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4. ANALYSIS OF THE LONE-RANGER AND TONTO FISTFIGHT IN HEAVEN AND SMOKE SIGNALS

4.5 A NALYSIS OF S MOKE S IGNALS

4.5.2 Analysis of Smoke Signals

A biossegurança, estritamente falando, é uma disciplina que se ocupa em estabelecer normas para o “uso seguro e a contenção de micro-organismos infecciosos e materiais biológicos potencialmente perigosos”, de forma a proteger o pessoal dos laboratórios, o meio ambiente e o público em geral (CDC 2009). A preocupação com a segurança dos experimentos laboratoriais antecede em muitos anos o desenvolvimento da técnica do DNAr. Na década de 1940, estudos sobre os riscos de atividades que envolviam agentes biológicos já eram conduzidos com o intuito de se prevenirem “infecções laboratoriais” (Cardoso et al. 2005, 160). O conceito de biossegurança, entretanto, foi gradualmente se associando à tecnologia da modificação genética, a partir da década de 1970. A própria legislação brasileira é um exemplo disso, uma vez que a Nova Lei de Biossegurança “engloba apenas a tecnologia da engenharia genética” (Ministério da Saúde 2004, 9), sendo por isso, mais precisamente, uma Lei de Biossegurança de OGMs.31 Além disso, a partir dos anos 1990, o

termo passou a vincular-se, cada vez mais, à agenda ambientalista.

Antes de remetermos à história do conceito de biossegurança e seu significado atual, é importante mencionar que este termo, no português, assim como no espanhol e no francês, traduz duas palavras, da língua inglesa, de sentidos distintos, a saber: biosecurity e biosafety. Apesar de ambas estarem associadas aos riscos representados por micro-organismos e toxinas, biosafety é anterior e mais abrangente que biosecurity. De acordo com recente definição da Convenção sobre Armas Biológicas e Toxinas, da União Européia, um sistema de classificação de risco de biosafety baseia-se “na capacidade inerente de micro-organismos de causar doenças (...) em humanos, animais e plantas”, enquanto que um sistema de classificação de risco de biosecurity fundamenta-se “no potencial de um micro-organismo ou

31 As pesquisas com células TE, entretanto, constituem uma exceção à regra, posto que reguladas pela

80 toxina de ser utilizado como arma”. Ambos os conceitos estão associados a medidas de segurança semelhantes; entretanto, o de “biosecurity foca primariamente na prevenção do acesso a materiais sensíveis devido a roubo, desvio ou liberação intencional”, remetendo a uma noção de segurança tradicionalmente associada ao Estado-nação (EU 2006). A partir desta distinção, é possível inferir que uma das diferenças entre safety e security, no caso da biotecnologia, está na intenção – criminosa ou não – dos agentes que manipulam os organismos. É possível imaginar que a liberação acidental de um vírus transgênico tenha um efeito devastador sobre a população mundial, matando centenas de milhares de pessoas. O mesmo efeito poderia ser obtido com a liberação proposital deste vírus. No entanto, enquanto o primeiro caso seria considerado como um grave erro humano, ou uma falha nos procedimentos de biosafety, o segundo seria classificado como uma falha nos mecanismos de

biosecurity.32 Nesta tese, entretanto, o conceito que nos interessa mais de perto é o de

biossegurança enquanto biosafety e, mais especificamente, sua recente associação à tecnologia do DNAr. Por isso, nossa trajetória tem início da década de 1970.

Os potenciais riscos associados à técnica do DNAr foram anunciados pela primeira vez em 1973. Naquele ano, pesquisadores que participavam de uma conferência sobre ácidos nucléicos nos Estados Unidos (Gordon Research Conference on Nucleic Acids) redigiram uma carta ao presidente da academia norte-americana de ciências (National Academy of Sciences – NAS) com o intuito de informá-lo sobre o recente desenvolvimento de “capacidade técnica para juntar, covalentemente, moléculas de DNA de fontes diversas” (Singer e Soll 1973). A euforia da descoberta, entretanto, foi amenizada pela cautelosa afirmação de que “novos tipos de vírus com atividade biológica de natureza imprevisível” e,

32 É importante chamar a atenção para um ponto problemático relativo às definições utilizadas pela

Convenção sobre Armas Biológicas e Toxinas. Segundo esta convenção, somente os micro- organismos e toxinas representariam potenciais riscos à biosafety e à biosecurity. Entretanto, considera-se nos dias de hoje que um dos maiores riscos à biosafety esteja nas plantas geneticamente modificadas, que consistem em aplicações macrobiológicas da técnica do DNAr.

81 portanto, “potencialmente perigosos tanto para os que trabalham nos laboratórios, quanto para o público,” poderiam vir a ser criados (Singer e Soll 1973).

Na época da elaboração deste documento, conhecido como The Maxine Singer Letter, a aplicação da técnica do DNAr restringia-se aos micro-organismos e, além disso, à escala laboratorial. Logo, as maiores preocupações eram proteger a saúde daqueles que os manipulavam diretamente e, com base na máxima “nenhum recipiente é totalmente à prova de vazamentos,”33 evitar que escapassem acidentalmente dos laboratórios (Kinderlerer 2008,

22; Alexander, apud Olson 1986, 57). Hoje, entretanto, os temores voltam-se muito mais para o âmbito extralaboratorial e, mais especificamente, para os potenciais danos que aplicações macrobiológicas da engenharia genética, principalmente em plantas, podem vir a causar à saúde humana e à diversidade biológica.

O impacto ambiental produzido pela introdução de novas espécies de vegetais e animais em territórios dos quais estes não são nativos preocupa os seres humanos desde que começaram os contatos mais sistemáticos entre os continentes, iniciados no período das grandes navegações. Inúmeras experiências felizes contrapõem-se, neste caso, a, também inúmeros, episódios desastrosos. A perfeita adaptação da bananeira ao solo e à cultura brasileiros, para citar um exemplo, parece tornar qualquer tentativa de recuperar a certidão de nascimento asiática desta planta um ato antipatriótico. Da mesma forma, a incorporação da batata à dieta do europeu do Norte faz com que as origens andinas desta leguminosa sejam facilmente esquecidas. Apesar dos exemplos de sucesso, não é sem razão que as alfândegas da maioria dos países controlam estritamente a entrada por suas fronteiras de alimentos in

natura e animais vivos. A introdução, a partir de 1859, de coelhos selvagens europeus em

território australiano, a fim de permitir a prática da caça entre os gentlemen ingleses, gerou um desequilíbrio ecológico com consequências que perduram até os dias de hoje (Jasanoff

82 2007, 44). Nos Estados Unidos, por sua vez, mais da metade das pragas de insetos vieram originalmente de fora do país (Olson 1986, 55). No caso dos OGMs há, para muitos, uma variável adicional a ser considerada, posto que se trata de organismos “inventados” em laboratório ou “artificiais” e transferidos deste recinto, relativamente seguro, para o meio ambiente, onde a complexidade dos ecossistemas torna o controle e a contenção mais difíceis (Spohn 1996, 246).34

O fato de plantas não respeitarem fronteiras políticas explica, talvez, o porquê de a relação entre biossegurança, OGMs e proteção à biodiversidade ter sido consolidada no âmbito internacional. Ainda em 1986, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) patrocinou “as primeiras discussões internacionais sobre a segurança dos usos não confinados de organismos transgênicos”, tendo o meio ambiente como um de seus focos. O extenso relatório resultante deste debate estabelecia que, apesar de ainda ser cedo para o desenvolvimento de normas internacionais para lidar com aplicações ambientais e agrícolas do DNAr, era importante dar um primeiro “passo na direção de uma melhor harmonização das diretrizes internacionais, códigos de prática e/ou regulações” (OECD 1986, 60). A consideração da questão dos OGMs na ONU foi, nesse contexto, o próximo movimento esperado.

Em 1992, o Brasil hospedou um evento que veio a ser considerado um marco da diplomacia ambiental internacional. A Convenção da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Cúpula da Terra, Rio-92 ou Eco-92, não tratou diretamente de OGMs, mas desempenhou um papel de extrema importância neste campo ao associar, em âmbito internacional, a agenda da preservação ambiental ao Princípio da Precaução. A partir daí, na medida em que os OGMs começaram a ser entendidos como

34 Os que defendem os OGMs contra argumentam que os riscos ambientais da técnica são muito

menores que os riscos ambientais dos cruzamentos entre espécies realizados de maneira experimental desde o início dos tempos, uma vez que a precisão da técnica é muito maior.

83 potenciais ameaças à biodiversidade, a aplicação do Princípio da Precaução tornou-se peça- chave na formulação de marcos regulatórios para a tecnologia do DNAr, inclusive no Brasil. Além disso, a conexão entre biossegurança e proteção à diversidade biológica, entendida como patrimônio da humanidade, foi formalmente reforçada no ano 2000, com a assinatura do Protocolo de Cartagena, um acordo suplementar à Convenção sobre a Diversidade Biológica que trata exclusivamente de OGMs.