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Antes do aprontamento, são conduzidas várias negociações112, particularmente com a Nação Hospedeira onde o contingente se vai integrar, a organização sobre égide, onde é acertado o tipo de apoio logístico a disponibilizar, sempre de acordo com a tipologia da missão, bem como normalizar, testar e rotinar todo o tipo de procedimentos, especialmente os circuitos logísticos. Dessas negociações resulta também o compromisso de disponibilizar uma força113 com determinadas capacidades, dando inicio então ao aprontamento de forma a atingir as capacidades necessárias. Segundo Piroto (1999, p. 24), “O aprontamento da força tem como objetivo a disponibilização e concentração dos meios (humanos e materiais) e a sua preparação para os aspetos particulares do emprego”.

É nessa fase que são também definidas pela organização que comanda a missão as Regras de Empenhamento (Rules of Engagement - ROE), que constituem o verdadeiro manual de instruções e código de conduta para cada elemento da missão. Destes três ordenamentos resulta a legitimidade e eficácia das ações, e a sua clareza depende em grande parte do êxito da missão (Duque, 1998).

A nível das estruturas intervenientes, o CmdLog é o principal responsável pela “execução das ações de aprontamento em coordenação com outras entidades intervenientes114 no processo” (Salgado, 2001, p. 19).

As despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das Atividades de Vida Corrente e Funcionamento Normal (AVCFN), de aprontamento são da responsabilidade da SecLog/UnMob (CmdBrig) e as despesas no âmbito da cadeia logística responsabilidade da SecLog/DA.

111 Cfr. Nota Introdutória do Relatório de Gestão do EXE, 2011, p. 3.

112 É responsabilidade do EME, estudar, elaborar e propor os Acordos Internacionais considerados necessários para complementar o apoio logístico as FND em coordenação com o CmdLog e COp. Cfr. Diretiva comum (QMG - COp) de 25 de Agosto de 2006.

113 Tem sido disponibilizado por Portugal, como FND, “Unidades de Escalão Batalhão e, em menos percentagem, Companhias”. Cfr. Disponível em http://www.revistamilitar.pt/modules/articles/article.php?id=240, no dia 15 de Março de 2012, às 22h05m.

O processo de aquisição, tem inicio logo no ato da transferência dos meios orçamentais do MDN para o orçamento do Exército.

A UnMob e a DA preparam os processos de aquisição para elaboração e envio dos MC115 ao COp que faz a validação com base nos dados das estimativas e reencaminha para a DFin que por conseguinte procede a descentralização das dotações orçamentais assente nos MC validados pelo COp.

A execução orçamental é atribuição das SecLog da UEO envolvidas no processo, após a descentralização das dotações orçamentais, sendo que os CFin funcionam como órgão de apoio na execução orçamental.

A DA116 gere todo o processo de aquisição dos bens e serviços, pelo que é sua responsabilidade atender às necessidades emanadas pela DMT, depois de receber através da UnMob, as manifestações de necessidades da OI/FND117 dos bens e serviços, que no âmbito da cadeia logística, não existe em canal de reabastecimento.

O processo de aquisição é materializado com a receção dos bens e serviços ou aposição das respetivas faturas, e através da elaboração dos MC pela SecLog/UnMob e DA.

Por ultimo, mensalmente é efetuada a prestação de contas, que “evidencia a situação económico-financeira das sociedades e os resultados das operações por estas realizadas”118. No caso das FND têm-se verificado atrasos na concretização da mesma.

4.2.1. Despesas realizadas na Projeção

As despesas com a projeção das FND é responsabilidade do CmdLog através da DA, visto que são despesas no âmbito da atividade da cadeia logística. O COp, em coordenação com o CmdLog e o EME elaboram as diretivas e planos de projeção das forças a destacar. Segundo Teixeira (2006, p. 116) “A projeção de forças para os diversos TO tem sido um catalisador do processo de reestruturação e modernização das FA”.

115 Os mapas de custo “servem para definir, quer as estimativas de custos para o futuro, estimar ou prever os encargos para o próximo trimestre”. Cfr. Inquérito por entrevista realizado na DFin, no dia 15 de Março de 2012, às 16h00m, tendo como interlocutor o Sr. Maj AdMil José Cano.

116 A DA compete entre outras funções, promover a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas necessárias à satisfação das necessidades do Exército. Cfr. Decreto Regulamentar n.º 74/2007 de 2 de Julho.

117 Tem uma dependência administrativo-financeira da SecLog/UnMob e é responsável por executar os procedimentos para as aquisições no mercado local.

118 Disponível em http://www.pmelink.pt/article/pmelink_public/EC/0,1655,1005_41725-3_41100-- View_429,00.html, no dia 17 de Março de 2012, às 10h25m.

Contudo de ressalvar o custo elevado intrínseco a este tipo de operações essencialmente quando se recorre aos meios da Força Aérea (C-130), mais morosos e mais dispendiosos na medida que precisam fazer dependendo do TO, escalas e trasfegas de combustíveis, dai a vantagem em recorrer empresas civis para o efeito que oferecem melhores condições de conforto e rapidez, reduzindo desse modo os custos associados.

4.2.2. Despesas Realizadas com a Sustentação

A sustentação das forças num determinado TO é um processo bastante complexo e dispendioso119. O processo de sustentação pode ser garantido através de, aquisições no mercado local ou a partir do próprio TN. Os bens adquiridos em TN são depois encaminhadas para o TO, através de voos periódicos de sustentação C-130 da Força Aérea, por via marítima com navios logísticos da Armada, via rodoviária120 ou com o recurso a contratos com empresas civis.

Neste âmbito, existem ainda dois sistemas de complementares, nomeadamente os acordos e modalidades121 de apoio com outros países que têm forças no TO ou com as organizações sob égide. A regularização dos encargos inerentes aos acordos, são responsabilidade da DA.

As despesas na fase da sustentação como em outras, têm de estar em conformidade com a legislação aplicável, isso é, devidamente classificadas na rubrica orçamental, cabimentada e previa autorização por quem de competência122.

Assim, define-se sustentação, como sendo as “atividades orientadas para disponibilizar no local, no momento, na quantidade e com as especificidades adequadas, os abastecimentos e serviços necessários à realização das missões atribuídas” (AM, 2007,

p. 14).

O sistema logístico requer um planeamento detalhado, onde a coordenação do sistema nacional com o sistema internacional é determinante, uma vez que dependendo da organização sobre a qual as forças estiverem integradas, doutrinariamente, uma fração do apoio logístico é garantido pela Cadeia Logística definida pelas organizações

119 Segundo o Relatório de Atividades do EXE de 2009, as despesas com a capacidade de sustentação das FND nos distintos TO foi de 4.621.317,39 € correspondendo a 3,4% do orçamento executado pelas FND no mesmo ano.

120 Disponível em http://janusonline.pt/2005/2005_4_3_3.html, no dia 9 de Março de 2012, às 22h46m. 121 Ver Apêndice B.

internacionais (CmdLog, 2003, p. 40), e também através dos acordos internacionais assinados123, sendo que todas as despesas no âmbito das AVCFN não garantidas pela Cadeia Logística onde estejam integradas são responsabilidade da OI/FND em coordenação com a SecLog/UnMob.

Estas despesas são efetuadas através do FM124 atribuído pela DFin no inico de cada

missão e adequadas as exigências da mesma, “pelo menos 50% do valor determinado do

FM, sendo o restante encaminhado para o local da missão, logo que seja necessário o recompletamento de fundos” (Idem, p. 41). Este FM funciona como orçamento da força no

TO, a sua correta gestão é essencial, para a melhor subsistência das FND. Em apêndice125, pode consultar as operações de FM as FND.

O fluxo de informações, atribuições e competências no âmbito da descentralização das dotações relativamente as despesas de sustentação atrai muitos intervenientes e pode ser consultada nos quadros de atribuições, competências e coordenação em apêndice126.

4.2.3. Despesas realizadas na Retração

No término de uma missão num determinado TO, inicia-se o processo de retração das forças para o TN, “operação que compreende um complexo conjunto de tarefas”

(Rodrigues, Pires, Silva e Batista, 2009, p. 18). É também um processo bastante dispendioso, e tendo em vista a diminuição dos custos associados, o Exército pode, sempre que conveniente e devidamente autorizado, colocar à venda as instalações e equipamentos a outros contingentes interessados.

Devido a criticidade e a especificidade do processo, a DGME é o órgão ao qual tem sido atribuída a responsabilidade de acolher as retrações das FND, coadjuvados por uma equipa de técnicos especializados da DMT que acompanha todo o processo.

Como já foi referido, as despesas no âmbito da cadeia logística são responsabilidade da DA do CmdLog, incluindo as despesas efetuadas durante o processo retração das forças. A OI/FND terá de efetuar o pagamento de todos os compromissos assumidos e a transferência do remanescente do FM para a SecLog/UnMob.

123 Nomeadamente, contratos com empresas estrangeiras que são pagos em TN (MOU, MOA, e TA). 124 O FM corresponde a um determinado valor que possa permitir a rápida realização de despesas inadiáveis e que sejam de pequeno montante.

125 Ver Apêndice C. 126 Ver Apêndice D ao G.