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Definidos pela LOAS, os usuários da assistência social são “aqueles que dela necessitam”, determinando assim, todos os cidadãos que se encontram fora dos canais de proteção pública assim como: o trabalho, os serviços sociais públicos e as redes sociorrelacionais, de maneira que a estratégica central não é mais a identificação do universo dos pobres ou dos segmentos sociais em situação de risco, mas sim, a construção da universalização com base na territorialização e matricialidade familiar, articuladas com a incidência de risco e vulnerabilidade (SPOSATI, 2006). Isto posto, temos a ampliação dos usuários da política, na perspectiva de superar a fragmentação contida na abordagem por segmentos (como o idoso, o adolescente, a população em situação de rua, entre outros), definiu-se que:

Constitui o público da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como, famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (BRASIL, 2005, p.33).

No entanto, detalhar o usuário da política de assistência social revela as diferentes expressões da questão social, determinados pelas transformações estruturais do capitalismo

contemporâneo, reconfigurando as relações entre o trabalho e reprodução social, onde pressiona o Estado a ampliar as políticas sociais para a incorporação de novos contingentes populacionais nos serviços e benefícios públicos.

As políticas sociais e econômicas referem-se à dinâmica e à gestão de Assistência Social, na medida em que grande parte das vulnerabilidades e dos riscos se concentra no âmbito social e no econômico, exigindo ações intersetorias e de integração territorial. Desse modo, a PNAS define que a proteção social deve prover um conjunto de seguranças que cubram, reduzam ou previnam riscos e vulnerabilidades sociais (SPOSATI, 1995), bem como necessidades emergentes ou permanentes decorrentes de problemas pessoais ou sociais de seus usuários. Portanto, as seguranças, a serem garantidas são (BRASIL, 2005, p. 91-92):

Segurança de acolhida: supõe ações da abordagem em territórios de incidência de situações de risco, bem como a oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência – alojamentos, vagas de albergues e abrigos. Segurança social de renda: Prevê a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego; operada através da: concessão de bolsas-auxílios financeira sob determinadas condicionalidades, com presença (ou não) de contrato de compromissos; e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei (LOAS).

Segurança de convívio: Supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda de relações; exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam a oportunidade e ação profissional para: construção e restauração e fortalecimento de laços de pertencimentos (de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários); exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e de vida em sociedade.

Segurança de desenvolvimento de autonomia: Exige ações profissionais e sociais para: o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo da cidadania; a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e cidadãs sob contingências e vicissitudes.

Segurança de benefícios materiais ou em pecúnia: Exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia em caráter transitório, denominados e benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.

A caracterização das seguranças ou proteções elencadas pela PNAS e NOB/SUAS, indica o reordenamento dos programas, projetos, serviços e benefícios por níveis diferenciados de proteção social, diferenciadas em proteção social básica e proteção social

especial e, ainda, têm três níveis de complexidade do processo de proteção, por decorrência do impacto desses riscos no indivíduo e em sua família.

A proteção social básica se responsabilizará pelos serviços de baixa complexidade e a proteção social especial pelos serviços de média e alta complexidade. Comprovando-se assim, que o reordenamento da rede socioassistencial territorializada diz respeito à superação das ações fragmentadas, pulverizadas e sem garantia de continuidade, além do estabelecimento do monitoramento e avaliação.

Diante às responsabilidades específicas que a Política de Assistência Social (PNAS) deve assumir, problematiza-se a compreensão sobre a categoria proteção social, afirmando-se que:

Esta definição sustenta-se teoricamente na categoria exclusão social. Dessa forma, cabe ao SUAS o desafio de explicitar o sentido e a relação entre desigualdade social, pobreza, exclusão e as ações que integram cada uma das políticas da seguridade social, de modo a não atribuir à assistência social o trabalho e o objetivo hercúleo e impossível de responder a todas as situações de exclusão, vulnerabilidade, desigualdade social (BOSCHETTI, 2005, p. 13).

A noção de exclusão, portanto, instala essa indiferenciação, que se presta a recobrir as situações concretas da população, sem tornar inteligível seu pertencimento a uma classe social, portanto, apresenta-se heterogênea no tempo e no espaço. Persistir na construção da assistência social como dimensão universalizadora da proteção social, atribuída pela seguridade social brasileira, pode ser um antídoto para tal condição.

Neste sentido, é defendido pela autora Sposati (2004) a especificidade/particularidade da assistência social, enquanto pré-condição para se efetivar no Brasil “as bases da construção de uma nova cultura política”, na implementação do Sistema Único de Assistência Social, definindo o campo específico/ particular de atuação da assistência social, assim como:

No campo da seguridade social a assistência social é proteção, portanto deve operar preventivamente e protetivamente nas situações de risco social. [...] Os riscos sociais não advêm de situações físicos, psicológicos, biológicas, como a saúde, mas se instalam no campo da vida humana. A assistência social está no campo societário e, como tal, são os riscos sociais advindos dos processos de convívio, de (in) sustentabilidade de vínculos que se colocam sob sua responsabilidade (SPOSATI, 2004, p.41).

Portanto é necessário que se defina do campo de atuação específico da política de assistência social, não perdendo a perspectiva de totalidade, necessitando para tanto, situar as

interfaces entre a proteção social de assistência social com uma realidade que é mais complexa e determinada por uma multiplicidade de fatores sócio-político-econômicos e culturais.

Percebe-se que para garantir a prestação de serviços socioassistenciais em seu princípio da universalização, faz-se necessário atender dois processos simultâneos e complementares: a superação das estratégias de controle10, subalternização e vigilância (por meio da produção de novos conhecimentos, necessários à identificação da vulnerabilidade e risco) que afetam historicamente o campo socioassistencial, devido à combinação entre desprofissionalização e precarização da força de trabalho especializada a qual iremos trabalhar como objeto central nos próximos capítulos e a produção de estrutura pública descentralizada e territorializada, já mencionados anteriormente.