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10. Proposta realista i pràctica per treballar l’art i l’expressió artística a les nostres

10.2 Aproximació realista: el treball per ambients

Para fins de crédito de custeio agrícola oficial e de seguro rural privado e público (PROAGRO), são válidas apenas as indicações constantes nas Portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponíveis no portal desse Ministério e publicadas no Diário Oficial da União. As indicações são revisadas anualmente e estão sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, subordinada ao Departamento de Gestão de Risco Rural, da Secretaria de Política Agrícola do MAPA. Para mais detalhes, consulte o portal do MAPA na internet, em: www.agricultura.gov.br > Serviços > Zoneamento Agrícola > Por- tarias de Zoneamento por UF.

5.1. Estado do Rio grande do Sul

A indicação para época de semeadura em cada município do Rio Grande do Sul com aptidão para o cultivo de trigo e triticale segue o estabelecido pelo Zoneamento Agrícola do MAPA para a cultura de trigo no Estado, contemplando os solos Tipo 2: com teor de argila entre 15% e 35% e menos de 70% de areia, com profundi- dade igual ou superior a 50 cm, e Tipo 3: a) com teor de argila supe- rior a 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b) solos

com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura sil- tosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

5.2. Estado de Santa Catarina

A indicação para época de semeadura em cada município de Santa Catarina com aptidão para o cultivo de trigo e triticale segue o estabelecido pelo Zoneamento Agrícola do MAPA para a cultura de trigo no Estado, contemplando os solos Tipo 2: com teor de argi- la entre 15% e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm, e Tipo 3: a) com teor de argila superior a 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

5.3. Estado do Paraná

A indicação para época de semeadura em cada município do Paraná com aptidão para o cultivo de trigo e triticale segue o esta- belecido pelo Zoneamento Agrícola do MAPA para a cultura de trigo no Estado, contemplando os solos Tipo 2: com teor de argila entre 15% e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm, e Tipo 3: a) com teor de argila superior a 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

As épocas de semeadura indicadas para a cultura de trigo e triticale no Paraná são aquelas com maior probabilidade de apre- sentar melhor rendimento de grão conforme o ciclo das cultivares. Historicamente, os períodos de maior probabilidade de geada nas regiões tritícolas do Paraná têm sua maior frequência entre 11 e 31 de julho. De modo geral, as cultivares indicadas para cultivo no Estado têm, no seu ciclo, fator de fundamental importância na deci- são de sua época ideal de semeadura. Portanto, em locais onde a ocorrência de geada tem sido mais frequente, especialmente no Centro, Oeste e Sudeste, nas semeaduras em que a emergência de

rural, mas sempre objetivando que as cultivares atinjam o pleno espigamento até 1º de junho.

5.4. Estado de Mato grosso do Sul

Para efeito de zoneamento para a cultura de trigo e tritica- le, Mato Grosso do Sul foi dividido em cinco zonas tritícolas, con- templando os solos Tipo 2: com teor de argila entre 15% e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm, e Tipo 3: a) com teor de argila superior a 35%, com profundida- de igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

5.5. Estado de São Paulo

As indicações de épocas de semeadura para São Paulo estão contidas na publicação Reunião técnica de trigo da Secretaria da

Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo: recomendações para 20021. Portanto, essas indicações são diferentes daquelas fei-

tas pelo MAPA.

O Estado de São Paulo está dividido em dez zonas tritícolas para fins de indicação de tecnologia. Para a regionalização das épo- cas de semeadura de trigo e triticale foram realizadas análises con- siderando o rendimento de experimentos de campo, tipos de solo e relevos, risco de geada no espigamento, necessidades hídricas no florescimento e excesso de chuva na colheita.

5.6. distrito federal

Segundo o Zoneamento Agrícola do MAPA, a semeadura de tri- go de sequeiro no Distrito Federal é indicada para altitudes iguais

1CAMPINAS, INSTITUTO AGRONÔMICO. Reunião técnica de trigo da Secretaria

da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo: recomendações para 2002. 3. ed. Campinas: 2002. 94 p.

ou superiores a 800 m, em solos Tipo 3: a) com teor de argila supe- rior a 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura sil- tosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. O período indi- cado vai de 21 de janeiro a 28 de fevereiro para cultivares de ciclo precoce e de 1º a 20 de fevereiro para cultivares de ciclo médio.

A semeadura de trigo irrigado no Distrito Federal, segundo o MAPA, é indicada para altitudes iguais ou superiores a 500 m, em solos Tipo 2: com teor de argila entre 15% e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm, e Tipo 3: a) com teor de argila superior a 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. O período indicado vai de 11 de abril a 31 de maio.

5.7. Estado da Bahia

Trabalhos de pesquisa conduzidos na Bahia demonstraram que o trigo pode ser cultivado com irrigação, em locais com altitude igual ou superior a 600 m, com solos de boa fertilidade e sem alumí- nio trocável, e localizados ao Sul do paralelo 11°S e a Oeste do meri- diano 40°W. Não há informações relativas ao cultivo de triticale.

5.8. Estado de goiás

O cultivo do trigo em Goiás é indicado apenas para locais ao Sul do paralelo 13°30’S. Não há informações relativas ao cultivo de triticale.

Segundo o Zoneamento Agrícola do MAPA, a semeadura de tri- go de sequeiro no Estado de Goiás é indicada para altitudes iguais ou superiores a 800 m, em solos Tipo 3: a) com teor de argila supe- rior a 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura sil- tosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Segundo esse mesmo zoneamento, a semeadura de trigo irri- gado em Goiás é indicada para altitudes iguais ou superiores a 500

igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

5.9. Estado de Mato grosso

Segundo resultados de pesquisa, o cultivo do trigo em Mato Grosso é indicado apenas para locais ao Sul do paralelo 13°30’S e a Leste do meridiano 56°W, em altitude mínima de 800 m para o trigo de sequeiro e de 600 m para o cultivo com irrigação. Não há informações relativas ao cultivo de triticale.

Segundo o Zoneamento Agrícola do MAPA, a semeadura de tri- go de sequeiro no Estado de Mato Grosso é indicada para altitudes iguais ou superiores a 600 m, em solos Tipo 2: com teor de argila entre 15% e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm, e Tipo 3: a) com teor de argila superior a 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Segundo esse mesmo zoneamento, a semeadura de trigo irri- gado em Mato Grosso é indicada para altitudes iguais ou superio- res a 400 m, em solos Tipo 2: com teor de argila entre 15% e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm, e Tipo 3: a) com teor de argila superior a 35%, com profundida- de igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

5.10. Estado de Minas gerais

Segundo o Zoneamento Agrícola do MAPA, a semeadura de trigo de sequeiro em Minas Gerais é indicada para altitudes iguais ou superiores a 800 m, em solos Tipo 3: a) com teor de argila superior a 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b)

solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (tex- tura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Essas observações também são válidas para o cultivo de triticale de sequeiro no Estado.

Segundo esse mesmo zoneamento, a semeadura do trigo irri- gado em Minas Gerais é indicada para altitudes iguais ou superio- res a 500 m, em solos Tipo 2: com teor de argila entre 15% e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm, e Tipo 3: a) com teor de argila superior a 35%, com profundida- de igual ou superior a 50 cm; b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

6. dENSIdAdE, ESPAÇAMENTO E