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Appendix B. Species lists

Conforme documentos pesquisados na Cúria Diocesana, constatou-se que os controles internos no departamento de pessoal tem sido um instrumento para sanar uma grande fraqueza que existia no governo da Diocese que eram os passivos trabalhistas. Segue abaixo uma lista de comparação alguns controles que são exigidos pelo departamento de pessoal e que em tempos passados não eram observados, são eles:

Tabela 5.1 Controles Internos no Sistema Descentralizado com CSC da Diocese.

Controles do Departamento De Pessoal Gestão Descentralizado Centro de Serviço Compartilhado

1. Seleção Não Sim

2. Recutramento Não Sim

3 Exames Médicos Não Sim

4. Documentação Não Sim

5. Contrato de Experiência Sim Sim

6. Dependentes Não Sim

7. Livro de Pontos Não Sim

8.Salário Família Sim Sim

9. Jornada de Trabalho Não Sim

10. Pagamento Férias Não Sim

11. Pagamento 13º Salário Não Sim

12. Revisão para Rescisão Não Sim

13. Dissídio Coletivo Não Sim

14. Pagamento Encargos Não Sim

15. Pagamento PIS Não Sim

16. Contrato de voluntário Não Sim

17. Prestação Serviço Não Sim

Fonte: Relatório retirado das informações do Centro de Serviços Compartilhados da Diocese.

Conforme descreve o quadro colocado logo acima, fica evidente que os procedimentos na gestão descentralizada não conseguiam abranger todos os controles do departamento de pessoal da organização.

Com a criação do CSC obteve os controles desse departamento. Abriu espaço para fazer parcerias buscando maiores benefícios para os seus colaboradores. Dentre os benefícios, pode se citar o convênio PIS empresa, feito com a Caixa Econômica Federal. Esse processo possibilitou aos funcionários receber o PIS pelo sistema da organização. Antes desse convênio alguns funcionários, por desconhecimento do pagamento do beneficio, ficavam sem receber.

Outro aspecto importante é que o CSC possibilitou a visualização do quadro de colaboradores da Instituição. Constatou-se que ela possuía 180 funcionários, e conforme decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Art. 36 diz: “que toda empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 (dois) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoas portadora de deficiência habilitada”... Isso possibilitou a Diocese a contratar pessoas que tem direito a ocupar as vagas que são destinadas às pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas.

O clero não tem vínculo empregatício com a Diocese, porém o Direito Canônico deixa claro que a Diocese é responsável pela manutenção de seu clero, e que deve prover o devido sustento aos seus padres na velhice. O CSC da Diocese, observando o Cân 1274 e de acordo com o Cân 281 a Diocese deve providenciar o sustento dos clérigos que prestam serviço.

Para cumprir tal dispositivo no Direito Canônico, o CSC assumiu o pagamento das côngruas dos padres e o recolhimento à previdência social de cada um. Com a execução dos trabalhos de pagamento do INSS constatou-se que somente 65% estavam em dia com as contribuições. Outro aspecto importante era conscientizar a cada sacerdote de um investimento em previdência privada, visando na velhice ter um complemento de aposentadoria.

Na gestão descentralizada somente 35% do clero da diocese tinha previdência complementar. O CSC incentivou e conscientizou aos sacerdotes para que todos optassem em ter uma previdência como complemento de sua aposentadoria. Hoje somente 30% do clero ainda não aderiu a previdência complementar. O incentivo a previdência complementar ainda está em andamento, mas já existe uma grande adesão por parte do clero.

Gráfico 5.1 Controle de recolhimento de INSS e Previdência privada.

Fonte: Arquivo do CSC da Diocese de São João da Boa Vista.

Outro fator que deve ser destacado é que as obrigações trabalhistas, na gestão descentralizada eram colocadas em segundo plano, fazendo com que ocorresse algumas falhas nos pagamentos referentes a INSS, FGTS e PIS, gerando uma inadimplência com os encargos. O não pagamento desses encargos fez com que a Diocese ficasse sete anos sem poder retirar a CND da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e do INSS.

Com a criação do CSC, foi feito um mapeamento para sanar essas pendências que ocorria no sistema descentralizado. Constatou-se que 25% de suas filiais não cumpriam com as contribuições devidas. Sendo que somente 75 % recolhiam INSS e 80% recolhiam FGTS e 10% recolhiam PIS.

Os controles sobre os recolhimentos não ocorriam de forma sistêmica e periódica. Levando a uma situação de acúmulo de contribuições a pagar, que também não constava no balanço patrimonial das filiais. Hoje os controles confirmam 100% de recolhimento dos encargos gerados pela folha de pagamento de todas as unidades da Diocese.

Cateli (2010, 260) ressalta que “informação é um recurso da empresa que permite a integração, a comunicação e a dinâmica de seus subsistemas”. O subsistema de informações da empresa assume, portanto, grande importância diante de sua influência sobre o funcionamento de seus demais subsistemas, principalmente sobre o de gestão. Podendo comprometer a continuidade da Entidade.

INSS G.D INSS CSC Prev. G.D não contr Prev

65% 98% 30% 35% 2% 70% 30%

controle de recolhimento de INSS e Previdência privada

O gráfico de recolhimento de Encargos no sistema descentralizado e no Centro de Serviço Compartilhado.

Gráfico 5.2 Comparação dos recolhimentos de encargos S.D. para CSC.

Fonte: Arquivo do CSC da Diocese de São João da Boa Vista

Após colher os dados expostos acima foi feito uma entrevista com 70 padres para saber qual o grau de satisfação entre a gestão descentralizada com a gestão CSC. Foram abordadas na entrevista as questões: a percepção sobre os controles das informações. Proporciona ao clero um centro de apoio para as questões de departamento pessoal. O sistema ERP utilizado tem sido eficiente. Os profissionais contratados pela diocese tem feito um atendimento de forma profissional e solucionando as dúvidas de todos.

Gráfico 5.3 Entrevista com o Clero sobre a implantação do CSC da Diocese.

Fonte: entrevista aplicada ao clero pelo autor.

INSS FGTS PIS 75% 80% 10% 100% 100% 100%

Comparação dos recolhimentos de encargos no sistema descentralizado para o CSC descentralizada CSC 0% 20% 40% 60% 80% 100%

controle Centro apoio Sistema integrado

atendimento

descentralizado Centralizado não opinaram

Fica claro que há uma aceitação por parte do clero e que o modelo de gestão adotado pela diocese tem proporcionado grandes avanços, no sentido de controle, centro de apoio, com um sistema integrado entre toda a diocese com pessoas capacitadas na área para atendimento.

A criação do departamento de pessoal conseguiu agregar valores que são importantes para o bom andamento da Instituição. A prática trabalhista tem suas especificações que devem ser observadas. Quando se fala em entidade sem fins lucrativos essa observação deve ser mais rigorosa, pois não se pode confundir os fiéis com os colaboradores. As regras são claras e devem ser observadas por todas as Instituições. Portanto, o controle dos processos trabalhistas deve ser executado de forma profissional e coerente, as leis que defende tanto o empregador como o empregado, tem seu valor também para as Instituições religiosas.

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