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Como destacado alhures, foi com a instituição da ONU, em 1945, pela Carta das Nações Unidas, que o processo de internacionalização e generalização dos direitos humanos foi irreversivelmente desencadeado e os direitos humanos passaram a auferir status internacional. Também já se confirmou que na estrutura institucional da ONU, o órgão para o qual se conferiu a vocação de tratar das temáticas específicas de direitos humanos foi, desde então, o Conselho Econômico e Social - ECOSOC, sem se olvidar as competências da Assembleia Geral, órgão máximo da ONU, dentre outras, de legislar sobre direitos humanos.

O Conselho Econômico e Social, por sua vez, considerando o que dispõe o artigo 6828, da Carta das Nações Unidas, bem como sua atribuição de promover “recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos” 29, criou, em 1946, a Comissão de Direitos Humanos da ONU (CDH ou Comissão), para a qual a Resolução 9(2), de 21 de junho de 1946, atribuiu-lhe o encargo de desenvolver:

propostas para uma carta internacional de direitos; para Declarações ou Convenções Internacionais sobre liberdades civis, o status da mulher, liberdade de informação e assuntos relacionados; para a proteção das minorias e para a prevenção da discriminação com base em raça, gênero, língua e religião.

A Comissão era composta de 53 Estados, com mandato de três anos e se reunia uma vez por ano, em Genebra, durante seis semanas (de março a abril). Considera-se, inclusive, que sua criação alimentou positivas esperanças. Short (2008, p. 166-167), por exemplo, anuncia que:

A criação da Comissão assinalou o triunfo de todos aqueles peticionandos para que padrões universais de direitos humanos fossem reconhecidos e aplicados por organismos no mundo todo. A Comissão foi concebida numa era marcada por altas expectativas, e inicialmente cumpriu sua incumbência de garantir a consolidação de novos padrões (...) fortalecendo a noção de que Estados são externamente imputáveis pelo tratamento interno dado aos seus cidadãos.

Ao longo de seus sessenta anos de existência, a Comissão de Direitos Humanos da ONU, foi, passo a passo, confirmando-se como o principal órgão do Sistema Global de Proteção dos direitos humanos. Sua importância encontra-se fundamentada, especialmente, no seu legado normativo-protetivo e, além disto, dos diversos mecanismos de monitoramento instituído sob seus cuidados, tais como os relatores especiais e os grupos de trabalho anteriormente mencionados. Com efeito, não são raras as manifestações de enaltecimento dos esforços empreendidos pela Comissão para potencializar o desenvolvimento do processo de generalização da promoção e proteção dos direitos humanos. Short (2008, p. 168-169), por exemplo, considera que:

A Comissão contribuiu para o surgimento de um vasto domínio de normas de direitos humanos em vários tratados internacionais e no direito internacional

28 “Artigo 68. O Conselho Econômico e Social criará comissões para os assuntos econômicos e sociais e a

proteção dos direitos humanos assim como outras comissões que forem necessárias para o desempenho de suas funções”.

consuetudinário. A redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“DUDH”), adotada pela Assembleia geral no dia 10 de dezembro de 1948, permanecerá com uma das maiores conquistas da Comissão, bem como uma das mais notáveis vitórias em toda a história da ONU.

Upton (2007, p. 36), ao avaliar a atuação da Comissão, assinala que “um exame dos protocolos, convenções e declarações iniciados pela Comissão durante sua existência indica claramente que esse órgão cumpriu seu mandato no que se refere ao assentamento de princípios”. Terlingen (2007, p. 168), neste sentido, também considera que “A Comissão alavancou a proteção dos direitos humanos em escala mundial por meio de esforços cada vez mais substanciais, específicos por países e por temas, desenvolvendo um sistema único de Procedimentos Especiais”. Godinho (2006, p. 24) igualmente considera que a Comissão

[...] foi bastante atuante, tendo adotado cerca de cem resoluções, diferentes decisões e observações em relevantes questões relacionadas a indivíduos em todas as regiões e circunstâncias. Durante seus trabalhos a Comissão serviu também de forum, em que diferentes Estados, organizações não- governamentais e defensores dos direitos humanos trocavam suas experiências, reclamações e opiniões.

E Short (2008, p. 169), por sua vez, destaca o papel inclusivo da Comissão e sua importância para a política internacional dos direitos humanos. Afirma a autora que:

O envolvimento de atores não estatais levou a Comissão a ser, na superfície, um órgão inclusivo e receptivo às opiniões de todos, com vistas a alcançar um consenso universal. Em sua reunião anual, havia “mais de 3.000 participantes, entre instituições nacionais de direitos humanos, agências da ONU e ONG`s que se encontravam para discutir assuntos de direitos humanos em um contexto formal”. Convidando ONG`s e observadores para atender, a Comissão pode incluir amplo espectro da sociedade internacional.

Em seguida, a autora assinala que:

É possível afirmar que a maior conquista da Comissão está no simples fato de ter passado a existir. Sendo o primeiro organismo mundial com Estados com a qualidade de membros focado exclusivamente em direitos humanos, transformou-se numa organização de referência para Estados e indivíduos, tanto para dar conselhos como para receber reclamações. Seu poder investigativo trouxe à tona alguns dos mais terríveis abusos de direitos humanos no mundo e proporcionou a ímpeto necessário para que houvesse mudança. Encorajou governos a agir de forma a melhorar seu histórico de direitos humanos, em evidente esforço para evitar críticas por parte da Comissão.

Entretanto, apesar de todos os avanços promovidos pela Comissão durante sua longa existência institucional, sua atuação também foi alvo de severas críticas, em diferentes perspectivas, especialmente nos últimos anos de sua existência. As principais críticas

referiam-se à fragilidade de seus mecanismos de controle e responsabilização, à sua excessiva politização e seletividade quanto às medidas que deveriam ser adotadas contra Estados violadores de direitos humanos, inclusive de ser complacente com diversos países que defendiam seus interesses acima dos interesses dos direitos humanos. Short (2008, p. 168), observando a trajetória da Comissão, assinala que:

Contudo, enquanto o regime internacional dos direitos humanos crescia, cresciam também as demandas no sentido de que a Comissão ampliasse seu mandato em termos de condenações e monitoramento. Essa extensão de mandato trouxe consigo mais problemas pelas acentuadas críticas à seletividade do monitoramento.

Gorczevsky (2009, p. 2741) também registra a seletividade criticada, observando que “retrospecto histórico demonstra uma inequívoca tendência de condenação aos pequenos países e de raras punições contra as grandes potências influentes”. Voeten & Gasparini (apud SHORT, 2008, p.170) confirmam que a “constatação realista de que organizações internacionais, como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, tem seletivamente aplicado regras para apoiar amigos e punir adversários”, esteve muito presente nos últimos anos na Comissão. Por sua vez, a crítica relativa à excessiva politização é ainda mais severa, começando a minar a credibilidade da Comissão em relação à essência de sua vocação institucional, qual seja a proteção dos direitos humanos. Neste sentido, recorre-se novamente a Gorczevsky (2009, p. 2741), o qual assinala que:

Essa politização da Comissão gerava desigualdades no trato de questões idênticas. Consequentemente, muitos países faziam parte da Comissão de Direitos Humanos apenas para se auto proteger e evitar repreensões, ao invés de primarem pela proteção desses direitos.

Ademais, o fato de certos países considerados fortemente repressivos, acusados permanentemente de graves violações de direitos humanos, tais como Sudão, China, Arábia Saudita, Zimbábue e Líbia, terem assento na Comissão de Direitos Humanos, ensejavam gravosas e violentas críticas. O Sudão, por exemplo, tomou assento na Comissão quando as hediondas violações de direitos humanos estavam ocorrendo em Darfur (2003). Não bastasse, em 2004, a Líbia assumiu a presidência do colegiado. Short (2008, p. 165-166) cita, por exemplo, a expressiva manifestação de Kenneth Roth, diretor executivo da Human Rigts Watch, o qual, diante desta situação, descreveu a Comissão como “um júri formado por assassinos e estupradores, ou uma força policial comandada em grande parte por suspeitos de assassinato e estupro, determinados a impedir a investigação de seus crimes”. O próprio Secretário-Geral, Kofi Annan (2004, p. 283), diante de tais constatações, advertiu que “a

consolidação de padrões que reforcem os direitos humanos não pode ser realizada por Estados que falham em demonstrar compromisso com sua promoção e proteção”. Short (2008, p. 167) também ressalta que:

Ao passo em que o século vinte chegou ao fim, a Comissão começou a ruir progressivamente, deixando de cumprir seu papel e ainda servindo de apoio aos responsáveis por abusos de direitos humanos, indiretamente garantindo que eles recebessem imunidade do escrutínio internacional pelos próprios mecanismos da Comissão. Transformou-se num órgão ridicularizado e repleto de escândalos, com membros dos mesmos países que pretendia condenar.

Com efeito, diante de tantas, persistentes e tão ferozes críticas, todo o legado positivo da Comissão foi obscurecido por uma insuperável crise de credibilidade. Mary Robinson30, então Alta Comissária para os Direitos Humanos, considerando a grave situação, exclamou:

A comissão tem uma história orgulhosa. Sob a sua primeira presidente, Eleanor Roosevelt, deu ao mundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e passou a desenvolver o corpo de direito internacional dos direitos humanos que temos hoje. Foi, portanto, profundamente frustrante ver o seu trabalho cada vez mais prejudicada pela votação em bloco e manobras processuais que impediam alguns dos piores violadores do mundo dos direitos humanos de ser responsabilizado por seus abusos.31

E neste contexto de evidenciada degradação de sua legitimidade institucional, o então Secretário-Geral Kofi Annan, certamente já desiludido e preocupado, anunciou, na 59ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos, em 2004, que:

Nós deveríamos nos orgulhar do trabalho das Nações Unidas em desenvolver preceitos e padrões internacionais de direitos humanos. Contudo, não podemos avançar sem antes restaurar a credibilidade e a eficácia dos nossos mecanismos de direitos humanos, e restabelecer o foco na proteção dos direitos individuais.

Com isto, abriram-se os caminhos para um intenso processo de negociações, as quais culminaram com o encerramento oficial das atividades da Comissão. Belli (apud CARVALHO RAMOS, 2012, p. 106), referindo-se à última sessão da Comissão, relata que

a sua última sessão, em 27 de março de 2006, foi melancólica. Nenhum balanço comemorativo de quase sessenta anos de atividade, que redundaram em luta contra o apartheid, contra os anos de chumbo das ditaduras latino- americanas, contra o colonialismo europeu: apenas duas horas de um ato protocolar que “selou uma era”.

30 Mary Robinson. Human Rights: a needed UN reform. The New York Times, 02 de março de 2006. Disponível

em www.nytimes.com. Acesso em 30 de janeiro de 2014.

31 No original: The commission has a proud history. Under its first chairperson, Eleanor Roosevelt, it gave the

world the Universal Declaration of Human Rights, and went on to develop the body of international human rights law we have today. It was therefore deeply frustrating to see its work increasingly undermined by block voting and procedural maneuvers that prevented some of the world's worst human rights violators from being held to account for their abuses.

Destarte, em 2006, a Comissão foi extinta e substituída por um novo órgão no âmbito da ONU: o Conselho de Direitos Humanos.