troca sexual: Oferta de sexo para a obtenção de favores variados. Muitas crianças e adolescentes que fogem de casa e vivem nas ruas mantêm relações sexuais com adultos em troca de comida, de pernoite em um hotel ou para adquirir sua cota de drogas. Crianças e adolescentes de classe média também

5 Organização Internacional de Polícia Criminal, mundialmente conhecida pela sua sigla Interpol (em inglês: International Criminal Police Organization), é uma organização internacional que ajuda na cooperação de polícias de diferentes países.

podem trocar sexo por drogas ou produtos “de marca” (roupas, tênis, celular). Essa prática é eventual e realizada em conjunto com outras estratégias de sobrevivência, em que as trocas sexuais não são predominantes e acontecem apenas temporariamente, ou seja, não existe uma ação continuada de trabalho sexual.

Trabalho sexual autônomo: Venda de sexo realizada por crianças e adolescentes de ambos os sexos. Milhares de jovens atualmente se engajam no trabalho sexual e fazem dele a sua principal estratégia de sobrevivência. Isso não acontece apenas entre as camadas populares e os moradores de rua. Mesmo jovens da classe média se envolvem nesse tipo de atividade como forma de custear o vício em drogas ou de adquirir um estilo de vida desejado. Muitos garotos e garotas de programa, que fazem prostituição de rua ou programas de acompanhamento negociados por telefone, não são, e não aceitam ser, agenciados por intermediários.

Trabalho sexual agenciado: Venda de sexo intermediada por uma ou mais pessoas ou serviços. No caso do agenciamento por pessoas, essas são chamadas de rufiões, gigolôs, cafetões e cafetinas. Já os serviços são normalmente conhecidos como bordéis, serviços de acompanhamento ou clubes noturnos. Os trabalhadores sexuais pagam um percentual do que ganham para essas pessoas ou esses serviços em troca de residência, pensão alimentar, roupas, transporte, maquiagem e proteção durante a realização do trabalho. Em alguns casos, existe uma relação amorosa e sexual entre os trabalhadores sexuais e os agenciadores, particularmente entre garotas de programa e gigolôs. Não obstante, em muitos casos, os profissionais do sexo tornam-se reféns de seus agenciadores, caracterizando uma relação de exploração ou de semiescravidão.

Tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexuais (tráfico

de pessoas): É uma das modalidades mais perversas de exploração sexual. A

prática envolve atividade de cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. O mais recorrente, entretanto, é que o tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes ocorra de forma disfarçada por agências de modelos, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio e, mais raramente, por agencias de adoção internacional. Muitas jovens, seduzidas por uma mudança de vida rápida

ou sucesso fácil, embarcam para outros estados do Brasil ou outros países e lá se veem forçadas a entrar no mercado da exploração sexual.

Turismo com motivação sexual e/ou exploração sexual no turismo: Turismo sexual é a exploração de crianças e adolescentes por visitantes, em geral, procedentes de países desenvolvidos ou mesmo turistas do próprio país, envolvendo a cumplicidade, por ação direta ou omissão de agências de viagem e guias turísticos, hotéis, bares, lanchonetes, restaurantes e barracas de praia, garçons e porteiros, postos de gasolina, caminhoneiros e taxistas, prostíbulos e casas de massagem, além da tradicional cafetinagem.

Não se pode reduzir a exploração sexual ao sexo-turismo que estigmatiza o “outro”, o estrangeiro como único agressor, colocando-nos de fora da questão, quando sabemos que nem todos os turistas estrangeiros são abusadores sexuais, que nem todos os turistas abusadores são estrangeiros. [...] É preciso, ainda, situar o conceito de exploração sexual em diferentes contextos culturais, ou seja, onde e como a sexualidade é concebida e exercida. Por exemplo, o turismo sexual, apesar de sempre perverso é vivenciado diferentemente segundo a cultura do agressor e mesmo a da(o) jovem explorada(o).

Stoltz e Walger (2008) argumentam também que, a exploração sexual comercial está ligada ao turismo portuário e de fronteiras e é encontrada nas regiões banhadas por rios navegáveis da região Norte, fronteiras nacionais e internacionais da região Centro- Oeste e Sul e zonas portuárias. Está direcionada à comercialização do corpo infanto- juvenil e também como usuários os turistas estrangeiros. Por outro lado, são os próprios residentes da região os principais exploradores de crianças e adolescentes das regiões ribeirinhas. Já nos portos, destina-se, sobretudo à tripulação de navios cargueiros.

Alguns estudos têm procurado desvelar as causas que levam à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. Leal (1999, p. 10 -11) assevera que a exploração sexual contra crianças e adolescentes se configura por meio de uma relação de poder e de sexualidade, mercantilizada, que visa a obtenção de proveito por adultos, que causa danos bio-psico-sociais aos explorados que são pessoas em processo de desenvolvimento. Implica o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais, através do comércio de seus corpos, por meios coercitivos ou persuasivos, o que configura uma transgressão legal e a violação de direitos e liberdades individuais da população infanto-juvenil.

Conforme o Guia de Referência: construindo uma cultura de prevenção à violência sexual (2009) e Guia Escolar: métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes (2011), eis alguns dos fatores que levam crianças e adolescentes a se engajar nos serviços sexuais:

Conflitos culturais e outras situações familiares: Existem casos de adolescentes que são estimulados ou mesmo forçados pelos familiares a oferecer serviços sexuais. Uma significativa porcentagem de adolescentes participantes do mercado sexual vive situações conflituosas com familiares e muitos deles moram fora de casa. Conflitos familiares não resolvidos, violência doméstica ou negligencia dos pais ou familiares e choque de valores levam muitos pais a excluírem e mesmo expulsarem seus filhos de casa.

Estratégia de sobrevivência e inclusão na “sociedade” (de consumo): Muitas crianças e adolescentes são levadas a viver em uma condição em dependência dos pais ou do Estado. Eles não podem trabalhar até a idade de 16 anos ou assinar atos civis que garantam morar e viver legalmente na sociedade. Quando as crianças e adolescentes não podem ou não querem viver com a família ou, ainda, a família não tem condições de alimentar suas necessidades, a venda de sexo pode se transformar numa opção ilícita de sobrevivência para a realização dos seus desejos de consumo. Assim, o trabalho sexual se transforma em uma maneira de ganhar autonomia em relação à família, adquirir bens e serviços que lhes confiram status social ou simplesmente adquirir drogas.

A omissão ou insuficiência das políticas sociais públicas: Isso pode também levar as crianças e os adolescentes a se engajar no mercado do sexo. Por exemplo, a falta ou insuficiência de programas de orientação sociofamiliar ou de apoio financeiro às famílias que vivem em situação de risco. A falta de empregos dignos para jovens, a baixa qualidade dos serviços existentes para adolescentes que têm de viver em lares substitutos ou sob a custódia do governo, a impossibilidade de suprir crianças e adolescentes com o chamado supérfluo ou mesmo a violência institucional também influenciam nessa opção.

A partir de pesquisas realizadas para entender e enfrentar a exploração sexual comercial em Foz de Iguaçu, Lopes e Stoltz (2002; 2004) concluíram que este é um fenômeno complexo, de causas socioeconômicas e histórico-culturais. Entre as causas mais evidentes que materializam tal fenômeno estão: pobreza, distribuição de renda

desigual, migração, crescimento urbano desordenado, inoperância das políticas públicas sociais, falta de responsabilidade, orientação e controle familiar, localização geográfica, falta de perspectiva profissional e de expectativas em relação ao futuro, falta de escolaridade, a cultura da cidade, impunidade, ser o comércio do sexo um meio fácil para obtenção de dinheiro, entre outras causas.

Breve quadro de diferenças entre exploração sexual e abuso sexual.

EXPLORAÇÃO SEXUAL ABUSO SEXUAL

Pressupõe uma relação de

mercantilização, no qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou de presentes.

Não envolve dinheiro ou gratificação.

Criança ou adolescentes são tratados

como objetos sexuais ou como

mercadorias.

Acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto.

Pode estar relacionada a redes criminosas. É normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução.

Uma criança não tem poder de decisão para se prostituir, mas pode ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não existe “prostituição infantil”, e sim exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Pode acontecer intrafamiliar ou extrafamiliar.

Quadro 04: Diferenças entre exploração sexual e abuso sexual Fonte: Guia escolar (2011)

Para Faleiros (1994), a exploração sexual transforma o corpo em objeto, ou seja, a mercadorização do sexo implica uma relação complexa e entrelaçada, de produção do corpo como objeto, de violência de gênero e de discriminação, de circulação de dinheiro e aquisição de lucro e de atuação criminal, indiscutivelmente na situação de crianças e adolescentes. O contrato sexual aparente entre duas pessoas está condicionado por relações de exploração e relações de poder.

Faleiros (1994) argumenta que a participação de crianças e adolescentes que são usadas no mercado da exploração sexual deve ser diferenciada da forma de exploração sexual de pessoas adultas, pois trata-se de uma forma particular de exploração sexual por apresentar elementos de ordem cultural e de ordem econômica: de ordem cultural há

o caráter adultocêntrico, pedófilo/hebéfilo6, sexual e de gênero e simbólico. Quanto aos componentes de ordem econômica a autora cita: a classe social e o trabalho infanto- juvenil. Esta autora diz que a violência sexual contra crianças e adolescentes praticada por adultos se perfaz numa relação de poder, autoritária, na qual estão presentes e se confrontam autores/forças com pesos/poderes desiguais de conhecimento, autoridade, experiência, maturidade, recursos, estratégias. (FALEIROS, E. 2004, p. 87)

A autora descreve a violência sexual contra crianças e adolescentes como uma relação que:

Confunde os limites integeracionais;

Deturpa as relações socioafetivas e culturais entre adultos e crianças/adolescentes ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, comerciais, violentas e criminosas;

Confunde nas crianças e adolescentes violentados a representação social dos papeis e funções sociais dos adultos (pai, irmão, avô, tio, professor, religioso, profissional, empregador), quando violentadores sexuais;

Inverte a natureza das relações adulto/criança e adolescente definidas cultural e socialmente, tornando-as desumanas em lugar de humanas, desprotetoras em lugar de protetoras, agressivas em lugar de afetivas, individualistas e narcisistas em lugar de solidárias. Dominadoras em lugar de democráticas, dependentes em lugar de libertadoras, perversas em lugar de amorosas, desestruturadoras em lugar de socializadoras.

3.4 A exploração sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, na Amazônia e no