Chapter 5: The concept of rape in ancient Greece
5.4 The ancient Greek view of rape
1.4.1. Rumo à cidadania do novo milénio
A crescente introdução das tecnologias da informação e da comunicação nos mais diversos domínios da experiência humana e o desenvolvimento da Internet têm conduzido não só à reconfiguração do modelo de organização social, mas também à transformação das mais variadas actividades, desde o comércio, à publicidade, ao ensino e à segurança. No entanto, toda esta transformação tem sido geradora de desconfiança e cepticismo, que vulgarmente estão associados à evolução tecnológica, e de alguma controvérsia na análise das suas implicações na alteração de hábitos e das vivências dos cidadãos. Mas a angústia do futuro não implica a sua recusa e tão pouco a possibilidade de deter o progresso ainda que este se revele através da percepção, cada vez maior, dos riscos tecnológicos e não apenas através de prognósticos positivos sobre os efeitos da tecnologia (Rodotà, 2008).
Se bem que as vantagens das tecnologias da informação e da comunicação não nos permitam já conceber o nosso dia-a-dia sem a sua utilização, não é menos certo que as mesmas nos vão, aos poucos, forçando a fazer cedências e a comprimir o nosso direito de permanecer na penumbra. A recolha e o tratamento de dados pessoais que a utilização das novas tecnologias possibilita, permitem que sejamos “perseguidos” durante todo o dia e nos transformemos em “pessoas electrónicas”, “encerradas num mundo de vidro” (Castro, 2005). Basta pensar no rasto electrónico que vamos deixando através da utilização dos cartões de crédito, dos telemóveis, da televisão interactiva, das compras electrónicas, da internet, das imagens que ficam registadas nas câmaras de videovigilância do centro comercial ou do posto de abastecimento de combustível, entre outros inúmeros dispositivos electrónicos com capacidade para recolha e registo de dados pessoais. No entanto, a maioria das pessoas desconhece ou não compreende o que acontece à sua informação pessoal. Não sabem ou não entendem e normalmente também não se preocupam muito com o que está a ser recolhido, processado, seleccionado, comunicado, por quem e com que finalidade (Raab, 2008). Os avanços tecnológicos que, por um lado, acarretam indiscutíveis benefícios à sociedade em geral e ao quotidiano dos cidadãos potenciam, por outro lado, o uso de mecanismos de intrusão na vida privada (Castro, 2005).
Confirma-se assim que a privacidade, neste seu significado mais amplo, constitui um elemento fundamental da cidadania da nossa época, da ‘cidadania electrónica’. (…) Uma cidadania que não pode ser circunscrita às tradicionais fronteiras dos Estados, que se estende em uma dimensão mundial (Rodotà, 2008: 145).
29 Por outro lado, as tecnologias da informação e da comunicação permitem tornar mais transparentes e mais controláveis todas as actividades públicas, oferecendo grandes oportunidades de promoção e reforço de uma cidadania mais activa, na medida em que abrem uma janela electrónica sobre o governo e a administração, contrapondo-se a imagem do homem de vidro à casa de vidro representativa de um poder público totalmente visível e onde a posição de cidadãos controlados se converte em cidadãos controladores, propondo assim novos desafios à democracia. “A experiência dos anos recentes evidencia que a esfera política sofre a influência das tecnologias da informação e da comunicação, sobretudo na dimensão do e-government, da extensão da vigilância sobre as pessoas, das iniciativas diretas dos cidadãos.” (Rodotà, 2008: 170).
Se bem que as tecnologias da informação e da comunicação não possam, por si só, proporcionar uma solução tecnológica para a crise da democracia e substituir a mudança social ou a reforma política, ainda poderão constituir um meio importante de a fomentar, pois não é a tecnologia que determina a sociedade, antes é esta que lhe dá forma, de acordo com as necessidades, valores e interesses das pessoas que as integram e utilizam as tecnologias. O acesso fácil à informação política através desses instrumentos poderia possibilitar que os cidadãos estivessem quase tão bem informados como os seus líderes acerca dos assuntos da governação. Para tal é fundamental o desenvolvimento do e-government e a possibilidade do cidadão aceder aos documentos oficiais e que uma quantidade considerável de informação não confidencial esteja disponível on-line (Castells, 2004).
Em vez do Governo vigiar as pessoas, as pessoas poderiam vigiar o seu Governo, algo a que deveriam ter direito, já que em teoria o poder reside no povo. No entanto, a maior parte dos estudos e relatórios descrevem um panorama bastante negativo, com a possível excepção das democracias escandinavas (Castells, 2004: 186).
Os intelectuais tradicionais, incapazes de compreender o mundo em que vivem, são particularmente críticos em relação à chegada de um novo ambiente tecnológico, configurando a tecnologia como uma força independente que deva ser ou denunciada ou adorada. Da mesma forma, “os governos são ambíguos em relação aos usos da Internet e das novas tecnologias. Eles apreciam os seus benefícios, porém temem perder o controlo da informação e da comunicação em cujo poder sempre se apoiaram.” A adesão à democracia da comunicação implica a aceitação da democracia directa e isso foi “algo que nenhum estado aceitou ao longo da história.” (Castells, 2005: 29).
As tecnologias da informação e da comunicação potenciam o contacto das pessoas na agora pública, permitindo-lhes partilhar as suas preocupações e expressar os seus ideais,
30 contribuindo, dessa forma, para o reforço da cidadania activa e para o incremento da democratização (Castells, 2004). No entanto, devemos ser cautelosos pois, se por um lado, a tecnologia é pródiga em promessas, oferecendo uma solução para quase tudo, por outro, “podemos chegar à conclusão de que nem tudo o que é tecnologicamente possível é eticamente válido ou socialmente aceitável” (Fonio, 2008: 177).
A extraordinária ascensão da tecnologia e de outros meios de manter os cidadãos debaixo de vigilância em todos os instantes – câmaras de circuito fechado, escutas telefónicas, acesso a dados pessoais e a computadores – não tornou o Estado e a lei mais efectivos, embora tenha tornado os cidadãos menos livres (Hobsbawm, 2008:42).
Não podemos olvidar que embora a sociedade da informação proponha novos desafios e uma alteração radical da cidadania “a democracia é também sobriedade, até mesmo renúncia, quando pode existir um risco para a liberdade dos cidadãos. A civilização moderna nasce com o habeas corpus: a cidadania electrónica exige um habeas data.” (Rodotà, 2008: 162).
31
CAPÍTULO II–INSEGURANÇA,PREVENÇÃO CRIMINAL EVIDEOVIGILÂNCIA