Sammendrag
Kapittel 7 omhandler tjenestedrakt for vigslede undervisningsmedarbeidere. Det foreslås at kateket skal bruke alba med stola som liturgisk bekledning
4. En mangfoldig tilrettelagt undervisningstjeneste
4.6 Alternative veier til katekettjeneste
“A criatividade e a inovação não podem conduzir a economias sustentáveis se não for respeitada a diversidade cultural, que em si mesma é fonte de criatividade e de inovação.”
Ján Figeľ (2009)82
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Alexandre Melo, Globalização Cultural. Colecção O Que É, Quimera Editores, Lisboa 2002, pág.149.
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Ján Figeľ, Comissário responsável pela Educação, Formação, Cultura e Juventude - As Regiões e a Mudança Económica, 2009.
A diversidade é uma dimensão cultural da economia criativa, que se tornou mais proeminente nos últimos anos. O valor da diversidade cultural tem sido melhor definido e o papel das indústrias criativas na promoção desta tem sido mais claramente compreendido. Um importante documento que tem promovido a protecção da diversidade cultural é a “Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural”, elaborada pela UNESCO em 2001, que afirma que, “Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para a humanidade, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Nesse sentido, constitui o património comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada
em benefício das gerações presentes e futuras”83. Neste documento é evidente a intenção de
preservar a diversidade, a identidade e a pluralidade das manifestações culturais. Visa garantir o intercâmbio entre identidades culturais, pois entende que a diversidade é um importante factor na promoção do desenvolvimento económico, social e de crescimento intelectual. É de salientar o artigo 9, que refere o papel das políticas culturais como catalisadoras da criatividade: “As políticas culturais, enquanto assegurem a livre circulação das ideias e das obras, devem criar condições propícias para a produção e a difusão de bens e serviços culturais diversificados, por meio de indústrias culturais que disponham de meios para desenvolver-se nos planos local e mundial. Cada Estado deve, respeitando as suas obrigações internacionais, definir a sua política cultural e aplicá-la, utilizando-se dos meios de acção que julgue mais adequados, seja na forma de apoios concretos ou de marcos
reguladores apropriados”84. Anos mais tarde, os países membros da UNESCO reuniram-se em
Conferência Geral, em Paris, de 3 a 21 de Outubro de 2005, para realizar a “Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais”. Nesta Convenção abordaram temas específicos, nomeadamente: a necessidade de reconhecer que os serviços e bens culturais são detentores de valores, identidade e significado e, como tal, não podem ser considerados meros bens de consumo ou mercadorias; a necessidade de serem tomadas medidas, por parte dos Estados, adequadas à promoção e protecção da diversidade das expressões culturais que assegurem a livre circulação de obras e ideias; e, finalmente, a
necessidade de redefinir a cooperação internacional.Em 2009, o RelatórioMundial da UNESCO
"Investirna DiversidadeCulturale no Diálogo Intercultural” analisou a natureza e a manifestaçãoda diversidadeculturalem relaçãoà globalização, ao diálogointercultural, aos
direitos humanos eà governança democrática.O objectivoera propor uma visão coerenteda
diversidade cultural, esclarecendo como esta pode tornar-se benéfica para a acção da comunidade internacional. O relatório sublinha que a diversidadecultural é uma dimensão
chave para o desenvolvimento sustentável e para a paz, e examina quatro áreas que
influenciam significativamente a evolução da diversidadecultural: línguas, educação,
comunicação e conteúdo cultural, bem como a criatividade e o mercado.
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UNESCO, Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, CLT.2002/WS/9, 2002, Artigo 1.
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A área da cultura da UNESCO tem como principais objectivos preservar e respeitar as especificidades de cada cultura, agindo para que as diferentes culturas se respeitem entre si, e pondo em acção mecanismos que permitam a sua interacção e maior conhecimento mútuo. Desta forma, constituem prioridades culturais da UNESCO: promover a diversidade cultural, com especial ênfase na herança tangível e intangível; as políticas culturais, bem como o conhecimento e diálogo intercultural e inter-religioso; e, as indústrias culturais e expressões artísticas85. Os principais instrumentos normativos da UNESCO no campo da cultura são:
1950: Acordo sobre a Importação de Materiais Educacionais, Científicos e Culturais (Acordo de Florença), com o Protocolo (Nairobi) para Melhorar a Circulação do Conhecimento.
1952: Convenção Universal sobre Direitos Autorais, revista em 1971.
1954: Convenção para a Protecção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado.
1970: Convenção sobre as Medidas que Devem ser Adoptadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de Bens Culturais.
1972: Convenção para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural.
1980: Recomendação Relativa à Situação do Artista. Documento que reconhece as condições especiais de trabalho dos artistas e o papel único que tem na sociedade.
2001: Convenção sobre a Protecção do Património Subaquático. 2001: Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural.
2003: Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.
2005: Convenção sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. A Agenda 21 da Cultura tem sido outro importante documento orientador das políticas públicas culturais. Foi aprovada em Barcelona, no dia 8 de Maio de 2004, pelo IV Fórum de Autoridades Locais pela Inclusão Social de Porto Alegre, no primeiro Fórum Universal das Culturas86. O fórum contou com a participação de representantes de mais de 750 governos
locais de todo o mundo, todos comprometidos com a sustentabilidade, a inclusão social, a diversidade cultural, os direitos humanos, a democracia participativa e a criação de condições para a paz. Esta Agenda foi adoptada pela organização mundial Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) como um documento de referência dos seus programas em cultura e assumiu um papel de coordenação do processo posterior à sua aprovação.
A Agenda 21 da Cultura é o primeiro documento, com vocação mundial, que estabelece as bases de um compromisso das cidades e dos governos locais para o desenvolvimento cultural. Surgiu para responder aos desafios do rápido desenvolvimento cultural que a humanidade tem enfrentado nas últimas décadas e pela constatação de que as políticas culturais vigentes
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http://www.unesco.pt/cgi-bin/cultura/cultura.php, consultado a 18-05-2011.
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A criação da Agenda 21 das Cidades para a Cultura foi proposta por Barcelona e Porto Alegre durante a realização da I Reunião Pública Mundial da Cultura, entre os dias 16 e 17 de Setembro de 2002, em Porto Alegre, Brasil. Em Janeiro de 2003, também em Porto Alegre, essa proposta avançou e foi aprovada, no III Fórum das Autoridades Locais pela Inclusão Social, parte do III Fórum Social Mundial. Entretanto o processo teve continuidade em vários encontros regionais, até à final aprovação do documento, na abertura do Fórum Universal das Culturas.
ameaçavam a diversidade cultural. Assim, através de directrizes comuns às cidades, pretende tornar a cultura numa dimensão chave das políticas urbanas.
No primeiro capítulo a Agenda estabelece 16 princípios. São uma espécie de pré-condição geral para a adopção de uma política universal, que vai de encontro aos principais objectivos do documento: conseguir a coesão das políticas culturais públicas, com um programa democrático, humanista e contemporâneo, e incentivar a adopção de políticas públicas locais para conter os impactos negativos da globalização sobre a diversidade cultural. O segundo capítulo contém 29 compromissos, que demonstram o amplo cenário de actuação das políticas culturais locais. Inclui, por exemplo, estratégias de potenciação da economia e indústrias culturais, o estímulo à produção e criação artística ou a necessidade de apoio e promoção da universalização do acesso aos bens culturais. Todos os compromissos patentes no documento necessitam ser assumidos pelos governantes, para que assim se consigam estabelecer as condições necessárias para contribuir, de forma efectiva, na preservação da diversidade cultural. O documento termina com o capítulo das recomendações, dirigidas aos governos locais, aos governos de estados e nações e às organizações internacionais (organizações de cidades, agências e programas das nações unidas e organizações intergovernamentais e supranacionais).