Este trabalho inicia sublinhando que as empresas de distribuição de energia elétrica, por atuarem em regime de monopólio natural, possuem suas atividades fortemente reguladas pelo poder público, através de normas e fiscalizações.
O objetivo da regulamentação do poder público é maximizar o bem-estar social, promover a eficiência da gestão das empresas concessionárias e melhorar os níveis de qualidade dos serviços (BITU, R., BORN, P., 1993).
A regulamentação não deve somente fixar o preço no nível do custo de serviço, mas também deve encontrar meios de impor que a concessionária atenda a qualidade que seja demandada a um nível de confiabilidade adequado. Assim, o organismo responsável pela regulamentação se vê envolvido na complexa tarefa de fazer previsões de demanda, fixar o nível adequado de confiabilidade e impor o atendimento a esse nível de confiabilidade (BITU, R., BORN, P., 1993).
Cabe às distribuidoras avaliar seus investimentos e direcionar recursos aos projetos que permitam a maximização do retorno financeiro obtido, via reconhecimento na tarifa de energia elétrica. Para isso, é necessária a utilização de suporte de sofisticada Engenharia Econômica e Financeira, pois é sempre necessária uma análise abrangente, que contemple todas as variáveis relevantes e a prospecção de seu comportamento futuro. Esta é a melhor forma de orientar o retorno sobre o capital investido.
Para contornar limitações da metodologia de investimentos tradicional (Fluxo de Caixa Descontado), que pode induzir decisões de investimento equivocadas, introduziu-se uma técnica mais adequada, abordando as incertezas e a flexibilidade do projeto, que é a Teoria das Opções Reais - TOR.
Esta metodologia permite implementar a consideração de incertezas e da flexibilidade de decisões na análise do VPL e da TIR de um Projeto, parâmetros que definem sua viabilidade econômica.
A importância de ter flexibilidade nas tomadas de decisão relativas a investimento mostra-se cada vez mais evidente, com a grande intensidade de alterações que vem ocorrendo no ambiente corporativo e seu entorno, que se traduzem em exigências cada vez maiores quanto à eficiência operacional e dos investimentos. Um projeto sendo implementado, corre o risco de não produzir o retorno esperado por conta de alteração significativa nas projeções de mercado, por exemplo. Por isso mesmo, as análises de projetos de investimento tiveram que forçosamente se reciclar para levar em consideração as complexidades transacionais da Era da Informação: o aleatório, o acaso e as transformações. Este foi o contexto que promoveu o surgimento da Análise das Opções Reais (TOR).
No escopo dessa metodologia, para fazer à necessidade de apurada análise de viabilidade econômica de investimento em projetos de expansão de uma Distribuidora de Energia Elétrica, este trabalho sugere a utilização da metodologia de Monte Carlo, pois, desta forma, consegue-se inserir incertezas nas análises de viabilidade de um projeto.
Dentre as diversas incertezas que um projeto pode apresentar foram consideradas as incertezas na projeção de crescimento do mercado e incerteza no reconhecimento tarifário, de modo que estas variáveis não estão relacionadas entre si.
Fazendo uso desta metodologia, pode-se provar que um projeto tem sua atratividade fortemente condicionada pelas incertezas visualizadas em variáveis importantes
para o desempenho econômico da alternativa. Algumas vezes, projetos que não seriam atrativos passam a ser interessantes através da consideração das incertezas. Outro item a ser destacado neste trabalho é a necessidade de analisar a viabilidade de Plano de Investimento como um todo e compará-lo com diversas alternativas de Planos de Investimento, pois algumas obras podem interferir na análise financeira de outras.
Para finalizar a análise de atratividade de um Plano de Investimento, demonstrou-se, através da metodologia de análise múlti objetivos, que há como considerar os benefícios sociais no processo de decisão.
A escolha de um conjunto de obras ponderando também a ótica social não é usual nas companhias, mas através de exemplos didáticos provou-se que esta análise pode ser realizada sem esforço excessivo, permitindo orientar a empresa a investir num conjunto de projetos que maximize o benefício social, subordinado ao interesse empresarial. Em outras palavras, é óbvio que a empresa só optará pelo melhor investimento social caso os VPL´s das opções de investimento sejam muito semelhantes sob a ótica empresarial.
Considerando estas metodologias, foi demonstrado que um projeto, condicionado pelo meio onde este se insere, está sujeito a alterações que influenciam de forma extremamente relevante o retorno do capital investido e, muitas vezes, uma análise de viabilidade convencional pode induzir decisões de investimento equivocadas.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRADEE, ENERQ. Desenvolvimento da Metodologia para Cálculo de Custos Marginais em Redes de Média e Baixa Tensão – Quantificação Econômica de Insumos sobre os Custos da Interrupção e da Imperfeição da Tensão. 2002.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Brasília. Apresenta informações sobre regulamentação e fiscalização do setor elétrico. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/>. Acesso em 26 do outubro de 2008.
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica. – Brasília, 2007.
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Nota Técnica n° 340/2008- SER/SRD/ANEEL. Trata da metodologia do cálculo do Fator X. – Brasília, 2008. ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica Nacional – PRODIST – Brasília, 2008.
BITU, R., BORN, P. Tarifas de Energia Elétrica Aspectos Conceituais e Metodológico, 1993.
BRASIL. Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004. R egulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências
BRASIL. Decreto n° 5.177, de 12 de agosto de 2004. Regulamenta os arts. 4o e 5o da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
BRASIL. Decreto n° 5.184, de 16 de agosto de 2004. Cria a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.
BRASIL. Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934. Legislação que permite ao poder púbico controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas;
BRASIL. Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 19 57. Regulamente os serviços de energia elétrica;
BRASIL. Lei n° 8.631, de 4 de março de 1995. Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.
BRASIL. Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. D ispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
BRASIL. Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995. Estabe lece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
BRASIL. Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996. In stitui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
BRASIL. Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998. Altera dispositivos das Leis no 3.890- A, de 25 de abril de 1961, no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências. BRASIL. Lei n° 10.847, de 15 de março de 2004. Auto riza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e dá outras providências.
BRASIL. Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004. Disp õe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho
de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
BRASIL. Nota Técnica n° 026, de 23 de maio de 2006. Tratamento regulatório das perdas de energia nas tarifas dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
BRASIL. Nota Técnica n° 183, de 16 de maio de 2006. Aperfeiçoar a metodologia e critérios gerais para definição da base de remuneração, visando à revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia elétrica estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 493, de 3 de setembro de 2002, e Nota Técnica nº 178, de 30 de julho de 2003.
BRASIL. Nota Técnica n° 293, de 25 de setembro de 2 008. Aperfeiçoamento da Metodologia de Cálculo do Fator X a ser Aplicado no Segundo Ciclo de Revisões Tarifárias das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica.
BRASIL. Resolução Normativa n° 493, de 3 de setembr o de 2002. Estabelece metodologia e critérios gerais para definição da base de remuneração, visando a revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia elétrica. BRASIL. Resolução Normativa n° 55, de 5 de abril de 2004. Estabelece a metodologia de cálculo do Fator X na revisão tarifária periódica da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica
BRASIL. Resolução Normativa n° 234, de 31 de outubr o de 2006. Estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos iniciais para realização do segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
BRASIL. Resolução Normativa n° 250, de 13 de fevere iro de 2007. Estabelece os procedimentos para fixação do encargo de responsabilidade da concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, bem como para o cálculo da participação financeira do consumidor, referente ao custo necessário para atendimento de pedidos de prestação de serviço público de energia elétrica que não se enquadrem nos termos dos incisos I e II do art. 14 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002.
BRASIL. Resolução Normativa n° 338, de 25 de novemb ro de 2008. Altera a Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006, que estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos iniciais para realização do segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
BRASIL. Resolução Normativa n°456, de 29 de novembr o de 2000. Estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
BRASIL. Resolução Normativa n° 505, de 26 de novemb ro de 2001. Estabelece de forma atualizada e consolidada, as disposições relativas à conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica em regime permanente.
COPELAND, T., ANTIKAROV, V. Opções Reais. Um Novo Paradigma para Reinventar a Avaliação de Investimentos, 2000.
CUBEROS, F. Novo Modelo Institucional do Setor Elétrico Brasileiro: Análise dos Mecanismos de Mitigação de Riscos de Mercado das Distribuidoras. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.
FERNANDES, C.A. Gerenciamento de Riscos em Projetos: Como Usar o Microsoft Excel para Realizar a Simulação de Monte Carlo. Fundação Getulio Vargas, 2005. GOUVEIA, M.R. Notas de aula da disciplina PEA 5837 – Planejamento da Distribuição II. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2007.
KAGAN, N., et al. Concepção de Modelo de Integração dos Métodos de Valorão Econômica de Obras de Distribuição. Nota técnica, 2004.
LIMA, J. W. M., et al. Análise de Investimentos em Distribuição Utilizando Opções Reais no Novo Ambiente do Setor Elétrico Brasileiro. Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, Código ANEEL 0380-015/2003, ANEEL/Brasília, 2003.
LIMA, J. W. M., et al. Análise de Investimentos em Distribuição Considerando o Ambiente Regulatório. Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica, 2006. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – MME. Brasília. Cartilha do Novo Modelo do Setor Elétrico. Disponível em: HTTP://www.mme.gov.br. Acesso em 20 de novembro de 2008.
PASSIN, R.M., MARTELANC, R., SOUSA, A.F. A Flexibilidade do Processo Decisório e o Valor da Opção de Adiamento. Seminário em Administração FEA-USP, 2004.
PELEGRINI, M. C. Inserção de Centrais Cogeradoras a Bagaço de Cana no Parque Energético do Estado de São Paulo: Exemplo de Aplicação de Metodologia para Análise dos Aspectos Locacionais e de Integração Energética. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2002.
RAMOS, D.S. Notas de aula da disciplina PEA 5771 – Formação de Preços e Comercialização de Energia no Novo Ambiente. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2007.
RAMOS, D.S. “Audiência pública ANEEL 052/07: consolidação da metodologia para revisão tarifária de distribuidoras,” Energias de Portugal, Mai.2009.
REZENDE, M. R. Curso de Custos Marginais e Tarifação. Universidade de São Paulo. São Paulo, 1999.
SANTOS, E.M., PAMPLONA, E.O. Teoria das Opções Reais: uma atraente opção no processo de análise de investimentos. Revista de Administração da USP - RAUSP. ISSN 0080-2107. V. 40, n. 3, julho/setembro de 2005.
UNIVERSIDADE DE ITAJUBÁ. Metodologia de Análise de Investimentos em Distribuição Utilizando Opções Reais no Novo Ambiente do Setor Elétrico Brasileiro, 2003.
VANDERLEI, LO de O, CARMONA, C.U.de M. A Teoria das Opções Reais como Ferramental para Avaliação de Projetos de Investimentos sob Incertezas. Ver. Ciênc. Admin., Fortaleza, v. 14, n.1, p. 122-139, ago.2008.
VIEIRA, J.P., CASTRO, N.J., MENDONÇA, F., COSTA, H.K.M. A Revisão Tarifária das Distribuidoras do Setor Elétrico Brasileiro: Um Passo Além do Modelo. Seminário de Planejamento Econômico-Financeiro do Setor Elétrico (SEPEF), São Paulo, 2007.
XAVIER, W. C. Trajetória e Avaliação do Marco Regulatório do setor Elétrico a Partir dos Anos 1991 do Século XX. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Fundação Dom Cabral. Belo Horizonte, 2005.