• No results found

Analyse og drøfting:

In document Energibruk i lavenergi- og passivhus (sider 39-43)

Desde 1990, com a publicação do ECA, passou-se a considerar crianças e adolescentes como cidadãos em desenvolvimento, ancorados numa concepção plena de direitos. Contudo, para Kerbauy (2005), a juventude não surge, nesse contexto, como protagonista, uma vez que há um reforço da imagem do jovem como problema social, relacionando a juventude à violência, ao crime, à exploração sexual, à “drogadição”, à saúde e ao desemprego.

Apesar dos avanços em termos da discussão conceitual em torno do jovem, bem como acerca dos direitos e deveres relacionados à Criança e ao Adolescente, que

culminou com a publicação do ECA, uma parcela significativa dos jovens, que não se enquadra na faixa etária proposta pela lei (até 18 anos de idade), ficava fora das discussões político-sociais em virtude de serem considerados em fase de transição para a vida adulta. Nesse sentido, a evolução alcançada com o ECA para crianças e adolescentes não se deu de forma proporcional com relação à juventude, que continuou sendo vista como um problema.

Sposito (2008) corrobora com Kerbauy (2005) quando ressalta que o movimento em torno dos direitos da infância e da adolescência “deixou na sombra como sujeitos de direitos os jovens que atingem a maioridade legal” (p. 65). Sendo assim, os temas voltados à juventude ainda tinham o jovem como fonte de problemas sociais e atuavam sobre as temáticas de saúde, violência e desemprego.

Os jovens só passaram a chamar a atenção da sociedade como vítimas ou protagonistas de problemas sociais, reforçando o imaginário social e representação da juventude como problema. Só mais recentemente, principalmente a partir dos anos 2000, é que um outro movimento passa a ser delineado, reconhecendo a juventude como protagonista e cidadã, e necessitando de ações e projetos que atendam aos seus interesses e demandas (Freitas & Pappa, 2008).

Nesse cenário, Freitas e Pappa (2008, p. 8) afirmam que surgem assessorias, coordenadorias, secretarias e programas que “têm como desafio a tarefa de desenvolver políticas considerando as especificidades da juventude brasileira”, ou juventudes, como denominamos anteriormente. Inúmeras instituições, nacionais e internacionais também passaram a se preocupar com a juventude como tema prioritário, focalizando o atendimento às suas necessidades e seus direitos. Internacionalmente, a ONU, a OIT, e a Organização Ibero-americana da Juventude (OIJ) mobilizaram-se nos últimos anos no sentido de discutir a juventude e publicar acordos e convenções voltados à defesa dos direitos dos jovens.

A ONU, no ano de 2000, em assembleia conjunta entre vários países, subescreveu a Declaração do Milênio, que estabelece um conjunto de objetivos para o desenvolvimento e a erradicação da pobreza no mundo. Um dos seus objetivos é avançar no compromisso de elaborar e aplicar estratégias que proporcionem aos jovens de todo o mundo a possibilidade real de encontrar um emprego digno e produtivo, assim como a melhoria das condições de empregabilidade dos jovens, tendo em vista a importância significativa deste grupo para a sociedade de modo geral.

Em 2005, foi publicada a Convenção Ibero-americana de Direitos dos Jovens, que afirmava a necessidade dos jovens possuírem bases jurídicas que reconheçam, garantam e protejam os seus direitos. Assim como o reconhecimento desse grupo como indivíduos com direitos, atores estratégicos no desenvolvimento e pessoas capazes de exercer, responsavelmente, os direitos e liberdades afirmados na constituição. A saber: a educação, o emprego, a saúde, o meio ambiente, a participação na vida social e política e na tomada de decisão, a tutela judicial efetiva, a informação, a família, a habitação, o desporto, o lazer e a cultura em geral.

A OIT lançou em 2009, o relatório Trabalho Decente (ou Trabalho Digno) e juventude, documento voltado para os Jovens da América Latina, construído a partir da iniciativa de vários países no sentido de pôr em prática as políticas de empregabilidade para jovens descritas na Declaração da ONU.

O Brasil esteve inserido em grande parte das discussões internacionais, e paralelamente, expandiu nacionalmente o interesse e preocupação com a juventude. Em 2004, foi publicado o Estatuto da Juventude, com o intuito de regular os direitos assegurados às pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.069, de 12 de julho de 1990 (ECA) e dos demais diplomas legais pertinentes. Diversos diplomas de direito internacional de âmbito universal e regional constituem o alicerce jurídico dos direitos da juventude. Em direito interno, o

fundamento desses direitos encontra-se na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios. Existem ainda uma série de programas governamentais que explicitam esses direitos.

Tal estatuto regulamenta, em seu artigo 2º, que os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade. Afirma ainda que é dever do Estado garantir à pessoa jovem a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam uma existência livre, saudável e em condições de dignidade. E que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público devem assegurar a esses cidadãos os direitos à vida, à saúde, à cidadania, à dignidade, à saúde, à profissionalização, ao trabalho e à renda.

Em 2005, foram criados a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) e o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) que significaram o reconhecimento da juventude, pelo Estado brasileiro, como grupo social com interesses e necessidades particulares. O surgimento destas duas instâncias representou um passo importante no sentido da construção de Políticas Públicas voltadas aos jovens e da abertura de espaços de participação e diálogo entre o poder público e a sociedade civil.

Essas leis e convenções foram o fundamento para elaboração das principais Políticas Públicas e sociais voltadas às juventudes, que se desenvolveram a partir da necessidade em se garantir a essa parcela da população direitos assegurados na Constituição Federal Brasileira (1988) e ressaltados pelas leis e documentos posteriores.

In document Energibruk i lavenergi- og passivhus (sider 39-43)