Pelas razões já apontadas, realizou-se um estudo comparativo dentro dos recursos que foram disponibilizados, o qual se afigura merecedor de análise. As traduções feitas por profissionais de direito focaram-se portanto em somente dois excertos dos cinco documentos inicialmente apresentados. A decisão pelos conteúdos foi feita a partir das seguintes premissas:
a) Excluir o documento de retroversão (guia de emprego) porque citava legislação portuguesa e produziria um efeito facilitador na tarefa;
b) Excluir a tese e o pacto social por a maioria dos profissionais entender que continha conteúdos de um nível mais elevado da língua inglesa (mais questões gramaticais);
Daí que os documentos que restaram foram a melhor opção no sentido de, ainda assim, oferecerem algum nível de desconforto pois baseiam-se em modelos tipicamente anglo- saxónicos de contratação ao qual os profissionais portugueses de direito nem sempre estão habituados.
A maior parte dos profissionais apresenta um nível de inglês que não atinge o proficiency e todos revelaram receio por entrar a fundo numa língua que apenas estudaram até sensivelmente ao 12º ano de escolaridade.
Curiosamente, as dificuldades apresentadas foram também ao nível terminológico o que demonstra claramente a necessidade de pesquisa de todas áreas e o estudo permanente para aprofundar conhecimentos.
Sem dúvida que em termos de dificuldades apresentadas, os especialistas foram mais reivindicativos porventura por ser criticável por não poderem participar na elaboração dos respetivos acordos. É difícil para o profissional de direito abstrair-se de não dar a sua opinião quanto ao documento. Contudo a tarefa tradutiva pode salientar algumas observações mas nunca a título de “crítica aberta”. Neste ponto, a postura não é a típica discrição dos tradutores profissionais.
84
4.8.1 A tradução do contrato de trabalho
4.8.1.1Ferramentas utilizadas
Foram referidas as ferramentas online do Google translator e do Portal Forense (para as minutas de contratos). Ainda a compilação de direito contratual de várias edições nomeadamente Almedina, processos presentes nos respetivos locais de trabalho, dicionários bilingues e dicionários jurídicos.
Foi curioso notar que de, uma maneira geral, os especialistas se apoiam mais no suporte informativo papel do que em motores de busca online. No entanto, pode dever-se ao desconhecimento destas ferramentas.
Um dos comentários reporta o seguinte:
Nesta tradução socorri-me essencialmente da pesquisa e do tradutor do Google.
4.8.1.2 Identificação de termos jurídicos
Os termos jurídicos foram, como seria de esperar, racionalizados em toda a tarefa tradutiva. No entanto, a competência para encontrar um equivalente mostrou-se igualmente complicada, principalmente em termos que não existem no direito português.
4.8.1.3Dificuldades apontadas
De entre vários comentários feitos pelos juristas ao desafio da tradução, salientamos os seguintes tópicos:
- Mais uma vez importa salientar que para se conseguir uma correcta tradução é necessário ter conhecimentos do ramo jurídico em causa, sob pena de não se conseguir interpretar correctamente as cláusulas do contrato.
- É extremamente difícil encontrar expressões e conceitos idênticos.
- Devia haver um glossário para ramos do direito, por exemplo, só para o direito do trabalho internacional.
85
- Os dicionários jurídicos não estão muito completos e deviam ser atualizados. - Achei interessante o contacto com uma amostra do que é um contrato de trabalho inglês.
4.8.2 A tradução do MdA
4.8.2.1Ferramentas utilizadas
A grande diferença é a de que foram destacados meios em suporte de papel disponíveis para pesquisa e comparação imediata, fruto do ambiente temático onde os respetivos profissionais trabalham. Foram identificados o dicionário jurídico de Maria Chaves de Mello, minutas de contratos internacionais em processo semelhantes e disponíveis em escritório ou inseridos em processo em decurso (mas obviamente confidenciais), o Google translator, e a interface de consulta do VLex e do Portal Forense (ambos dependentes de registo online).
Outra ferramenta utilizada foi o contacto via email com juristas ingleses.
4.8.2.2Identificação de termos jurídicos
Como resultado de uma melhor fonte de pesquisa os resultados revelaram-se mais animadores mas ainda assim sem domínio absoluto de toda a terminologia abordada.
Tag-along rights é uma figura que não existe no nosso ordenamento jurídico e que
ofereceu um problema.
Um jurista chegou mesmo a enviar o comentário de um colega inglês:
Tag along rights are usually contained within a shareholder agreement or a company's articles. They give you the right to "tag along" or jump with a seller of shares I.e. if one party sells its shares (usually this applies only if a majority are sold - the idea is that you can exit a company if control passes to someone else), you are able to sell yours to the buyer as well - and that party can't sell unless the transferee buys yours too.
86
Mas ainda assim esta explicação revelou-se insuficiente para conseguir arranjar um termo jurídico equivalente para a língua portuguesa.
4.8.4.3 Dificuldades apontadas
As principais dificuldades apontadas pelos quatro profissionais envolvidos na tradução foram (estas expressões foram retiradas dos emails de resposta61 ou inscritos no próprio documento traduzido):
- Não pode ser feita uma tradução literal;
- As expressões querem-se literais mas esta opção não resulta clara para o ordenamento jurídico português;
- Este documento deveria ter mais referências às leis de Timor-Leste
- Desejava saber o conteúdo das restantes cláusulas que não estão presentes no documento;
- Precisava de ver o documento integral para encontrar a melhor solução;
- A tradução automática não consegue ser minimamente eficaz pois o uso de expressões de teor jurídico não tem uma tradução compreensível;
- Parece fundamental para uma boa tradução, ser fornecida, sempre que seja possível, uma breve descrição do teor do documento (ou o seu objetivo), permitindo assim um correcto enquadramento teórico do texto a traduzir;
- Desconhecimento do tipo jurídico de sociedade (por quotas?) e respectivo regime jurídico aplicável, que pode induzir em erro (quotas ou acções?)
- Não domino os tipos de sociedades comerciais que podem existir no país indicado, será que pode ser anónima ou por quotas
-Se for como na Inglaterra o “Limitada” pode ser para anónima ou para sociedade por quotas e é imprescindível que se saiba se o fim é público… será que a prestação de serviços locais é para uma região ou província?
87
- São utilizados termos jurídicos que não têm correspondente directo na terminologia jurídica portuguesa, (ou pelo menos não são do meu conhecimento): (ex: “tag-along rights”)
- Para o melhor trabalho de tradução jurídica será, não apenas necessário o conhecimento da língua, mas sobretudo o conhecimento mais aprofundado da respetiva área jurídica correspondente ao ordenamento jurídico respeitante à língua original do documento.
- Não gosto de utilizar o novo acordo ortográfico - Recuso-me a usar o acordo ortográfico
- Eu não faria um contrato nestes termos.