2. Hoveddel
2.2. Det magiske «Hvis»
2.3.2. Analyse av Tsjajkovskijs Scene No. 12. Akt 1
À equipe das escolas cabe disponibilizar os espaços físicos e equipamentos para o acesso da comunidade ao Programa Escola da Família. Para tal, é escolhido um de seus gestores, que pode ser o diretor, o vice-diretor ou o coordenador pedagógico. Esse gestor terá responsabilidade pelo desenvolvimento do Programa em sua escola e recebe um acréscimo em seus proventos de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos pela SEE devido ao trabalho nos finais de semana, (4 horas no sábado e 4 horas no domingo). A ele são atribuídas as funções de:
a) facilitar o acesso aos espaços escolares;
b) articular ação conjunta entre os profissionais do Programa e os professores; c) promover trabalho integrado entre o projeto pedagógico e as ações do Programa; d) escolher junto com a equipe regional o educador profissional de sua unidade escolar.
Cada escola conta com um Educador Profissional, que deve ter formação superior, licenciatura plena em qualquer área do conhecimento. Escolhido pela equipe escolar, auxiliada pela regional, ele se responsabiliza pela equipe de atuação na escola, com carga horária de 24 horas semanais, (4 horas nas sextas e segundas-feiras, quando as ações dos finais de semana serão planejadas e 16 horas aos sábados e domingos quando efetivam-se as
atividades. São contratados recebendo R$ 500,00 (quinhentos reais) pela UNESCO. Têm como principais atribuições:
a) participar das reuniões de HTPCs a fim de se inteirar da proposta pedagógica da escola junto aos professores;
b) responsabilizar-se pela abertura da escola para a comunidade, nos finais de semana;
c) planejar as atividades dos finais de semana em consonância com o diagnóstico das necessidades da comunidade local;
d) receber, organizar e distribuir materiais referentes às oficinas; e) elaborar relatórios referentes à sua esfera de atuação;
f) participar das reuniões regionais;
g) orientar, avaliar, emitir relatórios e apoiar os educadores universitários e voluntários nas atividades desenvolvidas;
h) zelar pela preservação do patrimônio da escola;
i) orientar todos os responsáveis que solicitem contribuição na manutenção da limpeza;
j) prestar atendimento e socorro em casos de acidentes;
k) comunicar à direção os casos de quebra de equipamentos escolares;
l) comunicar, com antecedência, as ausências imprescindíveis, para que se providencie alternativa à abertura da escola.
São escalados de três a oito Educadores Universitários por escola, dependendo do tamanho e da demanda da unidade. A divisão é definida pela equipe da DE. No caso da DE objeto desta pesquisa, são 501 vagas que sempre foram preenchidas na sua totalidade. São repostas, no final de cada mês, as que foram liberadas durante o mês devido a exclusões ocasionadas por diversos motivos, como desistência do curso de graduação, excesso de faltas, formaturas e etc. São alunos de faculdades privadas14 que recebem a bolsa de estudos, em troca das 16 horas de atuação no Programa, nos finais de semana, desenvolvendo projetos junto à comunidade.
Tais atividades são realizadas com base no Decreto de nº 48.781/ 04, que em seu Art. 4°, § 1º- afirma que “Poderão ser estabelecidas ações de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, bem como adesão de estudantes universitários, em especial os egressos do Ensino Médio da rede estadual paulista, mediante a concessão de bolsas de estudo.”São Paulo (2004)
Assim, a seleção dos universitários é feita pela SEE mediante cadastramento, realizado num primeiro momento, no site da Secretaria de Estado da Educação. Após a inscrição, os candidatos devem apresentar na Diretoria Regional de Ensino os documentos comprobatórios de sua situação acadêmica e socioeconômica, para a sua aprovação pela equipe da DE à bolsa de estudos de graduação. Para seleção e aprovação são considerados os seguintes aspectos:
a) renda mensal;
b) despesas fixas da casa;
c) número de pessoas que vivem na casa;
d) número de pessoas que têm renda mensal na casa; e) tipo de moradia.
As faculdades devem acompanhar as inscrições dos seus alunos pelo site e realizar a digitação da aprovação das inscrições para que estes possam participar da seleção dos candidatos. Os aspectos considerados pelas faculdades para a aprovação de seus alunos dependem dos critérios que cada uma define para a concessão de bolsas no Programa.
Com vistas ao atendimento de alunos com menor poder aquisitivo, o Programa só aceita os egressos do Ensino Médio, cursado totalmente na rede estadual paulista. Têm prioridade no atendimento: os alunos egressos dos CEFAMs15, prejudicados com sua extinção, e alunos que já atuaram como voluntários do Programa, valorizando, assim, aqueles que se dedicaram, em algum momento, a essa iniciativa.
São critérios para desclassificação:
a) não apresentar os documentos necessários para comprovar suas declarações feitas na inscrição;
b) perder os prazos estabelecidos pelas convocações de apresentação; c) não aceitar a unidade escolar para a qual foi designado;
d) desistir do curso de graduação ou ser reprovado, por nota ou por freqüência;
e) fraudar ou prestar declarações falsas na inscrição, estando sujeito, inclusive, a sanções do Código Penal Brasileiro;
f) exceder o limite de três (3) faltas no semestre;
g) incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua função de educador universitário.
Os voluntários 16 são das mais diversas áreas, como por exemplo, participam com aulas de pintura, bordado, violão, informática, orientação sexual, entre outros. Para poder participar do Programa devem definir, juntamente com a equipe da escola, um plano de trabalho com a respectiva carga horária previamente combinada, atendendo às expectativas da comunidade participante, e preencher um termo de adesão voluntária ao Programa Escola da Família.
Ao final de cada período os voluntários recebem da UNESCO e da SEE um certificado de Voluntário do Programa Escola da Família, desde que:
a) firmem termo de adesão conforme modelo no manual operativo;
b) desenvolvam atividades relativas à sua área de atuação profissional com formação específica ou em que possuam habilidades pessoais para estas e não seja necessária formação específica;
c) definam previamente, com a coordenação local, um plano de trabalho com a respectiva carga horária;
d) cumpram o horário e a programação acordada previamente, atendendo às expectativas da comunidade e comunicando, com antecedência, as possíveis ausências.
Somente nessa Diretoria de Ensino objeto da pesquisa, foram envolvidas pelo Programa escola da Família 1.126 pessoas: 21 da equipe regional, 57 gestores, 57 educadores profissionais, 501 universitário e 490 voluntários. Tais dados foram coletados junto à DE e no site da SEE em 26 de julho de 2006.