Não obstante a Educação passar a ser reconhecida como um di- reito público e regulamentada pelo Estado a partir da década de 1930, nas Constituições de 1934 e de 1937, esse direito ainda não estava assegurado integralmente.
Mais tarde, a Constituição Federal de 1988 contempla o acesso à educação pública como direito de caráter universal e o coloca como dever do Estado e da família (Art. nº. 205). Tem como pres- suposto a igualdade de condições na permanência na escola (Art. nº. 206), e o mesmo princípio de igualdade de condições de acesso e permanência reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seus artigos segundo e terceiro, como esclarece Brandão (2005, p. 20):
O art. 2º possui três momentos distintos, mas que se comple- mentam. O primeiro momento é a definição de que a Educa- ção é “dever da família e do estado”, Essa interpretação é
equivocada, pois A Educação é um direito de todos (Consti- tuição Federal art. 205) [...] o segundo momento expressa, de maneira sucinta, os princípios gerais que devem reger a Edu- cação brasileira, que são dois: o princípio da liberdade e os ideais de solidariedade humana e o terceiro momento, expli- ca as finalidades da Educação brasileira que são três: “o pleno
desenvolvimento do Educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” [...]
Em grande parte o art. 3º repete literalmente o que está dis- posto no art. 206 da Constituição Federal, porém em alguns momentos a Constituição é mais completa que a LDB, ao pas- so que em outros a LDB é mais completa que a Constituição Federal (BRANDÃO, 2005, p. 22).
No contexto político do Brasil, as políticas sociais são incipientes e não institucionalizadas, como assevera Vasconcelos (2010), que complementa, afirmando que
A trajetória histórica da Assistência Estudantil no Brasil está conectada com a trajetória da política de Assistência Social, pois ambas despontam a partir dos movimentos sociais que lutaram pelo fim do regime militar e a promulgação de uma nova Constituição Federal (VASCONCELOS, 2010).
Essa incipiência se acentua quando se desenvolve em um cenário político minado por uma direita voltada aos feitos neoliberais, cujas ações desencadeiam todo tipo de concretização de atos antissociais e políticas voltadas ao capital globalizado em detri- mento das políticas públicas. E ainda, mesmo diante de um go- verno cujas ações se voltam ao social, têm-se em todo momento tentativas de desmonte dos planos sociais ou imposições polí- ticas de dificultar suas implementações.
Segundo Costa (2010), a Assistência Estudantil no Brasil seguiu duas fases distintas, sendo a moradia um fator primordialmente relevante desde sua gênese. A criação da Casa do Estudante deu início à primeira fase, que se estendeu até o período de redemo- cratização, e do fim do Regime Militar. Até meados de década de
1980, essa política se caracterizou por ser informal, de caráter eventual, descontínua, em razão de pouca relevância conferida ao tema. Numa segunda fase, houve um maior investimento em políticas voltadas ao tema. Nesse sentido, verificou-se uma dife- renciação significativa entre o setor público e o privado.
Mais recentemente, o REUNI trouxe em seu enredo a ampliação de vagas públicas com a criação, entre 2002 e 2010 e implemen- tação, em 2006, do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni). Roborando a educação tecnológica, foram reestruturados 33 Centros Federais de Educação Tecnológica, os quais mudaram o foco do Ensino Médio para o Superior, tornando-se Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFS).
No quadro geral de mudanças propostas pelo REUNI, a assis- tência estudantil visa à igualdade de oportunidades para o estu- dante que apresenta condições socioeconômicas desfavoráveis e está diretamente associada à inclusão, à democratização do acesso e à permanência, de forma a promover a efetiva igual- dade de oportunidades compreendidas como partes integrantes de um projeto de nação (MELLO, 2007).
Um ponto a se pautar é que, com o REUNI, a expansão das Instituições de Ensino Superior movimentou de forma marcante os investimentos para a criação de novos Campi, novas Universidades e Faculdades, mesmo sem o prévio preparo de lastro econômico, estrutural e de pessoal. Saliente-se que essa expansão se fez preponderantemente rumo às cidades do inte- rior dos Estados, notadamente no estado do Ceará, onde se es- tabeleceram duas Universidades, e os campi de Sobral, de Quixadá, de Crateús, de Russas, e mais recentemente o de Itapajé. No contexto dessa expansão, a oferta de vagas nas Instituições de Ensino Superior sofreu um aumento substancial. Nesse novo ambiente de crescimento da demanda, não bastava expandir, ne- cessário se fazia manter o discente matriculado, cursando, e in-
crementar, também, o aumento no número de egressos do Nível Superior de Ensino, como aborda Assis et al. (2013, p. 3):
Uma efetiva democratização do ensino superior requer polí- ticas abrangentes de ampliação do acesso e fortalecimento do ensino público, a partir da ampliação dos quadros docen- tes e de técnicos, infraestrutura, novas tecnologias pedagó- gicas, planejamento e gestão, entre outros. Requer, também, a consolidação de programas efetivos voltados para perma- nência dos alunos no sistema universitário de ensino, princi- palmente, aqueles que são provenientes de camadas socio- econômicas mais baixas/desprivilegiadas. A Política de Assis tência Estudantil revelou-se, ao longo do tempo, como uma maneira de garantir tal permanência no ensino superior.
Consideradas as perspectivas do REUNI, as políticas de assistência estudantil se apresentaram como importantes meios de incentivo à permanência discente nos Cursos de Ensino Superior, aumentando, assim, as perspectivas de conclusão, nesse aspecto, um importante aliado foi o Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. Em janeiro de 2011, o MEC criou o Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Instituições de Educação Superior Públicas Estaduais (Pnaest), para atender as universidades e cen- tros universitários públicos estaduais e gratuitos que aderissem ao SiSU (Sistema de Seleção Unificada). Caberia ao Ministério o repasse de recursos da União a serem usados para a promoção de ações voltadas à assistência de estudantes matriculados em cursos de graduação presencial das instituições públicas esta- duais, de acordo com o número de vagas oferecidas no Sistema.