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3. METODE OG KONTEKST

6.6 Anbefalinger

Quanto às figuras do bem dizer Authier-Revuz (1998, p. 54) discorre afirmando que são “[...] um jogo inerente à língua – cuja representação explícita como parte beneficiada do dizer de X é o que afirma o ‘bem’ nesse dizer.” As figuras do bem dizer estão presentes no discurso exercendo duas funções: a primeira, pontuando o modo de dizer, constitui-se em uma maneira que o enunciador tem de dizer que a forma enunciada é adequada àquele ato discursivo e como a segunda função – refletindo a escolha “correta” das palavras que foram empregadas.

Segundo Fonseca e Cavalcante (2012, p. 83), as figuras do bem dizer foram agrupadas pela autora em quatro modalidades:

a) o dizer de acordo com a intenção que expressa a intencionalidade subjetiva, a responsabilidade individual pelas escolhas discursivas:

O enunciador enfatiza o que disse. É como se ele quisesse excluir qualquer engano de recepção virtual ou imaginada, Nas palavras de Fonseca e Cavalcante (2012, p. 84) “[...] protege o enunciador da invasão indesejada dos tipos de outros que a enunciação comporta e anuncia a intencionalidade da escolha das palavras como que reafirmando a ilusão de controle sobre a enunciação.”

Para Authier-Revuz (1998, p. 56) essa figura do bem dizer justifica que “[...] a confirmação não vem dissipar uma dúvida real do destinatário quanto ao que ele percebeu, mas simular retoricamente uma resposta a uma dúvida fictícia.”

Fonseca e Cavalcante (2012, p. 85) ponderam que

A intencionalidade subjetiva demonstrada na enunciação mostra um sujeito que se esforça para manter o controle discursivo, um sujeito que veicula os sentidos que deseja veicular o modo como quer argumentar, expurgando da enunciação os entraves não coincidentes que podem eventualmente aparecer.

b) o dizer de acordo com as leis do dizer que coloca em jogo o protocolo da enunciação ou o ritual discursivo;

Essa figura surge por conta da exigência do cumprimento de regras socioculturais. Há remissão ao teórico Foucault – com seus estudos sobre o protocolo da enunciação e a Pêcheux (1969) – com seu ritual discursivo. O que é dito deve ser legitimado pelas regras de conduta enunciativas. Na esteira de Fonseca e Cavalcante (2012, p. 86),

[...] esse dizer, de acordo com as leis do dizer, são efetivados por meio da modalidade deôntica da permissão, que põe em funcionamento a nomeação admissível e a nomeação obrigatória, que se materializa em fórmulas situadas entre a coerção do verdadeiro e a coragem de dizer o nome verdadeiro.

O sujeito enunciador que se apresenta nessa figura é mais corajoso e consciente do que profere.

Essa lei do dizer tem muito a ver com o dizer presente no discurso jurídico. Primeiro porque se efetiva por meio da modalidade deôntica e segundo porque mesmo que o sistema seja coercitivo, no caso o ordenamento jurídico – o sujeito enunciador subverte o próprio sistema, justificando sua aplicação total ou parcial, buscando persuadir o destinatário. c) o dizer como ato pessoal que mostra o sujeito que assume a responsabilidade por sua

enunciação, colocando-se como fonte – provisória ou iniciante – da nomeação.

Essa figura do bem dizer, marcadamente é a que “[...] mais procura restaurar o um da enunciação. Paradoxalmente é também a figura que mais denuncia o lapso do sistema, a falha constitutiva, a falta de.” (FONSECA; CAVALCANTE, 2012, p. 87). Nessa figura o sujeito é dono do seu dizer, ficando à mercê das fragilidades inerentes ao sistema. Não há apoios exteriores, mas há uma responsabilização específica do sujeito enunciador sobre o que enuncia, pois:

O dizer de X não é representado como coincidindo com o permitido ou com o prescrito que lhe confere, do exterior, uma validade, mas como identidade com uma decisão do enunciador, apontando, no instante de modo simultaneamente soberano e frágil, “exposto” – sem o abrigo dos exteriores que “garantem” – um nome sobre uma coisa. Aparecem aqui em uma espécie de solidão e de responsabilidade do “eu” nomeando uma coisa em sua singularidade, isto é, não ainda nomeada, uma dimensão de batismo cumprido, em seus riscos e segundo o seu desejo. (AUTHIER- REVUZ, 1998, p. 69).

d) o dizer preenchido pelo equívoco, que se vale do acaso para sua completude, apresenta um sujeito aproveitador de ocasião, não perdendo tempo para juntar ao seu enunciado o que surge por acaso – “[...] o equívoco da língua (polissemia, homonímia, trocadilho...) oferece- lhe a surpresa bem-vinda.” (AUTHIER-REVUZ, 1998, p. 75). O sujeito enunciador não se inibe por não ter controle no que diz. Ele se aproveita do momento para efetivar um retorno, assim

O jogo inassinalável, no “avesso” das palavras, dos equívocos da “língua” [“lalangue”], encontro imprevisto, singular, que faz brotar no coração – significante – da nomeação escolhida a faísca de outra palavra ou de um sentido a mais cujo acaso bem-vindo vem, para o enunciador que o recebe, duplicar a sábia adequação do primeiro. (AUTHIER-REVUZ, 1998, p. 78).

Nos entendimentos de Fonseca e Cavalcante (2012), as figuras do bem dizer são

instrumentos discursivos por meio dos quais o sujeito se coloca no jogo enunciativo da interação linguística, interação que se dá tanto entre sujeitos como entre o enunciador e o sistema, entre o enunciador e o real.

As investigações de Authier-Revuz (1998) no campo da enunciação conduziram- na para uma sistematização das concepções de sujeito, denominados por ela como: sujeito origem do dizer e sujeito efeito do dizer. O sujeito do dizer tem o controle sobre a enunciação e o sujeito efeito do dizer não tem condições de manipular os sentidos que são expressos nos enunciados.

Fonseca e Cavalcante (2012, p. 90-91) comentam que:

[...] o sujeito sustentado pela teoria das heterogeneidades enunciativas é um sujeito- efeito de sentido, já o sujeito que se evidencia na teoria da argumentação no discurso é um sujeito mais pragmático, um sujeito-origem do sentido, um sujeito que controla a sua enunciação.

Assim, para o desenvolvimento desta pesquisa, escolheram dois tipos de não- coincidências do dizer: a não-coincidência interlocutiva e a não-coincidência interdiscursiva e as duas figuras do bem dizer: o dizer de acordo com as leis do dizer e o dizer como ato pessoal.

Este estudo aponta novas marcas para exemplificar as NCD as FBD, contudo, preservando-se as características iniciais lecionadas por Authier-Revuz para que o fenômeno linguístico ocorra na enunciação que prevê marcas formais (dizer/chamar), antecedendo termos para sinalizar um evento de NCD, contudo, esta pesquisa, seguindo a linha dos estudos de Fonseca (2011) sobre as heterogeneidades, defende que existem outras maneiras de serem marcadas as heterogeneidades – ou seja – o próprio contexto, além das formalizadas pela teórica Authier-Revuz. Assim, identificaram-se marcas contextuais que podem representar tanto as não-coincidências do dizer como as figuras do bem dizer, não desprezando o entendimento da teórica sobre o papel dessas heterogeneidades em um enunciado.

A partir desses entendimentos, procurar-se-á responder à questão-problema: por que a lei e a coerência subjetiva do autor não são suficientes para compor uma argumentação sentencial?

A pesquisa identificará as não-coincidências do dizer, nos argumentos classificados à luz da Nova Retórica, presentes na fundamentação da sentença, parte da sentença onde se encontram os argumentos sobre os fatos litigados. Quanto às figuras do bem dizer serão identificadas na fundamentação e na conclusão da sentença.