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Este estudo, do tipo exploratório, está fundamentado em estudo de caso único do tipo incorporado e pesquisa bibliográfica. É um estudo de caso único por que é realizado em uma única instituição financeira de grande porte no Brasil, do tipo incorporado, uma vez que, conforme Yin (2005, p.61), se propõe a estudar de forma idêntica três funções de controle que operam na instituição financeira selecionada para o estudo de caso. Este estudo discute o nível de integração entre estas funções de controle.
Utilizando-se de pesquisa bibliográfica, através da qual se faz uma análise dos trabalhos científicos existentes e pesquisas disponíveis, identifica-se o conceito e função teórica das diferentes funções de controle. Para tanto, define-se o significado destas funções, através de consulta à bibliografia e regulamentação existente.
Considerando a natureza da questão a que se propõe responder este estudo, faz-se a opção pelo estudo de caso do tipo exploratório, pois conforme (SILVA, 2006, p.59): “Pesquisa exploratória – É realizada em área na qual há pouco conhecimento acumulado e sistematizado. Tem como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, para torná-lo mais explícito ou para construir hipóteses.”
Segundo Yin (2005, p.23), o estudo exploratório, geralmente decorre de questões do tipo “como” e “porque” e tem por objetivo o desenvolvimento de hipóteses e proposições pertinentes a inquirições adicionais. A escolha da estratégia de pesquisa, estudo de caso, baseou-se, conforme Yin (2005, p.20) no tipo de questão de pesquisa proposta, do tipo “como” e “porque”, na inexistência de controle sobre eventos comportamentais e no enfoque dado a um acontecimento contemporâneo.
Considera-se como exemplo da inexistência de controle sobre eventos comportamentais o fato de que a implementação de novas funções de controle depende principalmente de regulamentação, tamanho e aspectos culturais. (COIMBRA, 2007).
O objeto de investigação é o fenômeno em que por conta da evolução das práticas bancárias e de governança corporativa, fizeram dar origem a requerimentos regulatórios a que estão sujeitas as instituições financeiras. Sendo este um fenômeno contemporâneo para o qual é possível fazer a análise através de observação direta, análise de documentação, entrevistas e questionários aos participantes diretos, sobre a forma como uma instituição financeira de grande porte absorveu em suas práticas a regulamentação relacionada a Controles Internos, Gestão de Riscos Operacionais e conformidade com a Lei Sarbanes-Oxley. Após identificação das “funções de controle” e seu marco regulatório, considera-se que o elemento conceitual comum a todas as funções de controle é a própria expressão “controles internos”. Todas as funções de controle tratam em essência de “controles internos”. Identifica-se o COSO – Internal Control Integrated Framework, sabendo-se que é a estrutura de melhores práticas de controle mais difundida em termos globais, para análise de um sistema de controles internos.
Um pressuposto do estudo de caso é de que se a teoria sobre as funções de controle é convergente e apresenta pontos de integração, a prática da função de controle também deve prever a integração. Assim, o estudo de caso, envolve o entendimento e a análise sobre como cada função de controle-chave contribui com cada um dos cinco elementos de um sistema de controles internos tal qual definido pelo COSO. A comparação das diferentes práticas, ligadas entre si, por uma abordagem como o COSO, permite identificar inconsistências e oportunidade de maior integração com as demais áreas de controle. Cada função de controle é analisada independentemente, os dados são coletados para cada uma das diferentes funções de controle de forma idêntica, o que permite comparar as diferentes funções de controle e concluir acerca do nível de integração das mesmas. Os pontos de sobreposição entre as funções são identificados, e uma análise de abordagens que visem integrá-las é realizado, com o objetivo de gerar uma proposta de abordagem que seja eficiente para atender a todos os requisitos.
A opção pelo estudo de caso único, deve-se ao fato de que a instituição financeira sob análise, em razão de seu porte e exposição internacional, reúne
condições especiais para testar a teoria acima exposta deste estudo, pois a instituição escolhida é um caso típico de instituição que, em resposta a requerimentos regulatórios, desenvolveu estruturas independentes para a gestão de controles internos, gestão de riscos operacionais e conformidade com a Lei a Lei Sarbanes-Oxley. A análise da forma como foram estruturadas estas funções nesta instituição, dos motivos pelos quais foi feita esta opção e das abordagens em uso por estas estruturas em comparação com a estrutura de melhores práticas do COSO, irá permitir responder a questão de pesquisa: como e porque integrar as funções de controle em instituições financeiras de grande porte?
É entendimento que as conclusões que puderam ser extraídas deste caso particular poderão ser úteis na estruturação de funções controles em instituições financeiras de grande porte. As instituições financeiras podem se diferenciar em inúmeros aspectos, tamanho, nicho de mercado a que se destina atender, abrangência geográfica de sua atuação, forma de distribuição de seus canais de venda, tipos e complexidade de produtos, filosofia de gestão, etc. Entretanto, os requerimentos regulatórios relacionados a Controles Internos, Gestão de Riscos Operacionais e Lei Sarbanes-Oxley são os mesmos para os diferentes tipos de instituição financeira.
O produto final é uma análise crítica sobre como foram implementadas as estruturas de controles internos, gestão de riscos operacionais e de conformidade com a Lei Sarbanes-Oxley, a qual embora tendo sido realizada em uma única instituição financeira, deverá ser útil a todos os profissionais envolvidos na implementação destas estruturas, assim, permitindo generalizações, mas sempre com algum esforço do leitor em traduzir as particularidades do seu caso específico vis a vis as particularidades do caso analisado. Esta análise resultará em hipóteses e proposições pertinentes a inquirições adicionais.