5 UTLENDINGSLOVEN §106(1) BOKSTAV B
5.2 Forholdet til straffeprosessloven
5.2.1 Er det alltid tvingende nødvendig?
A pesquisa está embasada no referencial dialético crítico. Pesquisar tendo como referencial o método dialético é compreender o objeto pesquisado inserido numa totalidade complexa e em movimento, o que significa, para o tema sobre as “contradições da privação de liberdade e a efetivação de direitos dos adolescentes privados de liberdade”, decifrar as contradições por meio da voz dos sujeitos e do conhecimento desta realidade. Ainda, pela mediação dialética, pode-se relacionar a singularidade deste fenômeno com a totalidade, ou seja, conhecer o fenômeno dos adolescentes privados de liberdade e sua singularidade, mas inseridos numa realidade total.
O pesquisador que segue uma linha teórica baseada no materialismo dialético deve ter presente em seu estudo uma concepção dialética da realidade natural e social e do pensamento, a materialidade dos fenômenos e que estes são possíveis de conhecer. (TRIVINOS, p. 73).
Para compreender como se dá esse movimento dialético busca-se a definição de Kosik sobre a dialética:
A dialética é o pensamento crítico que se propõe a compreender a “coisa em si” e sistematicamente se pergunta como é possível chegar à compreensão da realidade. Por isto, é o oposto da sistematização doutrinária ou da romantização das representações comuns.(...) (KOSIK, p. 20).
Por isso , faz-se necessário ir além do que está posto aos olhos, ao primeiro olhar; o fenômeno muitas vezes não está claro. É preciso ir além das aparências, buscar e desvendar sua essência.
O pensamento que destrói a pseudoconcreticidade para atingir é ao mesmo tempo um processo no curso do qual sob o mundo da aparência se desvenda o mundo real; por trás da aparência externa do fenômeno se desvenda a lei do fenômeno; por traz do movimento visível, o movimento real interno; por traz do fenômeno, a essência (KOSIK, p. 20).
Nesse aspecto, o método dialético visa à transformação da realidade pelo conhecimento e mediação entre a singularidade e a totalidade. Kosik define esse movimento como:
A totalidade significa: realidade como um todo estruturado, dialético, no qual ou do qual um fato qualquer (classes de fatos, conjuntos de fatos) pode vir a ser racionalmente compreendido. Acumular todos os fatos não significa ainda conhecer a realidade; e todos os fatos (reunidos em seu conjunto) não constituem, ainda, a totalidade. Os fatos são conhecimento da realidade se são compreendidos como fatos de um todo dialético – isto é, se não são átomos imutáveis, indivisíveis e indemonstráveis, de cuja reunião a realidade saia constituída. (2002, p. 44)
Para Barroco, compreender a sociedade e suas formas de organização requer um olhar dialético entre as partes e o todo, de modo que a totalidade se expresse no particular. A sociedade é uma totalidade organizada por esferas (totalidades) cuja (re)produção supõe a totalidade maior, mas se efetua de formas particulares, com regularidades próprias. (2003, p. 25)
A mediação, como parte fundamental nesse processo dialético, consiste em relacionar as singularidades dos jovens privados de liberdade, que seria o ponto de partida à essência do fenômeno, com as contradições do Estado no atendimento à
juventude; com a organização da sociedade capitalista, que na atualidade se configura como uma sociedade desigual e injusta, onde os jovens privados de liberdade são uma expressão da questão social. Minayo considera sobre o singular e o universal:
(...) que o geral e o universal só se realizam nas totalidades parciais; o concreto aparece como um ponto de chegada e como ponto de partida, não há mediação sem imediato. É nas determinações particulares que o método vai buscar o nexo explicativo das totalidades concretas. O real como imediato por sua vez, reaparece mediatizado, pela teoria, na totalidade que o circunscreve.(p. 72, 1998).
Para o Serviço Social é de fundamental importância, tanto para a pesquisa quanto para a intervenção no cotidiano, esse movimento dialético de compreensão da realidade. Iamamoto considera que
(...) decifrar as novas mediações, através das quais se expressa a questão social hoje, é de fundamental importância para o serviço social, em uma dupla perspectiva: para que se possa tanto apreender as várias expressões que assumem, na atualidade, as desigualdades sociais – sua produção e reprodução ampliada – quanto projetar e forjar formas de resistência e de defesa da vida.(2004, p. 268).
O Serviço Social é uma das profissões que se caracterizam por permanentes desafios porque trabalhar com o social inserido num projeto ético-político é desvendar e intervir no cotidiano. Esse cotidiano não é vazio, mas repleto de contradições e de determinações históricas, culturais e sociais, pois o homem é um ser histórico, sujeito de direitos, inserido em numa realidade dinâmica e repleta de contradições.
A outra categoria do método dialético é a contradição, unidade dos contrários, pela qual trazer à tona a realidade dos adolescentes e a privação de liberdade requer demonstrar a grande contradição entre privação e efetivação de direitos. Nesse sentido, intenções de “reeducar” e “punir” são utilizadas para efetivar direitos nunca antes efetivados, ou seja, “é no interior da concepção de totalidade dinâmica e viva que se coloca o princípio de união dos contrários, que contrapõe a dialética a qualquer sistema maniqueísta ou positivista.” (MINAYO 1998 p. 71), ou seja, é impossível conhecer as partes sem conhecer o todo, e é impossível decifrar o objeto sem decifrar as contradições.
Nesse sentido, a pesquisa problematiza as contradições: o quanto adolescentes são vulnerabilizados ao serem alcançados pelo sistema de justiça quando do cometimento de um “ato”, de um “delito”, sendo privados de liberdade e passando a ter visibilidade tanto na forma positiva, de acesso aos direitos, como na forma negativa, ao serem penalizados e ou criminalizados.
A partir da privação de liberdade, o jovem passa a ter algum acesso aos direitos que anteriormente ao cometimento de um ato infracional foram-lhe amplamente negados; o acesso à documentação, como registros de nascimento e outros; à saúde (SUS em que algemas são utilizadas para agilizar o atendimento na rede de saúde); atendimento à saúde mental na rede especializada; à alfabetização ou à retomada da escolarização, bem como à família em seu local de origem. Então, passa a viver a dura contradição de iniciar a ter visibilidade e conquistar direitos ou ser estigmatizado pelas teorias e práticas criminalizadoras e penalizadoras da questão social, ou seja, o adolescente precisa ingressar no sistema de justiça para tornar-se visível aos direitos. Portanto, pode-se dizer que a privação de liberdade muitas vezes é “utilizada” como instrumento de efetivação dos direitos. Neste sentido, perguntamos: é possível efetivar direitos a pessoas, no caso adolescentes,que estão privados de seu direito maior e fundamental, a liberdade?