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Appendix B. Specification and estimation of the discrete choice model

Selecionamos para análise mais detalhada as Portarias do INEP, nº 222, de 26 de julho de 2011 e nº 258, de 02 de junho de 2014 que tratam do componente específico da área de Letras. O motivo dessa seleção é compreender o que é esperado do futuro professor de Língua Portuguesa, os conhecimentos que deve possuir, o perfil que deve ser construído ao longo de sua graduação para que possa exercer seu papel na escola.

Ambos documentos disciplinam o que define a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, sendo 1 dos 3 componentes que compõe o SINAES. Os outros componentes envolvidos são a avaliação das instituições de ensino e dos cursos. O ENADE, segundo o INEP, tem

104 o “objetivo de aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos”, nesse caso, para o curso de Letras, “e das competências e habilidades em sua formação”.

As portarias configuram-se como documentos da administração pública. Segundo Berlotto (2002) portaria é um documento “diplomático dispositivo de correspondência”, ou seja, que configura a existência de um ato e seu cumprimento, nesse caso, o Exame. Segundo a autora (op. cit., p.79), a portaria é o “ato pelo qual as autoridades competentes determinam providências de caráter administrativo, impõem normas, definem situações funcionais, aplicam penalidades disciplinares e atos semelhantes, com base em atos dispositivos exarados em jurisdições superiores”. É composta de 3 partes: Protocolo Inicial (Portaria, número, data, titulação), Texto (exposição, dispositivo) e Protocolo Final (subscrição). Podemos identificar, basicamente, propósitos relacionados (i) às instituições de ensino e (ii) aos formandos do curso de Letras (esses, foco dessa análise). O art. 4º de ambas portarias definem os objetivos do componente específico, embora as redações sejam diferentes:

Portaria nº 222/11 Portaria nº 258/14

I - avaliar o desempenho em termos de competências e habilidades essenciais à atuação como cidadão e profissional crítico, criativo e ético;

I - avaliar o processo de formação do estudante de Letras, tendo em vista as competências e habilidades específicas requeridas para atuação na área, quer como bacharel, quer como licenciado em Letras;

II - avaliar a aquisição, o desenvolvimento e o aprofundamento de competências e habilidades para:

a) analisar diferentes linguagens, em especial a verbal, nas modalidades oral e escrita;

b) compreender e analisar manifestações culturais e artísticas, especialmente as literárias;

c) comunicar-se em língua portuguesa, interpretando e produzindo discursos em diferentes modalidades e em diferentes situações sociolinguísticas;

d) compreender e analisar a organização e o funcionamento dos vários componentes linguísticos, bem como sua estrutura e processos; e) refletir sobre os processos de compreensão leitora;

f) analisar e compreender os processos de produção de textos, nas modalidades oral e escrita; g) ler e produzir textos adequados a diferentes situações discursivas;

h) analisar criticamente os conteúdos referentes a estudos linguísticos e literários e à formação profissional;

II - auxiliar na formulação de políticas de aperfeiçoamento do processo de formação do estudante.

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i) abordar criticamente as perspectivas teóricas adotadas nas investigações linguísticas e literárias; j) compreender a formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente, à luz da dinâmica do mercado de trabalho e das inovações tecnológicas.

Nota-se que a preocupação da portaria nº 258/14, no item II, é de pensar em políticas de formação do estudante, relacionada mais diretamente com a estrutura do curso e, consequentemente, o público-alvo são as instituições de ensino. Diferentemente da portaria nº222/11, onde o foco é o formando de Letras, deixando claro a esse o que o Exame pretende verificar referente a sua formação.

Os demais artigos apresentam outras diferenças:

 ampliação (desdobramento) dos elementos que compõe o perfil profissional – art.5º;

 ampliação das competências e habilidades avaliadas – art.6º;

 embora com redação diferente, o art. 7º que trata dos componentes curriculares, temos:

o quanto aos Estudos Linguísticos: é acrescentado ENADE 2014 a “variação linguística”, porém não fica claro onde se enquadraria “os processos de leitura e produção de textos” do ENADE 2011;

o quanto aos Estudos Literários: os conteúdos são ampliados, porém é retirado o parágrafo único que definia autores e obras, base para as questões de literatura;

o quanto à Formação do Profissional: os 5 pontos da portaria de 2011 são englobados em 2 para o ENADE 2014 (teorias e métodos de ensino e aprendizagem de língua e Literatura e tecnologias da informação e da comunicação).

Os documentos, segundo discute Fairclough (2003), orientam as reflexões sobre a diferença primeiro ao reconhece-la: admite-se no país uma grande quantidade de instituições que oferecem o curso de Letras, com características completamente diferentes (o tipo de aluno, as especificidades da região, a estrutura da instituição, a organização da grade de disciplinas, as propostas dos cursos – PPC, entre outros). Em segundo, por se

106 tratarem de portarias, ao assumir sua função de normatizarem a aplicação do ENADE 2011 e 2014, buscando um foco em comum referente a formação do profissional de Letras. No entanto, sabemos do caráter punitivo construído a partir do ENADE se os formandos não apresentarem desempenho ≥ a 3, o que acarretaria identificarmos, em terceiro, uma acentuação da própria diferença: as instituições têm autonomia para organizar seus cursos, porém, cabe a elas atentarem-se se as suas propostas enquadram- se, por exemplo, no que é esperado de seus alunos como formação geral e específica.

Ao verificarmos as relações intertextuais, temos as vozes do governo federal, do Ministério da Educação, por meio do INEP, autarquia federal vinculada ao MEC, na dos respectivos presidentes nos anos de 2011 e 2014. As duas portarias estabelecem uma relação intertextual, identificado as suas semelhanças e diferenças.

No início de cada uma delas são apresentadas as bases para as duas portarias:

 a portaria INEP nº222/11

... tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Letras, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011

 a portaria INEP nº 258/2014

...tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 14 de março de 2014, atualizada, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Letras, nomeada pela Portaria Inep nº 12, de 10 de janeiro de 2014.

A Lei nº 10.861/04 institui o SINAES e, ao ser citada, traz para as portarias analisadas todas as providências e normatizações já estabelecidas em 2014, como a própria criação do ENADE, as obrigatoriedades e sanções a que estão sujeitas as Instituições de Ensino Superior. A Portaria Normativa nº 40/2007 que institui o e-MEC e dispõe, por exemplo, das orientações para os processos de credenciamento e autorização de cursos. Já os outros textos, embora com conteúdo diferente tratam dos mesmos assuntos: a portaria nº 8/2011

107 e nº 8/2014 tratam dos cursos que serão avaliados bem como das orientações/obrigações das IES e dos estudantes; as portarias INEP nº 155/11 e nº 12/14 designam os professores para compor as Comissões Assessoras.

Nos art. 5º e 6º, os documentos deixam claro o que é bom ou desejável ao definir o perfil profissional e as competências e habilidades dos estudantes de Letras. Fairclough (2003) chama isso de presunções valorativas. Essas são desencadeadas no texto a partir da própria redação dos artigos: ao dizer que o Exame “terá como referência o seguinte perfil profissional”, podemos entender que, após os anos em que cursou a graduação, o aluno deveria ter construído o “seu perfil como profissional de Letras”, desenvolvendo competências como a “intercultural”, “linguística e discursiva”, ou mesmo ser capaz de compreender o que envolve a “formação profissional”. O artigo 6º deixa isso mais claro ao utilizar principalmente o verbo “desenvolveu”, no pretérito perfeito do indicativo, para definir o que os estudantes deveriam ser capazes de realizar ao término de seu curso.

Nos textos, a relação de adição é predominante entre os períodos e as orações. Pela própria característica do gênero e do propósito comunicativo que assume, normatizando o Exame, os artigos são justapostos organizando-se num crescente cumulativo de informações e exigências.O texto utiliza como recurso de coesão a reiteração do mesmo item lexical (FAVERO, 2009) “a prova do ENADE 2011” ou “a prova do ENADE 2014”; a portaria de 2014 é praticamente a mesma de 2011, alterados apenas os conteúdos (itens) de alguns artigos.

O texto apresenta a predominância do modo declarativo. Pensando na recepção da portaria, identificando como público-alvo o formando de Letras e a IES, entendemos ser possível realizar a seguinte aproximação com o texto escrito. A troca de atividades ou de conhecimento irá depender, no caso das portarias, do que elas motivarão. Se pensarmos no formando, ao ter acesso a portaria, haverá, a princípio, uma troca de conhecimento: o aluno pode não saber o que se espera dele como profissional nem o que deveria ter desenvolvido como competência e habilidade. Em seguida, pode haver uma troca de atividade, direcionada frequentemente por ações não-textuais (FAIRCLOUGH, 2003), o que o levaria a rever o que estudou durante o curso, as vivências e experiências que acumulou etc. Quanto a IES, o que se vê é uma preocupação que envolve a troca de

108 atividades: a instituição focará em ações, como as relacionadas ao “preparo dos alunos”, se possuem condições para conseguirem um resultado satisfatório no Exame etc.

Os textos em análise associam-se ao discurso sobre as IES e os cursos de Licenciatura. O ENADE, já no início do texto é caracterizado como “parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)”, está inserido nas discussões sobre a qualidade do Ensino Superior, as responsabilidades das IES bem como seus méritos e valores, resultando na autorização para seu funcionamento. O item II, do art. 4 da Portaria nº258/2014 deixa claro que o ENADE auxilia na “formulação de políticas públicas de aperfeiçoamento do estudante”, porém esse aperfeiçoamento refere-se a própria regulação das IES.

Ao definir no art. 5º o “perfil do profissional” de Letras e no art. 6° o que deve ser capaz de realizar a partir das competências e habilidades desenvolvidas, temos a referência a outro discurso ideologicamente relevante: a formação e profissionalização do professor. Para Dozier, Johnston e Rogers (2006), o desenvolvimento do professor compreende os aspectos conceituais, práticos e relacionais: frequentemente preocupa-se muito com as habilidades técnicas e a atuação em sala limita-se a essas. Os autores (op. cit., p.153) enfatizam o aspecto relacional:

The desire to understand the learner and the ability to create situations in which the learner will be successful requires caring and respect. The teachers must develop a sense of themselves and their student, and a relationship of care. The relationship between teacher and student is what mediates the ways in which the student understands the teacher’s interactions.

O desenvolvimento dessas reflexões não está claro na redação das portarias, nem na que trata da formação geral encontramos referência: a ênfase está no aspecto teórico-prático, deixando de lado as relações professor e aluno. Não se considera, por exemplo, as 400 horas mínimas de estágio supervisionado (Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002).

Outro discurso presente é o do uso das tecnologias educacionais. O item VII, do art. 6º estabelece que o formando deve apresentar as competências e habilidades necessárias para “utilizar as tecnologias para a pesquisa e ensino na sua prática profissional”. Gomes

109 (2011) discute a importância da escola e, principalmente, do professor no trabalho com o letramento digital, com a utilização do universo digital para desenvolver competências e habilidades de leitura e de produção de textos. Sobre isso, o autor nos diz (p.14)

O letramento digital, que pode ser entendido como conjunto de práticas socialmente organizadas que fazem uso de sistemas simbólicos e da tecnologia para atuar com propósitos específicos em contextos específicos, já vem ocorrendo espontaneamente em diversas comunidades de prática, mas os usos ainda são, em sua maioria, voltados para as formas hegemônicas de pensar e de participar, o que deixa de fora a leitura crítica e a alteridade. Constroem-se identidades globalizadas que repercutem ideias alheias, quase sempre alienadas e voltadas ao consumo.

Para o autor, os professores dever estar capacitados para fazer com que os alunos não sejam apenas “consumidores de informações”, mas produtores críticos e conscientes de conteúdos no ambiente digital. Consequentemente, isso aciona um ponto problemático desse trabalho: a falta de estrutura. Não adianta dizer que os alunos cada vez mais têm acesso a tecnologia com seus smartphones, se de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 52.625, de 15 de janeiro de 2008 proíbe o seu uso pelos alunos das escolas do sistema estadual de ensino, entendendo que “a interferência do telefone celular nas práticas educativas” prejudica o aprendizado e socialização do aluno. A discussão gira em torno dos espaços para que o professor oriente a leitura e produção de textos dos diferentes gêneros digitais.

Os eventos a que as portarias se referem são a realização dos ENADE 2011 e 2014 para os estudantes formandos do curso de Letras. Em tratando do significado representacional, analisando os elementos que estruturam as orações, notamos que quanto aos participantes e aos processos temos: referente ao INEP, há um processo, representado pelo verbo “resolve”; referente ao ENADE 2014, os processos de “avaliar”, “auxiliar”, “tomará” (no sentido de assumir), “terá”; quanto ao estudante, os processos de “refletir”, “dominar”, “atuar”, “compreender”, “analisar”, “utilizar”. Quanto às circunstâncias, podemos considerar três: o modo como o exame se apresentará, “30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha”; o tempo de prova, “duração total de 4 (quatro) horas”; e o lugar onde se todos se inserem, “a realidade brasileira e mundial”.

Outro ponto refere-se aos elementos de um evento social excluídos e incluídos, identificando dos incluídos o mais saliente. Para Fairclough (2003, p.135-136) elementos

110 de um evento social: formas de atividade, os participantes, as relações sociais, os objetos, os significados, os tempos e lugares, além das linguagens utilizadas. Dessa forma, é relevante compararmos as duas portarias e identificarmos o que foi excluído, como por exemplo, os autores e obras base para as questões de estudos literários, as explicações sobre os perfis presentes na portaria 222/11 e retiradas da portaria 258/14, a exclusão do item II, do art. 4º da portaria 222/11; a inclusão de alguns itens, como é o caso do item II, do art. 4º, excluído e inserido outro, evidenciando outro posicionamento. Salienta-se, a todo o instante o ENADE e seu papel institucional de avaliação do Sistema de Ensino Superior. Cabe ressaltar que as relações professor-aluno são excluídas dos documentos. O evento em questão, o ENADE, é representado de forma abstrata/generalizada (FAIRCLOUGH, 2003), por representar de um lado a “qualidade do curso de Letras” e, por outro, estendê-lo a todos os cursos de Letras do território nacional.

Os estudantes de Letras são identificados como indivíduos que, ao concluírem seus cursos de Licenciatura, devem apresentar-se como profissionais aptos a realizarem suas atribuições como professores de Língua Portuguesa, detentores dos conhecimentos pertinente a área (art. 5º, 6º e 7º).

O Exame e as exigências são vistos como positivas, visto que o estudante, para desenvolver suas atividades satisfatoriamente deve demonstrar seus conhecimentos técnicos adquiridos durante sua graduação, bem como ter desenvolvido competências e habilidades que o permitam atuar como profissional de Letras.