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Analyseprosess

ESTUDANTIL

NA

EDUCAÇÃO

SUPERIOR

PÚBLICA

BRASILEIRA

Historicamente, do ponto de vista legislativo, a assistência estudantil foi expressa pela primeira vez, pela Carta Magna Brasileira de 1934, em seu Art. 157, Parágrafo Segundo, onde se afirma que uma parte dos recursos se aplicaria em auxílios a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica (BRASIL, 1934).

A década de 1940 consolidou o direito ao acesso à educação, pela Constituição de 1946, que apresentava, em seu Art. 166, a educação como um direito de todos, devendo ser ministrada no lar e na escola e inspirando-se nos ideais de liberdade e solidariedade humana. O Art. 172 tratava da assistência estudantil como meio de se garantir o sucesso escolar dos alunos necessitados (BRASIL, 1946).

Posteriormente, a Constituição Federal de 1967, trouxe o direito à igualdade de oportunidades (BRASIL, 1967) e a emenda constitucional de 1969, no Art. 176, incisos III e IV, atribuía que o ensino seria gratuito, no ensino médio e superior, para aqueles que demonstrassem ―efetivo aproveitamento‖ e não tivessem condições financeiras para mantê-los e que o poder público poderia conceder bolsas de estudo mediante restituição (BRASIL, 1969).

No ano de 1970, o governo federal criou o Departamento de Assistência ao Estudante (DAE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), com a finalidade de promover a assistência estudantil a nível nacional, com ênfase para os programas de alimentação, moradia e assistência médica e odontológica (FONAPRACE, 1995).

No final dos anos de 1970, começou um processo de redemocratização no país, decorrente da crise econômica ocorrida no governo militar. Iniciaram-se, neste contexto, a reformulação de políticas públicas, abrindo espaço para uma série de debates que

21 visavam garantir os direitos sociais dos cidadãos e inseriram a assistência estudantil no contexto das temáticas. Os debates culminaram na promulgação da Constituição Federal de 1988.

A referida Constituição trouxe, em seu Artigo 206, inciso I, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e, no inciso IV, a gratuidade do ensino público. A assistência ao estudante incorporou-se ao rol de deveres do Estado relativos à garantia do direito à Educação, pois, para parcelas significativas dos estudantes, estas ações foram, e continuam sendo, pré-requisitos para a permanência na universidade (BRASIL, 1988).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ainda em vigor em 2012, também contém dispositivos que amparam a assistência estudantil, seguindo as diretrizes da Constituição de 1988. Determina, ainda, que a educação engloba os processos formativos e que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais (BRASIL, 1996).

Em 2004, foi promulgada a Lei 10.861, instituindo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Tem como meta a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social. Em especial, a promoção dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade (BRASIL, 2004).

Em 2007, o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), instituído pelo Decreto 6.096, em seu Artigo 1º,

apresenta por objetivo ―criar condições para ampliação do acesso e da permanência na educação superior‖. E, em seu artigo 2º, inciso V, que o Programa tem como uma das diretrizes, a ―ampliação de políticas de inclusão e de assistência estudantil‖ (BRASIL,

2007).

A política de assistência estudantil, ao nível nacional, vem sendo, então, reformulada, focando não apenas em programas básicos (alimentação, saúde e moradia), mas em outras demandas dos estudantes, contribuindo efetivamente para a sua permanência na universidade.

22 foram intensos por parte das entidades engajadas na luta pela efetivação dos direitos na área da educação. Dentre elas, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE)7, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Secretaria Nacional de Casa de Estudantes (SENSE)8.

Neste contexto, então, foi elaborado pelo FONAPRACE, o Plano Nacional de Assistência Estudantil, contendo as diretrizes norteadoras para a definição de programas e projetos com ações assistenciais estudantis. O Plano foi embasado em pesquisas realizadas por este Fórum, nos períodos de 1996 a 1997 e de 2003 a 2004, nas instituições federais de ensino superior, sobre o perfil socioeconômico e cultural dos estudantes de graduação.

O Plano culminou na criação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pela Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação. O PNAES tem por objetivo garantir o acesso, a permanência e a conclusão do curso dos estudantes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), na perspectiva da inclusão social, da formação ampliada, da produção de conhecimento, da melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida. O Programa apresenta como meta o estímulo à adoção de programas de assistência estudantil, destinados a apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade social que demonstrem bom desempenho acadêmico (ANDIFES, 2007).

A implantação do referido Programa ocorreu em dezembro de 2008 e representa a garantia de repasse de recursos da matriz orçamentária do Ministério da Educação destinada às IFES, exclusivos à assistência estudantil.

Em julho de 2010, entrou em vigor o Decreto nº. 7.234 da Presidência da República, que regulamenta o PNAES, para ser executado no âmbito do Ministério da Educação e implantado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação. Assim, é objetivo do PNAES a democratização das condições

7 O FONAPRACE foi criado por ocasião do III Encontro Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis, realizado de 21 a 23 de outubro de 1987, na cidade de Manaus/AM e congrega os Pró-Reitores, Sub-Reitores, Decanos, Coordenadores ou responsáveis pelos assuntos comunitários e estudantis das IFES do Brasil. Tem por finalidade contribuir para a integração das IFES, na busca pelo fortalecimento da política de assistência estudantil. É um órgão assessor da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES).

8 A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENSE) é um movimento social autônomo, independente e apartidário (mas não anti-partidário) que se organiza de forma horizontal (sem direções centralizadas) através de colegiado. Na história recente, durante o período da Ditadura Civil-Militar (1964-1985), as casas de estudantes serviram como locais estratégicos de refúgio e resistência. (disponível em: www.sencebrasil.blogspot.com).

23 de permanência dos jovens na educação superior pública federal; a minimização dos efeitos das desigualdades sociais e regionais; a redução das taxas de retenção e evasão e a contribuição para promoção da inclusão social pela educação.

O PNAES propõe ações nas seguintes áreas, de acordo com o Art. 3º, parágrafo primeiro: moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação. (BRASIL, 2010).

A implantação do PNAES representa um marco histórico na área de assistência estudantil. Sabe-se que estudantes de baixa condição socioeconômica enfrentam graves dificuldades para sua manutenção nos cursos que escolheram, abandonando-os e perdendo a oportunidade de obter um diploma de curso superior e uma qualificação profissional.

A partir desse contexto histórico, ao nível nacional, dar-se-á seguimento ao panorama histórico da assistência estudantil, da instituição Universidade Federal de Viçosa, especificamente do campus de Viçosa, visando compreender como as ações do Programa de Assistência Estudantil têm sido desenvolvidas ao longo do tempo, até o ano de 2012. Acredita-se que o resgate da memória possibilita o entendimento do funcionamento, dos objetivos e das metas propostas por este Programa social.

3. PANORAMA HISTÓRICO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA