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Ansvaret for omsorgen

5. Resultat

5.5 Synet på det pedagogiske ansvaret

5.5.1 Ansvaret for omsorgen

2.1.1 O PPCAAM e seu funcionamento no Ceará

O Programa de Proteção a Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte - PPCAAM está previsto na diretriz de Nº 15 do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, juntamente com o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA e com o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PPDDH, compondo os três programas de proteção a pessoas que constitui o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas. Atualmente, o PPCAAM está implantado em 13 Unidades da Federação.

No ano de 2012, iniciaram-se as discussões sobre a necessidade de implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) no Estado do Ceará. Contudo, este processo se desdobrou ao longo do corrente ano, em diversas audiências públicas que contou com partícipes governamentais e não governamentais para debater o tema da letalidade infanto-juvenil no Estado do Ceará. Após a discussão deste processo, percebeu-se a imprescindibilidade de implantação do programa partindo, assim, para a segunda fase que foi a definição em qual Secretaria de Estado deveria ser alocado e que esta tivesse em seu organograma o compromisso orçamentário para efetivação do PPCAAM/CE como uma política pública de âmbito estadual. (MARINHO, 2014. p. 17).

A Secretaria da Justiça e Cidadania foi o órgão escolhido para a execução dos programas de proteção às pessoas ameaçadas no âmbito do Estado do Ceará. O Programa foi criado pelo Decreto Federal nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, instituído no Ceará através do Decreto Estadual nº 31.190, de 15 de abril de 2013 e implementado por meio do convênio entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica – SDH/PR, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará – SEJUS e a Frente de Assistência à Criança Carente – FACC, pois a execução do programa é de responsabilidade da sociedade civil (MARINHO, 2014).

O tempo de permanência dos adolescentes e de suas famílias no Programa, previsto no Decreto nº 6.231 de 11 de outubro de 2007, é de até dois anos e tem como premissa a atuação em rede e a corresponsabilidade dos atores do Sistema de Garantia de Direitos - SGD envolvidos direta ou indiretamente no acompanhamento dos casos. (REVISTA PPCAAM MINAS, 2008). No Ceará, o programa é formado por uma equipe técnica interdisciplinar composta por um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico, três Assistentes Sociais, dois Psicólogos, uma Advogada, dois Educadores Sociais, uma Gerente Administrativa, um Assistente Administrativo e um Motorista.

Os adolescentes e seus familiares são incluídos após passarem por uma entrevista de avaliação, onde são considerados os seguintes critérios: existência de grave ameaça ou coação à integridade física, impossibilidade de prevenir ou reprimir os riscos pelos meios convencionais e a voluntariedade do interessado em cumprir com as normas de segurança, as orientações e os sigilos que o PPCAAM estabelece.

Existem três modalidades de inclusão no PPCAAM/CE, a saber:

1. Modalidade de inclusão familiar: quando a criança ou o adolescente é incluído com seus responsáveis em uma casa alugada pelo PPCAAM;

2. Modalidade de inclusão em Acolhimento Institucional: criança ou adolescente incluído sem responsável legal em acolhimento institucional (neste caso, a autoridade judicial da comarca da moradia do ameaçado deverá ser consultada para autorizar inclusão no PPCAAM/CE); 3. Modalidade de inclusão em moradia independente: se o adolescente, ao completar 18 anos, ainda se encontrar sob proteção, poderá morar sozinho em uma casa alugada pelo PPCAAM.

Essas modalidades não são uniformes. Em outras Unidades da Federação, por exemplo, há situações onde há inclusão do adolescente em família acolhedora. É importante ressaltar que o PPCAAM não trabalha com Acolhimento Institucional próprio, destinado somente a ameaçados, sendo, portanto, a proteção realizada de acordo com os procedimentos de segurança, nas unidades de acolhimento da rede socioassistencial.

Ainda de acordo com o Decreto nº 6.231 de 11 de outubro de 2007, as ações do PPCAAM podem ser estendidas ao jovem com até vinte e um anos se egresso do sistema socioeducativo. A proteção é ampliada aos pais ou responsáveis, ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar. Poderão solicitar a inclusão de ameaçados no PPCAAM-CE as seguintes instituições que funcionam como porta de entrada: I - Conselho Tutelar; II - Ministério Público; III - Autoridade Judicial competente; IV - Defensoria Pública.

Após receber dessas instituições um encaminhamento de inclusão de um ameaçado, a equipe técnica inicia as primeiras ações do atendimento. De acordo com o Guia de Procedimentos do PPCAAM, elaborado pelo Governo Federal, as etapas de execução do PPCAAM/CE estão organizadas conforme o roteiro estabelecido: 1) Solicitação de inclusão – 2) Pré-avaliação – 3) Situações emergenciais – 4) Entrevista de avaliação – 5) Análise para inclusão – 6) Não inclusão – 7) Inclusão – 8) Tempo de proteção – 9) Modalidades da inclusão – 10) Fases da proteção (adaptação, inserção social, desligamento) – 11) Acompanhamento e rede de retaguarda.

Mas, a partir de nossa experiência no programa, podemos resumir as etapas acima da seguinte forma: 1) Pré-Avaliação - 2) Entrevista de Avaliação - 3) Emissão de parecer para inclusão ou não inclusão - 4) Em caso afirmativo, inclusão em algumas das modalidades de proteção - 5) Acompanhamento - 6) Desligamento dos Incluídos - 7) Acompanhamento pós- desligamento. No ato do ingresso oficial no PPCAAM/CE, os incluídos deverão assinar, segundo a pertinência do caso, alguns termos de compromisso e responsabilidade tanto com as regras de proteção, como com o empréstimo de bens pelo programa, dentre outros documentos (MARINHO, 2014).

Passada essa etapa, a equipe técnica localiza uma comunidade segura para a inserção do adolescente e da sua família em uma nova residência. A depender da situação de

ameaça, a família poderá se deslocar para outros bairros da cidade de Fortaleza, da Região Metropolitana ou de cidades do interior do estado do Ceará.

O DESLIGAMENTO do protegido deverá ser comunicado às instituições responsáveis pelo seu ingresso no programa (Porta de Entrada) e pode ocorrer a qualquer tempo em virtude das seguintes motivações: I - Por solicitação do protegido; II - Por cessação dos motivos que ensejaram a proteção; III - Consolidação da inserção social segura do protegido; IV - Descumprimento de regras de proteção; V - Por ordem judicial. Quando do desligamento, os profissionais do PPCAAM/CE devem identificar um profissional na rede de proteção capaz de realizar o acompanhamento PÓS-DESLIGAMENTO. O tempo de acompanhamento pós-desligamento deverá equivaler ao período de proteção, com prazo mínimo de trinta dias (MARINHO, 2014. p. 26).

De acordo com a planilha mensal enviada pelo PPCAAM/CE à Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS no mês de novembro de 2016, o programa, ao longo desses quatro anos, apresentou os seguintes registros de atendimento:

Tabela 2 - Total de casos/protegidos durante a atuação do PPCAAM/Ceará nos anos de 2013 à 2016

Atuação PPCAAM

-Total de pessoas incluídas (familiares + protegidos) 131 - Casos incluídos (referência ao número de famílias) 35 -Total de crianças protegidas 34 -Total de adolescentes protegidos 54 -Total de adultos protegidos 43 Fonte: Autoria própria.

Tabela 3 - Pessoas em proteção (data de referência: 08/12/2016)

- Casos incluídos 9

- Casos em acompanhamento pós-desligamento 3 - Total de pessoas em acompanhamento (incluídos e pós desligados) 40 -Total de pessoas incluídas (familiares + protegidos) 29

-Total de crianças protegidas 12

-Total de adolescentes protegidos 8

-Total de adultos protegidos 9

Tabela 4 - Casos oficiais e não oficiais durante o período de setembro de 2013 a novembro de 2016

Casos oficiais4 123

Orientações não oficiais5 130

Total de casos oficiais e orientados por telefone 253 Fonte: Autoria própria.