Spørsmål til skriftlig besvarelse med svar
Besvart 20. april 2006 av olje- og energiminister Odd Roger Enoksen
Face ao panorama legislativo demonstrado, articulado ao crescente desenvolvimento da arqueologia subaquática enquanto disciplina científica no país, seguiram-se linhas de proteção e valorização do nosso Património Cultural Subaquático111 através das normas implementadas por órgãos internacionais.
Destacamos primeiramente a carta International Council on Moniments and Sites (ICOMOS) sobre a proteção e a gestão do património cultural subaquático, que foi elaborada pelo Concelho Internacional do Património Cultural Subaquático do ICOMOS e ratificada pela 11ª Assembleia Geral do ICOMOS (Sófia, 5 a 9 de Outubro de 1996). As grandes linhas reguladoras do projeto de Convenção de 1985 foram retomadas e reformuladas nesta convenção de 1996.
Em termos gerais, a carta Internacional do ICOMOS visa promover a proteção do património cultural subaquático a nível internacional, sugerindo que se o património fosse devidamente administrado, o seu papel poderia ser uma mais-valia na promoção de atividades de lazer e turismo. A salvaguarda e preservação do património existente foi outro ponto importante a ser mencionado, dando-se especial atenção às atividades marítimas, que por si mesmas são benéficas e desejáveis, mas que podem ter consequências infelizes sobre o património cultural subaquático, se os seus efeitos não forem previstos.
É focada a ideia de que o património poderia ser ameaçado por trabalhos de construção que modificassem a costa e o leito do mar, ou que alterassem o fluxo das correntes, os sedimentos e os poluentes. O património cultural subaquático também pode ser ameaçado pela exploração imponderada dos recursos vivos ou não vivos. Além disso, as formas não apropriadas de acesso e o impacto adicional da remoção de “recordações” podem ter um efeito destruidor. Em todo o caso, estas ameaças podem ser reduzidas através da consulta atempada de arqueólogos e da implantação
111 Este património é constituído por quaisquer testemunhos da atividade humana, isolados ou estruturalmente
associados, submersos, soterrados ou arrojados no interface marítimo, lagunar, fluvial, ou em, quaisquer outros contextos, e em meio aquático, em zonas atualmente, ou outrora, permanente ou intermitentemente submersas.
183 de medidas mitigadoras. Aborda-se ainda, a ideia de que exploração comercial do património cultural subaquático para venda ou para especulação é totalmente incompatível com a proteção e com gestão do mesmo.
Em suma, a carta pretende assegurar que todos os investigadores e os seus trabalhos sejam explícitos nos seus objetivos, na sua metodologia e na previsão dos seus resultados, para que a intenção de cada trabalho seja transparente para todos.
Deste modo, enumerámos, ainda que resumidamente, os princípios fundamentais para a proteção do património cultural subaquático apresentado no Artigo 1 da Carta:
A conservação do património cultural subaquático in situ deve ser considerada como uma primeira opção.
Deve ser encorajado o acesso do público.
Devem ser encorajadas técnicas não destrutivas, observações não intrusivas e amostragens, de preferência à escavação.
A investigação não deve ter um impacto adverso sobre o património cultural subaquático superior ao necessário para os objetivos mitigatórios, ou de pesquisa, dos trabalhos.
Na investigação devem-se evitar perturbações desnecessárias dos restos humanos ou dos sítios venerados.
A investigação deve ser acompanhada por documentação adequada.
Estes princípios foram, em grande parte, recuperados posteriormente na Convenção da UNESCO para o Património Cultural Subaquático de 2001.
A convenção da UNESCO surge com o objetivo de reconhecer a importância do património cultural subaquático como parte integrante do património cultural da humanidade e um elemento particularmente importante na história dos povos, nações e suas relações mútuas no que concerne ao seu património comum. Define sobretudo, no seu artº 1º, alíneas – “(…) i) Sítios, estruturas,
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navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo, bem como o respetivo contexto arqueológico natural; e “artefactos de carácter pré-histórico” (...).
O património cultural subaquático integra uma via extraordinariamente valiosa para o estudo, reconstituição e conhecimento de antigos modos de vida, condições de viagem a bordo das embarcações, construção naval e rotas de marítimas de comércio. O progresso técnico facilitou o desenvolvimento das atividades de mergulho autónomo e consequentemente o acesso ao fundo do mar e ao património cultural aí depositado, tornando-o vulnerável e ameaçado por atividades não autorizadas como atos de pilhagem e destruição. Assim, a necessidade de medidas mais rigorosas para prevenir tais atividades era urgentemente necessário, onde a partir desta Convenção o seu propósito era combater, exatamente esses perigos.
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris, de 15 de Outubro a 3 de Novembro de 2001, na sua 31ª sessão, adotou a Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático que teve por base os seguintes princípios:
Garantir e reforçar a proteção do Património Cultural Subaquático;
A preservação in situ do património cultural subaquático será considerada como primeira opção antes de ser autorizada ou iniciada qualquer atividade dirigida a este património;
O património cultural subaquático recuperado será depositado, conservado e gerido de uma maneira que assegure a sua preservação a longo prazo;
Proibição da exploração comercial do Património Cultural Subaquático;
Promoção do acesso público ao património cultural subaquático in situ, exceto se tal se mostrar incompatível com a proteção e a gestão do sítio;
As intervenções sobre o património cultural subaquático não devem perturbar desnecessariamente os restos humanos ou sítios venerados;
Cooperação Internacional na proteção, formação em arqueologia subaquática, e divulgação;
185 Esta Convenção entrou em vigor a 2 de Janeiro de 2009, mas antes disso, Portugal chegou a ratifica-la em Setembro de 2006, sendo que só em Outubro de 2008 a mesma foi autenticada pelo número mínimo de 20 Estados necessários para a sua entrada em vigor. A primeira reunião dos Estados Partes na Convenção decorreu em Paris, dias 26 e 27 de Março de 2009.
Assim que se deu esta aceitação, tendo como objetivo valorizar a importância dessa aprovação, a Comissão Nacional da UNESCO e o IGESPAR/DANS promoveram a realização de Seminários e Workshops, assim como a 26 de Maio de 2011, a Comissão Nacional da UNESCO celebrou um protocolo de colaboração com o CHAM, no âmbito do “(…) desenvolvimento de cooperação entre
ambas as entidades por iniciativa de qualquer delas, e contribuir ativamente para a realização e sucesso de projetos conjuntos no âmbito das suas competências, apoiando e estimulando, na medida das suas possibilidades, a maximização dos resultados de tal colaboração" (Artº 1.2); Promover ações concretas e em conjunto, tendo em vista a prossecução de iniciativas dirigidas à divulgação e sensibilização para a educação, preservação e proteção do património, nomeadamente o património arqueológico e o património cultural subaquático (Artº 1.3); Desenvolver ações de formação, cursos, encontros e reuniões de caráter científico e educativo e outras iniciativas similares, visando nomeadamente os países da CPLP, entre outros destinatários (Artº 1.5).”112
Com este protocolo de parceria113, no âmbito da Rede das Escolas Associadas da UNESCO, foi elaborado pela Comissão Nacional da UNESCO, em colaboração com a UNESCO, o Centro Internacional de Eco-hidrologia Costeira da UNESCO (ICCE) e o Centro de História de Além- Mar (CHAM) da FCSH-UNL um Kit Educativo do Património Cultural Subaquático. É um manual didático para professores utilizarem na sala de aula, de forma transversal, sugerindo atividades desenvolvidas pelos alunos, onde as mesmas podem ser adaptadas e modificadas em função do contexto local e das necessidades de cada escola e de cada país. O Kit tem como objetivo principal consciencializar sobre os conteúdos da Convenção 2001 e o seu grande desafio será o compromisso estabelecido entre professores e alunos na criação de projetos e boas práticas no âmbito da preservação do património cultural subaquático. O património cultural subaquático
112 Fonte: http://www.unescoportugal.mne.pt/pt/temas/proteger-o-nosso-patrimonio-e-promover-a-
criatividade/patrimonio-cultural-subaquatico-em-portugal.html
113 Ainda no decorrer deste protocolo foram realizadas várias ações de colaboração, nomeadamente a Semana da
Educação Artística - Património Cultural Subaquático - arte e valor educativo e o Seminário sobre património cultural subaquático, em Lagos, a 1 de novembro de 2013.
186 constitui-se, pois, parte integrante do património cultural da humanidade e um elemento imensamente importante na reconstituição do passado.
Deste modo, tendo em conta as numerosas e sucessivas descobertas no domínio da arqueologia náutica e subaquática em Portugal – focando o Algarve nas últimas décadas – assim como dada a importância dos diversos protocolos e parcerias com instituições que prezam e valorizam, tanto o