Del II Budsjettforslag
Programkategori 29.70 Alderdom
Os recursos humanos são a componente base de uma gestão de qualidade (93). A gestão dos SFH assegura o bom uso e dispensa dos medicamentos em perfeitas condições aos utentes que deles beneficiam (90).
2.2.1 Seleção e Aquisição de medicamentos
A seleção de medicamentos deve orientar-se pelo Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos (FHNM) e pelas necessidades terapêuticas dos doentes do Hospital.
A aquisição de bens compete ao serviço de aprovisionamento em articulação com os SFH. Estes devem elaborar previsões, baseando-se, geralmente, no consumo dos 2 anos anteriores + 10%, entre outros indicadores de gestão.
A aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos farmacêuticos deve respeitar a legislação portuguesa que rege todas as compras por parte do setor público, nomeadamente o Código do Contratos Públicos, e obedecer à livre concorrência e transparência.
Nos SFH da ULSCB, a compra da maioria dos medicamentos é realizada ao abrigo de acordos quadro realizados pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), disponível online, respeitando todos os procedimentos concursais obrigatórios. A SPMS tem como objetivo facilitar a aquisição de produtos pelos organismos públicos do Ministério de Saúde, promover a transparência e reduzir o tempo de espera para obtenção dos produtos ou serviços.
A SPMS desenvolve acordos quadro, selecionando previamente, através de concurso, alguns fornecedores para aquisição de diversos produtos. OS Serviços de Aprovisionamento da ULSCB consultam, através do catálogo online da SPMS, o produto pretendido, optando pelo
45 fornecedor economicamente mais vantajoso, tendo em conta os critérios de escolha (possibilidade de adaptação à dose unitária, forma farmacêutica, entre outros).
A SPMS elabora procedimentos com vista à aquisição centralizada, após o pedido de previsões globais aos Hospitais de determinados artigos, de forma a obter descontos financeiros (95). Existem alguns casos particulares de aquisição, como por exemplo, a aquisição de medicamentos em situações de emergência, medicamentos que requerem Autorização de Utilização Excecional (AUE), medicamentos sujeitos a receita médica restrita (MSRMR), medicamentos extra-FHNM e a aquisição de medicamentos sujeitos a controlo especial. A CFT pode acrescentar opções terapêuticas não contempladas pelo mesmo, sustentando-se em critérios baseados na melhoria da qualidade de vida dos utentes e em critérios fármaco- económicos (90). Perante um pedido de medicamento (AD4), é necessário averiguar se o medicamento em questão está incluído no FHNM. Na eventualidade de se tratar de uma nova opção terapêutica, compete à CFT assegurar que existe Autorização de Introdução no Mercado (AIM) em Portugal para o medicamento em questão, ou, caso contrário, garantir uma autorização de utilização, pelo INFARMED, através da elaboração de um pedido de AUE (96). No caso do medicamento em causa não ser contemplado pelo Catálogo online dos SPMS, existem duas possibilidades: ajuste direto e concurso público, ambos com necessidade de critérios de escolha fornecidos pelos SFH. No primeiro caso é escolhido um fornecedor de entre 3 propostas. No caso dos concursos públicos é publicitado o caderno de encargos numa plataforma online, onde constam os critérios tidos em conta pelos SFH, de forma a que todos os fornecedores possam concorrer. Os SFH participam no processo de seleção, fazendo parte do juri. Dependendo do valor económico em questão, a aquisição pode requerer ou não a autorização do Conselho de Administração.
Em situações de emergência, no caso de ocorrer rotura de stock de algum produto, o mesmo pode ser adquirido através de um pedido de empréstimo a um hospital próximo ou através de uma farmácia local.
No que diz respeito a medicamentos sujeitos a circuito especial, como é o caso dos estupefacientes/psicotrópicos, além da nota de encomenda, deve ser preenchido o Anexo VII. A nota de encomenda é da responsabilidade do serviço de aprovisionamento da ULSCB (93). No processo de aquisição de medicamentos, devem ser registados como dados mínimos: a data e número do pedido; a descrição de fornecedor; e enumeração e identificação dos produtos e respetivas quantidades (90).
A diretora dos SFH, Drª Sandra Queimado, redige uma contagem anual (inventário) de stocks e um Plano de Atividades que fundamenta os pedidos de compra e plano de ação para o novo ano. São registados e reportados o Consumo de Medicamentos de Ambulatório trimestral (registo de quanto se gasta com cada patologia), o Consumo por Código Hospitalar Nacional do Medicamento (CHNM) e por Grupo Farmacoterapêutico, entre outros relatórios.
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2.2.2 Receção dos Produtos Farmacêuticos
Os medicamentos, produtos farmacêuticos ou dispositivos médicos, depois de requisitados, são entregues nos SFH e recebidos e conferidos por um TDT, armazenados por um AO e posteriormente registados por um assistente técnico.
A zona de receção está diretamente ligada ao exterior (cais exterior de acesso), e é facilmente acessível através do armazém dos medicamentos.
Para o processo de Receção de Produtos Farmacêuticos, está disponível um computador, onde é possível aceder às Notas de Encomenda, com a finalidade de comparar as mesmas com as Guias de Remessa, que se fazem acompanhar dos produtos farmacêuticos recebidos. Neste âmbito, as encomendas são conferidas qualitativa e quantitativamente, e são verificados os lotes e prazos de validade. O transportador entrega ao TDT a guia de remessa ou a fatura da encomenda. Esta deve ser assinada pelo TDT e o respetivo triplicado entregue ao transportador. No caso da encomenda se fazer acompanhar da respetiva fatura, o original deve ser entregue no Serviço de Contabilidade, enquanto que se se tratar da guia de remessa, o original fica no Serviço de Aprovisionamento. Os duplicados permanecem nos SFH.
O registo de entrada do produto no stock é realizado por um assistente técnico no Serviço de Aprovisionamento. No caso dos medicamentos hemoderivados é exigida a conferência dos boletins de análise e dos certificados de autorização de utilização de lote (CAUL) emitidos pelo INFARMED e os mesmos são arquivados num dossiê por ordem de entrada, na Sala das Farmacêuticas.
As matérias-primas utilizadas na produção de medicamentos são acompanhadas do respetivo boletim de análise, na receção, e o mesmo é conferido quanto à sua concordância com a Farmacopeia Portuguesa IX.
A receção de produtos farmacêuticos na ULSCB ocorre, de acordo com as orientações do Manual da Farmácia Hospitalar (90,93).