6 Nærmere omtale av primærnæringsinstituttene
6.1 AKVAFORSK
Ao percorrer os caminhos da cidadania, observando os abismos e horizontes revelados ao longo da história de formação social do povo brasileiro, a questão do acesso à terra aparece como central. Sabe-se que, durante os séculos de colonização (XVI a XVIII), a organização social estava alicerçada nos senhores latifundiários, na Igreja e no escravismo. Aas relações sociais eram caracterizadas pelo autoritarismo e por absoluto descompromisso social por parte de quem governava, somando-se ao analfabetismo, cenário este que revela a condição de não cidadãos do povo brasileiro. (CARVALHO, 2006).
De acordo com a análise de Maricato (1997 apud FERREIRA, 2005), foi entre 1822 e 1850, nas décadas anteriores à aprovação da Lei das Terras, que se consolidou de fato o latifúndio brasileiro, por meio da ampla e indiscriminada ocupação das terras e a expulsão dos pequenos posseiros pelos grandes proprietários rurais.1
Franco (1964) discute a inserção de tais indivíduos na sociedade mais ampla, destaca o papel subserviente que lhes é relegado e que circunscreve sua localização à margem da economia colonial da época. Por não se integrarem à produção mercantil, esses homens sujeitavam-se à dominação paternalista, baseada no favor.
O fim da escravidão, no Brasil, está mais ligado aos fortes interesses comerciais ingleses, à potência hegemônica da época, do que a ideais abolicionistas. Mesmo com a abolição da escravatura, a lavoura de café continua em
1Como parte do resultado de sua pesquisa, Ferreira (2005) destaca que no período inicial da
República, várias correntes se opuseram às formas de ocupação do território e de construção da cidadania republicana, o que refletia também nas políticas de ocupação do território. Mas mesmo anteriormente, antes até da independência, Dom Pedro e José Bonifácio já procuraram incentivar a vinda de colonos europeus para o sul do País, com a intenção de formar uma classe média rural de pequenos proprietários agricultores, enquanto que a migração para São Paulo era destinada ao fornecimento de mão de obra para a grande lavoura. (FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1994).
expansão devido ao movimento interno do trabalho "livre" de imigrantes europeus, período este denominado, por Vicente Faleiros (2009), como "capitalismo nascente".
Esse processo vai repercutir ao longo da história e os problemas antigos permanecem revestidos com uma nova roupagem, no século XX, ao deparar-se com a condição de degradação na vida dos cidadãos. Reafirmando o nível da reprodução espacial das contradições entre capital e trabalho, ocorre assim um processo revelador da condição social da "dialética da dependência" de cidades em vias de destruição da vida social, em que a produção da riqueza gera simultaneamente a pobreza2 (MARINI, 1973, apud USINA, 2012).
Essa realidade de exclusão leva Ferreira (2005) a sustentar que é por causa de um Estado repressor, centralizador e populista, que os trabalhadores são expulsos de suas terras e obrigados a superlotar os grandes centros urbanos, habitar os mais insalubres lugares, em busca de melhores condições de vida e de trabalho, sedentos por seus direitos que, historicamente, são desrespeitados ou simplesmente ignorados, em nome do chamado desenvolvimento.
Em tal cenário, no regime militar, o Estado passa a promover deliberadamente soluções habitacionais de baixo custo, nas periferias. Como argumentou a então deputada Sandra Cavalcanti, em carta ao presidente Castello Branco, no intuito de defender a necessidade de ação no setor da habitação popular: [...] achamos que a revolução vai necessitar agir vigorosamente junto às massas. Elas estão órfãs e magoadas, de modo que nós vamos ter que nos esforçar para devolver a elas uma certa alegria. Penso que as soluções de moradia, pelo menos nos grandes centros, atuará de forma amenizadora e balsâmica sobre suas feridas cívicas... (VILLAÇA, 1986, apud FERREIRA, 2005).
Essa ação demonstra uma estratégia clara de uso dos recursos e investimentos públicos para a obtenção de vantagens e legitimação política. A cooptação é uma categoria definida por Sergio Abranches para "explicitar a inclusão seletiva e controlada por parte do Estado de grupos sociais estratégicos e mobilizados como resposta antecipada às demandas das classes desprivilegiadas por direitos sociais e políticos". (PAULA, 1992, p.119-120).
2 Em Dialética da Dependência, Ruy Mauro Marini (1973) articula o caráter dependente das
economias periféricas com a superexploração dos trabalhadores, como mecanismo fundamental da acumulação capitalista brasileira. Disponível em: http://boitempoeditorial.wordpress.com/a-forma- dialetica-da-dependencia>. Acesso em: 13 fev. 2013.
Nesse contexto, pode-se afirmar que o fenômeno de cooptação não guarda novidade, sendo constatado frequentemente em situações nas quais o Estado procura reverter resistências populares para manter o status quo, reafirmando as práticas assistencialistas embora essa prática seja antagônica à ordem democrática. Todavia, no Brasil, a política, de modo geral, esteve historicamente marcada como o lugar de atendimento das carências, com origem na filantropia, no favor e de forma desregulada, tomando um sentido político oposto, em que o usuário é colocado na condição de ―assistido‖, ―favorecido‖ e nunca como um cidadão que tem direito a um serviço, como responsabilidade e dever do Estado. As contradições do Estado de direitos, do abismo que existe entre a cidadania e o cidadão, são ilustradas na afirmação de Aldaíza Sposati (2001, p. 20): "Quem não tem teto e vive sobre o solado gasto da sandália de dedo, não é brasileiro".
Na mesma direção, Renato Sena, sujeito dessa pesquisa afirma: "Dignidade de verdade é endereço e chave!". O usuário (titular de direitos) dos serviços e benefícios dentro da Política Social, denuncia que a política da Assistência Social é insuficiente para o resgate da dignidade daqueles que historicamente estiveram à margem do direito e da cidadania. Corrobora também com as definições de Robert Castel (1995, p. 22), quando conclui que o "excluído é de fato desfiliado3",o que
significa dizer que o sistema de proteção social no Brasil tem sua trajetória feita de rupturas e instabilidades.
É importante atentar também para a presença ineludível da questão da acumulação e da equidade, certamente um campo gerador de conflitos (SANTOS, 1979, p. 125) no tocante à existência de direitos para todos. Uma realidade difícil de lidar, o que pode induzir os governos a praticarem o que o autor chama de "cálculo do dissenso", ou seja, avaliar a taxa tolerável de injustiça.
Essa prática pode ser identificada na análise sobre a evolução da política social brasileira, na qual efetivos progressos da legislação coincidem com a vigência de governos autoritários. Nessa medida, a experiência brasileira associa a política do operariado industrial em troca do reconhecimento de alguns de seus direitos civis. (SANTOS, ibid., p. 123).
Uma visão da gradativa institucionalização gradativado sistema de proteção aos trabalhadores do mercado formal no País, de 1923–2013, apresenta-se o
Quadro 1 (ANEXO A), que resume as mudanças no acesso a direitos sociais no Brasil, em diferentes épocas, seguindo a clássica e corrente divisão dos direitos de Marshall. (Quadro 24, ANEXO B).
A observação do Quadro 1 permite a visualização do que Wanderley Guilherme dos Santos (1979) coloca para reflexão sobre a noção de Cidadania, ressaltando que o conceito tem permanecido – de forma variável nos diferentes tempos, mas sempre constante –, às vezes, destituído do seu obrigatório caráter público e universal.
Essa realidade é abordada ainda por Faleiros (2006), quando empreende um fecundo debate acerca do Estado de Bem-Estar Social, ao discutir inclusão e cidadania. No bojo desse debate, ele sustenta que a "inclusão política na esfera do direito não corrige per se, a exclusão socioeconômica".
É fato notório que "a relação entre ambas se manifesta no contexto histórico, o qual poderá sofrer alterações mediante pactos estabelecidos por meio das lutas sociais".
Essa reflexão é bastante elucidativa para a compreensão de séculos de práticas sociais fragmentadas, individualizadas, que foram sendo designadas como de assistência social, em clara contraposição à política pública de assistência social contida na Constituição Federal (CF) de 1988.
Surge, nesse contexto desfavorável, uma massa de ―excluídos5‖, somando– se aos escravos. ―O contraste entre a miséria e a riqueza, põe em evidência manifestações individuais e coletivas com seu cortejo de prostituição, roubo, delinquência e a fome‖. MAESTRO, (2009). O autor destaca que novas leis são criadas e o Estado realiza importantes intervenções, cria o Código Sanitário que estabeleceu as condições de habitação para o trabalhador, caracterizando mais um
4 Quadro elaborado a partir de pesquisa da autora em Santos (1979, p. 25) e Marshall (1950). A
clássica tipologia de direitos proposta por Marshall é usada por clarear rapidamente a compreensão do fenômeno, sem desconsiderar as justas críticas vigentes.
5 De acordo com Castel (1995), em seu texto intitulado As Armadilhas da Exclusão, ele aborda essa
questão e reflete sobre a definição do termo exclusão como modalidade de miséria do mundo, que aos poucos se impôs como um mot-valise, na França, entre os anos de 1992 e 1993, se alastrando pelos meios de comunicação e dominando o discurso político. Cita como exemplo o desemprego de longa duração, o jovem da periferia, o sem domicílio fixo. O contexto era de elevados índices de desemprego e decadência social, dos governos socialistas. Momento em que a exclusão, segundo ele, torna-se a "questão social" por excelência. Contudo, o autor adverte para a atenção e o cuidado que se deve ter ao fazer uso dessa noção, sobretudo considerar o caráter heterogêneo que essa noção carrega em si. Em síntese, esclarece que os "estados" resultam de trajetórias deferentes.
instrumento da política higienista6. Os pobres são segregados, apartados, são condenados à invisibilidade.